Ls Advogados

Advocacia de Alta Performance

Sua Enciclopédia Jurídica
WhatsApp

O Que Acontece Se Não Sacar a Aposentadoria? Posso Perder os Valores?

Muitos aposentados e pensionistas do INSS enfrentam dúvidas sobre o que acontece quando não sacam seus benefícios dentro do prazo estabelecido. Esta é uma preocupação legítima, especialmente para aqueles que, por motivos de saúde, viagem ou simples desconhecimento, deixam de acessar os valores depositados em suas contas. Entender as regras e procedimentos do INSS quanto ao não saque dos benefícios é fundamental para evitar transtornos e garantir que o direito duramente conquistado não seja prejudicado por questões burocráticas.

O Prazo de 60 Dias para Saque do Benefício Previdenciário

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece um prazo específico para que os beneficiários realizem o saque de suas aposentadorias, pensões e demais benefícios. Este prazo é uma medida de segurança implementada para proteger tanto o segurado quanto o sistema previdenciário contra fraudes e pagamentos indevidos.

De acordo com as normas do INSS, quando o beneficiário não realiza o saque em até 60 dias após a data programada para o pagamento, o valor é automaticamente devolvido pelo banco à autarquia previdenciária. Esta regra aplica-se principalmente aos beneficiários que recebem por meio de cartão magnético, ou seja, que não utilizam conta-corrente para o recebimento dos valores.

É importante ressaltar que esta medida está fundamentada em dispositivos legais que visam garantir a segurança do sistema previdenciário. O Decreto nº 3.048/99, que aprova o Regulamento da Previdência Social, em seu artigo 111, estabelece:

“O pagamento de parcelas relativas a benefícios efetuado com atraso por responsabilidade da Previdência Social será atualizado de acordo com índice oficial de inflação, e, na sua falta, pela variação da caderneta de poupança, no período compreendido entre o mês em que deveria ter sido pago e o mês do efetivo pagamento.”

Este dispositivo garante que, mesmo com a devolução dos valores não sacados, o beneficiário não perderá seu direito ao recebimento, apenas precisará solicitar a reativação do pagamento.

Por Que Existe o Prazo de 60 Dias?

O estabelecimento do prazo de 60 dias para saque dos benefícios previdenciários tem como principal objetivo a segurança do sistema. Esta medida visa evitar diversas situações problemáticas, como:

  • Pagamentos indevidos a beneficiários falecidos
  • Fraudes por terceiros que poderiam tentar acessar valores não sacados
  • Acúmulo de valores não reclamados no sistema bancário
  • Dificuldade de controle e auditoria dos pagamentos realizados

A devolução dos valores não sacados ao INSS após 60 dias é, portanto, uma medida preventiva que protege tanto o sistema previdenciário quanto os próprios beneficiários. Vale destacar que esta regra está alinhada com princípios de gestão pública responsável e transparente, visando garantir que os recursos previdenciários sejam corretamente destinados.

Quem é Afetado por Esta Regra?

A regra dos 60 dias para saque afeta principalmente os beneficiários que recebem seus pagamentos por meio de cartão magnético. Aqueles que optam por receber o benefício diretamente em conta-corrente ou poupança de sua titularidade geralmente não enfrentam este problema, pois o valor é depositado automaticamente e permanece disponível na conta.

Os grupos mais vulneráveis a esta situação são:

  • Idosos que têm dificuldade de locomoção até agências bancárias
  • Pessoas hospitalizadas ou com problemas de saúde que impedem o deslocamento
  • Beneficiários que viajam por períodos prolongados
  • Pessoas que desconhecem esta regra e deixam de sacar o benefício por acreditarem que o valor permanecerá disponível indefinidamente

É fundamental que estes grupos estejam cientes desta limitação e, quando necessário, providenciem alternativas como a nomeação de procuradores ou a transferência do benefício para conta bancária.

O Que Acontece Quando o Benefício é Devolvido ao INSS?

Quando o prazo de 60 dias se esgota sem que o beneficiário realize o saque, o banco responsável pelo pagamento devolve o valor ao INSS. Esta devolução não significa o cancelamento do benefício, mas sim a suspensão temporária do pagamento até que o segurado regularize a situação.

Suspensão Temporária do Pagamento

A suspensão do pagamento é uma medida administrativa que visa garantir a segurança do sistema previdenciário. Quando o INSS recebe de volta o valor não sacado, o sistema automaticamente bloqueia os pagamentos subsequentes até que o beneficiário manifeste interesse em reativá-los.

