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Direito Empresarial e Societário

Exclusão de Sócio Por Quebra Da Affectio Societatis Na S/A - Sociedade Anônima

A exclusão de sócio em uma Sociedade Anônima (S/A) é um tema complexo e de grande relevância no direito societário brasileiro. Entre as diversas causas que podem levar a esse processo, destaca-se a quebra do affectio societatis, um conceito fundamental que representa a vontade dos sócios de permanecerem unidos em torno de um objetivo comum.

Este artigo se propõe a analisar em profundidade a possibilidade de exclusão de sócio por quebra do affectio societatis especificamente no contexto das Sociedades Anônimas, considerando suas peculiaridades e os desafios jurídicos envolvidos.

O que é Affectio Societatis?

Antes de adentrarmos nas especificidades da exclusão de sócio, é crucial compreender o conceito de affectio societatis. Este termo latino, que pode ser traduzido como “afeição societária”, refere-se ao ânimo, à intenção específica de os sócios se unirem e permanecerem unidos para a realização do objeto social da empresa.

Características do Affectio Societatis:

  1. Vontade de cooperação ativa entre os sócios
  2. Igualdade jurídica entre os membros da sociedade
  3. Participação nos lucros e nas perdas
  4. Contribuição mútua para o sucesso do empreendimento

A manutenção do affectio societatis é essencial para o bom funcionamento e a longevidade de qualquer sociedade empresária, incluindo as Sociedades Anônimas.

Sociedades Anônimas e suas Particularidades

As Sociedades Anônimas são regidas pela Lei nº 6.404/1976, conhecida como Lei das S/A. Diferentemente das sociedades limitadas, as S/As são sociedades de capital, onde, em tese, o elemento pessoal tem menor relevância.

Características das Sociedades Anônimas:

CaracterísticaDescrição
NaturezaSociedade de capital
Capital SocialDividido em ações
Responsabilidade dos SóciosLimitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas
AdministraçãoConselho de Administração e Diretoria
FiscalizaçãoConselho Fiscal

Apesar de sua natureza capitalista, existem S/As de capital fechado que apresentam características mais pessoais, especialmente as chamadas “sociedades anônimas familiares”. Nestas, o elemento pessoal ganha maior relevância, aproximando-as, em certos aspectos, das sociedades limitadas.

A Quebra do Affectio Societatis na S/A

A quebra do affectio societatis ocorre quando há uma ruptura na relação de confiança e cooperação entre os sócios, tornando insustentável a continuidade da sociedade em sua formação original.

Situações que podem caracterizar a quebra do affectio societatis:

  1. Conflitos graves e recorrentes entre os sócios
  2. Descumprimento de deveres societários
  3. Abuso de poder por parte de sócios majoritários
  4. Desalinhamento em relação aos objetivos da empresa
  5. Violação do dever de lealdade

É importante ressaltar que, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mera alegação de quebra do affectio societatis não é suficiente para justificar a exclusão de um sócio. É necessário demonstrar a justa causa, ou seja, os motivos concretos que levaram a essa quebra.

Exclusão de Sócio na S/A: Base Legal

A exclusão de sócio não está expressamente prevista na Lei das S/A para as sociedades anônimas. No entanto, a jurisprudência e a doutrina têm admitido essa possibilidade em casos específicos, especialmente em S/As de capital fechado com características mais pessoais.

Fundamentos legais utilizados:

  1. Art. 1.030 do Código Civil (aplicação analógica)
  2. Art. 206, II, b, da Lei nº 6.404/1976 (dissolução da companhia)
  3. Princípios gerais do direito societário

Jurisprudência sobre Exclusão de Sócio por Quebra do Affectio Societatis na S/A

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se mostrado favorável à possibilidade de exclusão de sócio em S/As fechadas de caráter familiar, quando comprovada a justa causa. Vejamos algumas decisões relevantes:

Informativo 487 do STJ:

“SOCIEDADE ANÔNIMA. CAPITAL FECHADO. DISSOLUÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. […] A jurisprudência deste Superior Tribunal é que, para a exclusão judicial do sócio, não basta a alegação de quebra da affectio societatis, mas a demonstração de justa causa, ou seja, dos motivos que ocasionaram essa quebra. […] Daí, ante a caracterização do justo motivo, deve-se concluir pela exclusão dos recorridos da sociedade anônima com estrutura de sociedade familiar.”

(REsp 917.531-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/11/2011)

Esta decisão estabelece claramente a necessidade de demonstração de justa causa, não bastando a mera alegação de quebra do affectio societatis.

Informativo 357 do STJ:

“SOCIEDADE ANÔNIMA FAMILIAR. DISSOLUÇÃO PARCIAL. A Seção reiterou ser possível a dissolução parcial de sociedade anônima familiar com apuração de haveres, no caso de quebra da affectio societatis, até para preservar a sociedade e sua utilidade social (Lei n. 6.404/1976, art. 206, II, b).”

