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Qual o Valor do Auxílio-Doença? Quem Tem Direito? Quais os Requisitos?

O auxílio-doença, atualmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária, é um suporte financeiro fundamental para trabalhadores que se encontram temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades laborais por motivos de saúde. Em 2025, com as atualizações nos valores do salário mínimo e nas regras previdenciárias, é essencial que os segurados do INSS compreendam como funciona este benefício, quais são os requisitos para sua obtenção e quais valores podem receber durante o período de afastamento.

O Que é o Auxílio-Doença e Sua Base Legal

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos. Este benefício está previsto nos artigos 59 a 63 da Lei 8.213/91 e nos artigos 71 a 80 do Decreto 3.048/99, que regulamentam o Plano de Benefícios da Previdência Social.

De acordo com o artigo 59 da Lei 8.213/91:

“O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.”

É importante destacar que, em 2019, com a Reforma da Previdência, o auxílio-doença passou a ser oficialmente chamado de “Benefício por Incapacidade Temporária”, embora o termo “auxílio-doença” continue sendo amplamente utilizado. Esta mudança de nomenclatura reflete a natureza temporária do benefício, que deve ser concedido apenas enquanto persistir a incapacidade do segurado.

Diferença Entre Auxílio-Doença Comum e Acidentário

Existem dois tipos de auxílio-doença: o comum (código 31) e o acidentário (código 91). A principal diferença entre eles está na origem da incapacidade:

  • Auxílio-doença comum (código 31): Concedido quando a incapacidade decorre de doença ou acidente não relacionado ao trabalho.
  • Auxílio-doença acidentário (código 91): Concedido quando a incapacidade resulta de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Esta distinção é importante porque o auxílio-doença acidentário garante ao trabalhador direitos adicionais, como estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho e continuidade do recolhimento do FGTS durante o período de afastamento.

Natureza Temporária do Benefício

Como o próprio nome sugere, o Benefício por Incapacidade Temporária tem caráter provisório. Ele é concedido enquanto o segurado estiver incapacitado para o trabalho, sendo necessária a realização de perícias médicas periódicas para verificar a continuidade da condição incapacitante.

Caso a incapacidade se torne permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez (atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente). Por outro lado, se a perícia médica constatar a recuperação da capacidade laborativa, o benefício será cessado.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença em 2025

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos fundamentais estabelecidos pela legislação previdenciária. Esses requisitos garantem que apenas segurados legitimamente incapacitados para o trabalho possam acessar o benefício.

Requisitos Básicos para Concessão do Benefício

Os requisitos básicos para a concessão do auxílio-doença são:

  1. Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e manter a qualidade de segurado no momento do início da incapacidade.
  2. Incapacidade temporária: O segurado deve estar incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. É importante ressaltar que não se exige incapacidade para toda e qualquer atividade, mas apenas para aquela que o segurado habitualmente exercia.
  3. Carência: Como regra geral, é necessário ter cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais.
  4. Perícia médica: A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

É importante destacar que a incapacidade não pode ser preexistente à filiação ao RGPS, exceto quando a incapacidade resultar do agravamento da doença ou lesão.

Carência Exigida para o Auxílio-Doença

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter para ter direito a determinados benefícios previdenciários. No caso do auxílio-doença, a carência exigida é de 12 meses de contribuição ao INSS.

No entanto, existem situações em que a carência é dispensada, conforme previsto no artigo 26, inciso II, da Lei 8.213/91:

“II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;”

Doenças que Dispensam a Carência

Algumas doenças graves permitem que o segurado solicite o auxílio-doença sem a necessidade de cumprir o período de carência habitual. Entre as doenças que possibilitam essa isenção, encontram-se:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave (com alienação mental)
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • HIV/AIDS
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico

Para que a isenção de carência seja aceita, é necessário realizar o exame médico-pericial do INSS. A avaliação médica em relação à isenção é feita pela Perícia Médica Federal e, em alguns casos, pode ser realizada por meio de análise documental, sem a necessidade do comparecimento presencial.

