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Como é calculado o valor da aposentadoria especial para marítimos após a reforma?

A aposentadoria especial para marítimos é um tema complexo que sofreu alterações significativas após a reforma da Previdência em 2019. Este artigo abordará as mudanças nas regras de cálculo do benefício, considerando as particularidades da profissão marítima e as novas exigências legais. Entender essas alterações é fundamental para que os trabalhadores do setor possam planejar adequadamente sua aposentadoria.

O que é a aposentadoria especial para marítimos?

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física. No caso dos marítimos, essa modalidade de aposentadoria leva em conta as condições peculiares de trabalho a bordo de embarcações, que envolvem exposição a agentes nocivos e jornadas diferenciadas.

Antes da reforma da Previdência, os marítimos podiam se aposentar com 25 anos de contribuição, independentemente da idade, desde que comprovassem a exposição aos agentes nocivos durante todo esse período. O cálculo do benefício era baseado na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário.

Mudanças trazidas pela reforma da Previdência

A Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como reforma da Previdência, trouxe alterações significativas para a aposentadoria especial dos marítimos. As principais mudanças incluem a introdução de uma idade mínima e novas regras de cálculo do benefício.

Regras de transição

Para os marítimos que já estavam no sistema antes da reforma, foram estabelecidas regras de transição. A regra de transição por pontos serve para o trabalhador que já estava contribuindo para o INSS antes da entrada em vigor da Reforma e tinha atividade especial. Nesse caso, o marítimo precisa preencher os seguintes requisitos:

  • 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição

A pontuação é calculada somando-se a idade do segurado ao tempo de contribuição em efetiva atividade especial.

Nova regra permanente

Para os novos segurados e aqueles que optarem por não utilizar a regra de transição, a nova regra permanente estabelece:

  • 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição

É importante ressaltar que essa regra é obrigatória para os trabalhadores que se filiaram ao INSS após a entrada em vigor da Reforma e opcional para quem já contribuía com o INSS anteriormente.

Cálculo do valor da aposentadoria especial após a reforma

O cálculo do valor da aposentadoria especial para marítimos sofreu alterações significativas com a reforma da Previdência. Agora, tanto a regra de transição quanto a nova regra permanente seguem o mesmo método de cálculo, que pode ser dividido em três etapas principais:

Média salarial

A primeira etapa consiste no cálculo da média de 100% dos salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior. Anteriormente, considerava-se apenas os 80% maiores salários, o que poderia resultar em uma média mais elevada.

Coeficiente de cálculo

Sobre o valor da média obtida, aplica-se um coeficiente inicial de 60%. Este é o ponto de partida para o cálculo do benefício, representando uma mudança significativa em relação à regra anterior, que garantia 100% da média para aposentadorias especiais.

Acréscimo por tempo de contribuição

A cada ano que o trabalhador ultrapassar 15 anos para mulher e 20 anos para homens, é acrescido 2% no coeficiente. Isso significa que, para atingir 100% da média, o marítimo precisará contribuir por um período consideravelmente maior do que o mínimo exigido para a aposentadoria especial.

Particularidades do ano marítimo

Uma característica importante a ser considerada no cálculo da aposentadoria dos marítimos é o conceito de “ano marítimo”. O ano marítimo é uma contagem diferenciada do tempo de serviço para marítimos, que é de 255 dias, enquanto o ano em terra é de 365 dias. Esta contagem diferenciada foi criada para compensar os marítimos pelo confinamento em embarcações de longo curso.

Até 15 de dezembro de 1998, essa regra permitia que o tempo embarcado fosse multiplicado por 1,41, aumentando o total de tempo de contribuição. Em outras palavras, a cada 255 dias trabalhados a bordo, o marítimo ganhava o equivalente a um ano completo de trabalho para fins previdenciários.

É importante notar que, embora essa contagem diferenciada não seja mais aplicada para períodos posteriores a 15/12/1998, ela ainda é considerada para os períodos anteriores a essa data, o que pode impactar significativamente o tempo total de contribuição de marítimos com carreiras mais longas.

