A revisão do artigo 29 representa uma importante correção de valores para milhares de segurados do INSS que tiveram seus benefícios calculados incorretamente entre 2002 e 2009. Este erro ocorreu porque o instituto utilizou 100% dos salários de contribuição para calcular a média salarial, quando a legislação determinava que deveriam ser considerados apenas os 80% maiores valores, descartando os 20% menores. Essa diferença no cálculo resultou em benefícios com valores inferiores ao devido, gerando direito à revisão e pagamento de valores retroativos para diversos segurados.
Sumário
ToggleO que é a Revisão do Artigo 29 do INSS
A revisão do artigo 29 refere-se a uma correção de cálculo em benefícios previdenciários concedidos pelo INSS entre abril de 2002 e outubro de 2009. Durante esse período, o instituto cometeu um erro sistemático ao calcular o valor dos benefícios, utilizando 100% dos salários de contribuição do segurado, quando deveria considerar apenas os 80% maiores valores, descartando os 20% menores recolhimentos.
Este erro tem origem na interpretação equivocada do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91, que estabelece que o salário de benefício corresponde à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo. Ao não descartar os 20% menores contribuições, o INSS acabou reduzindo o valor médio e, consequentemente, o valor final dos benefícios concedidos naquele período.
A correção desse erro foi determinada por meio da Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, movida pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi). Com base nessa ação, o INSS foi obrigado a revisar automaticamente os benefícios afetados e pagar as diferenças devidas aos segurados.
Fundamento Legal da Revisão do Artigo 29
O fundamento legal da revisão do artigo 29 está na Lei nº 8.213/91, especificamente em seu artigo 29, inciso II, que estabelece:
“Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
(…)
II – para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.”
Este dispositivo foi incluído pela Lei nº 9.876/99 e determina claramente que o cálculo do salário de benefício deve considerar apenas os 80% maiores salários de contribuição, descartando os 20% menores. No entanto, entre 2002 e 2009, o INSS aplicou incorretamente essa regra, utilizando 100% dos salários de contribuição para o cálculo, o que resultou em valores menores para os benefícios.
O erro foi corrigido com a publicação do Decreto 6.939/09, que alterou o Regulamento da Previdência Social, fazendo com que o INSS passasse a aplicar corretamente a regra do inciso II do artigo 29 da Lei 8.213/91 no cálculo dos benefícios.
Benefícios Abrangidos pela Revisão
A revisão do artigo 29 não se aplica a todos os benefícios previdenciários, mas apenas a alguns tipos específicos que foram concedidos entre abril de 2002 e outubro de 2009. Os benefícios que podem ser revisados incluem auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente concedidos nesse período.
Mais especificamente, os benefícios abrangidos pela revisão são:
- Auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária)
- Aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente)
- Pensão por morte (quando precedida de auxílio-doença)
- Auxílio-acidente
É importante ressaltar que aposentadorias por tempo de contribuição, por idade ou especial não estão incluídas nessa revisão específica, pois seguem regras de cálculo diferentes.
Quem Tem Direito à Revisão do Artigo 29
Para ter direito à revisão do artigo 29, o segurado precisa atender a critérios específicos relacionados ao tipo de benefício e ao período de concessão. Não são todos os beneficiários do INSS que podem solicitar essa revisão, mas apenas aqueles que se enquadram nos requisitos estabelecidos pela Ação Civil Pública.
O principal requisito é ter recebido um dos benefícios abrangidos pela revisão (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte ou auxílio-acidente) concedido entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009. Além disso, é necessário que o benefício tenha sido calculado incorretamente, ou seja, sem o descarte dos 20% menores salários de contribuição.
É importante destacar que o INSS já realizou uma revisão automática em 2012, que abrangeu milhões de benefícios. No entanto, cerca de 140 mil beneficiários não foram incluídos nessa revisão inicial e agora estão sendo contemplados em um novo lote de revisões, que foi prorrogado até 31 de dezembro de 2025.
Critérios para Ter Direito à Revisão
Para verificar se você tem direito à revisão do artigo 29, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Ter recebido um dos seguintes benefícios: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte (quando precedida de auxílio-doença) ou auxílio-acidente
- O benefício deve ter sido concedido entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009
- Não ter sido incluído na revisão automática realizada pelo INSS em 2012
- Ter sido identificado na Ação Civil Pública como beneficiário com direito à revisão
É importante ressaltar que não é possível solicitar essa revisão por conta própria, pois ela está sendo realizada automaticamente pelo INSS para os beneficiários já identificados na ação judicial. Caso você acredite ter direito, mas não foi contemplado, será necessário buscar orientação jurídica especializada para verificar a possibilidade de ingressar com uma ação individual.
