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Quais são os requisitos específicos para a aposentadoria especial de marítimos após a reforma?

A aposentadoria especial dos trabalhadores marítimos é um tema complexo e que sofreu significativas alterações com a Reforma da Previdência de 2019. Este artigo tem como objetivo esclarecer os requisitos específicos para a concessão desse benefício após as mudanças implementadas, abordando as particularidades dessa categoria profissional e as nuances da legislação previdenciária vigente.

A Reforma da Previdência e seu impacto na aposentadoria especial

A Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe mudanças substanciais para o sistema previdenciário brasileiro, afetando diretamente a aposentadoria especial dos trabalhadores marítimos. Essas alterações visaram adequar o sistema às novas realidades demográficas e econômicas do país, mas também impuseram novos desafios para categorias profissionais que exercem atividades em condições diferenciadas, como é o caso dos marítimos.

Principais mudanças para os trabalhadores marítimos

Com a reforma, os requisitos para a aposentadoria especial após a reforma para os marítimos tornaram-se mais restritivos. As principais alterações incluem:

  1. Introdução de idade mínima
  2. Aumento do tempo de contribuição em alguns casos
  3. Modificação na forma de cálculo do benefício
  4. Restrições na conversão de tempo especial em comum

Regras de transição

Para amenizar o impacto das mudanças, foram estabelecidas regras de transição que permitem aos trabalhadores que já estavam no sistema antes da reforma se aposentarem em condições intermediárias entre as antigas e as novas regras. Essas regras de transição são particularmente relevantes para os marítimos que já acumulavam tempo de contribuição em condições especiais antes da promulgação da EC 103/2019.

Requisitos específicos para a aposentadoria especial de marítimos

Idade mínima

A introdução da idade mínima foi uma das mudanças mais significativas trazidas pela reforma. Para os marítimos, a idade mínima estabelecida é de 60 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Esta exigência não existia anteriormente, o que permitia que trabalhadores se aposentassem mais cedo, desde que cumprido o tempo de contribuição necessário.

Tempo de contribuição

O tempo de contribuição varia de acordo com o grau de nocividade da atividade exercida:

Grau de nocividadeTempo de contribuição
Máximo15 anos
Médio20 anos
Mínimo25 anos

É importante ressaltar que, após a reforma, não é mais possível converter o tempo especial em comum para antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Exposição a agentes nocivos

A comprovação da exposição a agentes nocivos continua sendo um requisito fundamental para a concessão da aposentadoria especial. Os marítimos devem demonstrar que estiveram expostos de forma habitual e permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde durante o período de contribuição exigido.

O art. 58 da Lei nº 8.213/91 estabelece:

“A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.”

Comprovação do tempo de serviço marítimo

Documentação necessária

Para comprovar o tempo de serviço em condições especiais, os marítimos devem apresentar uma série de documentos, incluindo:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
  • Formulários específicos do INSS (SB-40, DISES BE 5235, DSS-8030 ou DIRBEN 8030)

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento fundamental para comprovar as condições especiais de trabalho. Ele deve ser emitido pela empresa empregadora e conter informações detalhadas sobre as atividades exercidas pelo trabalhador, bem como os agentes nocivos aos quais esteve exposto.

O PPP deve ser elaborado com base no LTCAT e atualizado sempre que houver alteração que implique mudança das condições de trabalho. A falta ou imprecisão deste documento pode dificultar ou até mesmo inviabilizar a concessão da aposentadoria especial.

Cálculo do benefício da aposentadoria especial

Fórmula de cálculo

Após a reforma, o cálculo do benefício da aposentadoria especial sofreu alterações. A nova fórmula é a seguinte:

  1. Calcula-se a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior.
  2. Aplica-se 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.

Fatores que influenciam o valor do benefício

Diversos fatores podem influenciar o valor final do benefício, incluindo:

  • Tempo total de contribuição
  • Salários de contribuição ao longo da carreira
  • Idade no momento da aposentadoria
  • Enquadramento na regra de transição ou na regra permanente

É crucial que o marítimo faça um planejamento previdenciário adequado para maximizar o valor de seu benefício.

Regras específicas para diferentes categorias de marítimos

Marítimos de convés

Os marítimos de convés, que incluem funções como comandante, imediato e marinheiro, estão sujeitos a condições específicas de trabalho que podem influenciar na concessão da aposentadoria especial. A exposição a intempéries e o trabalho em turnos são fatores considerados na análise do benefício.

