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Fui demitido: como funciona o aviso prévio?

A demissão é um momento delicado na vida profissional de qualquer pessoa. Quando um trabalhador é desligado de uma empresa, surgem diversas dúvidas sobre seus direitos e obrigações. Um dos pontos mais importantes nesse processo é o aviso prévio, um instituto previsto na legislação trabalhista brasileira que visa proteger tanto o empregado quanto o empregador durante a transição do término do contrato de trabalho. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente como funciona o aviso prévio em caso de demissão, abordando seus tipos, prazos, direitos e deveres de ambas as partes envolvidas.

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é uma comunicação antecipada e obrigatória que deve ser feita pela parte que deseja encerrar o contrato de trabalho sem justa causa. Ele está previsto no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo principal proporcionar um período de adaptação para ambas as partes. Para o empregado, é uma oportunidade de buscar uma nova colocação no mercado de trabalho, enquanto para o empregador, é um tempo para encontrar um substituto para a vaga que ficará em aberto.

Tipos de aviso prévio

Existem dois tipos principais de aviso prévio: o trabalhado e o indenizado. Vamos entender as características de cada um:

Aviso prévio trabalhado

Nesta modalidade, o empregado continua exercendo suas funções na empresa durante o período do aviso prévio. De acordo com o artigo 488 da CLT, o empregado tem direito a uma redução de duas horas diárias em sua jornada de trabalho ou a sete dias corridos de folga, sem prejuízo do salário integral. A escolha entre essas opções cabe ao empregado.

Aviso prévio indenizado

Quando o empregador opta por dispensar o empregado imediatamente, sem que ele cumpra o período de trabalho do aviso prévio, deve pagar o valor correspondente aos dias de aviso como se tivessem sido trabalhados. Esse pagamento é feito juntamente com as demais verbas rescisórias.

Duração do aviso prévio

A duração mínima do aviso prévio é de 30 dias, conforme estabelecido no artigo 487, II, da CLT. No entanto, com a promulgação da Lei nº 12.506/2011, foi instituído o aviso prévio proporcional, que beneficia os empregados com mais tempo de serviço na empresa.

De acordo com essa lei, são acrescidos três dias de aviso prévio para cada ano completo de serviço prestado na mesma empresa, até o limite máximo de 60 dias adicionais. Assim, o aviso prévio pode chegar a um total de 90 dias (30 dias básicos + 60 dias adicionais).

Vejamos uma tabela que ilustra essa proporcionalidade:

Tempo de serviçoDias de aviso prévio
Até 1 ano30 dias
1 ano completo33 dias
2 anos completos36 dias
3 anos completos39 dias
20 anos ou mais90 dias

É importante ressaltar que o aviso prévio proporcional só se aplica quando a demissão é feita pelo empregador. Quando o empregado pede demissão, o aviso prévio será sempre de 30 dias, independentemente do tempo de serviço na empresa.

Direitos do empregado durante o aviso prévio

Durante o período de aviso prévio, o empregado mantém todos os seus direitos trabalhistas. Isso inclui:

  1. Salário integral
  2. Férias proporcionais
  3. 13º salário proporcional
  4. Depósito do FGTS
  5. Horas extras (se realizadas)
  6. Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade, etc.)

Além disso, caso o empregado seja demitido durante o aviso prévio, ele terá direito a receber o valor correspondente ao restante do período.

Obrigações do empregado durante o aviso prévio

Embora o empregado tenha direitos garantidos durante o aviso prévio, ele também tem obrigações a cumprir:

  1. Manter a qualidade e produtividade no trabalho
  2. Cumprir o horário de trabalho (com a redução de 2 horas diárias, se for o caso)
  3. Respeitar as normas internas da empresa
  4. Não faltar ao trabalho injustificadamente

O descumprimento dessas obrigações pode resultar em descontos na rescisão ou até mesmo em demissão por justa causa.

