A exclusão de sócio em uma Sociedade Anônima (S/A) é um tema complexo e de grande relevância no direito societário brasileiro. Entre as diversas causas que podem levar a esse processo, destaca-se a quebra do affectio societatis, um conceito fundamental que representa a vontade dos sócios de permanecerem unidos em torno de um objetivo comum.
Sumário
Toggle- O que é Affectio Societatis?
- Sociedades Anônimas e suas Particularidades
- A Quebra do Affectio Societatis na S/A
- Exclusão de Sócio na S/A: Base Legal
- Jurisprudência sobre Exclusão de Sócio por Quebra do Affectio Societatis na S/A
- Requisitos para a Exclusão de Sócio por Quebra do Affectio Societatis na S/A
- Procedimento para Exclusão de Sócio na S/A
- Consequências da Exclusão de Sócio
- Alternativas à Exclusão de Sócio
- Conclusão
Este artigo se propõe a analisar em profundidade a possibilidade de exclusão de sócio por quebra do affectio societatis especificamente no contexto das Sociedades Anônimas, considerando suas peculiaridades e os desafios jurídicos envolvidos.
O que é Affectio Societatis?
Antes de adentrarmos nas especificidades da exclusão de sócio, é crucial compreender o conceito de affectio societatis. Este termo latino, que pode ser traduzido como “afeição societária”, refere-se ao ânimo, à intenção específica de os sócios se unirem e permanecerem unidos para a realização do objeto social da empresa.
Características do Affectio Societatis:
- Vontade de cooperação ativa entre os sócios
- Igualdade jurídica entre os membros da sociedade
- Participação nos lucros e nas perdas
- Contribuição mútua para o sucesso do empreendimento
A manutenção do affectio societatis é essencial para o bom funcionamento e a longevidade de qualquer sociedade empresária, incluindo as Sociedades Anônimas.
Sociedades Anônimas e suas Particularidades
As Sociedades Anônimas são regidas pela Lei nº 6.404/1976, conhecida como Lei das S/A. Diferentemente das sociedades limitadas, as S/As são sociedades de capital, onde, em tese, o elemento pessoal tem menor relevância.
Características das Sociedades Anônimas:
Característica | Descrição |
---|---|
Natureza | Sociedade de capital |
Capital Social | Dividido em ações |
Responsabilidade dos Sócios | Limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas |
Administração | Conselho de Administração e Diretoria |
Fiscalização | Conselho Fiscal |
Apesar de sua natureza capitalista, existem S/As de capital fechado que apresentam características mais pessoais, especialmente as chamadas “sociedades anônimas familiares”. Nestas, o elemento pessoal ganha maior relevância, aproximando-as, em certos aspectos, das sociedades limitadas.
A Quebra do Affectio Societatis na S/A
A quebra do affectio societatis ocorre quando há uma ruptura na relação de confiança e cooperação entre os sócios, tornando insustentável a continuidade da sociedade em sua formação original.
Situações que podem caracterizar a quebra do affectio societatis:
- Conflitos graves e recorrentes entre os sócios
- Descumprimento de deveres societários
- Abuso de poder por parte de sócios majoritários
- Desalinhamento em relação aos objetivos da empresa
- Violação do dever de lealdade
É importante ressaltar que, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mera alegação de quebra do affectio societatis não é suficiente para justificar a exclusão de um sócio. É necessário demonstrar a justa causa, ou seja, os motivos concretos que levaram a essa quebra.
Exclusão de Sócio na S/A: Base Legal
A exclusão de sócio não está expressamente prevista na Lei das S/A para as sociedades anônimas. No entanto, a jurisprudência e a doutrina têm admitido essa possibilidade em casos específicos, especialmente em S/As de capital fechado com características mais pessoais.
Fundamentos legais utilizados:
- Art. 1.030 do Código Civil (aplicação analógica)
- Art. 206, II, b, da Lei nº 6.404/1976 (dissolução da companhia)
- Princípios gerais do direito societário
Jurisprudência sobre Exclusão de Sócio por Quebra do Affectio Societatis na S/A
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se mostrado favorável à possibilidade de exclusão de sócio em S/As fechadas de caráter familiar, quando comprovada a justa causa. Vejamos algumas decisões relevantes:
Informativo 487 do STJ:
“SOCIEDADE ANÔNIMA. CAPITAL FECHADO. DISSOLUÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. […] A jurisprudência deste Superior Tribunal é que, para a exclusão judicial do sócio, não basta a alegação de quebra da affectio societatis, mas a demonstração de justa causa, ou seja, dos motivos que ocasionaram essa quebra. […] Daí, ante a caracterização do justo motivo, deve-se concluir pela exclusão dos recorridos da sociedade anônima com estrutura de sociedade familiar.”
