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Quem Contribuiu Por 5 Anos Tem Direito a Aposentadoria?

A aposentadoria é um dos direitos mais importantes para os trabalhadores brasileiros, representando a garantia de uma renda após anos de contribuição ao sistema previdenciário. No entanto, muitas pessoas que contribuíram por períodos mais curtos, como 5 anos, têm dúvidas se esse tempo é suficiente para garantir o benefício. Com as diversas mudanças na legislação previdenciária ao longo dos anos, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019, compreender os requisitos atuais e as regras de transição tornou-se fundamental para quem deseja planejar sua aposentadoria de forma adequada.

A Regra Geral de Contribuição Para Aposentadoria em 2025

Para entender se quem contribuiu por apenas 5 anos tem direito à aposentadoria, é necessário primeiro compreender as regras gerais vigentes no sistema previdenciário brasileiro. Atualmente, após a Reforma da Previdência implementada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, as regras para aposentadoria tornaram-se mais rígidas em termos de tempo de contribuição e idade mínima.

Como regra geral, para se aposentar em 2025, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Para aposentadoria por idade: mínimo de 15 anos de contribuição (180 meses) e idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
  • Para aposentadoria por tempo de contribuição: mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, além de idade mínima de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens, conforme a regra de transição vigente em 2025.

Portanto, considerando apenas a regra geral atual, não seria possível se aposentar com apenas 5 anos de contribuição, sendo necessário no mínimo 15 anos para a modalidade por idade. No entanto, existem exceções e regras de transição que podem permitir a aposentadoria com menos tempo de contribuição em situações específicas.

Carência Mínima Para Aposentadoria no INSS

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter para ter direito a determinados benefícios previdenciários. Para a aposentadoria por idade, a carência mínima atual é de 180 contribuições mensais, o que equivale a 15 anos.

É importante destacar que a carência é contada em número de contribuições mensais, e não necessariamente em anos completos. Isso significa que, para cada mês em que houve pelo menos uma contribuição, conta-se uma unidade para fins de carência, independentemente do valor contribuído.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, além da carência mínima de 180 contribuições, é necessário comprovar o tempo total de contribuição exigido (30 anos para mulheres e 35 anos para homens), além de cumprir a idade mínima estabelecida pelas regras de transição.

Diferença Entre Tempo de Contribuição e Carência

É fundamental entender a diferença entre tempo de contribuição e carência, pois são conceitos distintos no âmbito previdenciário:

  • Tempo de contribuição: É o período total em que o segurado contribuiu para a Previdência Social, contado em anos, meses e dias. Inclui todos os períodos contributivos, mesmo que descontínuos.
  • Carência: É o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito a determinado benefício. Para a aposentadoria por idade, a carência é de 180 contribuições mensais.

Por exemplo, um segurado pode ter 20 anos de tempo de contribuição, mas se essas contribuições foram feitas de forma intermitente, com longos períodos sem contribuir, é possível que ele não tenha atingido a carência mínima de 180 contribuições mensais.

Exceções Para Aposentadoria Com 5 Anos de Contribuição

Embora a regra geral atual exija no mínimo 15 anos de contribuição para a aposentadoria por idade, existem situações específicas em que é possível se aposentar com apenas 5 anos de contribuição. Essas exceções estão relacionadas principalmente ao direito adquirido e às regras de transição estabelecidas pela legislação previdenciária.

Regra de Transição da Carência Reduzida

A principal exceção que permite a aposentadoria com apenas 5 anos de contribuição é a chamada Regra de Transição da Carência Reduzida, estabelecida pelo artigo 142 da Lei nº 8.213/1991. Essa regra foi criada para os segurados que se filiaram ao sistema previdenciário antes de 24 de julho de 1991 e estabelece uma tabela progressiva de carência, que varia conforme o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias para obtenção do benefício.

De acordo com essa tabela, quem implementou as condições para aposentadoria (idade mínima) em 1991 ou 1992 precisava comprovar apenas 60 meses de contribuição (5 anos). A partir daí, a carência exigida foi aumentando gradativamente, até chegar aos 180 meses (15 anos) para quem implementou as condições a partir de 2011.

