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Fui demitido hoje: quando vou receber? Se não pagarem no prazo, posso processar?

A demissão é um momento delicado na vida profissional de qualquer pessoa. Além do impacto emocional, surgem diversas dúvidas sobre direitos e prazos, especialmente em relação ao recebimento das verbas rescisórias. Neste artigo, abordaremos detalhadamente os prazos para pagamento da rescisão, os direitos do trabalhador e as possíveis ações legais em caso de descumprimento por parte do empregador.

Prazos para pagamento das verbas rescisórias

Quando um trabalhador é demitido, a empresa tem um prazo legal para efetuar o pagamento das verbas rescisórias. De acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve cumprir a obrigação de rescisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho.

É importante ressaltar que esse prazo se aplica a todas as situações de demissão, incluindo:

  • Demissão sem justa causa
  • Pedido de demissão
  • Término de contrato por prazo determinado
  • Demissão por comum acordo

Anteriormente, havia prazos diferentes para o pagamento das verbas rescisórias, dependendo se o aviso prévio era trabalhado ou indenizado. No entanto, a reforma trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas nesse aspecto, unificando o prazo para 10 dias corridos em todas as situações.

O que acontece se a empresa não cumprir o prazo?

Se a empresa não efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo estabelecido, ela estará sujeita a penalidades previstas na legislação trabalhista. O artigo 477, § 8º, da CLT estabelece uma multa em favor do empregado, equivalente ao seu salário, devidamente corrigida pelo índice de variação do INPC.

Além disso, o empregador pode ser multado administrativamente pelo Ministério do Trabalho no valor de R$ 170,26 por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência, conforme a Portaria MTE nº 290/97.

Direitos do trabalhador na rescisão

Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber diversas verbas rescisórias. É fundamental conhecer esses direitos para garantir que todos os valores sejam devidamente pagos. Vamos analisar os principais componentes da rescisão:

1. Saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. Por exemplo, se o funcionário foi demitido no dia 15, ele terá direito a receber o salário proporcional a 15 dias de trabalho.

2. Aviso prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Se for indenizado, o empregado recebe o valor correspondente sem precisar trabalhar. O prazo do aviso prévio varia de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço na empresa, conforme estabelecido pela Lei 12.506/2011.

3. Férias proporcionais e vencidas

O trabalhador tem direito a receber as férias proporcionais ao período trabalhado, acrescidas de 1/3 constitucional. Caso haja férias vencidas (período aquisitivo completo, mas não gozado), estas também devem ser pagas integralmente.

4. 13º salário proporcional

O 13º salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão. Cada mês trabalhado ou fração superior a 15 dias dá direito a 1/12 do salário.

5. FGTS e multa rescisória

O empregado demitido sem justa causa tem direito ao saque do saldo do FGTS, além de receber uma multa de 40% sobre o valor total depositado durante o contrato de trabalho. É importante ressaltar que o empregador deve depositar o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, caso ainda não tenha sido feito.

6. Seguro-desemprego

Embora não seja pago diretamente pela empresa, o empregador deve fornecer os documentos necessários para que o trabalhador possa solicitar o seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos legais.

Veja na tabela abaixo um resumo dos direitos na rescisão sem justa causa:

Verba RescisóriaDireito do Trabalhador
Saldo de salárioProporcional aos dias trabalhados
Aviso prévio30 a 90 dias (indenizado ou trabalhado)
Férias proporcionaisProporcional ao período trabalhado + 1/3
Férias vencidasPeríodo completo + 1/3 (se houver)
13º salárioProporcional aos meses trabalhados no ano
FGTSSaque do saldo + multa de 40%
Seguro-desempregoFornecimento de guias para solicitação

Como calcular as verbas rescisórias?

O cálculo das verbas rescisórias pode ser complexo, pois envolve diversos fatores como tempo de serviço, salário, horas extras habituais, entre outros. Vamos exemplificar com um caso hipotético:

João trabalhou em uma empresa por 3 anos e 6 meses, com salário de R$ 2.500,00. Ele foi demitido sem justa causa no dia 15 de novembro.

