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Pode Pedir Demissão Por Salário Atrasado? Cabe Rescisão Indireta?

O atraso no pagamento de salários é uma situação que gera grande insegurança e estresse para os trabalhadores, afetando diretamente sua subsistência e dignidade. Diante desse cenário, muitos se questionam sobre a possibilidade de pedir demissão por salário atrasado e se cabe a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho. Este artigo se propõe a esclarecer essas questões, analisando os aspectos legais e práticos envolvidos, bem como os direitos e procedimentos disponíveis aos trabalhadores que enfrentam essa situação delicada.

O que diz a legislação sobre atraso de salário

Prazos legais para pagamento

A legislação trabalhista brasileira é clara quanto à obrigatoriedade do pagamento pontual dos salários. De acordo com o artigo 459, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento do salário deve ser efetuado, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Este prazo é imperativo e sua violação configura uma grave infração trabalhista.

É importante ressaltar que, mesmo em situações de dificuldade financeira, a empresa tem o dever legal de priorizar o pagamento dos salários. Isso porque as verbas salariais possuem natureza alimentar, sendo essenciais para a subsistência do trabalhador e de sua família.

Consequências do atraso salarial

O atraso no pagamento do salário não é uma situação que possa ser tratada com leviandade. As consequências para o empregador podem ser severas, incluindo:

  1. Correção monetária sobre o valor devido;
  2. Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho;
  3. Possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho;
  4. Indenização por danos morais e materiais.

Além disso, o atraso reiterado pode configurar uma falta grave do empregador, dando ensejo a medidas mais drásticas por parte do empregado, como veremos a seguir.

Rescisão indireta: uma alternativa legal

Fundamentos jurídicos da rescisão indireta

A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma modalidade de término da relação empregatícia prevista no artigo 483 da CLT. Ela ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade do vínculo empregatício. Entre essas faltas, destaca-se o não cumprimento das obrigações contratuais, como o atraso no pagamento de salários.

O fundamento legal para a rescisão indireta em caso de atraso salarial encontra-se especificamente no artigo 483, alínea “d” da CLT, que estabelece:

“O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;”

Requisitos para caracterização da rescisão indireta

Para que o empregado possa solicitar a rescisão indireta com base no atraso salarial, é necessário que algumas condições sejam atendidas:

  1. O atraso deve ser significativo e reiterado;
  2. Deve haver prejuízo considerável ao trabalhador;
  3. A falta do empregador deve ser atual e grave o suficiente para inviabilizar a continuidade da relação de trabalho.

É importante notar que um atraso isolado ou de poucos dias geralmente não é suficiente para justificar a rescisão indireta. A jurisprudência trabalhista tem entendido que o atraso deve ocorrer por pelo menos três meses consecutivos ou de forma intermitente, mas frequente, para caracterizar a falta grave do empregador.

Direitos do trabalhador em caso de salário atrasado

Multas e correções monetárias

Quando há atraso no pagamento do salário, o trabalhador tem direito a receber o valor devido com as devidas correções monetárias. Além disso, a empresa está sujeita a multas administrativas, conforme previsto no artigo 477 da CLT.

Período de atrasoMulta aplicável
Até 20 dias10% sobre o valor devido + correção monetária
Mais de 20 dias10% sobre o valor devido + 5% por dia útil após o 20º dia + correção monetária

Indenizações por danos morais e materiais

Em casos de atraso salarial recorrente, o trabalhador pode pleitear indenização por danos morais, alegando o sofrimento e constrangimento causados pela falta de pagamento. Além disso, é possível requerer indenização por danos materiais caso o atraso tenha gerado prejuízos financeiros, como juros e multas por atraso em contas pessoais.

Procedimentos para solicitar a rescisão indireta

Comunicação formal ao empregador

Antes de tomar medidas judiciais, é recomendável que o empregado comunique formalmente ao empregador sobre o atraso salarial e suas consequências. Essa comunicação deve ser feita por escrito, preferencialmente com comprovante de recebimento, dando ao empregador a oportunidade de regularizar a situação.

Ajuizamento de ação trabalhista

Se o empregador não resolver o problema após a comunicação formal, o empregado pode ajuizar uma ação trabalhista pleiteando a rescisão indireta. Nessa ação, deverá comprovar os atrasos salariais e os prejuízos sofridos.

É importante ressaltar que, ao optar pela rescisão indireta, o empregado deve estar ciente de que o processo pode levar algum tempo até ser concluído. Durante esse período, ele pode continuar trabalhando normalmente ou, em casos extremos, solicitar o afastamento do trabalho, o que deve ser feito com cautela e orientação jurídica adequada.

Riscos e considerações ao optar pela rescisão indireta

Continuidade no trabalho durante o processo

Um dos pontos mais delicados ao optar pela rescisão indireta é a decisão de continuar ou não trabalhando durante o processo judicial. Continuar trabalhando pode ser visto como uma demonstração de que a situação não era tão grave a ponto de inviabilizar a continuidade da relação de trabalho. Por outro lado, deixar o trabalho implica em riscos caso a ação não seja julgada procedente.

Ônus da prova e possíveis desfechos

Na ação de rescisão indireta, o ônus da prova recai sobre o empregado. Ele deve demonstrar de forma inequívoca a ocorrência dos atrasos salariais e a gravidade da situação. Os possíveis desfechos incluem:

  1. Procedência da ação: o contrato é rescindido e o empregado recebe todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
  2. Improcedência da ação: se o juiz entender que não houve motivo suficiente para a rescisão indireta, o empregado pode ser considerado como tendo pedido demissão.
  3. Conversão em pedido de demissão: em alguns casos, o juiz pode converter a ação em um simples pedido de demissão.

Alternativas à rescisão indireta

Negociação direta com o empregador

Antes de optar pela via judicial, é sempre recomendável tentar uma negociação direta com o empregador. Muitas vezes, é possível chegar a um acordo para o pagamento dos valores atrasados ou estabelecer um cronograma de quitação.

Mediação e conciliação trabalhista

Outra alternativa é buscar a mediação ou conciliação trabalhista. Esses métodos alternativos de resolução de conflitos podem ser mais rápidos e menos desgastantes do que um processo judicial, além de permitirem soluções mais flexíveis e adequadas a cada caso.

Conclusão

O atraso no pagamento de salários é uma situação grave que pode, sim, justificar o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. No entanto, é crucial que o empregado avalie cuidadosamente sua situação e busque orientação jurídica especializada antes de tomar qualquer decisão. Cada caso tem suas particularidades e o sucesso de uma ação de rescisão indireta depende de diversos fatores.

Para aqueles que enfrentam essa situação delicada e buscam orientação profissional, é possível consultar um advogado trabalhista online para obter aconselhamento personalizado e entender melhor suas opções legais. Lembre-se, o conhecimento dos seus direitos é o primeiro passo para protegê-los efetivamente no ambiente de trabalho.

Citations:
[1] https://vlvadvogados.com/salario-atrasado/
[2] https://www.pontotel.com.br/atraso-de-salario/
[3] https://www.brasilcorrespondentes.com.br/saiba-o-que-salarios-em-atraso-podem-gerar/
[4] https://www.jusbrasil.com.br/artigos/motivos-para-rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho/183315550

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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