Ordem de Prioridade na Revisão Automática
O INSS estabeleceu uma ordem de prioridade para a realização da revisão automática do artigo 29, que está sendo feita gradualmente desde 2013. Essa ordem segue os seguintes critérios:
- Benefícios ativos (segurados que ainda estão recebendo o benefício)
- Beneficiários com mais de 60 anos
- Beneficiários portadores de doença grave
- Beneficiários com benefícios de menor valor
- Demais beneficiários
Essa ordem de prioridade visa garantir que os segurados em situação mais vulnerável recebam primeiro os valores devidos pela revisão. No entanto, é importante ressaltar que, mesmo com essa priorização, muitos segurados ainda aguardam a revisão de seus benefícios, o que levou à prorrogação do prazo até o final de 2025.
Como Consultar se Tem Direito à Revisão do Artigo 29
Para verificar se você tem direito à revisão do artigo 29, existem algumas formas de consulta disponíveis. O INSS disponibiliza diferentes canais para que os segurados possam verificar se estão incluídos no lote de beneficiários com direito à revisão.
A forma mais prática e acessível é através do portal ou aplicativo Meu INSS, onde é possível consultar informações sobre o benefício e verificar se há valores pendentes relacionados à revisão. Também é possível entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 ou comparecer presencialmente a uma agência, mediante agendamento prévio.
É importante ressaltar que a revisão do artigo 29 está sendo feita de forma automática pelo INSS, sem necessidade de requerimento por parte do segurado. No entanto, é fundamental verificar se você está incluído na lista de beneficiários para acompanhar o processo e garantir o recebimento dos valores devidos.
Consulta Pelo Portal Meu INSS
A forma mais simples e rápida de verificar se você tem direito à revisão do artigo 29 é através do portal ou aplicativo Meu INSS. Para realizar a consulta, siga os passos abaixo:
- Acesse o portal Meu INSS ou baixe o aplicativo no seu smartphone
- Faça login com seu CPF e senha cadastrados no Gov.br
- Na barra de busca, digite “revisão” ou “revisão art. 29”
- Navegue até a seção “Histórico de Crédito de Benefício” para verificar se há valores pendentes relacionados à revisão
Ao seguir esses passos, o sistema mostrará se você tem direito à revisão e, caso positivo, informará o status do processo e os valores envolvidos. É importante verificar regularmente essas informações, pois o INSS está processando os pagamentos em lotes, e seu benefício pode ser incluído em um lote futuro.
Consulta Por Telefone ou Presencialmente
Caso prefira, também é possível verificar se tem direito à revisão do artigo 29 por telefone ou presencialmente em uma agência do INSS. Para isso:
- Por telefone: Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). Informe seu CPF e número do benefício, e solicite informações sobre a revisão do artigo 29.
- Presencialmente: Agende um atendimento em uma agência do INSS através do portal Meu INSS ou pelo telefone 135. No dia agendado, compareça à agência com seus documentos pessoais (RG, CPF) e informações sobre o benefício.
É importante ressaltar que, devido à pandemia de COVID-19 e ao grande volume de atendimentos, o INSS recomenda que as consultas sejam feitas preferencialmente pelos canais digitais (portal ou aplicativo Meu INSS) ou por telefone, evitando deslocamentos desnecessários às agências.
Valores e Pagamentos da Revisão do Artigo 29
Os valores da revisão do artigo 29 variam conforme cada caso, dependendo do período em que o benefício foi recebido, do valor original e da diferença calculada após a aplicação correta da regra dos 80% maiores salários de contribuição. Em média, os segurados podem receber entre 5% e 40% a mais sobre o valor original do benefício.
O pagamento da revisão inclui tanto a correção do valor mensal do benefício (para benefícios ainda ativos) quanto o pagamento retroativo das diferenças não pagas no passado. Esses valores retroativos são pagos com correção monetária, para compensar a desvalorização da moeda ao longo do tempo.
É importante ressaltar que o INSS está realizando os pagamentos em lotes, seguindo a ordem de prioridade estabelecida. O prazo para conclusão de todos os pagamentos foi prorrogado até 31 de dezembro de 2025, conforme determinação recente.
