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Tenho 60 Anos, Posso Me Aposentar Por Idade? Entenda

A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados na vida do trabalhador brasileiro, representando a recompensa por anos de dedicação e contribuição ao sistema previdenciário. Contudo, com as diversas mudanças nas regras previdenciárias, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019, muitas dúvidas surgiram sobre os requisitos necessários para se aposentar. Uma das questões mais frequentes é justamente se é possível se aposentar aos 60 anos de idade, considerando as novas regras em vigor em 2025.

Aposentadoria por idade aos 60 anos: o que mudou com a Reforma da Previdência

A Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, trouxe alterações significativas nos requisitos para a concessão da aposentadoria por idade. Antes da reforma, as mulheres podiam se aposentar por idade aos 60 anos e os homens aos 65, desde que cumprissem o tempo mínimo de contribuição de 15 anos (180 meses de carência).

Com a entrada em vigor da reforma, a idade mínima para aposentadoria por idade foi alterada para 62 anos para mulheres e mantida em 65 anos para homens. Além disso, o tempo mínimo de contribuição para homens que ingressaram no sistema previdenciário após a reforma passou a ser de 20 anos, enquanto para as mulheres permaneceu em 15 anos.

No entanto, para não prejudicar quem já estava próximo de se aposentar, a reforma estabeleceu regras de transição que permitem a aposentadoria em condições diferenciadas para quem já era segurado do INSS antes de 13 de novembro de 2019. Estas regras de transição estabelecem um aumento gradual da idade mínima até atingir o limite estabelecido pela emenda.

Direito adquirido à aposentadoria por idade aos 60 anos

O primeiro ponto a ser analisado é se você possui direito adquirido à aposentadoria por idade aos 60 anos. O direito adquirido ocorre quando o segurado já havia cumprido todos os requisitos para a concessão do benefício antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Assim, se você é mulher e completou 60 anos de idade e 15 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, você tem direito adquirido à aposentadoria por idade. Neste caso, pode requerer o benefício a qualquer momento, mesmo após a reforma, pois os requisitos já haviam sido cumpridos sob a égide da legislação anterior.

Para os homens, o direito adquirido à aposentadoria por idade urbana só ocorre se tiverem completado 65 anos de idade e 15 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019. Portanto, um homem com 60 anos não teria direito adquirido à aposentadoria por idade urbana, mesmo antes da reforma.

Regras de transição para aposentadoria por idade em 2025

Para quem não possui direito adquirido, é necessário verificar as regras de transição aplicáveis. Em 2025, as regras de transição estabelecem condições específicas para quem já era segurado do INSS antes da reforma.

A regra de transição por idade progressiva estabelece que, em 2025, a idade mínima para aposentadoria é de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Já a regra de transição por pontos determina que, em 2025, a soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens, mantendo-se o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

A cada ano, a idade mínima e a pontuação necessária aumentam progressivamente até atingirem os valores finais estabelecidos pela reforma. A tabela a seguir ilustra a progressão da idade mínima na regra de transição por idade:

AnoHomensMulheres
202564 anos59 anos
202664 anos e meio59 anos e meio
202765 anos60 anos
202865 anos60 anos e meio
202965 anos61 anos
203065 anos61 anos e meio
203165 anos62 anos

Situações em que é possível se aposentar aos 60 anos em 2025

Embora as regras gerais da Reforma da Previdência tenham aumentado a idade mínima para aposentadoria, existem situações específicas em que ainda é possível se aposentar aos 60 anos em 2025. Vamos analisar cada uma delas.

Aposentadoria por idade rural aos 60 anos

Uma das principais exceções às regras gerais é a aposentadoria por idade rural. Para os trabalhadores rurais, a idade mínima para aposentadoria permanece em 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, mesmo após a Reforma da Previdência.

Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar 15 anos de atividade rural (180 meses de carência) e a idade mínima exigida. A comprovação da atividade rural pode ser feita por meio de documentos como:

  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
  • Declaração de sindicato rural
  • Notas fiscais de venda de produtos rurais
  • Bloco de notas do produtor rural
  • Documentos que comprovem o cadastro do imóvel rural no INCRA

É importante ressaltar que a comprovação da atividade rural deve ser contemporânea ao período que se pretende comprovar, não sendo aceitos documentos produzidos posteriormente.

