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Ls Advogados

O Que Todo Plano de Saúde É Obrigado a Cobrir?

O sistema de saúde suplementar brasileiro, regulamentado pela Lei nº 9.656/98, representa um complexo conjunto de direitos e obrigações que impacta diretamente a vida de mais de 50 milhões de brasileiros. A compreensão das coberturas obrigatórias dos planos de saúde tornou-se um conhecimento essencial tanto para beneficiários quanto para profissionais da área jurídica e da saúde, especialmente considerando o crescente número de demandas judiciais relacionadas ao tema.

Contextualização Legal do Sistema de Saúde Suplementar

O marco regulatório dos planos de saúde no Brasil estabelece um delicado equilíbrio entre os direitos dos beneficiários e a sustentabilidade do sistema. A Lei nº 9.656/98 revolucionou o setor ao estabelecer coberturas mínimas obrigatórias e criar mecanismos de proteção ao consumidor. Posteriormente, a Lei nº 9.961/2000 instituiu a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), consolidando um sistema de regulação técnica e especializada.

Este arcabouço legal é complementado por um extenso conjunto normativo que inclui:

  • Resoluções Normativas (RN) da ANS
  • Súmulas Normativas
  • Entendimentos do Superior Tribunal de Justiça
  • Normas do Conselho Federal de Medicina
  • Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas

Princípios Fundamentais da Regulação dos Planos de Saúde

A regulação dos planos de saúde é orientada por princípios fundamentais que visam garantir o equilíbrio entre o acesso aos serviços de saúde e a viabilidade econômica do sistema. Estes princípios incluem:

Garantia de Acesso:

    • Atendimento integral dentro das segmentações contratadas
    • Proibição de discriminação por idade ou condição de saúde
    • Vedação à limitação de prazo, valor ou quantidade de procedimentos

    Segurança Assistencial:

      • Qualidade dos serviços prestados
      • Adequação da rede credenciada
      • Garantia de continuidade do tratamento

      Sustentabilidade do Setor:

        • Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos
        • Mutualismo entre beneficiários
        • Previsibilidade de custos

        Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS

        O que é o Rol de Procedimentos

        O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde. Sua importância foi significativamente ampliada com a Lei nº 14.454/2022, que estabeleceu novos parâmetros para sua interpretação e aplicação.

        O processo de atualização do Rol segue critérios técnicos rigorosos:

        CritérioDescrição
        Evidência CientíficaEstudos clínicos e revisões sistemáticas
        Avaliação EconômicaCusto-efetividade e impacto orçamentário
        Relevância ClínicaBenefício terapêutico comprovado
        Impacto SocialPrevalência da condição de saúde

        Caráter Taxativo vs. Exemplificativo

        A discussão sobre a natureza do Rol sofreu importante evolução com a Lei nº 14.454/2022. O texto legal estabeleceu que, embora o Rol seja a referência básica, as operadoras devem ofertar cobertura além dele quando preenchidos determinados requisitos:

        Existência de comprovação científica:

          • Evidências clínicas de eficácia
          • Estudos metodologicamente adequados
          • Resultados consistentes

          Recomendação de órgãos técnicos:

            • Sociedades médicas reconhecidas
            • Instituições internacionais de referência
            • Protocolos clínicos estabelecidos

            Aprovação pelos órgãos competentes:

              • ANVISA para medicamentos e dispositivos
              • CFM para procedimentos médicos
              • Outros órgãos reguladores pertinentes

              Atualizações e Incorporações de Novos Procedimentos

              O processo de atualização do Rol, regulamentado pela RN 470/2021, estabelece um fluxo contínuo de análise e incorporação de tecnologias. Este processo inclui:

              Etapas de Análise:

              1. Submissão de proposta
              2. Análise técnica preliminar
              3. Consulta pública
              4. Avaliação final
              5. Deliberação da Diretoria Colegiada

              Tipos de Planos de Saúde e suas Coberturas Obrigatórias

              A legislação brasileira estabelece diferentes segmentações de planos de saúde, cada uma com coberturas específicas e obrigatórias. A compreensão dessas modalidades é fundamental para que o beneficiário possa fazer uma escolha adequada às suas necessidades.

