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Aposentado Tem Desconto do INSS? Como é a Regra? O Desconto É Legal?

Uma das principais dúvidas que surge quando o trabalhador finalmente conquista sua aposentadoria é sobre a continuidade ou não dos descontos previdenciários. Afinal, após anos de contribuição, muitos se perguntam se o INSS continuará realizando descontos em seus benefícios ou se existem outras deduções legais que podem afetar o valor recebido mensalmente.

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Aposentados estão isentos de contribuição previdenciária?

A resposta para esta pergunta é clara: não deve incidir desconto do INSS sobre a aposentadoria. Esta isenção está fundamentada na Emenda Constitucional (EC) 41, que estabeleceu que os benefícios previdenciários não estão sujeitos à incidência de contribuição previdenciária. O princípio por trás dessa norma é bastante lógico: o aposentado já contribuiu durante toda sua vida laboral e agora está recebendo o benefício correspondente a essas contribuições.

Essa regra vale tanto para aposentadorias quanto para outros benefícios previdenciários, como pensões e auxílios. A lógica jurídica é que esses valores já representam uma contraprestação às contribuições realizadas ao longo da vida laboral do segurado, não fazendo sentido uma nova incidência de contribuição sobre eles.

Exceção: aposentado que continua trabalhando

Existe, porém, uma importante exceção a essa regra geral. Quando o aposentado decide continuar trabalhando formalmente após a concessão da aposentadoria, a situação muda significativamente. Neste caso, ainda haverá incidência de descontos do INSS sobre sua remuneração trabalhista, mas não sobre o valor da aposentadoria.

Isso ocorre porque a legislação trabalhista determina que qualquer rendimento proveniente de trabalho remunerado está sujeito às contribuições previdenciárias, independentemente de o trabalhador já ser beneficiário de aposentadoria. Essa obrigatoriedade está prevista no art. 12, §4º da Lei nº 8.212/91, que estabelece que o aposentado que retorna à atividade é segurado obrigatório da Previdência Social.

Questionamentos judiciais sobre a contribuição do aposentado que trabalha

É importante destacar que existem questionamentos judiciais sobre a obrigatoriedade de contribuição previdenciária para aposentados que continuam trabalhando. Alguns segurados têm conseguido, por via judicial, a isenção dessas contribuições.

Um exemplo notável foi uma decisão da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (SP), que determinou a suspensão das contribuições descontadas do contracheque de um segurado aposentado que continuava trabalhando, além de dispensar a empresa de recolher sua parte na contribuição.

O argumento central utilizado nesses casos é o princípio da contrapartida, segundo o qual toda contribuição deve reverter em algum benefício para o contribuinte. Como o aposentado que continua trabalhando não terá direito a uma nova aposentadoria nem a uma revisão significativa da atual (apenas ao recálculo do benefício pela desaposentação, quando cabível), questiona-se a legitimidade dessa contribuição.

Quais descontos podem incidir legalmente sobre a aposentadoria?

Embora o aposentado esteja isento da contribuição previdenciária sobre seu benefício, existem outros descontos que podem incidir legalmente sobre a aposentadoria. É fundamental conhecê-los para evitar surpresas no momento de receber o benefício.

Imposto de Renda

Um dos descontos mais comuns e significativos é o Imposto de Renda. A incidência desse imposto sobre os benefícios previdenciários segue as mesmas regras aplicáveis aos rendimentos do trabalho assalariado, com algumas particularidades.

Os aposentados que recebem valores acima do limite de isenção estabelecido pela Receita Federal estão sujeitos à tributação. Conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda para o ano de 2025, os valores e alíquotas são:

Faixa de renda (R$ por mês)Alíquota (%)
Até R$ 1.903,98Isento
R$ 1.903,99 a R$ 2.826,657,5%
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,3215%
R$ 3.751,33 a R$ 4.675,9822,5%
Acima de R$ 4.675,9927,5%

É importante destacar que existem situações em que o aposentado pode obter isenção do Imposto de Renda, mesmo recebendo valores acima do limite de isenção geral. Isso ocorre principalmente nos casos de aposentados portadores de doenças graves, como câncer, AIDS, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras previstas na Lei nº 7.713/88, art. 6º, inciso XIV.

Pensão alimentícia

Outro desconto que pode incidir sobre a aposentadoria é a pensão alimentícia, quando determinada judicialmente. Se houver uma decisão judicial estabelecendo o pagamento de pensão alimentícia, o INSS fará o desconto diretamente no benefício do aposentado e repassará o valor ao beneficiário da pensão.

Esse desconto tem fundamento legal no art. 115, inciso VI, da Lei nº 8.213/91, que prevê expressamente a possibilidade de desconto de valores referentes à pensão alimentícia decretada em sentença judicial.

Mensalidades associativas

As mensalidades associativas também podem ser descontadas diretamente do benefício previdenciário, desde que haja autorização expressa do beneficiário. Esses descontos são realizados em favor de associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas que tenham celebrado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS.

Para que esse desconto seja válido, é necessário que:

  1. A entidade tenha celebrado Acordo de Cooperação Técnica com o INSS;
  2. O beneficiário tenha autorizado expressamente o desconto;
  3. O benefício esteja desbloqueado para inclusão do desconto de mensalidade associativa.

De acordo com a Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, publicada em março de 2024, o desconto de mensalidade associativa não pode ser superior a 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não pode haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício.

Descontos indevidos: como identificar e o que fazer

Infelizmente, tem sido cada vez mais comum a ocorrência de descontos indevidos nos benefícios previdenciários, especialmente relacionados a mensalidades associativas não autorizadas pelos beneficiários.