Veja a tabela completa de carência reduzida:

Ano de implementação das condiçõesMeses de contribuição exigidos
199160 meses
199260 meses
199366 meses
199472 meses
199578 meses
199690 meses
199796 meses
1998102 meses
1999108 meses
2000114 meses
2001120 meses
2002126 meses
2003132 meses
2004138 meses
2005144 meses
2006150 meses
2007156 meses
2008162 meses
2009168 meses
2010174 meses
2011 em diante180 meses

Portanto, quem se filiou ao INSS até 24 de julho de 1991 e completou a idade mínima para aposentadoria (60 anos para mulheres e 65 anos para homens) até 1992, pode se aposentar com apenas 5 anos de contribuição. Essa possibilidade existe devido ao direito adquirido, que garante que as regras vigentes no momento em que o segurado implementou todas as condições para o benefício sejam respeitadas.

Direito Adquirido Para Aposentadoria Com 5 Anos

O conceito de direito adquirido é fundamental para entender a possibilidade de aposentadoria com 5 anos de contribuição. De acordo com o artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942), “a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”.

No âmbito previdenciário, isso significa que, se um segurado já havia cumprido todos os requisitos para se aposentar antes da entrada em vigor de uma nova legislação mais restritiva, ele mantém o direito de se aposentar pelas regras anteriores, mesmo que solicite o benefício após a mudança da lei.

Assim, quem já havia completado a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos pela tabela do artigo 142 da Lei nº 8.213/1991 antes da Reforma da Previdência de 2019, mantém o direito de se aposentar com base nessas regras, mesmo que solicite o benefício atualmente.

É importante destacar que, para comprovar o direito adquirido, o segurado deve demonstrar que havia cumprido todos os requisitos necessários para a aposentadoria antes da mudança legislativa, o que inclui tanto a idade mínima quanto o tempo de contribuição exigido pela tabela de transição.

Aposentadoria Por Idade Com 5 Anos de Contribuição em 2025

Em 2025, a possibilidade de se aposentar com apenas 5 anos de contribuição é bastante restrita, limitando-se aos casos de direito adquirido mencionados anteriormente. Para que alguém possa se aposentar com apenas 5 anos de contribuição em 2025, é necessário que:

  1. Tenha se filiado ao INSS até 24 de julho de 1991;
  2. Tenha completado a idade mínima para aposentadoria (60 anos para mulheres e 65 anos para homens) até 1992;
  3. Tenha pelo menos 60 meses de contribuição (5 anos);
  4. Não tenha solicitado o benefício anteriormente.

Na prática, isso significa que a pessoa teria hoje pelo menos 93 anos (se homem) ou 88 anos (se mulher), o que torna essa possibilidade bastante rara. No entanto, é importante conhecer essa regra, pois ela pode ser aplicável em casos específicos, especialmente para pessoas muito idosas que nunca solicitaram aposentadoria.

Cálculo do Benefício Para Quem se Aposenta Com 5 Anos

Para quem consegue se aposentar com apenas 5 anos de contribuição com base na regra de transição da carência reduzida, o cálculo do benefício segue as regras vigentes antes da Reforma da Previdência de 2019.

De acordo com essas regras, o valor do benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando-se o fator previdenciário quando vantajoso para o segurado.

No entanto, é importante destacar que, devido ao curto período de contribuição, o valor do benefício tende a ser próximo ao salário mínimo, que é o piso para benefícios previdenciários. Isso ocorre porque, com poucos anos de contribuição, a média dos salários de contribuição tende a ser baixa, resultando em um benefício de valor reduzido.

Além disso, para quem se aposenta com base no direito adquirido, não se aplicam as regras de cálculo introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019, que estabeleceram um percentual inicial de 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.

Vantagens e Desvantagens da Aposentadoria Com 5 Anos

Embora a possibilidade de se aposentar com apenas 5 anos de contribuição possa parecer vantajosa à primeira vista, é importante considerar os prós e contras dessa opção:

Vantagens:

  • Possibilidade de garantir uma renda mensal mesmo com pouco tempo de contribuição;
  • Acesso a benefícios como 13º salário e reajustes anuais;
  • Cobertura pelo sistema de saúde pública (SUS) como segurado do INSS.

Desvantagens:

  • Valor do benefício geralmente próximo ao salário mínimo;
  • Impossibilidade de revisão para aumentar o valor do benefício posteriormente;
  • Perda da oportunidade de continuar contribuindo para obter um benefício de maior valor no futuro.

Para muitas pessoas, pode ser mais vantajoso continuar contribuindo para o INSS, mesmo que de forma facultativa, para aumentar o tempo de contribuição e, consequentemente, o valor do benefício futuro. No entanto, essa análise deve ser feita caso a caso, considerando a idade, a condição de saúde e a situação financeira do segurado.

