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Ribociclib: Notre Dame Deve Cobrir Tratamento para Câncer de Mama com Metástase Pulmonar

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu em favor da paciente que buscava a cobertura de seu plano de saúde, Notre Dame Intermédica Saúde S/A, para o tratamento de câncer de mama com metástase em pulmão. A decisão do Agravo de Instrumento nº 2051654-55.2024.8.26.0000, registrada sob o número 2024.0000537100, reafirma a obrigação da operadora de saúde em fornecer o tratamento necessário de forma urgente, conforme prescrição médica.

Tratamento com Ribociclib

Contexto do Caso

A agravante, identificada nos autos como P.A.R., diagnosticada com câncer de mama metastático desde 2018, teve seu plano de saúde alterado em 2020 para a Notre Dame Intermédica. Em outubro de 2023, foi informado à paciente que a doença havia progredido, necessitando de um novo ciclo de tratamentos, incluindo a utilização do medicamento Ribociclib, essencial no combate à neoplasia.

Falhas na Prestação de Serviço

Em dezembro de 2023, seu médico recomendou o retorno à consulta após quatro semanas para avaliação e continuidade do tratamento. Contudo, o agendamento foi remarcado pela operadora para fevereiro de 2024, deixando a paciente sem os medicamentos necessários e sem a realização dos exames urgentes, colocando sua vida em risco.

Decisão Judicial

O tribunal reconheceu a necessidade urgente do tratamento para neoplasia de mama com metástase em pulmão. As praxes burocráticas da operadora de saúde, que resultaram na demora na prestação do serviço, foram consideradas inaceitáveis. A decisão determinou que a Notre Dame Intermédica deve realizar o agendamento das consultas, exames e fornecimento dos medicamentos no prazo máximo de três dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Neoplasia de Mama com Metástase Pulmonar

Importância do Tratamento Adequado

O câncer de mama metastático é uma condição grave que requer um tratamento ágil e eficiente para evitar a progressão rápida da doença. O Ribociclib, em combinação com outros medicamentos, tem mostrado eficácia em controlar o crescimento do câncer, proporcionando uma melhor qualidade de vida para os pacientes.

Burocracia vs. Saúde

O tribunal destacou que a burocracia não pode atrasar tratamentos essenciais, especialmente em casos de doenças graves. A demora no fornecimento de serviços de saúde compromete a eficácia do tratamento, podendo resultar em consequências fatais. O direito à saúde deve prevalecer sobre praxes administrativas.

Detalhes do Processo

No decorrer do processo, a agravante argumentou que, embora a Notre Dame Intermédica não negasse explicitamente a prestação do serviço, a operadora não realizava os procedimentos de forma célere. Isso levou a paciente a buscar judicialmente a garantia de um tratamento contínuo e imediato. A decisão antecipatória de tutela foi deferida com base na urgência do caso e na necessidade de evitar o agravamento da saúde da paciente.

Ribociclib: Uso e Cobertura

Ribociclib e sua Eficácia

O Ribociclib é um medicamento antineoplásico utilizado no tratamento de câncer de mama avançado ou metastático. Ele atua como um inibidor da ciclina-dependente quinase 4/6 (CDK 4/6), ajudando a retardar a progressão do câncer. Sua eficácia, combinada com outros tratamentos hormonais, é comprovada na melhoria das taxas de sobrevivência e na redução da progressão da doença.

Cobertura pelo Plano de Saúde

Conforme a Lei nº 9.656/1998, planos de saúde devem cobrir tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, como o Ribociclib. No entanto, a burocracia interna de algumas operadoras pode atrasar a liberação dos medicamentos, comprometendo o tratamento dos pacientes. A decisão judicial reforça a obrigatoriedade das operadoras de saúde em fornecer os medicamentos sem atrasos indevidos.

Implicações da Decisão

Esta decisão é um marco na luta dos pacientes por seus direitos à saúde, ressaltando a importância de um sistema de saúde que responda prontamente às necessidades dos doentes. O caso da paciente contra a Notre Dame Intermédica serve de precedente para outros casos semelhantes, onde a burocracia pode comprometer tratamentos essenciais.

Conclusão

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo no caso do Agravo de Instrumento nº 2051654-55.2024.8.26.0000 destaca a importância da celeridade na prestação de serviços de saúde, especialmente em casos de doenças graves como o câncer de mama com metástase em pulmão. O Ribociclib, sendo um tratamento crucial, deve ser fornecido sem atrasos, garantindo o direito à saúde e à vida dos pacientes. A Notre Dame Intermédica foi compelida a cumprir suas obrigações, servindo como um lembrete de que a saúde dos pacientes deve ser prioridade absoluta.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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