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Direito Trabalhista e Previdenciário

Fui Demitido Doente. O Que Fazer? Posso Processar?

A demissão por doença é um tema sensível e que gera muitas dúvidas entre trabalhadores e empregadores. Quando um trabalhador enfrenta problemas de saúde, é fundamental que ele esteja ciente dos seus direitos para garantir que não será prejudicado indevidamente. Este artigo tem como objetivo esclarecer os direitos trabalhistas relacionados à demissão por doença, abordando diferentes cenários, desde a demissão durante o afastamento, passando pela demissão após o retorno ao trabalho, até os casos de doenças não relacionadas ao ambiente de trabalho.

Vamos explorar os aspectos legais e as proteções oferecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras legislações pertinentes. Também discutiremos os direitos à reintegração, à indenização e à estabilidade no emprego, oferecendo exemplos práticos e orientações claras para que você possa entender melhor seus direitos e como proceder em caso de demissão por doença. Se você foi demitido enquanto estava doente ou conhece alguém nessa situação, este artigo é para você.

I. Demissão Durante o Afastamento

Legislação Relevante

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a demissão de um trabalhador por motivo de doença não é uma prática permitida.

O artigo 473 da CLT prevê que o trabalhador tem direito a até 15 dias de afastamento remunerado em caso de doença, sem prejuízo do salário.

Caso o trabalhador precise se afastar por mais tempo, ele deve solicitar o auxílio-doença junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Auxílio-Doença pelo INSS

Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, a empresa é responsável pelo pagamento do salário do trabalhador.

A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício de auxílio-doença, mediante a apresentação de atestados médicos e a realização de perícia.

Proibição de Demissão

Durante o período em que o trabalhador está afastado por doença e recebendo o auxílio-doença, a demissão é considerada uma prática abusiva.

A empresa não pode demitir o trabalhador enquanto ele estiver afastado e sob a cobertura do benefício do INSS.

Direito à Reintegração

Se o trabalhador for demitido enquanto estiver afastado por doença, ele tem o direito líquido e certo à reintegração no emprego.

Caso o motivo do afastamento tenha terminado, ele pode pleitear uma indenização pela dispensa ocorrida durante o afastamento.

Exemplo Prático

Vamos imaginar um cenário: um trabalhador sofre um acidente no trabalho no dia 1º de janeiro e precisa se afastar por 20 dias.

Durante os primeiros 15 dias, a empresa paga o salário, e a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do auxílio-doença.

Durante esse período de afastamento, a empresa não pode demitir o trabalhador.

Se, por algum motivo, a empresa decidir demiti-lo, o trabalhador pode solicitar a reintegração ao emprego.

Se a empresa não aceitar a reintegração, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial pedindo uma indenização.

Essa indenização deve cobrir todos os salários e benefícios que ele teria recebido durante o período de afastamento e até o final da estabilidade garantida por lei.

Considerações Finais

Portanto, é fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos em casos de afastamento por doença.

A demissão durante o período de afastamento é uma prática abusiva e ilegal, e os trabalhadores têm o direito de lutar pela reintegração ou pela indenização adequada.

Compreender esses direitos é essencial para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores, especialmente em momentos de vulnerabilidade causados por problemas de saúde.

II. Demissão Após o Retorno do Afastamento

Estabilidade no Emprego

Após o retorno ao trabalho de um afastamento por doença, especialmente quando essa doença foi adquirida no ambiente de trabalho ou resultou de um acidente de trabalho, o trabalhador adquire uma estabilidade no emprego.

De acordo com a legislação trabalhista, essa estabilidade é de 12 meses a partir da data de retorno ao trabalho.

Durante este período, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa. Isso significa que, após voltar ao trabalho, ele tem a garantia de que não será dispensado injustamente pelo período de um ano.

Exemplo de Estabilidade

Para ilustrar, considere um trabalhador que sofreu um acidente no dia 1º de janeiro e precisou se afastar por 20 dias.

Durante os primeiros 15 dias, a empresa paga seu salário, e a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do auxílio-doença.