Alternativas Para Quem Contribuiu Apenas 5 Anos

Para quem contribuiu apenas 5 anos para o INSS e não se enquadra nas exceções que permitem a aposentadoria com esse tempo de contribuição, existem algumas alternativas a considerar.

Continuação das Contribuições Como Segurado Facultativo

Uma das principais alternativas para quem contribuiu apenas 5 anos e deseja se aposentar é continuar contribuindo como segurado facultativo até atingir o tempo mínimo necessário. O segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas decide contribuir voluntariamente para o INSS.

Existem três modalidades de contribuição facultativa:

  1. Plano normal: Alíquota de 20% sobre o valor escolhido pelo segurado, entre o salário mínimo e o teto do INSS;
  2. Plano simplificado: Alíquota de 11% sobre o salário mínimo, exclusivamente para quem se dedica ao trabalho doméstico em sua residência e não possui renda própria;
  3. Plano de baixa renda: Alíquota de 5% sobre o salário mínimo, exclusivamente para pessoas inscritas no CadÚnico e com renda familiar de até 2 salários mínimos.

É importante destacar que as contribuições como segurado facultativo nos planos simplificado e de baixa renda não contam para aposentadoria por tempo de contribuição, apenas para aposentadoria por idade.

Comprovação de Períodos Trabalhados Não Registrados

Outra alternativa para quem contribuiu apenas 5 anos é verificar se existem períodos trabalhados que não foram registrados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Muitas pessoas têm períodos de trabalho que não constam no sistema do INSS, seja por falta de registro na carteira de trabalho, por trabalho rural ou por outras razões.

Esses períodos podem ser comprovados e incluídos no cálculo do tempo de contribuição, desde que devidamente documentados. Para isso, o segurado pode utilizar:

  • Carteira de trabalho com anotações não registradas no CNIS;
  • Documentos que comprovem atividade rural (notas fiscais, contratos de parceria, declarações de sindicatos rurais, etc.);
  • Documentos que comprovem atividade como contribuinte individual (recibos, declarações, etc.);
  • Testemunhas que possam confirmar o período trabalhado (em alguns casos específicos).

A inclusão desses períodos pode ser solicitada administrativamente no INSS ou, em caso de negativa, judicialmente. Em muitos casos, a comprovação de períodos adicionais pode ser suficiente para atingir o tempo mínimo necessário para a aposentadoria.

Aposentadoria Por Idade Rural Com 5 Anos de Contribuição

Para os trabalhadores rurais, existe uma regra especial que permite a aposentadoria com menos tempo de contribuição. De acordo com o artigo 48, § 2º, da Lei nº 8.213/1991, o trabalhador rural pode se aposentar por idade com 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), desde que comprove o exercício de atividade rural pelo período equivalente à carência exigida.

Nesse caso, não é necessário comprovar contribuições efetivas, mas sim o exercício de atividade rural pelo período equivalente à carência. Para quem já tinha 5 anos de contribuição urbana, é possível complementar o tempo necessário com período de atividade rural, desde que devidamente comprovado.

É importante destacar que, após a Reforma da Previdência de 2019, a idade mínima para aposentadoria rural foi mantida em 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, mas foi estabelecido um período de transição para o aumento da carência, que chegará a 180 meses (15 anos) para todos os segurados.

Conclusão

A possibilidade de se aposentar com apenas 5 anos de contribuição é uma exceção no sistema previdenciário brasileiro, aplicável principalmente a pessoas que se filiaram ao INSS antes de 24 de julho de 1991 e completaram a idade mínima para aposentadoria até 1992. Para a grande maioria dos segurados, a regra geral exige no mínimo 15 anos de contribuição para a aposentadoria por idade e 30/35 anos (mulheres/homens) para a aposentadoria por tempo de contribuição, além do cumprimento da idade mínima estabelecida pelas regras de transição.

Para quem contribuiu apenas 5 anos e não se enquadra nas exceções mencionadas, é recomendável buscar alternativas como a continuação das contribuições como segurado facultativo, a comprovação de períodos trabalhados não registrados ou, no caso de trabalhadores rurais, a aposentadoria por idade rural. Se você está nessa situação e precisa de orientação personalizada sobre suas possibilidades de aposentadoria, consulte um advogado especializado em direito previdenciário que poderá analisar seu caso específico e indicar o melhor caminho para garantir seus direitos previdenciários, considerando seu histórico contributivo e as regras aplicáveis à sua situação particular.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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