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Quando Vai Começar a Pagar o Vale-Sacolão do BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um importante auxílio financeiro que garante um salário mínimo mensal a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Recentemente, surgiu a proposta de um benefício adicional conhecido como “vale-sacolão”, que promete complementar a renda dos beneficiários do BPC com um valor extra de R$ 250 mensais destinados especificamente para a compra de alimentos básicos e frutas. Esta iniciativa tem gerado grande expectativa entre os beneficiários, que aguardam informações concretas sobre quando o pagamento deste adicional começará efetivamente.

Situação atual do vale-sacolão do BPC em 2025

O vale-sacolão do BPC é uma proposta que está em tramitação no Congresso Nacional através do Projeto de Lei nº 1084/2022, de autoria do deputado José Nelto (PP). Este projeto visa instituir um benefício adicional no valor de R$ 250 mensais para os beneficiários do BPC, com o objetivo de auxiliar na compra de alimentos básicos e garantir maior segurança alimentar para este grupo vulnerável.

É importante esclarecer que, até março de 2025, o projeto do vale-sacolão do BPC ainda não foi aprovado e não está em vigor, mas a expectativa é grande, pelo impacto positivo que pode trazer para os beneficiários. O PL 1084/2022 já passou por algumas comissões na Câmara dos Deputados, mas ainda aguarda a designação de um relator na Comissão de Finanças e Tributação para prosseguir com sua tramitação.

Para que o vale-sacolão se torne realidade, o projeto precisa ser aprovado em todas as comissões pertinentes da Câmara dos Deputados, depois passar pelo Senado Federal e, por fim, ser sancionado pelo Presidente da República. Somente após este longo processo legislativo é que o benefício poderá começar a ser pago aos beneficiários do BPC.

Previsão para início dos pagamentos do vale-sacolão

Atualmente, não há uma data definida para o início dos pagamentos do vale-sacolão do BPC, uma vez que o projeto ainda está em fase de tramitação no Congresso Nacional. Ainda não há previsão para o pagamento do vale-sacolão do BPC. Isso porque o Projeto de Lei n.º 1084/2022, de autoria do deputado José Nelto (PP), ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados.

O tempo de tramitação de um projeto de lei pode variar significativamente, dependendo de diversos fatores, como a complexidade do tema, o interesse político, a disponibilidade orçamentária e as prioridades legislativas. Em alguns casos, um projeto pode ser aprovado em poucos meses, enquanto em outros, pode levar anos até sua aprovação final.

Considerando o atual estágio de tramitação do PL 1084/2022 e o ritmo habitual do processo legislativo brasileiro, é razoável supor que, mesmo com uma tramitação favorável, o vale-sacolão do BPC dificilmente começará a ser pago antes do final de 2025 ou início de 2026. No entanto, esta é apenas uma estimativa, e o prazo real pode ser menor ou maior, dependendo dos fatores mencionados anteriormente.

Quem terá direito ao vale-sacolão do BPC quando for aprovado

O vale-sacolão do BPC, quando aprovado, será destinado aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada que atendam a determinados critérios. De acordo com o projeto de lei em tramitação, terão direito ao benefício adicional:

  • Pessoas com deficiência de qualquer idade que recebem o BPC
  • Idosos com 65 anos ou mais que recebem o BPC
  • Beneficiários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)
  • Pessoas com renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025)

Os inscritos no Cadastro Único e os beneficiários do BPC com renda familiar abaixo de um salário mínimo podem receber o valor extra do vale-sacolão. É importante ressaltar que o BPC já possui critérios rigorosos para sua concessão, e o vale-sacolão seguirá esses mesmos critérios, acrescentando apenas a exigência de que o beneficiário esteja devidamente inscrito no CadÚnico.

Vale lembrar que o BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/93) e regulamentado pelo Decreto nº 6.214/2007. Ele não é considerado uma aposentadoria e não paga 13º salário, sendo destinado exclusivamente a pessoas em situação de vulnerabilidade social que não possuem meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Valor e forma de pagamento do vale-sacolão

Conforme previsto no Projeto de Lei nº 1084/2022, o vale-sacolão do BPC terá o valor de R$ 250 mensais, que serão pagos adicionalmente ao valor do BPC, que atualmente é de R$ 1.518 (um salário mínimo em 2025). Assim, o beneficiário do BPC que também receber o vale-sacolão terá uma renda mensal total de R$ 1.768.

