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O Plano de Saúde Pode Exigir Comprovante de Pagamento Para Liberar o Atendimento?

A relação entre consumidores e operadoras de planos de saúde é frequentemente marcada por controvérsias e questionamentos. Uma das questões que tem gerado debates recentemente é a exigência, por parte das operadoras, de comprovantes de pagamento para liberar o reembolso de despesas médicas. Essa prática, que vem se tornando cada vez mais comum, levanta importantes questões sobre os direitos dos beneficiários e as obrigações das empresas no setor de saúde suplementar.

O cenário atual dos planos de saúde no Brasil

O mercado de planos de saúde no Brasil é regulado pela Lei 9.656/1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, e fiscalizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa legislação estabelece as regras básicas para o funcionamento dos planos, incluindo as obrigações das operadoras e os direitos dos beneficiários.

Um dos pontos fundamentais dessa regulamentação é o direito ao reembolso. De acordo com o artigo 12, inciso VI, da Lei 9.656/1998, as operadoras são obrigadas a reembolsar as despesas do beneficiário nos casos de urgência e emergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados ou credenciados pelo plano.

A controvérsia do comprovante de pagamento

Recentemente, algumas operadoras começaram a exigir comprovantes bancários de pagamento, como Pix, DOC, TED ou comprovantes de cartão de crédito ou débito, além das notas fiscais tradicionalmente solicitadas para o reembolso. Essa prática tem gerado questionamentos por parte dos consumidores e de entidades de defesa do consumidor.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça

Em dezembro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão que reconheceu a legalidade da exigência dos planos de saúde em solicitar o comprovante de pagamento bancário juntamente com a nota fiscal para processar os pedidos de reembolso.

Esta decisão do STJ tem um impacto significativo na questão, uma vez que o tribunal é a mais alta instância do Poder Judiciário brasileiro para questões não constitucionais, e suas decisões têm jurisprudência vinculante, servindo como orientação para outros casos semelhantes.

Argumentos a favor da exigência

Os defensores dessa prática argumentam que a exigência do comprovante de pagamento é uma medida necessária para:

  • Combater fraudes
  • Garantir a transparência nas transações
  • Assegurar que o beneficiário realmente efetuou o pagamento pelo serviço

A FenaSaúde, entidade que representa 14 grandes grupos de operadoras de planos de saúde, emitiu uma nota apoiando a decisão do STJ, afirmando que ela é “lúcida e bem fundamentada”.

Argumentos contra a exigência

Por outro lado, os críticos dessa prática argumentam que:

  • A exigência não está prevista na legislação vigente
  • Pode dificultar o acesso ao reembolso, especialmente em casos de pagamentos em dinheiro
  • Viola a privacidade do consumidor ao exigir informações bancárias detalhadas

O posicionamento da ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem um entendimento diferente sobre a questão. Segundo a agência, a regulamentação atual determina que seja feita a comprovação do atendimento, mas não cita a obrigatoriedade de apresentação de comprovante bancário. Para a ANS, para solicitar o reembolso de despesas assistenciais, é preciso apresentar o comprovante de atendimento junto com a(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) ao(s) procedimento(s), conforme as normas vigentes da saúde suplementar.

Implicações práticas para os beneficiários

A exigência do comprovante de pagamento bancário pode trazer algumas dificuldades práticas para os beneficiários dos planos de saúde:

  1. Pagamentos em dinheiro: Como comprovar o pagamento em casos de transações em espécie?
  2. Privacidade: A necessidade de fornecer informações bancárias detalhadas pode ser vista como uma invasão de privacidade.
  3. Burocracia adicional: A exigência de mais um documento pode tornar o processo de reembolso mais moroso e complicado.

O que fazer em caso de negativa de reembolso

Se o plano de saúde negar o reembolso com base na falta de comprovante de pagamento, o beneficiário pode seguir os seguintes passos:

  1. Verificar o contrato do plano de saúde para ver se há previsão dessa exigência.
  2. Entrar em contato com a operadora para solicitar esclarecimentos.
  3. Registrar uma reclamação na ANS.
  4. Se o problema persistir, buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de ação judicial.

O papel do Código de Defesa do Consumidor

É importante lembrar que as relações entre beneficiários e operadoras de planos de saúde são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor. O artigo 35-G da Lei 9.656/1998 estabelece que:

“Aplicam-se subsidiariamente aos contratos entre usuários e operadoras de produtos de que tratam o inciso I e o §1º do artigo 1º desta Lei as disposições da Lei nº 8.078, de 1990.”

Isso significa que os princípios de proteção ao consumidor, como a boa-fé, a transparência e o equilíbrio nas relações contratuais, devem ser observados também no contexto dos planos de saúde.

Comparação: Exigências para reembolso antes e depois da decisão do STJ

Antes da decisão do STJDepois da decisão do STJ
Nota fiscalNota fiscal
Comprovante de atendimentoComprovante de atendimento
Comprovante de pagamento bancário

O futuro do reembolso nos planos de saúde

A questão da exigência de comprovantes de pagamento para reembolso ainda está em evolução. É possível que novas regulamentações ou decisões judiciais venham a esclarecer ou modificar as regras atuais.

Possíveis cenários

  1. Padronização das exigências: A ANS pode emitir uma regulamentação específica sobre os documentos necessários para reembolso.
  2. Revisão da decisão do STJ: Novos casos podem levar a uma revisão ou refinamento do entendimento do tribunal.
  3. Adaptação tecnológica: As operadoras podem desenvolver sistemas mais eficientes para verificação de pagamentos, reduzindo a necessidade de documentação adicional.

Conclusão

A exigência de comprovantes de pagamento bancário para reembolso de despesas médicas pelos planos de saúde é uma questão complexa que envolve o equilíbrio entre o combate a fraudes e a garantia dos direitos dos consumidores. Enquanto o STJ reconheceu a legalidade dessa prática, a ANS e entidades de defesa do consumidor têm posicionamentos diferentes.

Os beneficiários de planos de saúde devem estar atentos às cláusulas contratuais e às regulamentações vigentes. Em caso de dificuldades no reembolso, é importante buscar os canais adequados para reclamação e, se necessário, orientação jurídica especializada. O debate sobre esse tema provavelmente continuará, podendo levar a novas regulamentações ou interpretações judiciais no futuro.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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