Situações especiais no aviso prévio

Existem algumas situações especiais que podem ocorrer durante o período de aviso prévio e que merecem atenção:

Gravidez durante o aviso prévio

Se a empregada descobrir que está grávida durante o cumprimento do aviso prévio, ela terá direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Nesse caso, a demissão será cancelada e a empregada terá direito à estabilidade até cinco meses após o parto.

Doença ou acidente de trabalho

Caso o empregado sofra um acidente de trabalho ou seja acometido por uma doença ocupacional durante o aviso prévio, ele terá direito à estabilidade provisória de 12 meses, conforme previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91.

Férias durante o aviso prévio

Se o empregado estiver no período aquisitivo de férias e for demitido, o aviso prévio será computado para esse fim. Isso significa que, se com o período do aviso prévio o empregado completar 12 meses de trabalho, terá direito às férias proporcionais acrescidas de 1/3.

Aviso prévio na rescisão por acordo

Com a Reforma Trabalhista de 2017, foi introduzida a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador. Nessa modalidade, o aviso prévio, se indenizado, será pago pela metade. Ou seja, o empregado receberá o equivalente a 15 dias de aviso prévio, e não 30.

Consequências do descumprimento do aviso prévio

O descumprimento do aviso prévio pode gerar consequências para ambas as partes:

Para o empregador

Se o empregador não conceder o aviso prévio ou não pagar a indenização correspondente, deverá pagar ao empregado o valor equivalente ao salário do período, conforme previsto no artigo 487, § 1º, da CLT.

Para o empregado

Se o empregado não cumprir o aviso prévio, o empregador poderá descontar o valor correspondente aos dias não trabalhados das verbas rescisórias, como estabelece o artigo 487, § 2º, da CLT.

Jurisprudência sobre aviso prévio

A jurisprudência dos tribunais trabalhistas tem consolidado alguns entendimentos importantes sobre o aviso prévio. Um exemplo é a Súmula nº 276 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece:

“O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”

Essa súmula reforça a proteção ao trabalhador, garantindo que ele receba o valor do aviso prévio mesmo que peça dispensa de seu cumprimento.

Outro ponto importante foi decidido pela 4ª Turma do TST, que reafirmou que o aviso prévio proporcional é direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente. Segundo essa decisão, o empregador não pode exigir o cumprimento do aviso prévio por prazo superior a 30 dias, devendo indenizar os dias excedentes.

Conclusão

O aviso prévio é um importante instrumento de proteção nas relações de trabalho, garantindo um período de transição tanto para o empregado quanto para o empregador. Conhecer seus direitos e deveres durante esse período é fundamental para evitar problemas e garantir uma rescisão contratual justa e de acordo com a legislação.

Em caso de dúvidas sobre seus direitos trabalhistas ou se você precisa de orientação jurídica especializada em questões relacionadas ao aviso prévio e outros aspectos do Direito do Trabalho, é recomendável consultar um advogado trabalhista. Um profissional especializado poderá analisar seu caso específico e oferecer o melhor aconselhamento legal para proteger seus interesses.

Citations:
[1] https://exame.com/carreira/guia-de-carreira/aviso-previo-o-que-e-como-funciona-e-principais-tipos/
[2] https://www.pontotel.com.br/aviso-previo/
[3] https://advbox.com.br/blog/aviso-previo/
[4] https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/como-funciona-o-aviso-previo/
[5] https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/noticias/detalhe/trabalhista/-geral/aviso-previo-trabalhado-nao-podera-ultrapassar-30-dias-diz-tst/
[6] https://www.cut.org.br/noticias/aviso-previo-o-que-e-quem-tem-direito-e-quando-o-trabalhador-tem-de-cumprir-e43e
[7] https://www.jusbrasil.com.br/artigos/voce-sabe-como-funciona-o-aviso-previo/373480537
[8] https://www.metadados.com.br/blog/conheca-os-tipos-de-aviso-previo-existentes

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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