Qual o Valor do Auxílio-Doença em 2025

O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado e sofre reajustes anuais, acompanhando as atualizações do salário mínimo e do teto previdenciário. Em 2025, o valor mínimo do auxílio-doença é igual ao salário mínimo vigente, que é de R$ 1.518,00.

Como é Calculado o Valor do Auxílio-Doença

O cálculo do auxílio-doença segue regras específicas estabelecidas pela legislação previdenciária. De acordo com o artigo 61 da Lei 8.213/91, o valor do benefício corresponde a 91% do salário de benefício.

O cálculo do auxílio-doença considera três fatores principais:

  1. Primeiro, calcula-se a média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador a partir de julho de 1994.
  2. Em seguida, multiplica-se essa média por uma alíquota de 91%, para obter o valor inicial do benefício.
  3. Este valor não pode ser maior que a média dos 12 salários mais recentes do trabalhador.

Há duas possibilidades para determinar o valor final do benefício:

  • Se o valor inicial (média multiplicada por 91%) for menor que a média dos 12 últimos salários, esse valor inicial será o montante a ser recebido.
  • Se o valor inicial for maior que a média dos 12 últimos salários, o benefício será igual à média dos 12 salários mais recentes.

Isso garante que o benefício por incapacidade temporária não seja desproporcional em relação ao histórico salarial recente do trabalhador.

Valor Mínimo e Máximo do Auxílio-Doença

O valor mínimo do auxílio-doença é igual ao salário mínimo vigente, que em 2025 é de R$ 1.518,00. Já o valor máximo é limitado pelo teto do INSS, que é atualizado anualmente.

É importante destacar que diferentes categorias de segurados recebem valores distintos:

  • Trabalhadores com carteira assinada e contribuintes individuais que contribuem com alíquota de 11% ou 20% do salário mínimo recebem 91% do salário de contribuição.
  • MEI (Microempreendedor Individual) e contribuinte facultativo recebem 1 salário mínimo pelo Benefício de Incapacidade Temporária.

Exemplo Prático de Cálculo do Auxílio-Doença

Para ilustrar como funciona o cálculo do auxílio-doença, vamos considerar o exemplo de Paulo, que tem um total de 100 contribuições feitas para o INSS a partir de julho de 1994:

  • Durante 20 meses ele realizou contribuições sobre um salário de R$ 3.000,00
  • Durante 80 meses ele realizou contribuições sobre um salário de R$ 5.000,00

A média aritmética simples de 100% é feita da seguinte forma:

  1. Multiplique o número de salários de contribuição pelo valor dos salários:
    • 80 x R$ 5.000,00 = R$ 400.000,00
    • 20 x R$ 3.000,00 = R$ 60.000,00
  2. Some os valores encontrados na multiplicação = R$ 460.000,00
  3. Divida pelo número de contribuições (100) = R$ 4.600,00

Neste exemplo, o salário de benefício será de R$ 4.600,00. Aplicando a alíquota de 91%, o valor do auxílio-doença seria de R$ 4.186,00, desde que não ultrapasse a média dos 12 últimos salários de contribuição.

Como Solicitar o Auxílio-Doença em 2025

O processo de solicitação do auxílio-doença envolve algumas etapas que devem ser seguidas corretamente para garantir o acesso ao benefício. A solicitação pode ser feita de forma online, através do portal ou aplicativo Meu INSS, ou por telefone.

Documentação Necessária para Solicitar o Benefício

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve apresentar a seguinte documentação:

  • Documentos médicos originais: Atestados, exames, laudos, receitas que indiquem a doença existente, o seu CID (código da doença), os sintomas, a data de início da incapacidade (se possível) e o prazo de recuperação.
  • Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF.
  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver.
  • Documentos pessoais originais do procurador com foto e CPF, caso a solicitação seja feita por terceiros.

É fundamental que o segurado reúna toda a documentação necessária antes de iniciar o processo de solicitação, para evitar atrasos ou indeferimentos por falta de documentos.