No dia 21 de janeiro, esse trabalhador retorna ao trabalho.

A partir dessa data, ele tem estabilidade no emprego por 12 meses, ou seja, até o dia 21 de janeiro do ano seguinte.

Durante este período, ele não pode ser demitido sem justa causa.

Convenções Coletivas

É importante destacar que, além da estabilidade garantida pela lei, algumas convenções coletivas de trabalho podem prever períodos ainda maiores de estabilidade.

Essas convenções coletivas são acordos firmados entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, e frequentemente oferecem garantias adicionais aos trabalhadores em setores onde os riscos de acidentes de trabalho são mais comuns.

Portanto, é essencial que os trabalhadores estejam cientes das disposições específicas de suas convenções coletivas, pois estas podem ampliar os direitos previstos na legislação.

Direitos em Caso de Demissão

Se o trabalhador for demitido durante o período de estabilidade, ele tem duas opções principais:

Primeiro, ele pode solicitar a reintegração ao emprego, exigindo que a empresa anule a demissão e o readmita.

Segundo, ele pode optar por pleitear uma indenização.

Essa indenização deve incluir todos os salários, benefícios e outras verbas que ele teria direito a receber durante o período de estabilidade.

Isso inclui salário, férias, décimo terceiro salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40% sobre o FGTS, entre outros.

Considerações Finais

A estabilidade no emprego após o retorno de um afastamento por doença ou acidente de trabalho é um direito fundamental que visa proteger os trabalhadores em momentos de vulnerabilidade.

Os trabalhadores devem estar cientes de seus direitos e, em caso de demissão injusta durante o período de estabilidade, buscar orientação jurídica para garantir a reparação adequada.

Compreender esses direitos é crucial para assegurar a segurança e o bem-estar dos trabalhadores, garantindo que eles não sejam prejudicados injustamente após um período de afastamento por doença.

III. Demissão por Doença Não Relacionada ao Trabalho

Demissão Discriminatória

A demissão de um trabalhador por uma doença que não foi adquirida no ambiente de trabalho também levanta questões importantes sobre direitos e discriminação.

Embora a empresa tenha o direito de demitir um trabalhador doente, essa demissão não pode ser motivada pela doença em si.

A legislação brasileira proíbe a dispensa discriminatória. Isso significa que um trabalhador não pode ser demitido por causa da sua doença, especialmente se essa doença gerar estigma social ou preconceito.

Presunção de Discriminação

Existem alguns sinais claros que podem indicar uma demissão discriminatória.

Por exemplo, doenças como HIV, câncer e doenças cardíacas graves são frequentemente associadas a preconceitos e estigmas.

Se um trabalhador com uma dessas doenças for demitido logo após informar sua condição à empresa ou após um curto período de afastamento, isso pode ser considerado uma presunção de discriminação.

Outro exemplo é a demissão que ocorre logo após o trabalhador retornar de um afastamento médico.

Se o trabalhador volta ao trabalho e é demitido na primeira semana ou logo após entregar um atestado médico, isso pode ser um forte indício de dispensa discriminatória.

Direitos do Trabalhador

Quando a demissão é considerada discriminatória, o trabalhador tem direitos específicos previstos por lei.

Ele pode optar por ser reintegrado ao emprego, o que significa ser readmitido na mesma posição que ocupava antes da demissão.

Alternativamente, o trabalhador pode preferir buscar uma indenização.

Essa indenização deve cobrir todos os salários e benefícios que ele teria recebido desde a data da demissão até a decisão judicial que reconheça a discriminação.

Exemplo de Cálculo de Indenização

Vamos considerar um trabalhador que ganha R$1.800 por mês e foi demitido discriminatoriamente em janeiro.

Se ele demora seis meses para encontrar um advogado e entrar com uma ação judicial, e o juiz demora um ano para julgar o caso, são 18 meses no total.

Neste período, ele teria direito a receber R$1.800 por mês, totalizando R$32.400.

Como a lei prevê que a indenização deve ser paga em dobro, o valor sobe para R$64.800.