É importante destacar que esta suspensão não configura cancelamento do benefício. O direito à aposentadoria ou pensão permanece intacto, apenas o pagamento fica temporariamente interrompido. De acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.213/91:

“Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:
I – quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:
a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou
b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;
II – quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:
a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;
c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.”

Este dispositivo legal demonstra que mesmo em casos de suspensão por motivos mais graves, como recuperação da capacidade laborativa, a lei prevê um processo gradual. No caso da suspensão por não saque, a reativação é ainda mais simples.

Bloqueio do Cartão Magnético

Além da suspensão do pagamento, o INSS também bloqueia o cartão magnético do beneficiário quando o valor não é sacado no prazo estabelecido. Este bloqueio é uma medida adicional de segurança que visa evitar o uso indevido do cartão por terceiros.

Para desbloquear o cartão e reativar os pagamentos, o beneficiário precisa comprovar que continua vivo e que é o legítimo titular do benefício. Esta comprovação pode ser feita através de procedimentos específicos junto ao INSS, que serão detalhados mais adiante neste artigo.

Os Valores Não Sacados São Perdidos?

Uma dúvida comum entre os beneficiários é se os valores não sacados dentro do prazo de 60 dias são definitivamente perdidos. A resposta é não. O beneficiário não perde o direito ao recebimento dos valores que foram devolvidos ao INSS, apenas precisa solicitar o pagamento desses valores através dos canais oficiais da autarquia.

É importante destacar que, ao solicitar o pagamento dos valores não sacados, o beneficiário tem direito à correção monetária, conforme previsto no já mencionado artigo 111 do Decreto nº 3.048/99. Isso significa que o poder de compra do benefício é preservado, mesmo com o atraso no recebimento.

Como Regularizar a Situação Após a Devolução do Benefício

Quando o benefício é devolvido ao INSS por falta de saque dentro do prazo estabelecido, o segurado precisa tomar algumas providências para regularizar sua situação e voltar a receber normalmente. O processo de regularização pode ser realizado por diferentes canais, como o aplicativo Meu INSS, a Central de Atendimento 135 ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social.

Solicitação de Pagamento pelo Meu INSS

A forma mais prática e rápida de solicitar o pagamento de benefícios não recebidos é através do aplicativo ou site Meu INSS. Para isso, o beneficiário deve seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o Meu INSS (aplicativo ou site)
  2. Fazer login com CPF e senha da conta gov.br
  3. Clicar na opção “Agendamentos/Requerimentos” no menu lateral
  4. Selecionar “Novo Requerimento”
  5. Buscar e selecionar o serviço “Solicitar Pagamento de Benefício Não Recebido”
  6. Preencher as informações solicitadas
  7. Anexar documentos necessários (documento de identificação com foto)
  8. Confirmar a solicitação e anotar o número do protocolo

Este procedimento é totalmente digital e pode ser realizado de qualquer lugar, sem necessidade de deslocamento até uma agência do INSS. É importante que o beneficiário tenha em mãos seus documentos pessoais e o número do benefício para agilizar o processo.

Solicitação por Telefone (Central 135)

Outra opção para solicitar o pagamento de benefícios não recebidos é através da Central de Atendimento 135. Para isso, o beneficiário deve:

  1. Ligar para o número 135 (ligação gratuita de telefone fixo ou custo de ligação local de celular)
  2. Selecionar a opção 6 e, em seguida, a opção 1
  3. Informar os dados pessoais e do benefício quando solicitado
  4. Seguir as orientações do atendente

A Central 135 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, e é uma alternativa importante para beneficiários que têm dificuldade em utilizar ferramentas digitais.

Comparecimento a uma Agência da Previdência Social

Em alguns casos, pode ser necessário o comparecimento pessoal a uma Agência da Previdência Social (APS) para regularizar a situação do benefício. Isso ocorre principalmente quando há necessidade de comprovação presencial da identidade do beneficiário ou quando existem outras pendências que não podem ser resolvidas pelos canais remotos.

Para o atendimento presencial, é necessário:

  1. Agendar o atendimento pelo Meu INSS ou pela Central 135
  2. Comparecer à agência na data e horário agendados
  3. Apresentar documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS)
  4. Informar o número do benefício
  5. Seguir as orientações do servidor do INSS

É fundamental que o beneficiário leve todos os documentos necessários para evitar a necessidade de novo agendamento.

