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Unimed São José dos Campos Obrigada a Cobrir Ibrutinibe para Linfoma Não Hodgkin

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Unimed de São José dos Campos Cooperativa de Trabalho Médico contra decisão que determinou o fornecimento do medicamento Ibrutinibe a um consumidor diagnosticado com linfoma não Hodgkin de grandes células B primário do sistema nervoso central.

Unimed São José dos Campos tentou negar cobertura do Ibrutinibe

A operadora de plano de saúde havia se recusado inicialmente a fornecer o medicamento Ibrutinibe, alegando que o quadro clínico do paciente não preenchia as diretrizes de utilização estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esse fármaco.

Juiz determina que Unimed forneça Ibrutinibe em 48 horas

Em primeira instância, o juiz Luís Maurício Sodré de Oliveira, da 3ª Vara Cível de São José dos Campos, concedeu tutela provisória de urgência para determinar que a Unimed fornecesse o Ibrutinibe no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.

Unimed recorre da decisão que obriga fornecimento do Ibrutinibe

Inconformada, a Unimed São José dos Campos interpôs agravo de instrumento, insistindo que não haveria probabilidade do direito do consumidor, já que seu quadro clínico não se enquadrava nas diretrizes da ANS para uso do Ibrutinibe. A operadora argumentou ainda que o tratamento não teria caráter de urgência ou emergência.

Desembargadores mantêm obrigação da Unimed fornecer Ibrutinibe

A 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP, por votação unânime, negou provimento ao recurso da Unimed, mantendo a decisão que determinou o fornecimento do Ibrutinibe ao consumidor. O acórdão foi relatado pelo Desembargador Alcides Leopoldo.

Relatório médico justifica necessidade do Ibrutinibe

O relator destacou que, conforme relatório médico, o consumidor é acometido por linfoma não Hodgkin refratário a quimioterapias de primeira e segunda linhas, sem condições de realizar radioterapia. Diante do esgotamento das alternativas terapêuticas disponíveis, foi prescrito o tratamento com Ibrutinibe, com base em estudos científicos promissores.

STJ pacificou entendimento sobre cobertura de medicamentos oncológicos

O acórdão ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que é obrigatória a cobertura de medicamentos vinculados ao tratamento de câncer pelos planos de saúde, independentemente de previsão no rol da ANS. Diversos precedentes nesse sentido foram citados na decisão comentada no artigo.

Ibrutinibe é aprovado pela Anvisa para tratamento do linfoma

O Ibrutinibe é um medicamento aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o tratamento de diversos tipos de linfoma, incluindo o linfoma não Hodgkin. Trata-se de um inibidor da tirosina quinase de Bruton (BTK), que atua bloqueando sinais que estimulam as células cancerígenas a crescer e se dividir de forma descontrolada.

Custo elevado do tratamento com Ibrutinibe

Embora o valor exato do tratamento não tenha sido mencionado na decisão, é sabido que o Ibrutinibe tem um custo bastante elevado. Estimativas apontam que o tratamento mensal pode custar entre R$ 30 mil e R$ 40 mil, dependendo da dosagem necessária.

Unimed não pode restringir tratamento prescrito pelo médico

Os desembargadores entenderam que a Unimed São José dos Campos não pode estabelecer qual tratamento o paciente deve se submeter, sobretudo diante da ineficácia dos tratamentos anteriores. A operadora não pode restringir procedimentos prescritos pelo médico assistente, desde que baseados em evidências científicas.

Medicina baseada em evidências justifica prescrição do Ibrutinibe

O acórdão destacou que o tratamento com Ibrutinibe foi prescrito com base na medicina baseada em evidências, que integra a melhor evidência científica disponível com a experiência clínica do médico e as necessidades individuais do paciente.

Nova lei torna rol da ANS referência básica para planos de saúde

Os desembargadores mencionaram que, com o advento da Lei 14.454/2022, o rol de procedimentos da ANS passou a constituir apenas uma “referência básica” para os planos de saúde, não tendo mais caráter taxativo.

Unimed deve prover meios para melhor atendimento do beneficiário

O TJSP ressaltou que cabe à operadora de plano de saúde prover os meios para o melhor atendimento do beneficiário, não podendo transferir essa responsabilidade ao poder público.

Irreversibilidade da medida não impede concessão da tutela de urgência

Embora o fornecimento do medicamento possa gerar uma situação de irreversibilidade, o tribunal entendeu que isso não impede a concessão da tutela de urgência em casos excepcionais como este, em que há risco de perecimento do direito à saúde do consumidor.

Decisão do TJSP segue jurisprudência consolidada sobre cobertura de tratamentos oncológicos

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo está alinhada com a jurisprudência já consolidada nos tribunais superiores sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde, incluindo medicamentos de alto custo como o Ibrutinibe.

Advogados especializados em direito à saúde podem auxiliar consumidores

Casos como este demonstram a importância de contar com o auxílio de advogados especializados em direito à saúde para garantir o acesso a tratamentos necessários junto aos planos de saúde.

Marcel Sanches, advogado especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores, comenta: “A decisão do TJSP reafirma o entendimento de que o direito à saúde e à vida do consumidor deve prevalecer sobre interesses econômicos das operadoras. É fundamental que os beneficiários de planos de saúde conheçam seus direitos e busquem auxílio jurídico especializado quando se depararem com negativas abusivas de cobertura, especialmente em casos graves como o tratamento oncológico.”

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Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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