              Plano Ambulatorial

              O plano ambulatorial, regulamentado pelo Art. 12, I, da Lei nº 9.656/98, oferece cobertura para atendimentos realizados em consultório ou ambulatório. O escopo de cobertura inclui:

              Consultas Médicas:

              • Consultas em todas as especialidades reconhecidas pelo CFM
              • Número ilimitado de consultas
              • Atendimento com médico assistente escolhido entre os credenciados

              Procedimentos Ambulatoriais:

              1. Pequenas cirurgias que não exijam internação
              2. Gesso e imobilizações
              3. Inaloterapia e nebulização
              4. Procedimentos diagnósticos em regime ambulatorial

              A cobertura ambulatorial também abrange medicamentos e materiais utilizados durante o atendimento, desde que registrados na ANVISA e constantes do Rol da ANS.

              Plano Hospitalar

              A cobertura hospitalar, definida no Art. 12, II, da Lei nº 9.656/98, é mais abrangente e inclui:

              Internações Hospitalares:

              • Acomodações conforme contrato (enfermaria ou quarto privativo)
              • Estrutura hospitalar completa
              • Centro cirúrgico e unidade de terapia intensiva
              • Honorários da equipe médica

              Tabela de Coberturas Hospitalares Obrigatórias:

              Tipo de CoberturaPrazoObservações
              Internação ClínicaIlimitadoInclui medicamentos
              Internação Psiquiátrica30 dias/anoCoparticipação após
              UTIConforme indicaçãoSem limitação
              CirurgiasConforme RolInclui materiais

              Plano Obstétrico

              O plano com cobertura obstétrica, previsto no Art. 12, III, da Lei nº 9.656/98, garante assistência à gestante em todas as fases da gravidez. A cobertura compreende:

              Período Pré-Natal:

              • Consultas obstétricas regulares
              • Exames de acompanhamento gestacional
              • Medicações específicas da gestação

              Parto e Pós-Parto:

              1. Assistência ao parto (normal ou cesariana)
              2. Internação da parturiente e do recém-nascido
              3. Cobertura do berçário/UTI neonatal
              4. Acompanhamento pós-parto

              Situações Específicas de Cobertura Obrigatória

              Urgência e Emergência

              A Resolução CONSU nº 13/98 estabelece parâmetros específicos para atendimentos de urgência e emergência. O conceito de urgência e emergência é definido de forma precisa:

              Emergência: situações que implicam em risco imediato de vida ou lesões irreparáveis.
              Urgência: situações resultantes de acidentes pessoais ou complicações na gestação.

              Prazos de Carência para Urgência/Emergência:

              • 24 horas para qualquer plano
              • Atendimento integral após cumprimento da carência
              • Cobertura obrigatória mesmo em período de carência (primeiras 12 horas)

              Doenças Preexistentes

              A questão das doenças preexistentes é regulamentada pela RN 162/2007 da ANS, que estabelece:

              Definição Legal:
              “Doença ou lesão que o beneficiário saiba ser portador no momento da contratação do plano de saúde”

              Cobertura Parcial Temporária (CPT):

              1. Duração máxima de 24 meses
              2. Suspensão de cobertura apenas para procedimentos de alta complexidade
              3. Manutenção de atendimentos de urgência/emergência

              O beneficiário tem direito a:

              • Informação clara sobre a CPT
              • Realização de entrevista qualificada
              • Contestação da alegação de preexistência

              Tratamentos de Alta Complexidade

              Os procedimentos de alta complexidade, listados no Rol da ANS, têm cobertura obrigatória quando preenchidos os requisitos técnicos. A RN 465/2021 estabelece diretrizes específicas para:

              Tratamentos Oncológicos:

              • Quimioterapia (oral e venosa)
              • Radioterapia em todas as modalidades
              • Terapias-alvo específicas
              • Hormonioterapia

              Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME)

              A cobertura de OPME está regulamentada pela RN 424/2017 da ANS, que estabelece critérios específicos para sua autorização. O fornecimento destes materiais deve seguir os seguintes princípios:

              Necessidade Técnica:

                • Comprovação por relatório médico circunstanciado
                • Justificativa da imprescindibilidade do material
                • Demonstração da relação com o procedimento cirúrgico

                Nacionalização:

                  • Prioridade para materiais nacionais
                  • Possibilidade de importação quando necessário
                  • Registro obrigatório na ANVISA

                  Garantia de Qualidade:

                    • Certificação de conformidade
                    • Rastreabilidade do material
                    • Garantia do fabricante

                    Coberturas em Saúde Mental

                    A assistência à saúde mental passou por significativas evoluções na regulamentação, adequando-se à Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) e às modernas práticas terapêuticas.

