Direito Trabalhista e Previdenciário
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Fui demitido: como calcular minha rescisão? Calculadora Online Grátis

A rescisão do contrato de trabalho é um momento delicado na vida profissional de qualquer pessoa. Quando um empregado é demitido, surgem diversas dúvidas sobre os direitos e valores a receber. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente como calcular a rescisão trabalhista, quais são os direitos do trabalhador e como proceder nessa situação.

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Entendendo a rescisão trabalhista

A rescisão trabalhista é o processo de encerramento do vínculo empregatício entre empregador e empregado. Ela pode ocorrer por diversos motivos, como demissão sem justa causa, pedido de demissão, ou até mesmo por acordo entre as partes. Cada tipo de rescisão tem suas particularidades e implica em diferentes direitos e obrigações para ambas as partes.

Tipos de rescisão

  • Demissão sem justa causa
  • Pedido de demissão
  • Demissão por justa causa
  • Rescisão por comum acordo

É fundamental entender o tipo de rescisão aplicado ao seu caso, pois isso influenciará diretamente nos cálculos e nos valores a receber.

Cálculo da rescisão: passo a passo

Para calcular sua rescisão, é necessário considerar diversos fatores. Vamos analisar cada um deles:

Saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. Para calculá-lo, utilize a seguinte fórmula:

Saldo de salário = (Salário / 30) x Dias trabalhados no mês

Por exemplo, se você foi demitido no dia 20 do mês e seu salário é R$ 3.000,00, o cálculo seria:

(3.000 / 30) x 20 = R$ 2.000,00

Férias proporcionais e vencidas

As férias proporcionais são calculadas com base nos meses trabalhados desde o último período aquisitivo. Já as férias vencidas são aquelas que o empregado já tinha direito, mas não gozou.

Para calcular as férias proporcionais:

Férias proporcionais = (Salário / 12) x Meses trabalhados + 1/3 de férias

Para as férias vencidas, considere o valor integral do salário mais 1/3.

13º salário proporcional

O 13º salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão:

13º proporcional = (Salário / 12) x Meses trabalhados no ano

Aviso prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. No caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito a 30 dias de aviso prévio, acrescidos de 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias.

FGTS e multa rescisória

Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao saque do FGTS e à multa de 40% sobre o saldo. É importante verificar o saldo do FGTS para fazer esse cálculo corretamente.

Exemplo prático de cálculo de rescisão

Vamos considerar o seguinte cenário:

  • Salário: R$ 3.000,00
  • Data de admissão: 15/01/2020
  • Data de demissão: 20/06/2023
  • Tipo de rescisão: Sem justa causa
Verba RescisóriaCálculoValor
Saldo de salário(3.000 / 30) x 20R$ 2.000,00
Férias proporcionais(3.000 / 12) x 5 + 1/3R$ 1.666,67
13º proporcional(3.000 / 12) x 6R$ 1.500,00
Aviso prévio3.000 + (3 x 3)R$ 3.270,00
FGTS (saque)8% x salário x meses trabalhadosA calcular
Multa FGTS40% do saldo do FGTSA calcular

Direitos do trabalhador na rescisão

Além dos valores calculados, é importante conhecer outros direitos do trabalhador no momento da rescisão. O artigo 477 da CLT estabelece que o empregador deve realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias contados a partir do término do contrato.

Art. 477, § 6º da CLT: “A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.”

Caso o empregador não cumpra esse prazo, poderá ser obrigado a pagar uma multa equivalente ao salário do empregado, conforme previsto no § 8º do mesmo artigo.

Rescisão por acordo mútuo: uma nova modalidade

Com a reforma trabalhista, foi introduzida uma nova modalidade de rescisão: a rescisão por acordo mútuo. Nesse caso, o empregado tem direito a:

  • Metade do aviso prévio indenizado
  • Metade da multa do FGTS (20%)
  • Saque de 80% do FGTS
  • Demais verbas rescisórias integrais

Esta modalidade pode ser uma opção interessante em situações onde tanto o empregador quanto o empregado desejam encerrar o contrato de trabalho de forma amigável.

Homologação da rescisão

Antes da reforma trabalhista, era obrigatória a homologação da rescisão no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho para contratos com mais de um ano de duração. Atualmente, essa obrigatoriedade não existe mais, mas ainda é recomendável buscar orientação jurídica para garantir que todos os direitos sejam respeitados.

Conclusão

Calcular a rescisão trabalhista pode ser um processo complexo, mas é fundamental para garantir que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados. É importante estar atento a todos os detalhes, como o tipo de rescisão, o tempo de serviço e as verbas devidas.

Em caso de dúvidas ou se você acredita que seus direitos não foram respeitados, é aconselhável buscar orientação de um advogado especializado em direito trabalhista. Lembre-se: conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir uma rescisão justa e de acordo com a lei.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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