Medidas Preventivas para Evitar a Devolução do Benefício

Para evitar transtornos relacionados à devolução de benefícios não sacados, existem algumas medidas preventivas que os segurados podem adotar. Estas medidas são especialmente importantes para beneficiários que têm dificuldade de locomoção, problemas de saúde ou que precisam se ausentar por períodos prolongados.

Recebimento em Conta Bancária

A forma mais segura de receber o benefício previdenciário é através de depósito em conta bancária (corrente ou poupança) de titularidade do beneficiário. Nesta modalidade, o valor é depositado diretamente na conta e não há risco de devolução por falta de saque, pois o dinheiro permanece disponível na conta do segurado.

Para solicitar o recebimento em conta bancária, o beneficiário pode:

  1. Acessar o Meu INSS
  2. Selecionar a opção “Alterar local de pagamento”
  3. Informar os dados da conta bancária
  4. Confirmar a solicitação

Alternativamente, o segurado pode comparecer à agência bancária de sua preferência, desde que seja conveniada com o INSS, e solicitar a transferência do benefício para sua conta.

Nomeação de Procurador

Para beneficiários que têm dificuldade de locomoção ou que precisam se ausentar por períodos prolongados, a nomeação de um procurador pode ser uma solução adequada. O procurador é uma pessoa de confiança que fica autorizada a receber o benefício em nome do titular.

A nomeação de procurador pode ser feita de duas formas:

  1. Procuração por instrumento público: Lavrada em cartório, com validade de até 12 meses.
  2. Procuração por instrumento particular: Feita diretamente no INSS, com validade de até 6 meses.

Em ambos os casos, é necessário que o procurador compareça ao INSS para cadastramento biométrico e apresentação de documentos pessoais.

Prova de Vida e Atualização Cadastral

A realização regular da prova de vida e a manutenção dos dados cadastrais atualizados são fundamentais para evitar problemas com o recebimento do benefício. A prova de vida é um procedimento obrigatório que visa comprovar que o beneficiário está vivo e, portanto, continua tendo direito ao recebimento do benefício.

Atualmente, o INSS utiliza diversos meios para realizar a prova de vida, incluindo:

  • Reconhecimento facial pelo aplicativo Meu INSS
  • Biometria em caixas eletrônicos de bancos conveniados
  • Atendimento presencial na rede bancária
  • Cruzamento de dados com outras bases governamentais

Manter o cadastro atualizado, especialmente endereço e telefone, também é importante para que o INSS possa entrar em contato em caso de necessidade.

Situações Especiais Relacionadas ao Não Saque do Benefício

Existem algumas situações especiais relacionadas ao não saque do benefício que merecem atenção por parte dos segurados. Estas situações podem envolver questões estratégicas ou circunstâncias específicas que afetam o recebimento do benefício.

Desistência Voluntária da Aposentadoria

Uma situação interessante ocorre quando o segurado decide não sacar o benefício como estratégia para desistir da aposentadoria e tentar obter um benefício mais vantajoso posteriormente. Esta possibilidade existe para segurados que se aposentaram, mas perceberam que poderiam obter um valor maior se continuassem trabalhando e contribuindo por mais tempo.

Para que esta estratégia funcione, é necessário que o segurado:

  1. Não realize o saque de nenhuma parcela do benefício concedido
  2. Solicite formalmente a desistência da aposentadoria
  3. Apresente declaração do banco informando que não foram recebidos os créditos do benefício
  4. Comprove que não foi realizado o saque do FGTS ou PIS/Pasep (quando aplicável)

É importante destacar que esta estratégia nem sempre é vantajosa e deve ser avaliada caso a caso, preferencialmente com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.

Beneficiários Impossibilitados de Sacar por Motivos de Saúde

Beneficiários que estão impossibilitados de sacar o benefício por motivos de saúde, como hospitalização ou doenças graves, podem enfrentar dificuldades com a devolução dos valores não sacados. Nestes casos, existem alternativas para garantir o recebimento do benefício:

  1. Nomeação de procurador: Como já mencionado, o beneficiário pode nomear um procurador para receber o benefício em seu nome.
  2. Apresentação de atestado médico: Em caso de impossibilidade de comparecimento ao INSS por motivos de saúde, o beneficiário pode apresentar atestado médico que comprove sua condição, facilitando a regularização da situação.
  3. Solicitação de visita domiciliar ou hospitalar: Em casos excepcionais, o INSS pode realizar atendimento domiciliar ou hospitalar para beneficiários que estão impossibilitados de se locomover.