De acordo com o texto original do PL, o valor do vale-sacolão é de R$ 250,00 por mês. No entanto, é fundamental ressaltar que esse valor pode ser revisado anualmente, de acordo com as políticas públicas e as necessidades sociais do país. Isso significa que, após sua implementação, o valor do vale-sacolão poderá ser reajustado periodicamente, assim como ocorre com outros benefícios sociais.

Quanto à forma de pagamento, a previsão é de que o vale-sacolão seja incluído automaticamente no pagamento do BPC, sem necessidade de um novo cadastro ou solicitação específica. O beneficiário receberá o valor adicional junto com o pagamento regular do BPC, utilizando os mesmos canais e meios de pagamento já estabelecidos para este benefício.

Mudanças no BPC em 2025 que podem afetar o vale-sacolão

O BPC passou por algumas mudanças importantes em 2025, que podem afetar a implementação do vale-sacolão quando este for aprovado. A Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, trouxe alterações nas regras para o Benefício de Prestação Continuada, visando aprimorar o controle e a gestão do benefício.

A recente sanção da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, trouxe alterações nas regras para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Entre as principais mudanças estão:

  1. Cadastramento biométrico obrigatório: A coleta biométrica passa a ser um requisito obrigatório para a concessão e manutenção do BPC, exceto quando o poder público não conseguir implementar a tecnologia naquela localidade.
  2. Atualização cadastral a cada dois anos: Os beneficiários do BPC devem realizar a atualização cadastral no máximo a cada dois anos, garantindo que as informações socioeconômicas estejam sempre atualizadas.
  3. Avaliação da renda familiar: Para avaliar se a pessoa tem direito ao BPC, serão considerados todos os rendimentos brutos mensais de todos os membros da família que vivem na mesma casa, independentemente do parentesco ou da relação entre os membros. No entanto, o BPC recebido por outra pessoa não entra na conta, permitindo que haja dois ou mais BPCs pagos na mesma residência.
  4. Avaliação da deficiência e CID: A avaliação da deficiência para solicitantes com menos de 65 anos torna-se obrigatória para as concessões administrativas e judiciais, incluindo o registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID).

Essas mudanças visam reduzir fraudes e garantir que o benefício chegue a quem realmente tem direito. Quando o vale-sacolão for aprovado, é provável que ele siga essas mesmas regras e controles, uma vez que será um complemento ao BPC.

Reajuste do BPC e impacto no vale-sacolão

O valor do BPC é atualizado anualmente, acompanhando o reajuste do salário mínimo. Em 2025, o BPC teve seu valor reajustado para R$ 1.518, seguindo o novo valor do salário mínimo nacional.

Com a correção do salário mínimo, os beneficiários do programa passarão a receber um valor de R$ 1.518 por mês. Este reajuste é importante para manter o poder de compra dos beneficiários frente à inflação e ao aumento do custo de vida.

No caso do vale-sacolão, o projeto de lei não prevê explicitamente um mecanismo de reajuste automático. No entanto, é razoável supor que, uma vez implementado, o valor do vale-sacolão também possa ser reajustado periodicamente, seja acompanhando a inflação, o salário mínimo ou outro índice econômico.

É importante destacar que, entre 2025 e 2030, o aumento real do salário mínimo ficará limitado a 2,5%, conforme regra aprovada pelo governo. Isso significa que o reajuste do salário mínimo, e consequentemente do BPC, será a inflação mais um aumento real de até 2,5%. Esta limitação pode afetar indiretamente o valor do vale-sacolão, caso seu reajuste esteja vinculado ao salário mínimo ou ao valor do BPC.

Como solicitar o vale-sacolão do BPC quando estiver disponível

Quando o vale-sacolão do BPC for aprovado e implementado, a expectativa é de que os beneficiários não precisem realizar um novo cadastro ou solicitação específica para recebê-lo. A previsão é de que, para solicitar o Vale-Sacolão do BPC, os beneficiários não precisem realizar um novo cadastro. O benefício será automaticamente incluído no pagamento do BPC, desde que o beneficiário atenda aos critérios estabelecidos.

No entanto, é fundamental que os beneficiários do BPC mantenham seus dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), pois é através dele que o governo verifica a elegibilidade para o benefício. A atualização cadastral deve ser feita pelo menos a cada dois anos, conforme as novas regras do BPC implementadas em 2025.