Comprovação do tempo de contribuição especial

Para que o marítimo possa se beneficiar das regras da aposentadoria especial, é fundamental a comprovação do tempo de contribuição em condições especiais. Esta comprovação é feita principalmente através dos seguintes documentos:

  1. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  2. Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
  3. Carteira de Inscrição e Registro (CIR) atualizada
  4. Rol de equipagem ou Rol portuário
  5. Etiqueta de dados do marítimo

Estes documentos devem demonstrar de forma inequívoca a exposição do trabalhador aos agentes nocivos durante o período de atividade marítima. É importante que o marítimo mantenha esses documentos atualizados e bem guardados para facilitar o processo de solicitação da aposentadoria.

Fatores que influenciam o valor da aposentadoria

Além das regras de cálculo estabelecidas pela reforma, outros fatores podem influenciar o valor final da aposentadoria especial do marítimo:

Tempo de contribuição

Quanto maior o tempo de contribuição, maior será o acréscimo ao coeficiente inicial de 60%, podendo chegar a 100% da média salarial.

Idade do segurado

A idade do segurado no momento da aposentadoria pode influenciar na pontuação necessária para a concessão do benefício, especialmente na regra de transição.

Data de início do benefício

A data de início do benefício (DIB) pode afetar o cálculo, pois os salários de contribuição são atualizados monetariamente até esta data.

Exemplos práticos de cálculo

Para ilustrar melhor como funciona o cálculo da aposentadoria especial para marítimos após a reforma, vamos considerar dois exemplos hipotéticos:

Exemplo 1: Marítimo enquadrado na regra de transição

João, marítimo com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição em atividade especial.

  1. Pontuação: 50 (idade) + 25 (tempo de contribuição) = 75 pontos
  2. Média dos salários de contribuição: R$ 5.000,00
  3. Coeficiente inicial: 60% de R$ 5.000,00 = R$ 3.000,00
  4. Acréscimo: 5 anos além dos 20 anos mínimos para homens = 10%
  5. Valor final do benefício: R$ 3.000,00 + (10% de R$ 5.000,00) = R$ 3.500,00

Exemplo 2: Marítimo na nova regra permanente

Maria, marítima com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição em atividade especial.

  1. Idade mínima: Atendida (60 anos)
  2. Média dos salários de contribuição: R$ 6.000,00
  3. Coeficiente inicial: 60% de R$ 6.000,00 = R$ 3.600,00
  4. Acréscimo: 15 anos além dos 15 anos mínimos para mulheres = 30%
  5. Valor final do benefício: R$ 3.600,00 + (30% de R$ 6.000,00) = R$ 5.400,00

Estes exemplos demonstram como o tempo de contribuição adicional pode impactar significativamente o valor final do benefício.

Direitos adquiridos antes da reforma

É importante ressaltar que os marítimos que já haviam cumprido todos os requisitos para a aposentadoria especial antes da entrada em vigor da reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) têm direito adquirido às regras anteriores. Isso significa que podem se aposentar a qualquer momento com base nas regras antigas, que eram mais vantajosas em termos de cálculo do benefício.

Quem trabalha embarcado tem direito à aposentadoria especial, desde que comprove 25 anos de tempo especial, que pode ser o período de trabalho exposto a agentes nocivos ou o tempo embarcado com contagem diferenciada. Para esses trabalhadores, o cálculo continuará sendo baseado na média dos 80% maiores salários de contribuição, sem a aplicação do novo coeficiente de 60%.

Considerações sobre a aposentadoria especial do marítimo

A reforma da Previdência trouxe mudanças significativas para o cálculo da aposentadoria especial dos marítimos, tornando as regras mais rigorosas e potencialmente reduzindo o valor inicial do benefício. No entanto, é importante que os profissionais do setor marítimo estejam cientes dessas alterações para planejar adequadamente sua aposentadoria.

Dada a complexidade das novas regras e a importância de uma análise detalhada de cada caso, é altamente recomendável que os marítimos busquem orientação especializada ao planejar sua aposentadoria. Um advogado especializado em direito previdenciário pode oferecer aconselhamento personalizado e ajudar a garantir que todos os direitos sejam preservados, considerando as particularidades da carreira marítima e as nuances da legislação previdenciária atual.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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