A rescisão do contrato de trabalho é um momento delicado na vida profissional de qualquer pessoa. Quando um empregado é demitido, surgem diversas dúvidas sobre os direitos e valores a receber. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente como calcular a rescisão trabalhista, quais são os direitos do trabalhador e como proceder nessa situação.
Sumário
ToggleCalculadora Online Grátis
Resultado:
Entendendo a rescisão trabalhista
A rescisão trabalhista é o processo de encerramento do vínculo empregatício entre empregador e empregado. Ela pode ocorrer por diversos motivos, como demissão sem justa causa, pedido de demissão, ou até mesmo por acordo entre as partes. Cada tipo de rescisão tem suas particularidades e implica em diferentes direitos e obrigações para ambas as partes.
Tipos de rescisão
- Demissão sem justa causa
- Pedido de demissão
- Demissão por justa causa
- Rescisão por comum acordo
É fundamental entender o tipo de rescisão aplicado ao seu caso, pois isso influenciará diretamente nos cálculos e nos valores a receber.
Cálculo da rescisão: passo a passo
Para calcular sua rescisão, é necessário considerar diversos fatores. Vamos analisar cada um deles:
Saldo de salário
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. Para calculá-lo, utilize a seguinte fórmula:
Saldo de salário = (Salário / 30) x Dias trabalhados no mês
Por exemplo, se você foi demitido no dia 20 do mês e seu salário é R$ 3.000,00, o cálculo seria:
(3.000 / 30) x 20 = R$ 2.000,00
Férias proporcionais e vencidas
As férias proporcionais são calculadas com base nos meses trabalhados desde o último período aquisitivo. Já as férias vencidas são aquelas que o empregado já tinha direito, mas não gozou.
Para calcular as férias proporcionais:
Férias proporcionais = (Salário / 12) x Meses trabalhados + 1/3 de férias
Para as férias vencidas, considere o valor integral do salário mais 1/3.
13º salário proporcional
O 13º salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão:
13º proporcional = (Salário / 12) x Meses trabalhados no ano
Aviso prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. No caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito a 30 dias de aviso prévio, acrescidos de 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias.
FGTS e multa rescisória
Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao saque do FGTS e à multa de 40% sobre o saldo. É importante verificar o saldo do FGTS para fazer esse cálculo corretamente.
Exemplo prático de cálculo de rescisão
Vamos considerar o seguinte cenário:
- Salário: R$ 3.000,00
- Data de admissão: 15/01/2020
- Data de demissão: 20/06/2023
- Tipo de rescisão: Sem justa causa
Verba Rescisória | Cálculo | Valor |
---|---|---|
Saldo de salário | (3.000 / 30) x 20 | R$ 2.000,00 |
Férias proporcionais | (3.000 / 12) x 5 + 1/3 | R$ 1.666,67 |
13º proporcional | (3.000 / 12) x 6 | R$ 1.500,00 |
Aviso prévio | 3.000 + (3 x 3) | R$ 3.270,00 |
FGTS (saque) | 8% x salário x meses trabalhados | A calcular |
Multa FGTS | 40% do saldo do FGTS | A calcular |
Direitos do trabalhador na rescisão
Além dos valores calculados, é importante conhecer outros direitos do trabalhador no momento da rescisão. O artigo 477 da CLT estabelece que o empregador deve realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias contados a partir do término do contrato.
Art. 477, § 6º da CLT: “A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.”
Caso o empregador não cumpra esse prazo, poderá ser obrigado a pagar uma multa equivalente ao salário do empregado, conforme previsto no § 8º do mesmo artigo.
Rescisão por acordo mútuo: uma nova modalidade
Com a reforma trabalhista, foi introduzida uma nova modalidade de rescisão: a rescisão por acordo mútuo. Nesse caso, o empregado tem direito a:
- Metade do aviso prévio indenizado
- Metade da multa do FGTS (20%)
- Saque de 80% do FGTS
- Demais verbas rescisórias integrais
Esta modalidade pode ser uma opção interessante em situações onde tanto o empregador quanto o empregado desejam encerrar o contrato de trabalho de forma amigável.
Homologação da rescisão
Antes da reforma trabalhista, era obrigatória a homologação da rescisão no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho para contratos com mais de um ano de duração. Atualmente, essa obrigatoriedade não existe mais, mas ainda é recomendável buscar orientação jurídica para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Conclusão
Calcular a rescisão trabalhista pode ser um processo complexo, mas é fundamental para garantir que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados. É importante estar atento a todos os detalhes, como o tipo de rescisão, o tempo de serviço e as verbas devidas.
Em caso de dúvidas ou se você acredita que seus direitos não foram respeitados, é aconselhável buscar orientação de um advogado especializado em direito trabalhista. Lembre-se: conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir uma rescisão justa e de acordo com a lei.