Como é Calculado o Valor da Revisão
O cálculo da revisão do artigo 29 é relativamente complexo e envolve a reconstrução do cálculo original do benefício, aplicando corretamente a regra dos 80% maiores salários de contribuição. Em termos simples, o processo envolve:
- Identificar todos os salários de contribuição do segurado no período básico de cálculo
- Ordenar esses salários do maior para o menor
- Selecionar apenas os 80% maiores valores, descartando os 20% menores
- Calcular a média aritmética simples desses 80% maiores valores
- Aplicar o coeficiente do benefício sobre essa média (geralmente 91% para auxílio-doença e 100% para aposentadoria por invalidez)
- Comparar o valor obtido com o valor originalmente pago
- Calcular a diferença mensal e multiplicar pelo número de meses em que o benefício foi pago incorretamente
O resultado desse cálculo é o valor total da revisão, que será pago ao segurado de forma retroativa, com a devida correção monetária. Para benefícios ainda ativos, além do pagamento retroativo, o valor mensal também será corrigido para refletir o cálculo correto.
Prazos e Cronograma de Pagamentos
O INSS estabeleceu um cronograma para o pagamento da revisão do artigo 29, que foi recentemente prorrogado. Inicialmente, o prazo para conclusão dos pagamentos era março de 2025, mas foi estendido até 31 de dezembro de 2025, conforme solicitação do próprio instituto.
Essa prorrogação foi necessária porque ainda existem cerca de 140 mil benefícios que não foram incluídos na revisão automática realizada em 2012 e estão sendo processados manualmente. Esses benefícios foram identificados pela Justiça e estão sendo revisados conforme determinação judicial.
O cronograma de pagamentos segue a ordem de prioridade já mencionada, com preferência para benefícios ativos, segurados com mais de 60 anos, portadores de doenças graves e benefícios de menor valor. Os pagamentos estão sendo realizados em lotes, e o INSS estima que todos os beneficiários identificados receberão seus valores até o final de 2025.
Casos Especiais na Revisão do Artigo 29
Existem algumas situações especiais relacionadas à revisão do artigo 29 que merecem atenção. Esses casos podem envolver benefícios já cessados, pensões por morte derivadas de benefícios revisáveis, ou mesmo situações em que o segurado faleceu antes de receber a revisão.
Nesses casos, é importante conhecer as regras específicas para garantir que os direitos sejam preservados e que os valores devidos sejam pagos corretamente aos beneficiários ou sucessores.
Revisão para Benefícios Já Cessados
Muitos segurados que têm direito à revisão do artigo 29 já não recebem mais o benefício, seja porque ele foi cessado (no caso de auxílio-doença) ou porque o beneficiário faleceu (no caso de aposentadoria por invalidez ou pensão por morte). Nesses casos, a revisão ainda é devida, mas o pagamento será feito de forma diferente.
Para benefícios cessados, o INSS calcula as diferenças devidas durante o período em que o benefício foi pago incorretamente e realiza um pagamento único, com a devida correção monetária. Esse pagamento é feito diretamente ao ex-beneficiário, caso ele ainda esteja vivo, ou aos seus sucessores, em caso de falecimento.
É importante ressaltar que, mesmo para benefícios cessados há muitos anos, o direito à revisão permanece, desde que o benefício tenha sido concedido no período abrangido pela Ação Civil Pública (entre abril de 2002 e outubro de 2009) e que o segurado tenha sido identificado como beneficiário com direito à revisão.
Revisão para Pensões por Morte
As pensões por morte também podem ter direito à revisão do artigo 29, desde que derivadas de benefícios revisáveis (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedidos no período abrangido pela ação. Nesses casos, a revisão é aplicada primeiro ao benefício original, e o novo valor é utilizado como base para o cálculo da pensão por morte.
Por exemplo, se um segurado recebia auxílio-doença concedido em 2005 e faleceu em 2008, gerando uma pensão por morte para seus dependentes, tanto o auxílio-doença quanto a pensão por morte podem ser revisados. Primeiro, o INSS recalcula o valor do auxílio-doença aplicando corretamente a regra dos 80% maiores salários de contribuição. Em seguida, esse novo valor é utilizado como base para o cálculo da pensão por morte, gerando diferenças a serem pagas aos pensionistas.
É importante ressaltar que, nesses casos, os pensionistas devem estar atentos à revisão, pois o pagamento será feito diretamente a eles, como beneficiários da pensão por morte.
