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REMETIDOS OS AUTOS (EM GRAU DE RECURSO) PARA TURMA RECURSAL O QUE É? O QUE SIGNIFICA? QUANTO TEMPO?

Você já se deparou com a expressão “remetidos os autos (em grau de recurso) para turma recursal” ao consultar o andamento de seu processo judicial? Esta movimentação processual é comum nos Juizados Especiais e indica uma fase importante do trâmite processual que pode determinar o desfecho de sua causa.

O que significa “Remetidos os autos para turma recursal”?

A expressão “remetidos os autos (em grau de recurso) para turma recursal” significa que um processo que tramitava em um Juizado Especial, seja ele Cível (JEC), Criminal (JECRIM) ou Federal (JEF), já passou pela fase de julgamento em primeira instância, recebeu uma sentença, e contra esta foi interposto um recurso que agora foi enviado para análise pela Turma Recursal.

Este movimento processual marca o início da fase recursal do processo, quando a parte insatisfeita com a decisão proferida pelo juiz singular busca a revisão por um órgão colegiado. É importante destacar que essa expressão é específica dos Juizados Especiais, diferenciando-se da justiça comum, onde os recursos são enviados para os Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais.

Os autos do processo, que representam o conjunto completo de documentos e informações que compõem a ação judicial, são literalmente enviados (remetidos) para um órgão revisor, composto por outros juízes que terão a função de analisar se o juiz que proferiu a sentença acertou ou errou em sua decisão.

Estrutura e composição das Turmas Recursais

As Turmas Recursais são órgãos julgadores de segunda instância, compostos por juízes de direito em exercício no primeiro grau de jurisdição. Diferentemente dos Tribunais de Justiça, onde atuam desembargadores, nas Turmas Recursais são três juízes togados que analisam e decidem sobre os recursos interpostos contra as sentenças proferidas nos Juizados Especiais.

A composição das Turmas Recursais é definida conforme regras estabelecidas pelos Tribunais de cada estado. Em algumas regiões, cada Turma é formada por quatro Juízes de Direito, sendo que para o julgamento propriamente dito, participam três magistrados, permitindo rodízio e substituições quando necessário.

Os cargos de Juiz de Direito das Turmas Recursais são providos por meio de remoção de magistrados que tenham pelo menos dois anos de exercício como titular de Vara da Circunscrição Judiciária ou de competência em todo o território jurisdicional, e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, observando-se alternadamente os critérios de antiguidade e merecimento.

O recurso inominado nos Juizados Especiais

O recurso que leva os autos à Turma Recursal nos Juizados Especiais recebe o nome de Recurso Inominado. Esta denominação específica distingue-o da apelação, que é o recurso utilizado na justiça comum contra sentenças de primeiro grau.

Base legal e principais características

O Recurso Inominado tem sua base legal estabelecida na Lei 9.099/95, especificamente em seu artigo 41, que prevê a possibilidade de recurso contra sentença, exceto nos casos de sentença homologatória de conciliação ou laudo arbitral.

As principais características deste recurso são:

  • É destinado às decisões definitivas ou terminativas proferidas pelos juízes de primeiro grau
  • Possui procedimento simplificado e informal, em consonância com o princípio da simplicidade do JEC
  • Pode ser interposto por pessoas físicas e microempresas, conforme limites de alçada do JEC (até 40 salários mínimos)
  • A parte recorrente deve obrigatoriamente ser representada por advogado ou defensor público

Prazo e requisitos de admissibilidade

O prazo para interposição do Recurso Inominado é de 10 dias, contados da ciência da sentença, conforme estabelece o artigo 42 da Lei 9.099/95. O recurso deve ser interposto por petição escrita, contendo as razões e o pedido do recorrente.

Para que o recurso inominado seja admitido, são necessários os seguintes requisitos:

O não cumprimento desses requisitos, especialmente o preparo, pode resultar em deserção, impedindo o conhecimento do recurso pela Turma Recursal.

Procedimento de julgamento na Turma Recursal

Após a remessa dos autos para a Turma Recursal, inicia-se o procedimento de julgamento do recurso, que segue um rito específico, ainda que simplificado em comparação com o procedimento nos Tribunais de Justiça.

Distribuição e inclusão em pauta

O procedimento de julgamento se inicia com a distribuição do recurso a um relator, que fará a análise inicial do processo. Em seguida, o recurso é incluído em pauta de julgamento, devendo as partes serem intimadas com pelo menos 48 horas de antecedência.

Sessões de julgamento e prazos médios

Cada Turma Recursal realiza sessões de julgamento com periodicidade definida. De acordo com informações da Justiça Federal, por exemplo, cada turma realiza uma sessão virtual por mês, com duração de cinco dias úteis. Durante esse período, a discussão entre os juízes é realizada no painel da sessão até o encerramento.

Além das sessões virtuais, também são realizadas sessões presenciais ou telepresenciais, principalmente para casos em que há pedido de sustentação oral pelos advogados. A periodicidade dessas sessões pode ser mensal ou bimestral, variando conforme a organização de cada turma.

Quanto ao tempo médio de duração, este varia conforme a competência da Turma Recursal e o tipo de caso em análise. Existem causas que justificam tramitação prioritária e reclamam urgência, o que é avaliado pelo juiz relator. De qualquer modo, a regra é a observância do prazo estabelecido de 180 dias para o julgamento do recurso. São poucos os julgamentos que excedem esse prazo.

