A demissão é um momento delicado na vida profissional de qualquer pessoa. Muitas vezes, surgem dúvidas sobre os direitos do trabalhador e a possibilidade de acionar judicialmente o ex-empregador. Este artigo visa esclarecer as circunstâncias em que é possível processar a empresa após uma demissão, bem como os direitos e procedimentos envolvidos nesse processo.
Sumário
ToggleEntendendo a demissão e seus tipos
Antes de abordar a possibilidade de processar a empresa, é fundamental compreender os diferentes tipos de demissão previstos na legislação trabalhista brasileira. A demissão sem justa causa acontece quando o empregador opta por encerrar o contrato de trabalho do empregado sem que haja um motivo disciplinar. Esse tipo de demissão é o mais comum e garante ao trabalhador uma série de direitos.
Por outro lado, existe a demissão por justa causa, que ocorre quando o empregado comete uma falta grave, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse caso, os direitos do trabalhador são reduzidos significativamente.
Há ainda a possibilidade de o próprio empregado pedir demissão, situação em que alguns direitos são mantidos, mas outros são perdidos.
Direitos na demissão sem justa causa
Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a uma série de verbas rescisórias. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito de retomar o FGTS depositado na Caixa Econômica Federal. Além disso, o empregado tem direito a:
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Saldo de salário
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Liberação do FGTS
- Seguro-desemprego (se preencher os requisitos)
É importante ressaltar que o artigo 477 da CLT estabelece prazos para o pagamento dessas verbas rescisórias. O empregador deve efetuar o pagamento no primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Situações que podem justificar um processo trabalhista
Existem diversas situações em que um ex-empregado pode considerar processar a empresa após a demissão. Algumas delas incluem:
- Não pagamento ou pagamento incorreto das verbas rescisórias: Se a empresa não pagar as verbas rescisórias dentro do prazo legal ou pagar valores incorretos, o trabalhador tem o direito de buscar a Justiça do Trabalho.
- Demissão discriminatória: São nulas as demissões de empregados baseadas em conduta discriminatória, notadamente se a dispensa ocorrer após a propositura de ação trabalhista contra o empregador. Casos de discriminação por raça, gênero, orientação sexual, entre outros, podem ser levados à Justiça.
- Assédio moral ou sexual: Se o trabalhador sofreu assédio moral ou sexual durante o período de trabalho, mesmo que a demissão não tenha relação direta com isso, ele pode processar a empresa.
- Horas extras não pagas: Caso o empregado tenha trabalhado horas extras que não foram devidamente pagas durante o contrato de trabalho, ele pode reivindicar esse direito na Justiça.
- Desvio de função: Se o trabalhador exercia funções diferentes ou superiores àquelas para as quais foi contratado, sem a devida remuneração, pode haver base para um processo.
- Condições de trabalho insalubres ou perigosas: Quando o empregado trabalhou em condições insalubres ou perigosas sem receber os adicionais devidos, ele pode buscar seus direitos judicialmente.
- Demissão durante estabilidade: Existem situações em que o trabalhador possui estabilidade no emprego, como no caso de gestantes, membros da CIPA, entre outros. A demissão nesses casos pode ser considerada ilegal.
O processo de acionar a Justiça do Trabalho
Caso o trabalhador identifique alguma irregularidade ou violação de seus direitos, ele pode acionar a Justiça do Trabalho. O primeiro passo é reunir toda a documentação necessária, que inclui:
- Carteira de Trabalho
- Contracheques
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
- Extrato do FGTS
- Quaisquer outros documentos que comprovem as alegações
É altamente recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito trabalhista. O profissional poderá avaliar o caso, orientar sobre as chances de sucesso e auxiliar na elaboração da petição inicial.
Prazos para entrar com a ação
É fundamental estar atento aos prazos prescricionais. De acordo com o artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, o prazo para ajuizar uma ação trabalhista é de:
- 5 anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Isso significa que o trabalhador tem até dois anos após a demissão para entrar com a ação, podendo reivindicar direitos referentes aos últimos cinco anos de contrato.
Mudanças recentes na legislação
O ex-empregado que quiser acionar a Justiça do Trabalho contra a empresa onde trabalhava agora só poderá entrar com o processo se ainda não tiver a rescisão do contrato de trabalho homologada pelo Judiciário. Essa mudança visa promover maior segurança jurídica nas relações trabalhistas, incentivando a resolução de conflitos de forma extrajudicial.
Alternativas à ação judicial
Antes de optar por um processo judicial, é importante considerar alternativas que podem ser mais rápidas e menos desgastantes:
- Negociação direta: Tente conversar com o empregador para resolver as pendências de forma amigável.
- Mediação: Busque a assistência de um mediador neutro para facilitar o diálogo entre as partes.
- Conciliação prévia: Algumas Varas do Trabalho oferecem sessões de conciliação antes da abertura formal do processo.
- Acordo extrajudicial: As partes podem elaborar um acordo e submetê-lo à homologação da Justiça do Trabalho, conforme previsto nos artigos 855-B a 855-E da CLT.
Consequências de processar a empresa
Ao decidir processar uma empresa, é importante estar ciente das possíveis consequências:
- Tempo: Processos trabalhistas podem levar meses ou até anos para serem concluídos.
- Custos: Embora a Justiça do Trabalho ofereça gratuidade para trabalhadores que não podem arcar com as custas, pode haver despesas com advogados e perícias.
- Desgaste emocional: Litigar pode ser estressante e emocionalmente desgastante.
- Impacto na carreira: Algumas empresas podem ver com maus olhos candidatos que já processaram empregadores anteriores.
- Possibilidade de perder: Não há garantia de vitória no processo, e o trabalhador pode ser condenado a pagar as custas processuais em caso de improcedência total dos pedidos.
Tabela comparativa: Demissão sem justa causa x Demissão por justa causa
Para melhor compreensão dos direitos em cada situação, veja a tabela comparativa abaixo:
Direito | Demissão sem justa causa | Demissão por justa causa |
---|---|---|
Aviso prévio | Sim | Não |
Saldo de salário | Sim | Sim |
Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Não* |
13º salário proporcional | Sim | Não |
Multa de 40% do FGTS | Sim | Não |
Saque do FGTS | Sim | Não |
Seguro-desemprego | Sim | Não |
*Exceto se o empregado tiver mais de um ano de serviço
Citações relevantes da legislação
Para embasar as informações apresentadas, é importante citar alguns artigos da legislação trabalhista:
“Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.” (CLT)
“Art. 487. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.” (CLT)“Art. 10. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.” (Emenda Constitucional nº 72/2013)
Essas citações demonstram a complexidade da legislação trabalhista e a importância de buscar orientação especializada ao lidar com questões relacionadas à demissão e possíveis processos trabalhistas.
Conclusão
A decisão de processar uma empresa após a demissão deve ser tomada com cautela e após uma análise cuidadosa da situação. Embora existam circunstâncias em que buscar a Justiça do Trabalho seja necessário para garantir direitos violados, é importante considerar as alternativas disponíveis e as possíveis consequências de um processo judicial.
Consultar um advogado especializado em direito trabalhista pode fornecer orientações valiosas e ajudar a tomar a melhor decisão para cada caso específico. Lembre-se de que o conhecimento dos seus direitos e o diálogo são sempre os primeiros passos para resolver conflitos trabalhistas de forma justa e eficiente.