Além disso, outros direitos como férias, décimo terceiro salário, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS também devem ser incluídos no cálculo.

Dano Moral

Além da indenização financeira, o trabalhador pode ter direito a uma indenização por dano moral.

O sofrimento causado pela demissão discriminatória, especialmente em um momento de vulnerabilidade devido a uma doença, pode justificar a concessão de uma indenização adicional.

Essa indenização por dano moral pode variar, mas valores em torno de R$10.000 são comuns em casos de discriminação clara.

Considerações Finais

A demissão por doença, mesmo que não relacionada ao trabalho, requer uma análise cuidadosa das circunstâncias.

A legislação protege os trabalhadores contra discriminação e garante que eles tenham direitos claros em caso de dispensa injusta.

Os trabalhadores devem estar atentos aos sinais de demissão discriminatória e buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados e reparados adequadamente.

Compreender esses direitos é essencial para proteger a dignidade e a segurança dos trabalhadores em situações de fragilidade.

IV. Exemplos Práticos e Cálculo de Indenizações

Exemplificação de Casos

Para ilustrar como funcionam os direitos e as indenizações em casos de demissão por doença, vamos considerar alguns exemplos práticos.

Imagine um trabalhador que sofreu um acidente no trabalho e precisou se afastar por 20 dias.

Durante os primeiros 15 dias, ele recebeu o salário pago pela empresa, e a partir do 16º dia, ele começou a receber o auxílio-doença do INSS.

Quando ele retorna ao trabalho no 21º dia, ele adquire uma estabilidade no emprego de 12 meses.

Se ele for demitido sem justa causa durante esse período, ele tem direito a ser reintegrado ou a receber uma indenização.

Cálculo de Indenização

Suponha que o trabalhador demitido sem justa causa tenha um salário mensal de R$1.800.

Se ele optar por não ser reintegrado e buscar a indenização, o cálculo incluirá todos os salários que ele teria recebido durante o período de estabilidade.

Se a demissão ocorrer no início do período de estabilidade e ele decidir entrar com uma ação judicial seis meses depois, com o processo demorando mais um ano para ser julgado, estamos falando de um período total de 18 meses.

Neste caso, ele teria direito a receber 18 meses de salário, totalizando R$32.400.

Como a indenização deve ser paga em dobro, o valor sobe para R$64.800.

Verbas Adicionais

Além do salário, a indenização incluirá outras verbas devidas.

Essas verbas incluem férias proporcionais com um terço constitucional, décimo terceiro salário proporcional, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com a multa de 40%, e qualquer adicional por horas extras habituais.

Portanto, o valor total da indenização pode ser significativamente maior do que o simples cálculo dos salários.

Estima-se que esses adicionais possam aumentar o valor final em cerca de 30%, levando o montante a aproximadamente R$84.240.

Indenização por Dano Moral

Em casos de demissão discriminatória, o trabalhador pode ainda ter direito a uma indenização por dano moral.

O sofrimento e o estigma causados pela demissão em um momento de vulnerabilidade podem justificar uma compensação adicional.

Por exemplo, em um caso onde o trabalhador foi demitido discriminatoriamente por estar com uma doença grave como o câncer, a indenização por dano moral pode ser significativa.

Valores de dano moral podem variar, mas uma quantia comum seria em torno de R$10.000.

Adicionando esse valor ao total da indenização, o trabalhador poderia receber até R$94.240.

Considerações Finais

Os exemplos práticos mostram a complexidade e a importância de calcular corretamente todas as verbas devidas em casos de demissão por doença.

É essencial que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e busquem orientação jurídica para garantir que recebam todas as compensações a que têm direito.

Além disso, a indenização por dano moral é uma parte crucial da reparação, reconhecendo o sofrimento causado pela demissão injusta.

Compreender esses cálculos e os direitos envolvidos ajuda a proteger os trabalhadores e a garantir que eles não sejam prejudicados em momentos de vulnerabilidade devido a problemas de saúde.

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Marcel Sanches
Marcel Sanches

Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores. Utilizou IA para colocar esta camisa social, pois não queria tirar uma nova foto.

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