                    Internações Psiquiátricas

                    O regime de internação psiquiátrica contempla diferentes modalidades de atendimento:

                    Internação Psiquiátrica Hospitalar:

                    • 30 dias de internação por ano sem coparticipação
                    • Possibilidade de extensão mediante justificativa
                    • Cobertura em hospital geral ou psiquiátrico

                    Hospital-Dia:

                    1. Alternativa à internação tradicional
                    2. Programas terapêuticos específicos
                    3. Acompanhamento multiprofissional
                    4. Atividades terapêuticas estruturadas

                    Tratamentos Ambulatoriais em Saúde Mental

                    A cobertura ambulatorial em saúde mental é ampla e inclui:

                    Consultas e Terapias:

                    • Psiquiatria sem limite de consultas
                    • Psicoterapia (12 sessões/ano)
                    • Terapia ocupacional
                    • Atendimento em grupo

                    Tratamentos Específicos:

                    1. Dependência química
                    2. Transtornos alimentares
                    3. Transtornos do humor
                    4. Quadros de ansiedade

                    Exames e Procedimentos Diagnósticos

                    Exames Laboratoriais e de Imagem

                    A cobertura de exames diagnósticos é fundamental para a adequada investigação e acompanhamento das condições de saúde. O Rol da ANS estabelece:

                    Exames Básicos:

                    • Hemograma completo
                    • Análises bioquímicas
                    • Exames hormonais
                    • Marcadores tumorais

                    Exames de Imagem:

                    1. Raio-X convencional e contrastado
                    2. Ultrassonografia em suas diversas modalidades
                    3. Tomografia computadorizada
                    4. Ressonância magnética
                    5. Medicina nuclear
                    6. PET-CT (conforme diretrizes)

                    Procedimentos Especiais de Diagnóstico

                    Determinados procedimentos diagnósticos têm diretrizes de utilização específicas:

                    Tabela de Procedimentos Especiais:

                    ProcedimentoCoberturaDiretrizes
                    GenéticaConforme rolIndicações específicas
                    Medicina NuclearAmplaConforme solicitação
                    HemodinâmicaEspecíficaCardiopatias
                    EndoscopiaCompletaTodas modalidades

                    Tratamentos Terapêuticos

                    Medicamentos e Terapias Especializadas

                    A cobertura de medicamentos segue critérios específicos:

                    Medicamentos Hospitalares:

                    • Cobertura integral durante internação
                    • Medicamentos de alto custo conforme rol
                    • Antineoplásicos orais
                    • Suporte para efeitos colaterais

                    Terapias Especializadas:

                    1. Quimioterapia (todas as modalidades)
                    2. Radioterapia
                    3. Terapia renal substitutiva
                    4. Hemoterapia

                    Cirurgias e Procedimentos

                    Os procedimentos cirúrgicos têm cobertura ampla, incluindo:

                    Cirurgias Eletivas:

                    • Todas as especialidades médicas
                    • Procedimentos videolaparoscópicos
                    • Cirurgias robóticas (quando previstas)
                    • Transplantes listados no rol

                    Materiais e Equipamentos:

                    1. Instrumentais cirúrgicos
                    2. Órteses e próteses
                    3. Materiais especiais
                    4. Equipamentos necessários

                    Exclusões Permitidas de Cobertura

                    Tratamentos não Obrigatórios

                    A legislação permite expressamente a exclusão de determinados procedimentos:

                    Exclusões Legais:

                    • Tratamentos experimentais
                    • Procedimentos estéticos
                    • Inseminação artificial
                    • Medicamentos importados não nacionalizados
                    • Tratamentos domiciliares (exceto os previstos)

                    Procedimentos Estéticos e Não Médicos

                    Determinados procedimentos são expressamente excluídos:

                    Cirurgias Estéticas:

                      • Lipoaspiração cosmética
                      • Implantes capilares
                      • Cirurgias de rejuvenescimento
                      • Procedimentos dermatológicos estéticos

                      Tratamentos Não Médicos:

                        • Procedimentos odontológicos não previstos
                        • Terapias alternativas não reconhecidas
                        • Spa e tratamentos de emagrecimento
                        • Escleroterapia estética

                        Prazos Máximos de Atendimento

                        Garantias de Tempo de Atendimento

                        A RN 259/2011 da ANS estabelece prazos máximos que devem ser rigorosamente observados pelas operadoras. O não cumprimento destes prazos autoriza o beneficiário a exigir atendimento na rede privada não credenciada, com reembolso integral dos valores.

