O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que a Fundação Saúde Itaú deve fornecer o medicamento Sunny Skies CBD Full Spectrum 750mg a um paciente diagnosticado com ansiedade e depressão decorrentes de dor crônica. A decisão vem após uma batalha judicial onde a empresa argumentava que o medicamento não estava previsto no rol da ANS e não era registrado na Anvisa.
Sumário
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O Pedido de Tutela de Urgência
O caso, registrado sob o número 2160905-08.2024.8.26.0000, envolveu um pedido de tutela de urgência para que a Fundação Saúde Itaú fornecesse o medicamento Sunny Skies CBD Full Spectrum 750mg ao autor, sob pena de multa diária de R$1.500,00, limitada a 60 dias. A decisão inicial, que foi deferida, foi contestada pela empresa, que alegou que o medicamento não estava no rol da ANS e não possuía registro na Anvisa, além de não haver comprovação científica de sua eficácia. A empresa também destacou que se tratava de um medicamento para tratamento domiciliar e não antineoplásico, sendo utilizado apenas para aliviar sintomas.
Argumentos da Fundação Saúde Itaú
A Fundação Saúde Itaú, em sua apelação, argumentou que a cobertura do Sunny Skies CBD Full Spectrum 750mg não era obrigatória por não estar no rol da ANS e não ser registrado na Anvisa. A empresa sustentou que, sem essas aprovações, a negativa de cobertura seria lícita e alinhada com as políticas de saúde pública. Além disso, a empresa pleiteou a revogação da tutela de urgência ou, alternativamente, a redução do valor da multa e a ampliação do prazo para cumprimento da decisão.
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao avaliar o recurso, considerou que a negativa de cobertura era abusiva, pois o medicamento havia sido expressamente indicado por um médico. Segundo a Súmula 102 do TJSP, a indicação médica deve prevalecer, independentemente da ausência do medicamento no rol da ANS ou de seu registro na Anvisa. O tribunal destacou que o autor foi diagnosticado com ansiedade e depressão (CID F41.2/M54) decorrentes de dor crônica na coluna, condição que já o havia aposentado por invalidez e prejudicado suas atividades cotidianas.
O relator do caso, Desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, enfatizou que a lista da ANS é meramente referencial e não exaustiva. Ele citou casos anteriores onde a negativa de cobertura baseada na ausência de previsão na lista da ANS foi considerada abusiva, reforçando a necessidade do atendimento prescrito por médico credenciado.
Fixação de Prazo e Multa
Além de manter a determinação para fornecimento do medicamento, o Tribunal de Justiça fixou um prazo razoável para o cumprimento da decisão. A Fundação Saúde Itaú foi intimada a fornecer o medicamento em até 10 dias a partir da data de intimação. O valor da multa diária de R$1.500,00, limitada a 60 dias, foi considerado adequado e necessário para coagir o cumprimento da determinação judicial.
Importância do Caso
Este caso exemplifica a luta dos pacientes para obterem cobertura de tratamentos não incluídos no rol da ANS, mas prescritos por seus médicos. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça a posição de que a indicação médica deve prevalecer sobre as listas referenciais da ANS, garantindo aos pacientes acesso a tratamentos necessários para sua saúde e bem-estar. A jurisprudência consolidada pela Súmula 102 do TJSP oferece um importante respaldo para outros pacientes em situações semelhantes, destacando a importância do respeito às prescrições médicas individualizadas.
Impacto para Outras Operadoras de Planos de Saúde
A decisão também serve como um alerta para outras operadoras de planos de saúde sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos prescritos por médicos, mesmo que esses tratamentos não estejam no rol da ANS. A negativa de cobertura com base apenas na ausência de previsão na lista da ANS pode ser considerada abusiva e levar a penalidades judiciais. As operadoras devem estar atentas às necessidades individuais dos pacientes e às indicações médicas, sob pena de sofrerem sanções financeiras e danos à reputação.
Conclusão
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo no caso do Sunny Skies CBD Full Spectrum 750mg é uma vitória significativa para os pacientes que necessitam de tratamentos específicos e não convencionais. Ela reforça a importância da indicação médica e do direito dos pacientes a receberem o tratamento adequado para suas condições de saúde, independentemente das limitações das listas referenciais da ANS. Para a Fundação Saúde Itaú, a decisão representa um chamado à adaptação de suas políticas de cobertura às necessidades individuais dos pacientes, em conformidade com as determinações judiciais.