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Prazos Prescricionais nas Ações de Saúde: CDC vs. Código Civil – Quais as Diferenças?

Como advogado especializado em direito do consumidor há mais de 15 anos, tenho visto inúmeros casos onde a compreensão dos prazos prescricionais fez toda a diferença. Neste artigo aprofundado, vamos explorar as nuances entre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil (CC) no que diz respeito aos prazos prescricionais, oferecendo insights valiosos tanto para consumidores quanto para profissionais do direito.

Entendendo os Prazos Prescricionais: Mais que Números

Os prazos prescricionais são mais do que simples contagens regressivas. Eles representam o equilíbrio delicado entre o direito à reparação e a necessidade de segurança jurídica. Vamos começar com uma visão geral expandida:

CDC vs. CC: Uma Comparação Detalhada

AspectoCDCCódigo CivilObservações
Prazo Prescricional Geral5 anos3 anosO CDC oferece prazo mais longo para proteger o consumidor
AplicaçãoRelações de consumoRelações civis em geralO CDC é específico para relações consumidor-fornecedor
Contagem do PrazoA partir do conhecimento do dano e sua autoriaA partir da ocorrência do danoO CDC é mais flexível na contagem
Foco da ProteçãoConsumidorPartes em geralO CDC reconhece a vulnerabilidade do consumidor
Possibilidade de SuspensãoSim, em casos específicosSim, conforme art. 197 a 199 do CCAmbos permitem suspensão em certas circunstâncias
Interrupção da PrescriçãoConforme regras do CCArt. 202 do CCO CDC não tem regras específicas de interrupção

Prazos no Código de Defesa do Consumidor: Protegendo o Consumidor

O CDC é uma legislação protetiva que reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado. Vamos explorar mais a fundo:

Prazo Geral e Suas Nuances:

  • Prazo geral: 5 anos
  • Base legal: Artigo 27 do CDC
  • Aplicação: Ações de reparação por danos causados por produtos ou serviços

Exemplos Práticos Expandidos:

  1. Caso do Smartphone Defeituoso:
    Você comprou um smartphone de última geração por R$ 5.000. Após 3 anos e 2 meses, o aparelho apresenta um defeito grave devido a um problema de fabricação que causa superaquecimento e risco de explosão. Pelo CDC, você ainda teria 1 ano e 10 meses para buscar reparação judicial, contados a partir do momento em que você descobriu o problema e sua causa.
  2. Serviço de Streaming com Cobranças Indevidas:
    Você assina um serviço de streaming por R$ 29,90 mensais. Após 4 anos, descobre que a empresa vinha cobrando R$ 39,90 desde o início do contrato. Pelo CDC, você teria direito a pleitear a devolução em dobro dos valores cobrados a mais nos últimos 5 anos, contados da data da descoberta da cobrança indevida.
  3. Cirurgia Plástica com Resultados Insatisfatórios:
    Você realizou uma cirurgia plástica e, após 2 anos, percebe que os resultados não foram os prometidos, causando danos estéticos e psicológicos. O prazo de 5 anos para buscar reparação começaria a contar a partir do momento em que você tomou ciência efetiva dos danos e da relação deles com o procedimento realizado.

Prazos Decadenciais no CDC:

Além dos prazos prescricionais, o CDC também estabelece prazos decadenciais:

  • 30 dias para produtos/serviços não duráveis
  • 90 dias para produtos/serviços duráveis

Estes prazos são para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação e começam a contar da entrega efetiva do produto ou término do serviço.

Prazos no Código Civil: Regendo Relações Jurídicas Diversas

O Código Civil estabelece regras para uma ampla gama de relações jurídicas. Vamos aprofundar:

Prazo Geral e Variações:

  • Prazo geral para reparação civil: 3 anos (Art. 206, § 3º, V do CC)
  • Outros prazos relevantes:
  • 1 ano para ação de responsabilidade civil de seguradoras (Art. 206, § 1º, II)
  • 5 anos para cobrar dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (Art. 206, § 5º, I)

Exemplos Práticos Adicionais:

  1. Caso do Arquiteto e o Projeto Residencial:
    Você contratou um arquiteto para um projeto residencial por R$ 50.000. Após 2 anos e 6 meses, você descobre falhas no projeto que causaram danos à estrutura da casa, resultando em um prejuízo de R$ 100.000. Pelo Código Civil, você teria apenas mais 6 meses para entrar com uma ação de reparação.
  2. Acidente de Trânsito entre Particulares:
    Você sofreu um acidente de trânsito causado por outro motorista, resultando em danos materiais ao seu veículo no valor de R$ 15.000. Neste caso, por não se tratar de uma relação de consumo, aplica-se o prazo de 3 anos do Código Civil para buscar reparação pelos danos sofridos.
  3. Empréstimo entre Amigos:
    Você emprestou R$ 10.000 a um amigo, documentando a transação em um contrato particular. O prazo para cobrar judicialmente essa dívida é de 5 anos, conforme o Art. 206, § 5º, I do Código Civil.

