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Fui Demitido! 15 Direitos Que Você Tem e Não Sabia (e que provavelmente não foram pagos)

A demissão é um momento delicado na vida de qualquer trabalhador. Além do impacto emocional, surgem dúvidas sobre os direitos trabalhistas e as verbas rescisórias devidas. Neste artigo, vamos explorar em detalhes os 15 direitos fundamentais que todo empregado possui ao ser demitido sem justa causa, muitos dos quais são frequentemente negligenciados pelos empregadores. Conhecer esses direitos é essencial para garantir que você receba tudo o que lhe é devido por lei.

Entendendo a demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido qualquer falta grave. É uma prerrogativa do empregador, mas que deve ser exercida dentro dos limites legais e respeitando os direitos do trabalhador.

De acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na extinção do contrato de trabalho, o empregador deve proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos em lei.

É importante ressaltar que a demissão sem justa causa é diferente da demissão por justa causa, que ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT. Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito a uma série de verbas rescisórias que não são devidas na demissão por justa causa.

Agora, vamos explorar detalhadamente os 15 direitos fundamentais que você tem ao ser demitido sem justa causa.

Os 15 direitos fundamentais na demissão

Aviso prévio

O aviso prévio é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela CLT. Ele tem como objetivo proporcionar ao empregado um período para se preparar para a nova situação de desemprego ou buscar uma nova colocação no mercado de trabalho.

Existem duas modalidades de aviso prévio:

  1. Aviso prévio trabalhado: o empregado continua trabalhando por mais 30 dias após ser comunicado da demissão.
  2. Aviso prévio indenizado: o empregador opta por dispensar o empregado imediatamente, pagando o valor correspondente aos 30 dias de aviso prévio.

É importante destacar que, desde 2011, com a Lei 12.506/2011, o aviso prévio passou a ser proporcional ao tempo de serviço. Além dos 30 dias básicos, o empregado tem direito a 3 dias adicionais por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais, totalizando no máximo 90 dias de aviso prévio.

Por exemplo, se um empregado trabalhou por 4 anos na empresa, ele terá direito a 42 dias de aviso prévio (30 dias básicos + 12 dias adicionais).

Saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. Por exemplo, se o empregado for demitido no dia 20 do mês, ele terá direito ao pagamento proporcional referente a esses 20 dias trabalhados.

É importante ressaltar que o saldo de salário deve ser pago integralmente, sem descontos, exceto os previstos em lei, como INSS e Imposto de Renda.

Férias proporcionais e vencidas

As férias são um direito constitucional do trabalhador, previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito a receber:

  1. Férias vencidas: caso o empregado tenha completado um período aquisitivo de férias (12 meses) e ainda não as tenha gozado.
  2. Férias proporcionais: referentes ao período incompleto de férias, calculadas na proporção de 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias.

Além disso, tanto as férias vencidas quanto as proporcionais devem ser acrescidas do terço constitucional, que corresponde a um adicional de 1/3 sobre o valor das férias.

13º salário proporcional

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela Lei 4.090/1962 e pela Constituição Federal. Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.

O cálculo é feito considerando-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho. Por exemplo, se o empregado for demitido em 20 de agosto, ele terá direito a 8/12 do 13º salário (referente aos meses de janeiro a agosto).

Liberação do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador previsto no artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 8.036/1990. Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito a sacar o saldo total de sua conta vinculada do FGTS.

É importante lembrar que, mesmo que o empregado tenha optado pelo saque-aniversário do FGTS, na demissão sem justa causa ele terá direito ao saque do saldo total da conta.

Multa de 40% sobre o FGTS

Além da liberação do saldo do FGTS, na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor total depositado na conta vinculada do trabalhador durante o contrato de trabalho.

Esta multa está prevista no artigo 18, §1º, da Lei 8.036/1990 e tem como objetivo inibir demissões arbitrárias e sem justa causa.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado, previsto no artigo 7º, inciso II, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 7.998/1990.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador demitido sem justa causa deve cumprir alguns requisitos, como:

  1. Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica nos últimos 6 meses;
  2. Ter sido empregado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses;
  3. Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

O número de parcelas do seguro-desemprego varia de 3 a 5, dependendo do tempo de trabalho nos últimos 36 meses.