O Que Fazer se Você Acredita Ter Direito, Mas Não Foi Contemplado
Se você acredita ter direito à revisão do artigo 29, mas não foi incluído na lista de beneficiários identificados pelo INSS, existem algumas medidas que podem ser tomadas. É importante ressaltar que a revisão automática está sendo realizada apenas para os beneficiários já identificados na Ação Civil Pública, e não é possível solicitar a inclusão por conta própria.
No entanto, caso você tenha recebido um dos benefícios abrangidos pela revisão (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte ou auxílio-acidente) concedido entre abril de 2002 e outubro de 2009, e acredite que seu benefício foi calculado incorretamente, é possível buscar seus direitos por meio de uma ação judicial individual.
Busca de Orientação Jurídica Especializada
A primeira medida a ser tomada, caso você acredite ter direito à revisão do artigo 29 mas não tenha sido contemplado, é buscar orientação jurídica especializada. Um advogado especializado em direito previdenciário poderá analisar seu caso específico, verificar se você realmente tem direito à revisão e orientar sobre as medidas cabíveis.
Para essa análise, é importante reunir toda a documentação relacionada ao benefício, como:
- Carta de concessão do benefício
- Extratos de pagamento
- Documentos que comprovem o período de contribuição
- Carnês de recolhimento (para contribuintes individuais)
- Carteira de trabalho (para empregados)
Com base nessa documentação, o advogado poderá verificar se o benefício foi calculado incorretamente e se há possibilidade de ingressar com uma ação judicial para buscar a revisão.
Possibilidade de Ação Judicial Individual
Caso a análise jurídica confirme que você tem direito à revisão do artigo 29, mas não foi incluído na lista de beneficiários da Ação Civil Pública, é possível ingressar com uma ação judicial individual para buscar seus direitos.
A ação judicial individual deve ser proposta na Justiça Federal, que é competente para julgar causas relacionadas a benefícios previdenciários. Dependendo do valor da causa, a ação pode ser proposta no Juizado Especial Federal (para causas de até 60 salários mínimos) ou na Vara Federal comum.
É importante ressaltar que a ação judicial está sujeita a prazos prescricionais. No caso da revisão do artigo 29, aplica-se o prazo de 10 anos, contados a partir do primeiro pagamento do benefício calculado incorretamente. No entanto, como a Ação Civil Pública foi ajuizada em 2012, há entendimentos de que a prescrição foi interrompida nessa data para todos os potenciais beneficiários.
Os tribunais têm reconhecido o direito à revisão em ações individuais, desde que comprovado que o benefício foi calculado incorretamente no período abrangido pela revisão. Por isso, a análise prévia por um advogado especializado é fundamental para avaliar as chances de sucesso da ação.
Perguntas Frequentes sobre a Revisão do Artigo 29
A revisão do artigo 29 gera muitas dúvidas entre os segurados do INSS, especialmente porque envolve cálculos complexos e abrange um período específico. Para esclarecer as principais questões, apresentamos a seguir algumas perguntas frequentes sobre o tema.
A Revisão do Artigo 29 é a Mesma que a Revisão da Vida Toda?
Não, a revisão do artigo 29 e a revisão da vida toda são processos completamente diferentes, embora ambos envolvam a correção de cálculos de benefícios previdenciários.
A revisão do artigo 29 refere-se à correção de um erro específico cometido pelo INSS entre 2002 e 2009, quando o instituto utilizou 100% dos salários de contribuição para calcular a média salarial, em vez de considerar apenas os 80% maiores valores. Essa revisão abrange apenas auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente concedidos nesse período.
Já a revisão da vida toda é uma tese jurídica que permite a inclusão de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios, o que pode ser vantajoso para segurados que tinham salários mais altos antes dessa data. Essa revisão pode abranger diversos tipos de benefícios, como aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e especial.
É importante não confundir as duas revisões, pois elas têm fundamentos legais, abrangências e procedimentos diferentes.
O Que Acontece se o Beneficiário Faleceu?
Se o beneficiário com direito à revisão do artigo 29 já faleceu, os valores devidos serão pagos aos seus sucessores, seguindo a ordem de vocação hereditária estabelecida pelo Código Civil. Em geral, os sucessores são:
- Cônjuge ou companheiro(a) e filhos, em concorrência
- Cônjuge ou companheiro(a) e pais do falecido, na ausência de filhos
- Cônjuge ou companheiro(a) sozinho, na ausência de filhos e pais
- Pais do falecido, na ausência de cônjuge, companheiro(a) e filhos
- Irmãos do falecido, na ausência de cônjuge, companheiro(a), filhos e pais
Para receber os valores, os sucessores devem apresentar ao INSS a certidão de óbito do beneficiário, documentos que comprovem a condição de sucessor (certidão de casamento, nascimento, etc.) e, em alguns casos, um alvará judicial autorizando o levantamento dos valores.
