O auxílio-doença, atualmente denominado “auxílio por incapacidade temporária”, é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados temporariamente incapacitados para o trabalho. Uma dúvida frequente entre os beneficiários diz respeito ao direito ao décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina. Muitos segurados questionam se, ao receber esse benefício por incapacidade, também têm direito a essa parcela adicional que é tradicionalmente paga aos trabalhadores e aposentados ao final do ano, e como funciona seu cálculo e pagamento.
Sumário
ToggleEntendendo o Auxílio-Doença e Seus Direitos
O auxílio-doença, oficialmente renomeado para “auxílio por incapacidade temporária” pela Lei nº 13.846/2019, é um benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que se encontram temporariamente incapacitados para exercer suas atividades laborais habituais. Essa incapacidade pode ser decorrente de doenças, acidentes ou outras condições médicas que impossibilitem o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos.
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa cumprir alguns requisitos básicos, como possuir a qualidade de segurado (estar em dia com suas contribuições ou dentro do período de graça), cumprir a carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente ou doenças específicas) e, principalmente, comprovar a incapacidade temporária através de perícia médica realizada pelo INSS.
O valor do benefício corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. Esse percentual foi estabelecido pela Lei nº 13.135/2015, que alterou a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Base Legal do Auxílio-Doença no Sistema Previdenciário
O auxílio-doença está previsto nos artigos 59 a 63 da Lei nº 8.213/1991 e nos artigos 71 a 80 do Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social). Esses dispositivos legais estabelecem as condições para concessão, manutenção e cessação do benefício, bem como a forma de cálculo do seu valor.
O artigo 59 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que:
“O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.”
Já o artigo 60 da mesma lei determina que o auxílio-doença será devido ao segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento, sendo que os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador. Para os demais segurados (contribuintes individuais, facultativos, etc.), o benefício é devido desde o início da incapacidade.
É importante destacar que, com a reforma trabalhista implementada pela Lei nº 13.467/2017, houve mudanças significativas na legislação trabalhista, mas os direitos previdenciários, incluindo o auxílio-doença, continuam sendo regidos pela legislação específica da Previdência Social.
Diferenças Entre Auxílio-Doença e Outros Benefícios Previdenciários
Para compreender adequadamente os direitos relacionados ao décimo terceiro salário, é fundamental diferenciar o auxílio-doença de outros benefícios previdenciários, pois cada um possui regras específicas quanto à concessão de gratificação natalina.
Benefício | Característica Principal | Duração | Direito ao 13º |
---|---|---|---|
Auxílio-Doença | Incapacidade temporária | Temporário | Sim, proporcional |
Aposentadoria por Invalidez | Incapacidade permanente | Permanente | Sim, integral |
Salário-Maternidade | Afastamento por maternidade | 120 dias | Não (já incluso) |
Auxílio-Acidente | Sequela permanente | Até aposentadoria | Sim, integral |
Pensão por Morte | Falecimento do segurado | Variável | Sim, integral |
Como podemos observar na tabela, o auxílio-doença se diferencia dos demais benefícios principalmente por sua natureza temporária, sendo concedido apenas enquanto persistir a incapacidade do segurado para o trabalho. Essa característica influencia diretamente na forma como o décimo terceiro salário é calculado e pago aos beneficiários.
Outra diferença importante está no valor do benefício: enquanto a aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício (com as regras de transição da reforma), o auxílio-doença equivale a 91% desse valor, conforme estabelecido pela legislação vigente.
Direito ao Décimo Terceiro para Beneficiários do Auxílio-Doença
Após compreender as características básicas do auxílio-doença, podemos abordar especificamente a questão do décimo terceiro salário. A resposta é clara: sim, quem recebe auxílio-doença tem direito ao décimo terceiro salário, também conhecido como abono anual no âmbito previdenciário.
Esse direito está expressamente previsto no artigo 40 da Lei nº 8.213/1991, que estabelece:
“É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.”
Portanto, o beneficiário do auxílio-doença tem garantido por lei o direito ao décimo terceiro salário, assim como os demais beneficiários da Previdência Social. No entanto, existem particularidades quanto ao cálculo e pagamento desse abono para quem recebe auxílio-doença, especialmente devido à natureza temporária desse benefício.