Marítimos de máquinas

Para os marítimos que trabalham na casa de máquinas, como chefe de máquinas e eletricistas, a exposição a ruídos, calor e agentes químicos é geralmente mais intensa, o que pode facilitar o enquadramento na aposentadoria especial.

Pescadores

Os pescadores profissionais têm particularidades em sua atividade que são consideradas para fins de aposentadoria especial. A Lei nº 11.959/2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, reconhece as especificidades desta categoria.

O conceito de “ano marítimo” e sua aplicação

O “ano marítimo” é um conceito importante para os trabalhadores do setor. Historicamente, o ano marítimo era contado como 255 dias, em contraposição aos 365 dias do ano civil. Isso se devia às peculiaridades do trabalho embarcado.

O ano marítimo é uma contagem diferenciada do tempo de serviço para marítimos, que pode impactar significativamente o tempo de contribuição para fins de aposentadoria. No entanto, é importante notar que a aplicação deste conceito foi alterada ao longo do tempo.

A Emenda Constitucional nº 20, de 1998, modificou as regras previdenciárias e acabou com a contagem ficta do ano marítimo. Desde então, o tempo de serviço dos marítimos é contado da mesma forma que o dos demais trabalhadores. Contudo, para períodos anteriores a 1998, ainda é possível aproveitar a contagem do ano marítimo, o que pode resultar em uma aposentadoria mais precoce.

Conversão de tempo especial em tempo comum

Antes da reforma, era possível converter o tempo de trabalho em condições especiais para tempo comum, aplicando-se um fator de conversão. Isso permitia que o trabalhador antecipasse sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Com a nova legislação, essa possibilidade foi extinta para períodos posteriores à reforma. No entanto, o tempo especial exercido até 13 de novembro de 2019 pode ser convertido em comum, respeitando-se o direito adquirido.

A tabela de conversão, que ainda se aplica para períodos anteriores à reforma, é a seguinte:

Tempo a converterMultiplicadores
De 15 anos2,00
De 20 anos1,50
De 25 anos1,40

Direito adquirido e regras de transição

O conceito de direito adquirido é fundamental para entender como as novas regras se aplicam aos trabalhadores marítimos que já estavam no sistema antes da reforma. Aqueles que já haviam cumprido todos os requisitos para a aposentadoria especial antes da promulgação da EC 103/2019 têm o direito de se aposentar pelas regras antigas.

Para os demais, foram estabelecidas regras de transição. Uma das principais é a regra de pontos, que soma a idade do trabalhador ao tempo de contribuição. Para a aposentadoria especial dos marítimos, a pontuação necessária varia de acordo com o tempo de exposição a agentes nocivos:

  • 66 pontos (atividade de 15 anos)
  • 76 pontos (atividade de 20 anos)
  • 86 pontos (atividade de 25 anos)

É importante ressaltar que, mesmo nas regras de transição, a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição em atividade especial devem ser respeitados.

Desafios e controvérsias na aposentadoria especial dos marítimos

A aplicação das novas regras de aposentadoria especial para marítimos não está isenta de controvérsias. Alguns pontos que têm gerado debates e, em alguns casos, ações judiciais, incluem:

  1. A constitucionalidade da imposição de idade mínima para atividades especiais
  2. A adequação dos critérios para caracterização da atividade especial no trabalho marítimo
  3. A aplicação retroativa de normas mais restritivas
  4. A dificuldade de comprovação da exposição a agentes nocivos em períodos mais antigos

Estes desafios têm levado muitos trabalhadores marítimos a buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos previdenciários.

Conclusão

A aposentadoria especial dos trabalhadores marítimos é um tema complexo que requer atenção aos detalhes e constante atualização. As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência impactaram significativamente esta categoria, tornando ainda mais crucial o planejamento previdenciário adequado.

Diante da complexidade do assunto e das frequentes alterações na legislação, é recomendável que os trabalhadores marítimos busquem orientação especializada para avaliar sua situação previdenciária. Um advogado especializado em direito previdenciário pode oferecer o suporte necessário para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e que o benefício seja concedido de forma justa e adequada às particularidades do trabalho marítimo.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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