Direito à sustentação oral

Na sessão de julgamento, é facultada a sustentação oral das razões recursais pelo advogado de cada parte, pelo prazo de 10 minutos. O relator apresenta seu voto, seguido pela votação dos demais juízes da Turma.

Importante destacar que, embora nas sessões virtuais possa haver sustentação por arquivo de áudio e vídeo, o advogado tem o direito de pedir que seu processo seja retirado de pauta, a fim de realizar a sustentação em sessão presencial ou telepresencial.

Possíveis decisões e consequências jurídicas

No julgamento do Recurso Inominado pela Turma Recursal, várias são as possibilidades de decisão que podem ocorrer, cada uma com consequências distintas para o processo.

Tipos de decisões da Turma Recursal

A Turma Recursal pode proferir as seguintes decisões:

  • Não conhecer do recurso: quando não estiverem presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, como tempestividade, preparo ou legitimidade
  • Negar provimento ao recurso: quando a Turma Recursal mantém integralmente a sentença recorrida por entender que ela está correta
  • Dar provimento ao recurso: quando a Turma Recursal reforma total ou parcialmente a sentença recorrida, alterando seu conteúdo decisório
  • Anular a sentença: quando identificados vícios processuais graves que impeçam o aproveitamento da decisão, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para nova decisão
  • Converter o julgamento em diligência: quando for necessária a produção de novas provas ou esclarecimentos antes da decisão final

A decisão da Turma Recursal é tomada por maioria de votos e, em caso de empate devido à ausência de um dos juízes, o julgamento é adiado para a sessão seguinte.

O acórdão e seus efeitos

A decisão da Turma Recursal é formalizada em um documento chamado acórdão, que deve ser redigido pelo relator ou, caso este fique vencido, pelo juiz que primeiro votou no sentido da maioria.

O acórdão tem força de decisão definitiva dentro do sistema dos Juizados Especiais, substituindo ou confirmando a sentença de primeiro grau. Quando você vê em seu processo o termo “acordão registrado” ou algo similar, significa que a Turma Recursal já se manifestou sobre o recurso.

Possibilidade de novos recursos

A decisão da Turma Recursal, em regra, é irrecorrível dentro do sistema dos Juizados Especiais. Contudo, em casos excepcionais, é possível a interposição de Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), quando a decisão contrariar dispositivos da Constituição Federal.

É importante ressaltar, porém, que a probabilidade de êxito em um Recurso Extraordinário originário dos Juizados Especiais é extremamente baixa, inferior a 1% dos casos, segundo estatísticas jurídicas. Isso ocorre porque o STF possui rigorosos critérios de admissibilidade, incluindo a necessidade de demonstração de repercussão geral da matéria constitucional discutida.

Exemplos práticos de situações de remessa para Turma Recursal

Para melhor compreensão do significado e importância da remessa dos autos à Turma Recursal, vamos analisar alguns exemplos práticos que ilustram situações comuns nos Juizados Especiais.

Caso de ação indenizatória no JEC

Imagine que você ingressou com uma ação de indenização por danos morais contra uma empresa de telefonia que inscreveu seu nome indevidamente em cadastros de inadimplentes. Após a instrução processual, o juiz profere sentença julgando procedentes seus pedidos e condenando a empresa ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização.

Insatisfeita com a condenação, a empresa interpõe Recurso Inominado, buscando a reforma da sentença ou, subsidiariamente, a redução do valor da indenização. Após a apresentação das contrarrazões por sua parte, os autos são remetidos à Turma Recursal para julgamento do recurso.

Neste momento, aparecerá no andamento processual a movimentação “remetidos os autos (em grau de recurso) para Turma Recursal”. A partir daí, seu processo aguardará inclusão em pauta e julgamento pela Turma, que poderá manter a sentença, reformá-la integralmente ou parcialmente (por exemplo, reduzindo o valor da indenização).

Caso de ação de acidente de trânsito no JEC

Em outro exemplo, suponha que você é réu em uma ação de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito. Na sentença, o juiz julga improcedentes os pedidos do autor, entendendo que você não teve culpa pelo acidente.

O autor da ação, inconformado com a decisão, interpõe Recurso Inominado alegando que o juiz não apreciou corretamente as provas dos autos. Após sua manifestação nas contrarrazões, os autos são remetidos à Turma Recursal.

Novamente, aparecerá no andamento do processo a expressão “remetidos os autos (em grau de recurso) para Turma Recursal”, indicando que o processo agora está sob análise do órgão colegiado, que decidirá se mantém ou reforma a sentença que lhe foi favorável.

Conclusão

Compreender o significado da expressão “remetidos os autos (em grau de recurso) para turma recursal” é fundamental para acompanhar adequadamente o andamento de processos nos Juizados Especiais. Esta movimentação processual marca o início da fase recursal, onde um órgão colegiado composto por três juízes revisará a sentença proferida em primeiro grau.

O conhecimento sobre os prazos, procedimentos e possíveis desdobramentos dessa fase processual permite que as partes e seus advogados possam melhor se preparar para os próximos passos e avaliar realisticamente as chances de êxito na demanda. Se você está enfrentando uma situação jurídica complexa e precisa de orientação especializada sobre seu processo que se encontra nessa fase, consulte um advogado especializado que poderá analisar detalhadamente seu caso e indicar as melhores estratégias a serem adotadas.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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