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Vandetanibe (Caprelsa): Plano de Saúde é Obrigado a Cobrir o Vandetanibe (Caprelsa)

Planos de saúde frequentemente se recusam a cobrir o medicamento Vandetanibe (Caprelsa) em razão do seu alto custo, deixando pacientes com câncer medular de tireoide sem opções acessíveis de tratamento. Essa prática tem sido alvo de críticas e ações judiciais, uma vez que o Caprelsa é o único medicamento aprovado para o tratamento dessa condição no Brasil.

Este artigo irá explorar a questão da negativa de cobertura do Caprelsa pelos planos de saúde e como essa prática pode ser considerada abusiva. Serão apresentados casos de pacientes que tiveram que recorrer à justiça para obter acesso ao medicamento, bem como a jurisprudência relacionada ao assunto.

Além disso, serão abordadas as opções disponíveis para pacientes que não conseguem cobertura pelo plano de saúde e as implicações da falta de tratamento adequado para o câncer medular de tireoide.

Vandetanibe (Caprelsa): Entenda Mais Sobre o Medicamento

O Vandetanibe, comercializado no Brasil com o nome Caprelsa, é um medicamento utilizado no tratamento de pacientes com câncer medular de tireoide localmente avançado irressecável ou metastático. Ele age como um inibidor seletivo da tirosina quinase, reduzindo o crescimento de novos vasos sanguíneos no tumor.

Indicações Terapêuticas do Vandetanibe (Caprelsa)

Conforme mencionado, o Vandetanibe é indicado para o tratamento de câncer medular de tireoide localmente avançado irressecável ou metastático.

Ele age reduzindo o crescimento de novos vasos sanguíneos no tumor e também pode agir diretamente na eliminação ou redução do crescimento das células cancerígenas.

Preço Médio do Vandetanibe (Caprelsa) no Mercado Brasileiro

O valor médio do Vandetanibe (Caprelsa) no mercado brasileiro pode variar de acordo com a dosagem e a quantidade de comprimidos adquiridos. De acordo com informações do site Consulta Remédios, o valor médio do Caprelsa de 300mg com 28 comprimidos pode chegar a R$ 28.000,00.

caprelsa 300mg preço

É importante ressaltar que o valor pode variar de acordo com a região e a disponibilidade do medicamento em estoque. Além disso, é necessário que o paciente consulte um médico especialista antes de iniciar o tratamento com o Vandetanibe (Caprelsa) e siga as orientações de dosagem e frequência de uso indicadas pelo profissional.

Vandetanibe (Caprelsa): Por Que o Plano de Saúde é Obrigado a Cobrir?

Vandetanibe (Caprelsa) é um medicamento indicado para o tratamento de pacientes com câncer medular de tireoide. Ele é considerado um medicamento de alto custo e muitas vezes não é coberto pelos planos de saúde. No entanto, de acordo com a lei, o plano de saúde é obrigado a cobrir o medicamento em determinadas situações.

A lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece que os planos de saúde são obrigados a cobrir os medicamentos registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que sejam necessários para o tratamento de doenças cobertas pelo plano. Isso significa que se um medicamento tiver registro sanitário na Anvisa e for indicado para o tratamento de uma doença coberta pelo plano de saúde, o plano é obrigado a cobrir o medicamento.

Além disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo possui uma súmula que condena a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico, como é o caso do Vandetanibe (Caprelsa). Segundo a Súmula 95, “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico”.

Portanto, se o paciente tiver a indicação médica expressa para o uso do Vandetanibe (Caprelsa), o plano de saúde é obrigado a cobrir o medicamento, mesmo que ele não esteja previsto no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). É importante ressaltar que a cobertura do medicamento pode ser obtida por meio de liminar judicial, caso o plano de saúde se recuse a cobrir o tratamento.

Posição dos Tribunais: Plano de Saúde Deve Cobrir o Vandetanibe (Caprelsa)

Nos últimos anos, tem havido um aumento significativo no número de ações judiciais movidas pelos pacientes em busca de medicamentos de alto custo que não são cobertos pelos planos de saúde. Entre esses medicamentos, o Vandetanibe (Caprelsa) tem sido um dos mais solicitados pelos pacientes com câncer de tireoide.

Os planos de saúde são obrigados a fornecer o medicamento

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656), os planos de saúde devem cobrir o tratamento das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS). Portanto, visto que o câncer de tireoide, para o qual o Caprelsa® (Vandetanibe) é indicado, faz parte da CID, os planos de saúde devem cobrir o tratamento com esse medicamento.

A posição dos tribunais tem sido favorável aos pacientes em casos envolvendo o fornecimento do Vandetanibe (Caprelsa).

Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que a Unimed deve fornecer o medicamento Vandetanibe (Caprelsa) a um paciente com câncer – nesse caso específico, um (Carcinoma Medular Metástico em fígado, em face do câncer de tireóide), mesmo que não conste no rol da ANS. A decisão foi baseada no fato de que o medicamento é necessário para o tratamento da doença e, portanto, deve ser coberto pelo plano de saúde.

Na ação, o consumidor demonstrou que ocorreu a negativa de maneira infundada, pois o plano de saúde alegou que o medicamento seria “experimental.”

O tribunal, porém, acolheu a tese do advogado do consumidor: o fato de o medicamento não constar no rol da ANS com a exata prescrição sugerida pelo médico não quer dizer que o medicamento seja de uso experimental.

O Vandetanibe (Caprelsa) poderia ser considerado um medicamento de uso experimental se não tivesse sua eficácia comprovada para qualquer doença e se não tivesse a segurança de seu uso devidamente avaliada em uma série de estudos científicos – mas não é o caso.

O medicamento Vandetanibe (Caprelsa) é tão importante que, mesmo quando prescrito na modalidade off label – ou seja, em uso diferente daquele constante da bula do medicamento ou da descrição utilizada pelo rol da ANS – deve ser fornecido pelo plano de saúde.

Veja-se um trecho da decisão judicial que esclarece que, estando registrado na Anvisa, não se trata de medicamento experimental, e estando devidamente prescrito pelo médico, não é o plano de saúde quem deve decidir se o medicamento deve ou não ser coberto:

Em consulta ao sítio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos), verifica-se que o medicamento CAPRELSA encontra-se registrado perante a ANVISA.

A enfermidade que acomete a parte autora (Carcinoma Medular Metástico em fígado, em face do câncer de tireóide) consta do catálogo internacional de doença, logo sua cobertura é obrigatória, e o medicamento foi prescrito por médico, único habilitado para tal mister, após o insucesso do tratamento com outros fármacos, como tentativa de conter a rápida progressão da doença, que pode evoluir pela total obstrução da respiração nasal.

Em outras decisões, os tribunais têm entendido que o fornecimento de medicamento de alto custo, no caso o Vandetanibe (Caprelsa), é obrigatório mesmo que o medicamento não esteja no rol da ANS. Isso porque o rol da ANS é apenas uma referência para os planos de saúde e não pode ser usado para negar o tratamento necessário aos pacientes.

Em resumo, a posição dos tribunais tem sido clara: os planos de saúde devem cobrir o Vandetanibe (Caprelsa) para o tratamento do câncer de tireoide, mesmo que o medicamento não esteja no rol da ANS ou seja prescrito como offlabel.

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Marcel Sanches
Marcel Sanches

Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores. Utilizou IA para colocar esta camisa social, pois não queria tirar uma nova foto.

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