Neste caso, o cálculo aproximado das principais verbas seria:

  1. Saldo de salário: R$ 1.250,00 (15 dias trabalhados)
  2. Aviso prévio indenizado: R$ 2.500,00 (30 dias)
  3. Férias proporcionais: R$ 2.916,67 (3/12 de R$ 2.500,00 + 1/3)
  4. 13º salário proporcional: R$ 2.291,67 (11/12 de R$ 2.500,00)
  5. FGTS: Saque do saldo + multa de 40% (valor depende do total depositado)

É importante lembrar que este é apenas um exemplo simplificado. Na prática, o cálculo pode ser mais complexo, considerando outras variáveis como horas extras, adicionais e benefícios.

O que fazer se a empresa não pagar as verbas rescisórias no prazo?

Se a empresa não efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal de 10 dias, o trabalhador tem algumas opções para buscar seus direitos:

1. Tentativa de resolução amigável

Antes de tomar medidas mais drásticas, é recomendável tentar uma resolução amigável com a empresa. O empregado pode entrar em contato com o setor de Recursos Humanos ou com seu superior imediato para entender o motivo do atraso e buscar uma solução.

2. Denúncia ao Ministério do Trabalho

Caso a tentativa de resolução amigável não seja bem-sucedida, o trabalhador pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho. Este órgão tem o poder de fiscalizar e aplicar multas às empresas que descumprem a legislação trabalhista.

3. Ação judicial

Se as opções anteriores não surtirem efeito, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos. Neste caso, é altamente recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito trabalhista.

Na ação judicial, além das verbas rescisórias devidas, o trabalhador pode pleitear:

  • Multa do artigo 477 da CLT (valor equivalente a um salário do empregado)
  • Juros e correção monetária sobre os valores devidos
  • Honorários advocatícios
  • Eventuais danos morais, dependendo da situação

É importante ressaltar que, de acordo com o artigo 11 da CLT, o prazo prescricional para ajuizar uma ação trabalhista é de 2 anos após o término do contrato de trabalho. Portanto, o empregado deve ficar atento a esse prazo para não perder o direito de reclamar seus direitos na Justiça.

Exemplo de petição inicial

Para ilustrar como seria uma ação judicial nesse caso, veja abaixo um exemplo simplificado de petição inicial:

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE]

[NOME DO RECLAMANTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número] e inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de [NOME DA EMPRESA RECLAMADA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I - DOS FATOS

1. O Reclamante foi admitido pela Reclamada em [data de admissão], para exercer a função de [cargo], com último salário de R$ [valor].

2. Em [data da demissão], o Reclamante foi demitido sem justa causa pela Reclamada.

3. Ocorre que, passados mais de 10 (dez) dias da data da demissão, a Reclamada não efetuou o pagamento das verbas rescisórias devidas ao Reclamante, descumprindo o prazo legal estabelecido no artigo 477, § 6º, da CLT.

II - DO DIREITO

[...]

III - DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) O pagamento das verbas rescisórias devidas, conforme discriminado acima;
b) O pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT;
c) Juros e correção monetária sobre os valores devidos;
d) Honorários advocatícios;
e) Os benefícios da justiça gratuita.

[...]

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local e data]

[Assinatura do advogado]
[Nome do advogado]
OAB/[Estado] [número]

Este é apenas um exemplo simplificado. Na prática, uma petição inicial seria mais detalhada, incluindo cálculos precisos dos valores devidos e fundamentação jurídica mais aprofundada.

Considerações finais

A demissão é um momento delicado, e é fundamental que o trabalhador conheça seus direitos para garantir que receba todas as verbas rescisórias devidas. O prazo de 10 dias para o pagamento dessas verbas deve ser respeitado pelas empresas, sob pena de multas e outras sanções legais.

Caso a empresa não cumpra suas obrigações no prazo estabelecido, o empregado tem à sua disposição diversos meios para buscar seus direitos, desde a tentativa de resolução amigável até a ação judicial. Em situações complexas ou quando houver dúvidas sobre seus direitos, é sempre recomendável buscar orientação jurídica especializada. Um advogado trabalhista poderá avaliar cada caso individualmente e indicar o melhor caminho a seguir para garantir que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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