Como é Calculado o Décimo Terceiro do Auxílio-Doença
O cálculo do décimo terceiro salário para quem recebe auxílio-doença segue regras específicas, diferentes das aplicadas aos trabalhadores com vínculo empregatício. A principal diferença está na proporcionalidade do pagamento, que leva em consideração o período em que o benefício foi efetivamente recebido durante o ano.
De acordo com o artigo 120 do Decreto nº 3.048/1999:
“O valor do abono anual do segurado que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será calculado, no que couber, da mesma forma que o décimo terceiro salário dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.”
Na prática, isso significa que o décimo terceiro do auxílio-doença é calculado proporcionalmente aos meses em que o benefício foi recebido durante o ano. Por exemplo, se um segurado recebeu auxílio-doença por 6 meses durante o ano, terá direito a 6/12 (ou 50%) do valor do benefício a título de décimo terceiro.
É importante destacar que, para fins de cálculo do décimo terceiro, considera-se como mês completo o período igual ou superior a 15 dias de recebimento do benefício. Assim, se o segurado recebeu auxílio-doença por apenas 10 dias em determinado mês, esse período não será considerado para o cálculo do abono anual.
Datas de Pagamento do Décimo Terceiro do Auxílio-Doença
O pagamento do décimo terceiro salário para beneficiários do auxílio-doença segue um calendário específico, estabelecido anualmente pelo INSS. Tradicionalmente, esse pagamento é realizado em duas parcelas:
- A primeira parcela é paga entre agosto e setembro, correspondendo a 50% do valor do benefício proporcional aos meses de recebimento até aquele momento.
- A segunda parcela é paga entre novembro e dezembro, completando o valor total do abono anual, já com os descontos de imposto de renda, se aplicáveis.
No entanto, é importante ressaltar que, em situações excepcionais, o governo pode alterar esse calendário. Por exemplo, em 2020 e 2021, devido à pandemia de COVID-19, o pagamento do décimo terceiro foi antecipado como medida de estímulo econômico.
Para beneficiários que recebem auxílio-doença por períodos curtos e têm o benefício cessado antes do pagamento regular do décimo terceiro, o abono anual é pago juntamente com a última parcela do benefício, de forma proporcional ao período de recebimento.
Situações Especiais Relacionadas ao Décimo Terceiro do Auxílio-Doença
Além das regras gerais, existem situações especiais que podem afetar o cálculo e o pagamento do décimo terceiro salário para quem recebe auxílio-doença. Essas particularidades são importantes para que o beneficiário compreenda plenamente seus direitos e possa verificar se os valores recebidos estão corretos.
Alternância Entre Trabalho e Auxílio-Doença no Mesmo Ano
Uma situação comum é quando o segurado alterna períodos de trabalho normal e períodos de recebimento de auxílio-doença durante o mesmo ano. Nesse caso, tanto o empregador quanto o INSS são responsáveis pelo pagamento proporcional do décimo terceiro.
Por exemplo, se um trabalhador exerceu suas atividades normalmente de janeiro a abril, ficou afastado recebendo auxílio-doença de maio a setembro, e retornou ao trabalho de outubro a dezembro, o décimo terceiro será pago da seguinte forma:
- O empregador pagará 7/12 (referente aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, outubro, novembro e dezembro);
- O INSS pagará 5/12 (referente aos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro).
É importante que o segurado esteja atento a essa divisão de responsabilidades para garantir que receberá o valor integral a que tem direito. Em caso de dúvidas ou discrepâncias, é recomendável consultar o departamento de recursos humanos da empresa e/ou os canais de atendimento do INSS.
Conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez
Outra situação especial ocorre quando o auxílio-doença é convertido em aposentadoria por invalidez durante o ano. Nesse caso, o cálculo do décimo terceiro considerará o período total de recebimento de benefícios, independentemente da mudança na espécie do benefício.
De acordo com o § 2º do artigo 120 do Decreto nº 3.048/1999:
“Quando o benefício for pago em mais de uma espécie no mesmo ano, o abono anual será calculado com base no valor da renda mensal do último benefício.”
Isso significa que, se um segurado recebeu auxílio-doença de janeiro a junho e teve o benefício convertido em aposentadoria por invalidez a partir de julho, o décimo terceiro será calculado considerando os 12 meses de recebimento de benefícios, mas tendo como base o valor da aposentadoria por invalidez recebida em dezembro.
