Em uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a 6ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso interposto pela Notre Dame Intermédica Saúde S/A, mantendo a obrigação da empresa de fornecer assistência domiciliar a uma paciente portadora de uma doença neurológica degenerativa. O caso, registrado sob o número 2347484-98.2023.8.26.0000, representa uma vitória significativa para a paciente e ressalta a importância do cumprimento das recomendações médicas por parte dos planos de saúde.
Sumário
ToggleContexto e Fundamentação da Decisão
O agravo de instrumento foi interposto contra uma decisão de primeira instância que havia concedido parcialmente uma tutela provisória de urgência em favor da paciente. A tutela determinava que a Notre Dame Intermédica providenciasse a assistência domiciliar necessária, incluindo a aplicação de toxina botulínica e cuidados de enfermagem, fisioterapia, fonoterapia, nutricionista e atendimento médico, conforme indicado nos relatórios médicos. A decisão estipulou uma multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00, em caso de descumprimento.
A Notre Dame Intermédica argumentou, em suas razões recursais, que a responsabilidade pelo fornecimento de insumos domiciliares deveria ser atribuída à paciente ou à sua família, afirmando a inexistência de cobertura contratual ou previsão legal para a assistência domiciliar. A empresa também alegou a irreversibilidade da medida, devido à incapacidade financeira da paciente de reembolsar os valores.
Análise do Tribunal
O Tribunal de Justiça, no entanto, manteve a decisão de primeira instância. Em seu voto, a relatora Débora Brandão destacou que a decisão estava bem fundamentada, com base em um laudo médico que evidenciava a necessidade de tratamento domiciliar. A prescrição médica atestava que a paciente, diagnosticada com Atrofia de Múltiplos Sistemas tipo P, necessitava de cuidados domiciliares para manejo de sintomas e prevenção de complicações.
A relatora também ressaltou a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, conforme os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil (CPC), que exigem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O risco de dano à paciente, em decorrência da possibilidade de agravamento de seu quadro clínico, foi considerado real e iminente.
Limitações da Decisão
A decisão, no entanto, limitou a responsabilidade da Notre Dame Intermédica, eximindo a empresa de fornecer medicamentos de uso domiciliar, insumos e materiais necessários para dieta enteral, higiene pessoal e conforto. Esta limitação está de acordo com a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil.
Importância da Decisão
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reforça a importância da observância das prescrições médicas pelos planos de saúde, especialmente em casos de doenças graves e incapacitantes. A relatora citou a Súmula 90 do Tribunal, que considera abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de home care quando há expressa indicação médica.
A decisão também destaca que, em situações de saúde críticas, a proteção à vida e à saúde do paciente deve prevalecer sobre questões contratuais e financeiras. O Tribunal enfatizou que a eventual improcedência do pedido inicial poderia ser resolvida com a reparação patrimonial, não justificando a suspensão da medida urgente.
Repercussões para o Setor de Saúde
Esta decisão pode ter implicações significativas para o setor de planos de saúde no Brasil. As operadoras de saúde podem ser obrigadas a reavaliar suas políticas de exclusão de coberturas e ajustar seus contratos para atender às necessidades específicas de pacientes com condições graves, sempre que houver recomendação médica para cuidados domiciliares.
Além disso, a decisão serve como um precedente importante para outros casos semelhantes, fortalecendo a posição dos consumidores na busca por tratamentos adequados e conforme as indicações médicas.
Desafios e Expectativas Futuras
O caso sublinha a importância de um equilíbrio entre as obrigações contratuais dos planos de saúde e o direito à saúde dos pacientes. Os desafios enfrentados por pacientes com doenças crônicas e degenerativas exigem uma abordagem mais flexível e humanizada por parte das operadoras de saúde.
Espera-se que esta decisão incentive uma maior conformidade com as prescrições médicas e a implementação de cuidados domiciliares quando necessário, garantindo que os pacientes recebam o tratamento adequado e possam manter uma melhor qualidade de vida, mesmo em condições adversas.
Conclusão
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no caso envolvendo a Notre Dame Intermédica Saúde S/A e a paciente portadora de Atrofia de Múltiplos Sistemas tipo P é um marco importante na proteção dos direitos dos consumidores de planos de saúde. Ela reafirma a necessidade de cumprimento das recomendações médicas e destaca a responsabilidade das operadoras de saúde em fornecer o tratamento adequado, mesmo em regime domiciliar, quando prescrito.
A manutenção da tutela de urgência pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo é uma vitória significativa para a paciente e representa um importante precedente para futuros casos, reforçando a proteção dos direitos à saúde e à vida dos consumidores de planos de saúde no Brasil.
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