Passo a Passo para Solicitar o Auxílio-Doença Online

A solicitação do auxílio-doença pode ser feita de forma online, através do portal ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
  2. Faça login com a conta gov.br
  3. Clique em “Novo pedido” ou no campo editável “Do que você precisa?”
  4. Digite a palavra “incapacidade” e selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade”
  5. Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos necessários
  6. Acompanhe o andamento pelo “Meu INSS”, na opção “Consultar Pedidos”

Após a solicitação, o segurado será informado sobre a necessidade de realizar perícia médica, que pode ser presencial ou documental, dependendo do caso.

A Importância da Perícia Médica para o Auxílio-Doença

A perícia médica é um requisito indispensável para a concessão do auxílio-doença. Durante este procedimento, um médico perito do INSS avalia a gravidade da condição de saúde e confirma a incapacidade temporária para o trabalho.

Existem dois tipos de perícia:

  1. Perícia médica presencial: É agendada caso não seja possível aferir, com certeza, o quadro médico do segurado através da análise documental. Na ocasião, o segurado deve levar todos os documentos médicos e documentos pessoais. O perito irá conversar com o trabalhador para entender os sintomas e realizar alguns exames físicos e clínicos.
  2. Perícia pela análise documental (ATESTMED): Permitida pelas Portarias DIRBEN/INSS nº 1.173 de 20/10/2023 e DIRBEN/INSS Nº 1197 DE 19/03/2024, que instituíram o ATESTMED e dispõem que qualquer beneficiário pode requerer a perícia pela análise documental, independentemente da localidade e do tempo de espera da perícia.

É fundamental que o segurado compareça à perícia médica na data agendada e leve todos os documentos médicos que comprovem sua condição de saúde, como exames, laudos, receitas e atestados. Esses documentos são essenciais para que o perito possa avaliar corretamente a incapacidade do segurado.

Prazos e Particularidades do Auxílio-Doença

O auxílio-doença possui algumas particularidades em relação aos prazos de concessão e manutenção, bem como situações específicas que merecem atenção por parte dos segurados.

Prazo de Concessão do Auxílio-Doença

O INSS possui prazos específicos para analisar e conceder os benefícios previdenciários. No caso do auxílio-doença, o prazo para concessão é de 45 dias, conforme estabelecido em normas administrativas e acordos firmados entre o INSS e o Ministério Público Federal.

No entanto, na prática, esse prazo nem sempre é cumprido, o que pode gerar transtornos para os segurados que dependem do benefício para sua subsistência. Nesses casos, é possível recorrer à Justiça para garantir a análise do pedido em tempo razoável.

Duração do Benefício e Perícias Periódicas

O auxílio-doença é concedido enquanto persistir a incapacidade do segurado para o trabalho. No entanto, o beneficiário pode ser convocado para realizar perícias periódicas para verificação da continuidade da condição incapacitante.

De acordo com o artigo 60, § 8º, da Lei 8.213/91:

“Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício.”

Isso significa que, ao conceder o benefício, o INSS já estabelece uma data estimada para sua cessação, com base na previsão de recuperação do segurado. Caso o segurado não se recupere até essa data, ele pode solicitar a prorrogação do benefício, através do pedido de prorrogação (PP) ou do pedido de reconsideração (PR).

Situações Especiais: Trabalhadores com Carteira Assinada

No caso de trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, e a partir do 16º dia, a responsabilidade passa a ser do INSS. Essa regra está prevista no artigo 60, § 3º, da Lei 8.213/91:

“Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.”

É importante que o trabalhador comunique imediatamente à empresa sobre seu afastamento por motivo de doença, apresentando atestado médico. A empresa deve emitir o Atestado de Afastamento do Trabalho (AAT) após o 15º dia de afastamento, documento necessário para a solicitação do auxílio-doença junto ao INSS.

Conclusão

O auxílio-doença é um benefício previdenciário essencial para garantir a subsistência dos trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados para exercer suas atividades laborais. Em 2025, com o valor mínimo de R$ 1.518,00, correspondente ao salário mínimo vigente, e calculado como 91% do salário de benefício, este suporte financeiro representa uma importante rede de proteção social para os segurados do INSS.

Se você está enfrentando dificuldades para obter o auxílio-doença ou tem dúvidas sobre como comprovar sua incapacidade perante o INSS, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba o benefício a que tem direito durante o período de recuperação.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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