A aposentadoria por idade rural continua sendo uma opção viável para homens com 60 anos que comprovem o exercício de atividade rural pelo período de carência exigido.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Outra possibilidade de aposentadoria aos 60 anos é a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade. Conforme a Lei Complementar nº 142/2013, a pessoa com deficiência pode se aposentar por idade aos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), desde que cumprido o período de carência de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

A deficiência deve ser atestada por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. O grau de deficiência (leve, moderada ou grave) não influencia na idade mínima para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, mas apenas no tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Para solicitar esse benefício, é necessário agendar perícia médica e avaliação social no INSS, apresentando laudos e exames que comprovem a deficiência.

Aposentadoria especial e a conversão de tempo especial em comum

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, seja de natureza física, química ou biológica. Após a Reforma da Previdência, além do tempo de exposição (15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo), passou-se a exigir também uma idade mínima:

  • 55 anos para atividades especiais de 15 anos
  • 58 anos para atividades especiais de 20 anos
  • 60 anos para atividades especiais de 25 anos

Assim, trabalhadores que exerceram atividades especiais por 25 anos podem se aposentar aos 60 anos, desde que comprovem a exposição aos agentes nocivos mediante Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Além disso, é possível converter o tempo especial em comum, com aplicação de um fator de conversão, o que pode reduzir o tempo necessário para a aposentadoria. Por exemplo, cada ano trabalhado em condições especiais que exigem 25 anos para aposentadoria especial equivale a 1,4 ano de trabalho comum para homens.

Regras de transição que permitem aposentadoria aos 60 anos

Para os segurados que já estavam filiados ao INSS antes da Reforma da Previdência, existem regras de transição que podem permitir a aposentadoria aos 60 anos, dependendo do tempo de contribuição acumulado.

Regra de transição por pontos para mulheres

A regra de transição por pontos estabelece que a soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir determinada pontuação. Em 2025, essa pontuação é de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.

Assim, uma mulher com 60 anos de idade precisaria ter 32 anos de contribuição para atingir os 92 pontos necessários em 2025 (60 + 32 = 92). Além disso, é necessário ter no mínimo 30 anos de contribuição para mulheres.

Esta regra de transição é particularmente vantajosa para quem começou a trabalhar cedo e acumulou um tempo de contribuição significativo.

Regra de transição por idade progressiva

A regra de transição por idade progressiva estabelece um aumento gradual da idade mínima para aposentadoria. Em 2025, a idade mínima é de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens.

Portanto, uma mulher com 60 anos em 2025 já atende ao requisito de idade mínima dessa regra de transição. No entanto, ainda é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres.

Para os homens, a idade mínima de 64 anos em 2025 significa que um homem com 60 anos ainda não atende ao requisito de idade mínima dessa regra de transição, precisando aguardar mais 4 anos para se aposentar por essa regra.

Regra de transição do pedágio de 50%

A regra de transição do pedágio de 50% é destinada a quem estava a até dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição quando a reforma entrou em vigor (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

Por essa regra, o segurado precisa cumprir um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição em 13 de novembro de 2019. Além disso, é necessário ter a idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

Por exemplo, um homem que tinha 33 anos de contribuição em 13/11/2019 precisaria trabalhar mais 2 anos para completar os 35 anos necessários. Com o pedágio de 50%, ele precisaria trabalhar mais 3 anos (2 anos + 50% de 2 anos = 3 anos), totalizando 36 anos de contribuição. Se ele tiver 60 anos de idade, poderá se aposentar por essa regra.

Como calcular o valor da aposentadoria aos 60 anos

O cálculo do valor da aposentadoria varia conforme a regra utilizada para a concessão do benefício. De modo geral, após a Reforma da Previdência, o cálculo é feito com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando-se um percentual que varia conforme o tempo de contribuição.