(REsp 917.531-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/11/2011)
Esta decisão estabelece claramente a necessidade de demonstração de justa causa, não bastando a mera alegação de quebra do affectio societatis.
Informativo 357 do STJ:
“SOCIEDADE ANÔNIMA FAMILIAR. DISSOLUÇÃO PARCIAL. A Seção reiterou ser possível a dissolução parcial de sociedade anônima familiar com apuração de haveres, no caso de quebra da affectio societatis, até para preservar a sociedade e sua utilidade social (Lei n. 6.404/1976, art. 206, II, b).”
(EREsp 419.174-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgados em 28/5/2008)
Esta decisão reforça a possibilidade de dissolução parcial (que pode levar à exclusão de sócio) em S/As familiares, com base na quebra do affectio societatis.
Informativo 479 do STJ:
“EXCLUSÃO. SÓCIO. QUEBRA. AFFECTIO SOCIETATIS. A Turma negou provimento ao recurso especial por entender que, no pedido de dissolução parcial de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a alegação de quebra da affectio societatis não é suficiente para a exclusão de sócios. […] deve ser demonstrada a justa causa, ou seja, os motivos que ocasionaram essa quebra, comprovando-se o inadimplemento do dever de colaboração social e especificando-se os atos que teriam prejudicado a consecução do fim social da sociedade empresária.”
(REsp 1.129.222-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/6/2011)
Embora esta decisão se refira a uma sociedade limitada, o entendimento pode ser aplicado analogicamente às S/As fechadas de caráter familiar.
Requisitos para a Exclusão de Sócio por Quebra do Affectio Societatis na S/A
Com base na jurisprudência e na doutrina, podemos estabelecer os seguintes requisitos para a exclusão de sócio por quebra do affectio societatis em uma S/A:
- A sociedade deve ser de capital fechado e, preferencialmente, de caráter familiar
- Deve haver demonstração de justa causa
- A quebra do affectio societatis deve ser grave o suficiente para inviabilizar a continuidade da relação societária
- Deve-se comprovar o inadimplemento do dever de colaboração social
- É necessário especificar os atos que prejudicaram a consecução do fim social da sociedade
Exemplos de Justa Causa:
- Concorrência desleal
- Uso indevido da firma ou denominação social
- Violação do dever de sigilo
- Descumprimento reiterado de deveres sociais
- Prática de atos de inegável gravidade que coloquem em risco a continuidade da empresa
Procedimento para Exclusão de Sócio na S/A
O procedimento para exclusão de sócio em uma S/A não está expressamente previsto na Lei das S/A. No entanto, com base na doutrina e na prática jurídica, podemos delinear os seguintes passos:
- Convocação de Assembleia Geral Extraordinária
- Apresentação dos motivos para a exclusão
- Oportunidade de defesa ao sócio que se pretende excluir
- Deliberação dos acionistas
- Apuração de haveres do sócio excluído
É importante ressaltar que, em caso de contestação, a exclusão poderá ser levada ao Poder Judiciário para análise.
Consequências da Exclusão de Sócio
A exclusão de sócio em uma S/A pode ter diversas consequências, tanto para o sócio excluído quanto para a sociedade:
Para o Sócio Excluído:
- Perda da condição de acionista
- Direito à apuração e pagamento de seus haveres
- Possível responsabilização por danos causados à sociedade
Para a Sociedade:
- Necessidade de recompra das ações do sócio excluído ou redução do capital social
- Possíveis alterações na estrutura de poder e controle da companhia
- Obrigação de pagar os haveres do sócio excluído
Alternativas à Exclusão de Sócio
Considerando que a exclusão de sócio é uma medida extrema, existem alternativas que podem ser consideradas:
- Mediação ou arbitragem para resolução de conflitos
- Reestruturação societária
- Estabelecimento de acordo de acionistas
- Criação de mecanismos de saída voluntária (como cláusulas put e call)
Conclusão
A exclusão de sócio por quebra do affectio societatis em uma Sociedade Anônima é um tema complexo que demanda uma análise cuidadosa caso a caso. Embora não expressamente prevista na Lei das S/A, a jurisprudência tem admitido essa possibilidade, especialmente em sociedades anônimas de capital fechado e caráter familiar.
É fundamental, no entanto, que a exclusão seja baseada em justa causa, devidamente comprovada, e não apenas na mera alegação de quebra do affectio societatis. A demonstração do inadimplemento do dever de colaboração social e a especificação dos atos que prejudicaram a consecução do fim social da sociedade são requisitos essenciais.
Advogados e gestores devem estar atentos às particularidades de cada caso, buscando sempre preservar o interesse social e a continuidade da empresa. Quando possível, é recomendável buscar soluções alternativas à exclusão, como a mediação ou a reestruturação societária.
Por fim, é importante ressaltar que o tema continua em evolução na doutrina e na jurisprudência, demandando constante atualização por parte dos profissionais da área.