É fundamental que familiares ou cuidadores de beneficiários nesta situação busquem orientação junto ao INSS para evitar a suspensão prolongada do benefício.

Beneficiários que Residem no Exterior

Segurados que residem no exterior também podem enfrentar dificuldades com o prazo de 60 dias para saque do benefício. Para estes casos, o INSS oferece alternativas específicas:

  1. Recebimento em conta bancária no Brasil: O beneficiário pode manter uma conta bancária no Brasil e realizar transferências internacionais quando necessário.
  2. Acordo internacional de Previdência Social: Dependendo do país de residência, pode haver acordos que facilitam o recebimento do benefício.
  3. Nomeação de procurador no Brasil: O beneficiário pode nomear um procurador residente no Brasil para administrar o recebimento do benefício.

Em todos os casos, é fundamental que o beneficiário mantenha seu cadastro atualizado junto ao INSS e realize a prova de vida conforme as regras estabelecidas para residentes no exterior.

Conclusão

O não saque da aposentadoria ou de outros benefícios previdenciários dentro do prazo de 60 dias não resulta na perda definitiva dos valores, mas sim na devolução temporária ao INSS e na suspensão dos pagamentos subsequentes.

Para entender melhor as consequências de não sacar os valores de aposentadoria, consulte sempre um advogado previdenciário e trabalhista.

Compartilhe:

Foto de Marcel Sanches
Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
Últimos Posts

Esclerose Pode Levar à Aposentadoria Por Invalidez?

A esclerose múltipla é uma doença neurológica crônica e autoimune que afeta o sistema nervoso central, causando uma série de sintomas que podem comprometer significativamente a qualidade de vida e a capacidade laboral do paciente.

Desconto Indevido da Ambec: Como Resolver e Resposta do INSS

Muitos aposentados e pensionistas do INSS têm identificado em seus extratos de pagamento um desconto mensal identificado como “Contribuição AMBEC”, geralmente no valor aproximado de R$ 45,00, que não foi autorizado por eles. Essa situação

O Que é Contribuição CONAFER e Como Cancelar Desconto Indevido

Muitos aposentados e pensionistas do INSS têm se deparado com descontos em seus benefícios identificados como “Contribuição CONAFER”, gerando dúvidas e preocupações, especialmente quando não houve autorização expressa para tais deduções. Esse tipo de desconto,

O Banco Pode Descontar Dívida de Benefício INSS? E o Limite?

Os beneficiários do INSS frequentemente se deparam com uma dúvida crucial que afeta diretamente seu orçamento mensal: os bancos podem descontar dívidas diretamente de seus benefícios previdenciários? Esta questão ganha ainda mais relevância considerando que

Sindicato dos Aposentados do INSS: Quais São e Como Funciona?

Os sindicatos dos aposentados do INSS desempenham um papel fundamental na defesa dos direitos e interesses dos beneficiários da Previdência Social. Essas entidades atuam não apenas na representação coletiva perante órgãos governamentais, mas também oferecem

Áreas do Blog

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

whatsapp advogado online
Foto do Advogado
Leandro Lima - Ls Advogados
Online
Foto do Advogado
Olá! Tudo bem? Meu nome é Leandro Lima. Sou advogado aqui na Ls Advogados.

Mande pra gente uma mensagem explicando seu problema ou dúvida e vou analisar qual dos nossos advogados é o especialista na área.

Vamos te chamar no WhatsApp para conversarmos melhor!

Até lá! 👋👨‍⚖️🙏


Problemas com o preenchimento?! Revise suas respostas e fique atento:
01) Todos os campos devem estar preenchidos;
02) Digite seu telefone com o DDD sem o zero do começo e sem símbolos ou traços. O próprio formulário vai formatar para ficar assim: "(11)98888-7777" ou "(21)7777-2222".
03) Emails válidos possuem sempre o caractere "@" seguido de um domínio, como por exemplo: "seuemail@gmail.com".
04) Alguns usuários têm relatado que mensagens enviadas pelo navegador Microsoft Edge não estão chegando em nossa caixa. Se estiver no computador, dê preferência para outro navegador, como o Firefox ou Google Chrome.
Ls Advogados – CNPJ: 42.967.996/0001-59 – OAB/SP 39124 · Pioneiros no Atendimento 100% Digital em Todo o Território Nacional · Saiba Mais Sobre Nós