                        Tabela Completa de Prazos:

                        Tipo de AtendimentoPrazo MáximoObservações
                        Urgência/EmergênciaImediato24h por dia
                        Consulta Básica7 dias úteisPediatria, Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia
                        Consulta Especializada14 dias úteisDemais especialidades
                        Exames Simples3 dias úteisAnálises clínicas, ECG
                        Exames Especiais10 dias úteisUltrassonografia, Raio-X
                        Alta Complexidade21 dias úteisRessonância, Tomografia, Cateterismo
                        Cirurgias Eletivas21 dias úteisConforme avaliação médica
                        Fisioterapia10 dias úteisApós prescrição

                        Garantia de Atendimento

                        A regulamentação estabelece mecanismos para assegurar o cumprimento dos prazos:

                        Medidas Administrativas:

                        1. Notificação à operadora
                        2. Multas por descumprimento
                        3. Determinação de atendimento
                        4. Autorização de reembolso integral

                        Direitos do Beneficiário:

                        • Escolha de prestador não credenciado
                        • Reembolso integral das despesas
                        • Denúncia à ANS
                        • Medidas judiciais cabíveis

                        Portabilidade e Mudança de Plano

                        Regras de Portabilidade

                        A RN 438/2018 revolucionou o instituto da portabilidade, estabelecendo:

                        Requisitos Básicos:

                        • Plano de origem ativo
                        • Mínimo de 2 anos no primeiro plano
                        • 1 ano para portabilidades subsequentes
                        • Adimplência com mensalidades
                        • Faixa de preço compatível

                        Situações Especiais:

                        1. Portabilidade extraordinária
                        2. Extinção de vínculo do titular
                        3. Morte do titular
                        4. Cancelamento do registro da operadora

                        Adaptação de Contratos Antigos

                        Os contratos anteriores à Lei nº 9.656/98 possuem regras específicas:

                        Direitos Garantidos:

                        • Manutenção do contrato original
                        • Opção de adaptação à lei
                        • Migração para planos atuais
                        • Portabilidade especial

                        Processo de Adaptação:

                        1. Análise atuarial
                        2. Proposta de adaptação
                        3. Negociação de valores
                        4. Termo de adaptação

                        Direitos do Beneficiário

                        Garantias Fundamentais

                        O beneficiário possui um conjunto robusto de direitos:

                        Direitos Básicos:

                        • Acesso às coberturas contratadas
                        • Informação clara e adequada
                        • Escolha de prestadores
                        • Portabilidade de carências

                        Garantias Específicas:

                        1. Manutenção do plano após aposentadoria
                        2. Remissão por morte do titular
                        3. Acesso a procedimentos não previstos no rol
                        4. Cobertura de urgência e emergência

                        Mecanismos de Proteção

                        O sistema oferece múltiplas formas de proteção:

                        Instrumentos Legais:

                        • Código de Defesa do Consumidor
                        • Lei dos Planos de Saúde
                        • Resoluções da ANS
                        • Jurisprudência consolidada

                        Órgãos de Proteção:

                        1. ANS
                        2. PROCON
                        3. Defensoria Pública
                        4. Ministério Público

                        Considerações Finais

                        A regulamentação dos planos de saúde no Brasil estabelece um sistema complexo de direitos e obrigações, visando equilibrar os interesses dos beneficiários e a sustentabilidade do setor. O conhecimento aprofundado das coberturas obrigatórias é fundamental para:

                        Escolha adequada do plano:

                          • Avaliação das necessidades individuais
                          • Compreensão das coberturas
                          • Análise dos custos envolvidos
                          • Verificação da rede credenciada

                          Exercício de direitos:

                            • Acesso aos procedimentos necessários
                            • Cumprimento dos prazos
                            • Utilização dos mecanismos de proteção
                            • Busca de soluções administrativas

                            Resolução de conflitos:

                              • Negociação com a operadora
                              • Reclamação à ANS
                              • Mediação de conflitos
                              • Acesso ao Judiciário

                              A evolução constante da medicina e das tecnologias em saúde demanda atualização permanente das coberturas obrigatórias, tornando essencial o acompanhamento das alterações normativas e jurisprudenciais. O beneficiário bem informado possui melhores condições de exercer seus direitos e garantir o acesso adequado aos serviços de saúde contratados.

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                              Marcel Sanches
                              Marcel Sanches

                              Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores. Utilizou IA para colocar esta camisa social, pois não queria tirar uma nova foto.

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