Como identificar descontos indevidos

O primeiro passo para identificar descontos indevidos é acompanhar regularmente o extrato de pagamento do benefício. Esse extrato pode ser consultado através do aplicativo ou site Meu INSS ou nas agências bancárias onde o benefício é recebido.

No extrato, é possível verificar todos os descontos realizados no benefício. Caso seja identificado algum desconto não reconhecido ou não autorizado, é importante tomar providências imediatamente.

Uma auditoria realizada pelo INSS revelou que mais de um milhão de brasileiros sofreram descontos indevidos em suas aposentadorias e pensões. Esses descontos, em sua maioria, eram relacionados a mensalidades associativas não autorizadas pelos beneficiários. A auditoria constatou que, em 54% dos casos analisados, os descontos ocorriam sem autorização dos beneficiários, ou seja, de maneira fraudulenta.

O que fazer em caso de descontos indevidos

Se você identificar um desconto indevido em seu benefício, existem algumas medidas que podem ser tomadas:

  1. Contato direto com a entidade: No extrato de pagamento mensal do benefício, ao lado da rubrica de desconto de mensalidade, há o número do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade. Entre em contato para registrar reclamação e solicitar o estorno das contribuições realizadas de forma indevida.
  2. Solicitar exclusão pelo Meu INSS: É possível requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS. Para isso, basta:
    • Entrar no “Meu INSS”
    • Clicar no botão “novo pedido”
    • Digitar “excluir mensalidade”
    • Clicar no nome do serviço/benefício
    • Seguir as instruções na tela
  3. Registrar reclamação na Ouvidoria do INSS: Outra alternativa é registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, através da Central 135 ou pelo Meu INSS.
  4. Denunciar no portal do Consumidor: Os descontos indevidos também podem ser denunciados no portal do Consumidor (https://consumidor.gov.br) ou na Plataforma FalaBr (Ouvidoria do INSS).
  5. Buscar orientação jurídica: Em casos mais complexos ou quando há dificuldade na resolução administrativa, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de medidas judiciais.

Medidas de proteção implementadas pelo INSS

Diante do aumento significativo de denúncias sobre descontos indevidos, o INSS tem implementado uma série de medidas para proteger os beneficiários. Entre as principais medidas adotadas, destacam-se:

  1. Exclusão automática de descontos: Os aposentados e pensionistas que identificarem desconto de mensalidade associativa não autorizado podem solicitar a exclusão de forma automática pelo Meu INSS. Além disso, o benefício ficará bloqueado para novos descontos até que o segurado faça o desbloqueio.
  2. Novas regras para autorização de descontos: A partir de março de 2024, o desconto de mensalidade associativa só pode ser feito após autorização prévia do aposentado ou pensionista, com assinatura eletrônica e biometria. Além disso, não pode ser realizado por procurador geral ou representante legal, exceto por decisão judicial específica.
  3. Suspensão de novos descontos: O INSS determinou a suspensão de novos descontos de mensalidades associativas, bloqueando as inclusões de novas adesões na folha de pagamento.
  4. Auditoria nos Acordos de Cooperação Técnica: Todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com associações e entidades para desconto de mensalidade associativa estão sendo auditados. Quando detectados indícios de fraude, a entidade é chamada ao INSS e, se comprovada a irregularidade, o contrato pode ser suspenso.

Novas alíquotas de contribuição ao INSS para 2025

Para os trabalhadores que ainda estão na ativa, incluindo aposentados que continuam trabalhando, as alíquotas de contribuição ao INSS para 2025 foram atualizadas conforme a tabela abaixo:

Faixa salarialAlíquota
Até R$ 1.518,007,5%
De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,889%
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,8312%
De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,4114%

É importante ressaltar que essas alíquotas se aplicam apenas à remuneração trabalhista, não incidindo sobre o valor da aposentadoria.

Projetos de lei em tramitação

Atualmente, está em tramitação o Projeto de Lei n° 3670/2023, que busca desobrigar o recolhimento de FGTS e contribuição do INSS dos aposentados que ainda são ativos no mercado de trabalho.

Se aprovado, esse projeto trará um importante alívio financeiro para os aposentados que continuam trabalhando, eliminando a obrigatoriedade de contribuição previdenciária sobre seus rendimentos trabalhistas. Isso não apenas aumentará a renda líquida desses trabalhadores, como também poderá estimular a contratação de profissionais aposentados, contribuindo para sua reinserção no mercado de trabalho.

O projeto se baseia no princípio da contrapartida, argumentando que, como o aposentado já não pode acumular uma nova aposentadoria nem obter uma revisão significativa de seu benefício atual com base nessas novas contribuições, não faz sentido exigir que continue contribuindo.

Conclusão

Compreender os descontos que podem incidir sobre a aposentadoria é fundamental para o planejamento financeiro dos aposentados. Como vimos, não deve haver desconto de contribuição previdenciária sobre o valor da aposentadoria, mas outros descontos legais podem ocorrer, como Imposto de Renda, pensão alimentícia e mensalidades associativas autorizadas.

Para evitar surpresas desagradáveis e proteger seus direitos, é essencial que os aposentados acompanhem regularmente seus extratos de pagamento e busquem orientação especializada sempre que necessário, especialmente quando identificarem descontos não autorizados ou tiverem dúvidas sobre a legalidade de determinadas deduções em seus benefícios. A vigilância constante e o conhecimento dos seus direitos são as melhores ferramentas para garantir que o benefício previdenciário, conquistado após anos de contribuição, seja recebido integralmente, conforme previsto em lei.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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