(EREsp 419.174-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgados em 28/5/2008)

Esta decisão reforça a possibilidade de dissolução parcial (que pode levar à exclusão de sócio) em S/As familiares, com base na quebra do affectio societatis.

Informativo 479 do STJ:

“EXCLUSÃO. SÓCIO. QUEBRA. AFFECTIO SOCIETATIS. A Turma negou provimento ao recurso especial por entender que, no pedido de dissolução parcial de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a alegação de quebra da affectio societatis não é suficiente para a exclusão de sócios. […] deve ser demonstrada a justa causa, ou seja, os motivos que ocasionaram essa quebra, comprovando-se o inadimplemento do dever de colaboração social e especificando-se os atos que teriam prejudicado a consecução do fim social da sociedade empresária.”

(REsp 1.129.222-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/6/2011)

Embora esta decisão se refira a uma sociedade limitada, o entendimento pode ser aplicado analogicamente às S/As fechadas de caráter familiar.

Requisitos para a Exclusão de Sócio por Quebra do Affectio Societatis na S/A

Com base na jurisprudência e na doutrina, podemos estabelecer os seguintes requisitos para a exclusão de sócio por quebra do affectio societatis em uma S/A:

  1. A sociedade deve ser de capital fechado e, preferencialmente, de caráter familiar
  2. Deve haver demonstração de justa causa
  3. A quebra do affectio societatis deve ser grave o suficiente para inviabilizar a continuidade da relação societária
  4. Deve-se comprovar o inadimplemento do dever de colaboração social
  5. É necessário especificar os atos que prejudicaram a consecução do fim social da sociedade

Exemplos de Justa Causa:

  • Concorrência desleal
  • Uso indevido da firma ou denominação social
  • Violação do dever de sigilo
  • Descumprimento reiterado de deveres sociais
  • Prática de atos de inegável gravidade que coloquem em risco a continuidade da empresa

Procedimento para Exclusão de Sócio na S/A

O procedimento para exclusão de sócio em uma S/A não está expressamente previsto na Lei das S/A. No entanto, com base na doutrina e na prática jurídica, podemos delinear os seguintes passos:

  1. Convocação de Assembleia Geral Extraordinária
  2. Apresentação dos motivos para a exclusão
  3. Oportunidade de defesa ao sócio que se pretende excluir
  4. Deliberação dos acionistas
  5. Apuração de haveres do sócio excluído

É importante ressaltar que, em caso de contestação, a exclusão poderá ser levada ao Poder Judiciário para análise.

Consequências da Exclusão de Sócio

A exclusão de sócio em uma S/A pode ter diversas consequências, tanto para o sócio excluído quanto para a sociedade:

Para o Sócio Excluído:

  1. Perda da condição de acionista
  2. Direito à apuração e pagamento de seus haveres
  3. Possível responsabilização por danos causados à sociedade

Para a Sociedade:

  1. Necessidade de recompra das ações do sócio excluído ou redução do capital social
  2. Possíveis alterações na estrutura de poder e controle da companhia
  3. Obrigação de pagar os haveres do sócio excluído

Alternativas à Exclusão de Sócio

Considerando que a exclusão de sócio é uma medida extrema, existem alternativas que podem ser consideradas:

  1. Mediação ou arbitragem para resolução de conflitos
  2. Reestruturação societária
  3. Estabelecimento de acordo de acionistas
  4. Criação de mecanismos de saída voluntária (como cláusulas put e call)

Conclusão

A exclusão de sócio por quebra do affectio societatis em uma Sociedade Anônima é um tema complexo que demanda uma análise cuidadosa caso a caso. Embora não expressamente prevista na Lei das S/A, a jurisprudência tem admitido essa possibilidade, especialmente em sociedades anônimas de capital fechado e caráter familiar.

É fundamental, no entanto, que a exclusão seja baseada em justa causa, devidamente comprovada, e não apenas na mera alegação de quebra do affectio societatis. A demonstração do inadimplemento do dever de colaboração social e a especificação dos atos que prejudicaram a consecução do fim social da sociedade são requisitos essenciais.

Advogados e gestores devem estar atentos às particularidades de cada caso, buscando sempre preservar o interesse social e a continuidade da empresa. Quando possível, é recomendável buscar soluções alternativas à exclusão, como a mediação ou a reestruturação societária.

Por fim, é importante ressaltar que o tema continua em evolução na doutrina e na jurisprudência, demandando constante atualização por parte dos profissionais da área.

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Marcel Sanches
Marcel Sanches

Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores. Utilizou IA para colocar esta camisa social, pois não queria tirar uma nova foto.

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