Auxílio-Doença Acidentário e o Décimo Terceiro
O auxílio-doença acidentário (espécie 91) é concedido quando a incapacidade para o trabalho decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Embora possua algumas particularidades em relação ao auxílio-doença previdenciário (espécie 31), como a dispensa de carência e a estabilidade no emprego após o retorno, as regras relativas ao décimo terceiro salário são as mesmas.
Assim, o beneficiário do auxílio-doença acidentário também tem direito ao décimo terceiro proporcional ao período de recebimento do benefício durante o ano. O cálculo e as datas de pagamento seguem as mesmas regras aplicáveis ao auxílio-doença previdenciário.
É importante destacar que, durante o período de afastamento por auxílio-doença acidentário, o empregador deve continuar depositando o FGTS, o que não ocorre no caso do auxílio-doença previdenciário. No entanto, essa diferença não afeta o direito ao décimo terceiro, que é garantido em ambos os casos.
Procedimentos Para Garantir o Recebimento do Décimo Terceiro
Para garantir o recebimento correto do décimo terceiro salário relacionado ao auxílio-doença, o beneficiário deve estar atento a alguns procedimentos e prazos. O conhecimento dessas informações é fundamental para evitar problemas e assegurar que todos os direitos sejam respeitados.
Como Verificar se o Décimo Terceiro do Auxílio-Doença Foi Pago
O beneficiário pode verificar se o décimo terceiro do auxílio-doença foi corretamente pago através dos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS: Acessando a plataforma com CPF e senha, o beneficiário pode consultar o extrato de pagamentos e verificar se o abono anual foi incluído.
- Central de Atendimento 135: Ligando para esse número, é possível obter informações sobre pagamentos, incluindo o décimo terceiro.
- Extrato bancário: O pagamento do décimo terceiro aparece identificado no extrato da conta onde o benefício é depositado.
- Agência bancária: O beneficiário pode solicitar um extrato detalhado dos pagamentos recebidos do INSS.
É recomendável que essa verificação seja feita nos meses em que tradicionalmente ocorre o pagamento das parcelas do décimo terceiro (agosto/setembro e novembro/dezembro) ou após a cessação do benefício, caso este tenha sido encerrado antes dessas datas.
O Que Fazer se o Décimo Terceiro do Auxílio-Doença Não Foi Pago
Se o beneficiário constatar que o décimo terceiro do auxílio-doença não foi pago ou foi pago incorretamente, deve tomar as seguintes providências para regularizar a situação e garantir o recebimento dos valores devidos:
- Reunir documentação: Juntar todos os documentos que comprovem o período de recebimento do auxílio-doença, como cartas de concessão, extratos de pagamento e comunicações do INSS.
- Registrar reclamação nos canais oficiais: Utilizar o aplicativo/site Meu INSS ou a Central 135 para registrar uma reclamação formal sobre o não pagamento ou pagamento incorreto do décimo terceiro.
- Agendar atendimento presencial: Se o problema não for resolvido pelos canais remotos, agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS para tratar da questão.
- Buscar orientação jurídica: Em casos mais complexos ou quando o INSS se recusa a corrigir o erro, pode ser necessário buscar orientação jurídica especializada para garantir o direito ao décimo terceiro.
É importante agir rapidamente, pois existem prazos prescricionais para a cobrança de valores não pagos pela Previdência Social. De acordo com o artigo 103 da Lei nº 8.213/1991, o prazo para reclamar valores não pagos pelo INSS é de 5 anos, contados da data em que deveriam ter sido pagos.
Conclusão
O beneficiário do auxílio-doença tem direito garantido por lei ao décimo terceiro salário, calculado proporcionalmente ao período de recebimento do benefício durante o ano. Esse direito está expressamente previsto na legislação previdenciária e se aplica tanto ao auxílio-doença previdenciário quanto ao acidentário, seguindo regras específicas de cálculo e pagamento que diferem em alguns aspectos das aplicadas aos trabalhadores com vínculo empregatício.
É fundamental que o segurado esteja atento aos valores recebidos e aos períodos considerados no cálculo do décimo terceiro, especialmente em situações especiais como alternância entre trabalho e benefício ou conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Caso enfrente dificuldades para receber corretamente o décimo terceiro do auxílio-doença ou tenha dúvidas sobre como calcular os valores devidos, consultar um advogado especializado em direito previdenciário pode ser o caminho mais seguro para garantir que seus direitos sejam integralmente respeitados e que você receba todos os valores a que tem direito.