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Fui demitido. Recebo Décimo Terceiro e Férias? Como Calcular?

A demissão é um momento delicado na vida profissional de qualquer trabalhador. Além do impacto emocional, surgem dúvidas sobre os direitos e benefícios a serem recebidos. Neste artigo, abordaremos detalhadamente os direitos relacionados ao décimo terceiro salário e às férias em caso de demissão, bem como os métodos de cálculo desses valores.

Entendendo seus direitos na demissão

Quando um trabalhador é desligado de uma empresa, seus direitos variam de acordo com o tipo de demissão. É fundamental compreender essas diferenças para garantir que todos os direitos sejam respeitados.

Demissão sem justa causa

Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito a uma série de verbas rescisórias, incluindo o décimo terceiro salário proporcional e as férias proporcionais. Neste caso, o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o funcionário tenha cometido nenhuma falta grave.

Décimo terceiro salário proporcional

O décimo terceiro salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão. Cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é considerado como mês completo para este cálculo.

Por exemplo, se um funcionário for demitido em 20 de agosto, ele terá direito a 8/12 do décimo terceiro salário, correspondente aos meses de janeiro a agosto.

Férias proporcionais

As férias proporcionais são devidas ao empregado demitido sem justa causa, independentemente do tempo de serviço na empresa. O cálculo é feito considerando 1/12 do salário por mês trabalhado, acrescido do terço constitucional.

Demissão por justa causa

Na demissão por justa causa, o cenário é diferente. O empregado perde o direito a algumas verbas rescisórias, incluindo o décimo terceiro salário proporcional e as férias proporcionais.

Décimo terceiro salário

Em caso de demissão por justa causa, o empregado não tem direito ao décimo terceiro salário proporcional do ano da demissão. No entanto, se houver décimo terceiro salário vencido de anos anteriores, este deverá ser pago.

Férias

Quanto às férias, o empregado demitido por justa causa tem direito apenas às férias vencidas, se houver. As férias proporcionais não são devidas nesta modalidade de demissão.

Pedido de demissão

No caso de pedido de demissão, o empregado mantém o direito ao décimo terceiro salário proporcional e às férias proporcionais, assim como na demissão sem justa causa.

Cálculo do décimo terceiro salário e férias na demissão

Compreender como calcular esses valores é essencial para que o trabalhador possa verificar se seus direitos estão sendo respeitados.

Cálculo do décimo terceiro salário proporcional

O cálculo do décimo terceiro salário proporcional é relativamente simples:

  1. Divida o salário mensal por 12
  2. Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano da demissão

Por exemplo, para um salário de R$ 3.000,00 e 8 meses trabalhados:

(3.000 / 12) * 8 = R$ 2.000,00

Cálculo das férias proporcionais

O cálculo das férias proporcionais segue um processo similar:

  1. Divida o salário mensal por 12
  2. Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no período aquisitivo
  3. Acrescente 1/3 do valor obtido (terço constitucional)

Por exemplo, para um salário de R$ 3.000,00 e 8 meses trabalhados:

(3.000 / 12) * 8 = R$ 2.000,00
R$ 2.000,00 + (2.000,00 / 3) = R$ 2.666,67

Jurisprudência e entendimentos dos tribunais

Os tribunais têm se manifestado sobre questões relacionadas ao pagamento de décimo terceiro e férias em casos de demissão. A jurisprudência tem consolidado entendimentos importantes sobre o tema, que podem influenciar diretamente nos direitos dos trabalhadores.

Súmula 171 do TST

A Súmula 171 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece:

“Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).”

Este entendimento reforça o direito às férias proporcionais em casos de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, mesmo que o empregado não tenha completado o período aquisitivo.

Decisões recentes

Recentemente, o TST decidiu que um atraso não significativo na quitação das férias não justifica a imposição ao empregador de pagamento em dobro. Esta decisão baseou-se na declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST por parte do Supremo Tribunal Federal (STF).

Tal entendimento demonstra uma tendência dos tribunais em considerar as circunstâncias específicas de cada caso, evitando penalizações excessivas aos empregadores por atrasos não significativos.

Situações especiais

Contrato de experiência

Em casos de demissão durante o contrato de experiência, os direitos do trabalhador podem variar dependendo do tipo de demissão. Em geral, o empregado tem direito ao saldo de salário, férias e 13º proporcional ao tempo trabalhado na empresa.

Trabalhador aprendiz

Para trabalhadores aprendizes, os direitos também podem variar de acordo com o motivo da demissão:

  • Por desempenho ou falta de adaptação: saldo de salário, 13º salário integral e proporcional, férias integrais ou proporcionais.
  • Por falta disciplinar grave: saldo de salário, 13º salário integral, férias integrais.
  • Por perda do ano escolar sem justificativa: saldo de salário, 13º salário integral e proporcional, férias integrais ou proporcionais.

Prazos para pagamento

É importante estar atento aos prazos para recebimento das verbas rescisórias. De acordo com a legislação trabalhista, o empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias nos seguintes prazos:

  1. Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
  2. Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

O não cumprimento desses prazos pode resultar em multa para o empregador.

Tabela comparativa: Direitos nas diferentes modalidades de demissão

Para facilitar a compreensão, apresentamos uma tabela comparativa dos direitos relacionados ao décimo terceiro salário e férias nas diferentes modalidades de demissão:

Modalidade de DemissãoDécimo Terceiro ProporcionalFérias ProporcionaisFérias Vencidas
Sem Justa CausaSimSimSim
Por Justa CausaNãoNãoSim
Pedido de DemissãoSimSimSim

Considerações sobre o FGTS e seguro-desemprego

Embora não sejam o foco principal deste artigo, é importante mencionar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego também são afetados pelo tipo de demissão.

FGTS

Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao saque do FGTS, acrescido da multa de 40% sobre o saldo. Já na demissão por justa causa ou pedido de demissão, o trabalhador não pode sacar o FGTS nem recebe a multa.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício concedido apenas em casos de demissão sem justa causa. Trabalhadores demitidos por justa causa ou que pediram demissão não têm direito a este benefício.

Importância da documentação

Para garantir o recebimento correto de todos os direitos, é fundamental que o trabalhador mantenha sua documentação em ordem. Isso inclui:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Contracheques
  • Comprovantes de pagamento de horas extras
  • Comprovantes de depósito do FGTS
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)

Estes documentos serão essenciais caso seja necessário comprovar valores ou períodos trabalhados.

O papel do sindicato

Os sindicatos desempenham um papel importante na proteção dos direitos dos trabalhadores. Em casos de demissão, o sindicato pode:

  1. Oferecer orientação sobre os direitos do trabalhador
  2. Auxiliar na conferência dos cálculos das verbas rescisórias
  3. Intermediar negociações com o empregador
  4. Prestar assistência jurídica, se necessário

É recomendável que o trabalhador entre em contato com seu sindicato em caso de dúvidas sobre seus direitos na demissão.

Conclusão

Compreender seus direitos em relação ao décimo terceiro salário e às férias em caso de demissão é fundamental para garantir que você receba tudo o que lhe é devido. Cada modalidade de demissão tem suas particularidades, e é importante estar atento a elas.

Em caso de dúvidas ou se você acredita que seus direitos não foram respeitados, é aconselhável buscar orientação jurídica especializada. Um advogado trabalhista pode oferecer o suporte necessário para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados, ajudando você a navegar por esse momento desafiador em sua carreira profissional.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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