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O Plano de Saúde é Obrigado a Explicar a Negativa de Tratamento ou Medicamento?!

Sim! A operadora de plano de saúde não pode simplesmente negar-se a cobrir algum exame, tratamento ou medicamento e ainda negar-se a justificar sua negativa. É dever do plano de saúde dar pleno acesso à informação ao consumidor.

A Resolução 08/1998 do Conselho Nacional de Saúde Suplementar, CONSU, em seu artigo 4º, prevê que é dever do plano “fornecer ao consumidor laudo circunstanciado, quando solicitado, bem como cópia de toda a documentação relativa às questões de impasse que possam surgir no curso do contrato”.

Não suficiente, a Resolução Normativa 395/16 da ANS – agência que regula o funcionamento dos planos de saúde no Brasil – prevê claramente que a resposta deverá ser oferecida ao usuário, por escrito (via carta ou email) num prazo de 24 horas.

No caso de gestantes ou pessoas em situação de emergência (risco de morte), esta obrigação demonstra-se ainda mais urgente. Assim, entendo que o prazo razoável para a resposta por escrito do plano de saúde, exibindo as informações sobre o porquê da negativa de tratamento pelo plano de saúde.

Caso você passe por uma situação em que seu plano de saúde negue um serviço, exame, atendimento, tratamento ou medicamento, é recomendável que faça assim que possível um pedido para que o plano de saúde lhe envie, por escrito, um laudo explicativo sobre o porquê da negativa. Aproveite e peça uma cópia do seu contrato de plano de saúde (aposto que você não tem!).

Com estes documentos em mãos, você poderá consultar um advogado da área do direito da saúde, que prontamente poderá lhe informar se esta negativa é devida ou não. Caso a negativa seja indevida, o advogado especializado poderá entrar com um processo requerendo que o plano de saúde seja obrigado a lhe fornecer o serviço com urgência e, ainda, um valor em dinheiro devido aos danos morais da negativa.

Nosso escritório possui profissionais experientes e especializados na solução judicial de casos como este. Para entrar em contato conosco basta clicar no símbolo do whatsapp na parte inferior ou no link de contato da parte superior da página.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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