Cálculo da aposentadoria por idade

Para a aposentadoria por idade, o valor do benefício corresponde a 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Por exemplo, uma mulher que se aposenta por idade com 25 anos de contribuição terá direito a 80% da média dos salários de contribuição (60% + 10 anos excedentes x 2% = 80%).

O cálculo do benefício considera a média de todos os salários de contribuição, e não apenas o último salário recebido.

Cálculo nas regras de transição

Nas regras de transição, o cálculo do benefício segue a mesma lógica da regra geral: 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo exigido.

No entanto, para quem tinha direito à aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma, existe a possibilidade de aplicação da regra de cálculo anterior, que considerava o fator previdenciário, se for mais vantajosa.

Teto do INSS e piso previdenciário

O valor da aposentadoria está sujeito ao teto do INSS, que em 2025 é de R$ 7.786,02. Isso significa que, independentemente da média dos salários de contribuição, o benefício não pode ultrapassar esse valor.

Por outro lado, nenhum benefício previdenciário pode ter valor inferior ao salário mínimo vigente, que em 2025 é de R$ 1.412,00. Esse é o chamado piso previdenciário, garantido pela Constituição Federal.

Como solicitar a aposentadoria aos 60 anos

O processo de solicitação da aposentadoria pode ser realizado por diferentes canais, sendo o mais comum o portal ou aplicativo Meu INSS. Vamos ver o passo a passo para solicitar o benefício.

Documentos necessários para o requerimento

Para solicitar a aposentadoria, é necessário reunir os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH)
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Carteira de trabalho e outros comprovantes de tempo de contribuição
  • Documentos específicos para cada tipo de aposentadoria (como comprovantes de atividade rural, laudos médicos para aposentadoria da pessoa com deficiência, etc.)

É importante reunir toda a documentação necessária antes de iniciar o processo, para evitar atrasos na análise do pedido.

Passo a passo para solicitar pelo Meu INSS

O requerimento da aposentadoria pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS, seguindo estes passos:

  1. Acesse o portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/) ou baixe o aplicativo na loja de aplicativos do seu celular
  2. Faça login com sua conta gov.br
  3. Na tela inicial, clique em “Novo Pedido”
  4. Digite “aposentadoria” na barra de pesquisa
  5. Selecione o tipo de aposentadoria desejado
  6. Siga as instruções na tela, preenchendo os formulários e anexando os documentos solicitados
  7. Confirme o pedido e anote o número do protocolo

O processo de solicitação pode ser realizado totalmente online, sem necessidade de comparecimento a uma agência do INSS.

Acompanhamento do processo e recursos

Após a solicitação, é possível acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. O INSS tem um prazo legal de até 90 dias para analisar o pedido, mas esse prazo pode ser menor dependendo da complexidade do caso e da disponibilidade de documentação.

Caso o pedido seja negado, é possível apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão. O recurso deve ser apresentado por meio do Meu INSS, na opção “Recursos e Revisões”.

Se o recurso administrativo também for negado, ainda é possível recorrer à Justiça Federal, preferencialmente com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.

Conclusão

A possibilidade de se aposentar aos 60 anos em 2025 depende de diversos fatores, como o sexo do segurado, o tipo de atividade exercida, o tempo de contribuição acumulado e a data de filiação ao INSS. Para mulheres, existem mais possibilidades de aposentadoria aos 60 anos, seja pela regra de transição por pontos, pela regra de transição por idade progressiva ou pela aposentadoria por idade rural. Para homens, as opções são mais restritas, limitando-se à aposentadoria por idade rural, à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou à aposentadoria especial.

Se você tem 60 anos e está em dúvida sobre a possibilidade de se aposentar, é recomendável buscar orientação especializada para avaliar sua situação específica e identificar a melhor estratégia para garantir seus direitos previdenciários, considerando seu histórico contributivo e as regras aplicáveis ao seu caso. Um advogado especializado poderá analisar detalhadamente sua situação e indicar o melhor caminho a seguir, maximizando o valor do benefício e minimizando o tempo de espera para a concessão da aposentadoria.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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