É importante ressaltar que, se o beneficiário faleceu após ter sido incluído na lista de revisão, mas antes de receber os valores devidos, esses valores fazem parte do espólio e devem ser incluídos no inventário ou arrolamento de bens.
Impacto da Revisão do Artigo 29 nos Benefícios Atuais
A revisão do artigo 29 pode ter impacto significativo nos benefícios atuais, especialmente para aqueles que ainda estão em vigor. Além do pagamento retroativo das diferenças não pagas no passado, a revisão também corrige o valor mensal do benefício para refletir o cálculo correto.
Isso significa que, para benefícios ainda ativos (como aposentadorias por invalidez ou auxílios-acidente), o segurado passará a receber um valor mensal maior após a revisão. Esse aumento pode variar de 5% a 40%, dependendo do caso específico e da diferença entre o cálculo original e o cálculo correto.
É importante ressaltar que a revisão não afeta apenas o valor principal do benefício, mas também todos os reajustes aplicados ao longo do tempo. Como o valor base será corrigido, todos os reajustes anuais concedidos pelo INSS serão recalculados sobre esse novo valor, o que pode resultar em diferenças significativas ao longo dos anos.
Reajustes e Correções Após a Revisão
Após a revisão do artigo 29, o valor do benefício é reajustado para refletir o cálculo correto, considerando os 80% maiores salários de contribuição. Esse novo valor serve como base para todos os reajustes futuros, que seguem as mesmas regras aplicáveis aos demais benefícios previdenciários.
Os reajustes são concedidos anualmente, geralmente em janeiro, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior. Esse índice visa preservar o poder de compra dos benefícios, compensando a inflação do período.
É importante ressaltar que, após a revisão, o benefício passa a seguir normalmente as regras de reajuste do INSS, sem necessidade de novas revisões relacionadas ao artigo 29. No entanto, o segurado deve ficar atento a outras possíveis revisões ou correções que possam ser aplicáveis ao seu caso específico.
Tributação dos Valores Recebidos na Revisão
Os valores recebidos a título de revisão do artigo 29 estão sujeitos à tributação, seguindo as mesmas regras aplicáveis aos benefícios previdenciários em geral. No entanto, há algumas particularidades que devem ser observadas.
Para os valores retroativos (atrasados), a tributação segue a regra do Regime de Competência, ou seja, os valores são tributados como se tivessem sido recebidos nos meses a que se referem. Isso significa que o INSS deve calcular o imposto devido mês a mês, considerando as tabelas e alíquotas vigentes em cada período.
Já para o aumento no valor mensal do benefício após a revisão, a tributação segue a tabela progressiva do Imposto de Renda aplicável aos benefícios previdenciários, com as seguintes faixas (valores de 2024):
Faixa de Valor do Benefício | Alíquota |
---|---|
Até R$ 2.259,20 | Isento |
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
É importante ressaltar que os beneficiários com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela adicional de isenção, atualmente fixada em R$ 1.903,98.
Conclusão
A revisão do artigo 29 representa uma importante correção de valores para milhares de segurados do INSS que tiveram seus benefícios calculados incorretamente entre 2002 e 2009. Essa revisão, determinada por decisão judicial, visa corrigir um erro sistemático do instituto, que utilizou 100% dos salários de contribuição para calcular a média salarial, quando deveria considerar apenas os 80% maiores valores. Para os beneficiários contemplados, isso pode significar um aumento significativo tanto no valor mensal do benefício quanto no pagamento retroativo das diferenças não pagas no passado.
Para verificar se você tem direito à revisão e acompanhar o processo, é fundamental contar com orientação jurídica especializada que possa analisar seu caso específico, verificar se você realmente tem direito e orientar sobre as medidas cabíveis, especialmente se você acredita ter direito mas não foi incluído na lista de beneficiários identificados pelo INSS, garantindo assim que todos os seus direitos previdenciários sejam devidamente respeitados. Lembre-se que o prazo para conclusão de todos os pagamentos foi prorrogado até 31 de dezembro de 2025, então é importante estar atento às comunicações do INSS e verificar regularmente a situação do seu benefício.