Horas extras não pagas

As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal de trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal, elas devem ser remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Na demissão, é comum que existam horas extras não pagas. O empregado tem direito a receber todas as horas extras realizadas e não pagas durante o contrato de trabalho, respeitando o prazo prescricional de 5 anos.

Adicional noturno

O trabalho noturno, realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, deve ser remunerado com um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna, conforme previsto no artigo 73 da CLT.

Na rescisão do contrato de trabalho, o empregador deve pagar todos os adicionais noturnos devidos e não quitados durante o contrato.

Indenização por danos morais

Em alguns casos, a demissão pode ser acompanhada de situações que causem danos morais ao empregado, como humilhações, constrangimentos ou discriminações. Nesses casos, o empregado pode ter direito a uma indenização por danos morais.

O dano moral está previsto no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, e sua aplicação nas relações de trabalho é regulamentada pela CLT, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017.

Estabilidade provisória

Existem situações em que o empregado possui estabilidade provisória no emprego, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa durante um determinado período. Alguns exemplos são:

  1. Gestante: desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT da Constituição Federal);
  2. Membro da CIPA: desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato (artigo 10, inciso II, alínea “a”, do ADCT da Constituição Federal);
  3. Empregado acidentado: por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (artigo 118 da Lei 8.213/1991).

Se o empregado for demitido durante o período de estabilidade, ele terá direito à reintegração ou à indenização do período correspondente.

Verbas rescisórias em atraso

O artigo 477, §8º, da CLT estabelece que, caso o empregador não pague as verbas rescisórias no prazo legal, ele deverá pagar ao empregado uma multa equivalente ao seu salário, corrigido monetariamente.

Além disso, o atraso no pagamento das verbas rescisórias pode gerar o direito à indenização por danos morais, dependendo das circunstâncias do caso.

Homologação da rescisão

Embora a Reforma Trabalhista de 2017 tenha retirado a obrigatoriedade da homologação da rescisão pelo sindicato da categoria, muitas convenções coletivas ainda mantêm essa exigência.

A homologação é importante para garantir que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados na rescisão. Durante esse processo, um representante do sindicato ou do Ministério do Trabalho verifica se todos os cálculos estão corretos e se todos os direitos do trabalhador estão sendo pagos.

Plano de saúde

Se o empregado tinha plano de saúde como benefício, ele tem direito a manter o plano após a demissão, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade. Esse direito está previsto no artigo 30 da Lei 9.656/1998.

O período de manutenção do plano varia de acordo com o tempo de contribuição do empregado:

  • Até 10 anos de contribuição: direito a manter o plano por até 6 meses;
  • Mais de 10 anos de contribuição: direito a manter o plano por até 24 meses.

Vale-transporte e vale-refeição proporcionais

Embora não seja um direito expressamente previsto em lei, muitas decisões judiciais têm reconhecido o direito do empregado a receber o vale-transporte e o vale-refeição proporcionais aos dias trabalhados no mês da demissão.

Esse entendimento se baseia no princípio da isonomia e na natureza indenizatória desses benefícios.

Demissão por justa causa: quando os direitos são limitados

É importante entender que quando ocorre uma demissão por justa causa, os direitos do trabalhador são significativamente reduzidos. A justa causa está prevista no artigo 482 da CLT e inclui situações como ato de improbidade, incontinência de conduta, negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, entre outras.

Na demissão por justa causa, o empregado tem direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas, se houver. Ele perde o direito ao aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS e multa de 40%, além do seguro-desemprego.

Por isso, é fundamental que o empregador tenha provas concretas da falta grave cometida pelo empregado antes de optar pela demissão por justa causa. Caso contrário, o empregado pode questionar a justa causa na Justiça do Trabalho e, se for bem-sucedido, terá direito a todas as verbas rescisórias da demissão sem justa causa.

Pedido de demissão: o que muda nos seus direitos?

Quando o empregado decide pedir demissão, alguns direitos são mantidos, enquanto outros são perdidos. É importante entender essas diferenças para tomar uma decisão informada.

No pedido de demissão, o empregado mantém o direito a:

  1. Saldo de salário
  2. Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional
  3. 13º salário proporcional

No entanto, o empregado perde o direito a:

  1. Aviso prévio (na verdade, ele deve conceder o aviso prévio ao empregador)
  2. Saque do FGTS
  3. Multa de 40% sobre o FGTS
  4. Seguro-desemprego

É importante ressaltar que, ao pedir demissão, o empregado deve cumprir o aviso prévio trabalhando, a menos que o empregador o dispense. Se o empregado não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias.