A Importância da Distinção: CDC vs. CC na Prática Jurídica

Entender a diferença entre os prazos do CDC e do CC é crucial não apenas para consumidores, mas também para advogados e juízes. Vejamos alguns pontos importantes:

Caracterização da Relação de Consumo:

    • A correta identificação da natureza da relação jurídica é fundamental para determinar qual legislação se aplica.
    • Em casos limítrofes, a tendência jurisprudencial é favorecer a aplicação do CDC, beneficiando o consumidor.

    Impacto na Estratégia Processual:

      • A escolha entre CDC e CC pode influenciar não apenas o prazo, mas também a distribuição do ônus da prova e as possíveis indenizações.

      Interpretação Judicial:

        • Tribunais têm aplicado o prazo do CDC mesmo em situações não tão óbvias de relação de consumo, como em casos envolvendo condomínios e suas construtoras.

        Casos Especiais e Jurisprudência Recente

        Erro Médico em Hospitais Públicos

        Como mencionado anteriormente, mesmo em casos envolvendo hospitais públicos, os tribunais têm aplicado o prazo de 5 anos do CDC. Um exemplo recente:

        A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o prazo prescricional da ação para indenizar dano irreversível causado por erro médico começa a fluir a partir do momento em que a vítima tomou ciência inequívoca de sua invalidez, bem como da extensão de sua incapacidade. Aplicação do princípio da actio nata” (AgRg no Ag 1.098.461/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 22.6.2010, DJe de 2.8.2010).

        (AgInt no REsp n. 1.616.060/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 16/12/2022.)

        Planos de Saúde e Prescrição

        Os tribunais têm entendido que as relações entre beneficiários e operadoras de planos de saúde são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor:

        Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

        Súmula 608 do STJ

        Dicas Práticas para Consumidores e Advogados

        Documentação é Crucial:

          • Guarde notas fiscais, contratos, e-mails e qualquer documentação relacionada a produtos e serviços.
          • Mantenha um registro detalhado de todas as interações com fornecedores, incluindo datas e nomes dos atendentes.

          Atenção às Datas:

            • Registre cuidadosamente a data em que descobriu um problema e como tomou conhecimento dele.
            • Para produtos e serviços duráveis, esteja atento ao prazo de 90 dias para reclamação de vícios aparentes.

            Comunicação Formal:

              • Sempre que possível, faça reclamações por escrito e guarde cópias.
              • Utilize os canais oficiais de atendimento ao consumidor e anote os protocolos.

              Busque Orientação Especializada:

                • Em caso de dúvida sobre qual prazo se aplica, consulte um advogado especializado em direito do consumidor.
                • Muitos escritórios oferecem consultas iniciais gratuitas para avaliar seu caso.

                Fique Atento a Mudanças na Legislação e Jurisprudência:

                  • O direito é dinâmico, e interpretações judiciais podem mudar.
                  • Acompanhe notícias jurídicas ou consulte um profissional periodicamente.

                  Conclusão: A Importância do Conhecimento para a Proteção de Direitos

                  Compreender a diferença entre os prazos prescricionais do CDC e do Código Civil é mais do que um exercício acadêmico – é uma ferramenta essencial para a proteção efetiva de direitos. Como advogado, tenho visto inúmeros casos onde o conhecimento desses prazos fez a diferença entre obter uma reparação justa e perder o direito de ação.

                  O prazo mais generoso de 5 anos do CDC reflete o reconhecimento do legislador da vulnerabilidade do consumidor e da complexidade das relações de consumo modernas. Por outro lado, o prazo de 3 anos do Código Civil para ações de reparação civil estabelece um equilíbrio nas relações jurídicas gerais, promovendo segurança jurídica.

                  Lembre-se: o tempo é um fator crucial em questões legais. Agir prontamente, mantendo-se informado e buscando orientação especializada quando necessário, são passos fundamentais para garantir que seus direitos sejam respeitados e protegidos.

                  Seja você um consumidor buscando entender seus direitos ou um profissional do direito aprimorando seus conhecimentos, espero que este guia detalhado sobre prazos prescricionais tenha sido esclarecedor e útil. O conhecimento é, de fato, a melhor ferramenta para navegar no complexo mundo das relações jurídicas e de consumo.

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                  Marcel Sanches
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                  Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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