Demissão por justa causa: quando os direitos são limitados

A demissão por justa causa é uma situação delicada e que restringe significativamente os direitos do trabalhador. Ela ocorre quando o empregado comete uma falta grave, prevista no artigo 482 da CLT, como ato de improbidade, incontinência de conduta, negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, entre outras.

Nesse tipo de demissão, o empregado tem direito apenas ao:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas, se houver

O trabalhador perde o direito a:

  • Aviso prévio
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • Saque do FGTS
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Seguro-desemprego

É fundamental que o empregador tenha provas concretas da falta grave cometida pelo empregado antes de optar pela demissão por justa causa. Caso contrário, o empregado pode questionar a justa causa na Justiça do Trabalho e, se for bem-sucedido, terá direito a todas as verbas rescisórias da demissão sem justa causa.

Pedido de demissão: o que muda nos seus direitos?

Quando o empregado decide pedir demissão, alguns direitos são mantidos, enquanto outros são perdidos. É importante entender essas diferenças para tomar uma decisão informada.

No pedido de demissão, o empregado mantém o direito a:

  1. Saldo de salário
  2. Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional
  3. 13º salário proporcional

No entanto, o empregado perde o direito a:

  1. Aviso prévio (na verdade, ele deve conceder o aviso prévio ao empregador)
  2. Saque do FGTS
  3. Multa de 40% sobre o FGTS
  4. Seguro-desemprego

É importante ressaltar que, ao pedir demissão, o empregado deve cumprir o aviso prévio trabalhando, a menos que o empregador o dispense. Se o empregado não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias.

Acordo entre empregado e empregador: a nova modalidade de rescisão

A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu uma nova modalidade de rescisão contratual: o acordo entre empregado e empregador. Essa opção pode ser vantajosa em algumas situações, pois permite que ambas as partes negociem os termos da rescisão.

Nessa modalidade, o empregado tem direito a:

  • 50% do aviso prévio, se indenizado
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS
  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS (metade da multa normal de 40%)
  • Demais verbas rescisórias, como férias proporcionais e 13º salário proporcional

É importante notar que, nesse caso, o empregado não terá direito ao seguro-desemprego.

Como calcular suas verbas rescisórias

O cálculo das verbas rescisórias pode ser complexo, pois envolve diversos fatores como tempo de serviço, salário, horas extras, entre outros. É recomendável buscar orientação de um profissional especializado ou utilizar uma calculadora de rescisão trabalhista online para ter uma estimativa dos valores devidos.

Alguns pontos importantes a considerar:

  • O saldo de salário deve ser calculado proporcionalmente aos dias trabalhados no mês da rescisão
  • As férias proporcionais são calculadas na razão de 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias
  • O 13º salário proporcional segue a mesma lógica das férias proporcionais

Prazos para receber seus direitos

De acordo com a legislação trabalhista, o empregador tem um prazo máximo para efetuar o pagamento das verbas rescisórias e entregar os documentos necessários ao empregado. Esse prazo é de 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de rescisão.

Caso o empregador não cumpra esse prazo, ele estará sujeito a uma multa no valor de um salário do empregado, além de outras penalidades previstas em lei.

O que fazer se seus direitos não forem respeitados

Se você acredita que seus direitos trabalhistas não foram respeitados durante o processo de rescisão, é importante tomar algumas medidas:

  1. Reúna toda a documentação relacionada ao seu contrato de trabalho e à rescisão
  2. Tente dialogar com o empregador para resolver a situação amigavelmente
  3. Caso não haja acordo, procure o sindicato da sua categoria para orientação
  4. Se necessário, busque auxílio jurídico especializado para avaliar a possibilidade de entrar com uma ação trabalhista

Conclusão

Conhecer seus direitos trabalhistas é fundamental para garantir que você receba tudo o que lhe é devido em caso de demissão ou pedido de demissão. Independentemente da situação, é importante manter-se informado e buscar orientação profissional quando necessário.

Lembre-se de que cada caso é único e pode haver particularidades que afetam seus direitos. Por isso, se você está enfrentando uma situação de demissão ou considerando pedir demissão, é recomendável consultar um advogado trabalhista especializado para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e que você tome a melhor decisão para sua carreira e vida pessoal.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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