Para aqueles que ainda não recebem o BPC e desejam solicitar tanto o benefício principal quanto o vale-sacolão (quando disponível), o processo de solicitação deverá ser feito através dos canais oficiais do INSS:

  1. Pelo site ou aplicativo Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/)
  2. Pelo telefone 135
  3. Presencialmente nas agências do INSS, mediante agendamento prévio

Para solicitar ou verificar a elegibilidade ao BPC, é necessário acessar o site ou app Meu INSS, clicar em “Novo pedido”, procurar por “Benefício assistencial” e seguir as instruções para completar o pedido. Outras informações podem ser consultadas diretamente no aplicativo ou pelo telefone com a Central 135.

Documentos necessários para solicitar o BPC e o vale-sacolão

Para solicitar o BPC, e consequentemente o vale-sacolão quando este estiver disponível, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a situação de vulnerabilidade social e, no caso de pessoas com deficiência, a condição de saúde. Os principais documentos exigidos são:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH)
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Documentos que comprovem a renda familiar
  • Composição familiar declarada no CadÚnico
  • Laudo médico (para pessoas com deficiência)
  • Número do NIS (Número de Identificação Social)

No caso de pessoas com deficiência, além dos documentos acima, é necessário passar por uma avaliação médica e social realizada pelo INSS, que determinará se a deficiência se enquadra nos critérios estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

É importante ressaltar que, para ter direito ao BPC, a renda per capita familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, o que corresponde a R$ 379,50 em 2025. Além disso, o requerente deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e manter seus dados atualizados.

Outros benefícios sociais relacionados ao BPC em 2025

Além do vale-sacolão, existem outros benefícios e programas sociais que podem complementar o BPC ou estar disponíveis para os beneficiários. É importante conhecer essas opções para garantir o acesso a todos os direitos e benefícios disponíveis.

Um dos benefícios relacionados ao BPC é o Auxílio-Inclusão, destinado a pessoas com deficiência moderada ou grave que ingressam no mercado de trabalho. Para requerer o Auxílio-Inclusão, é necessário ter deficiência de grau moderado ou grave, estar empregado e receber até dois salários mínimos, ter recebido o BPC e tê-lo suspenso devido ao ingresso no mercado de trabalho nos últimos cinco anos, entre outros requisitos.

O Auxílio-Inclusão corresponde a 50% do valor do BPC (R$ 759 em 2025) e pode ser acumulado com o salário recebido pelo trabalho. Este benefício foi criado para incentivar os beneficiários do BPC a ingressarem no mercado de trabalho, sem perder totalmente o suporte financeiro do governo.

Outro programa relacionado é o Bolsa Família, que pode ser concedido a famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. No entanto, é importante ressaltar que não é possível acumular o BPC com o Bolsa Família. O beneficiário deve optar por um dos dois, geralmente aquele que oferece o maior valor.

Isenções e descontos para beneficiários do BPC

Os beneficiários do BPC têm direito a diversas isenções e descontos em serviços públicos e privados, que podem ajudar a complementar sua renda e melhorar sua qualidade de vida. Entre os principais benefícios estão:

  1. Tarifa Social de Energia Elétrica: Desconto na conta de luz para famílias de baixa renda, incluindo beneficiários do BPC.
  2. Isenção de taxa de inscrição em concursos públicos: Beneficiários do BPC podem solicitar isenção da taxa de inscrição em concursos públicos federais.
  3. Passe Livre no transporte interestadual: Direito a viajar gratuitamente em ônibus, barcos e trens interestaduais.
  4. Carteira do Idoso: Para idosos com 60 anos ou mais que recebem o BPC, garantindo descontos e gratuidades em diversos serviços.
  5. Isenção de IPTU: Em alguns municípios, beneficiários do BPC podem ter isenção ou desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano.
  6. Programas habitacionais: Prioridade em programas habitacionais como o Minha Casa, Minha Vida.

Essas isenções e descontos são importantes para complementar a renda dos beneficiários do BPC e garantir acesso a serviços essenciais. Quando o vale-sacolão for implementado, ele se somará a esses benefícios, proporcionando uma melhoria ainda maior na qualidade de vida dessas pessoas.

Conclusão

O vale-sacolão do BPC representa uma importante iniciativa para complementar a renda dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada, proporcionando um auxílio adicional de R$ 250 mensais para a compra de alimentos básicos e frutas. No entanto, é fundamental esclarecer que, até março de 2025, este benefício ainda não foi aprovado e implementado, encontrando-se em fase de tramitação no Congresso Nacional através do Projeto de Lei nº 1084/2022. Não há, portanto, uma data definida para o início dos pagamentos, sendo improvável que ocorra antes do final de 2025 ou início de 2026, considerando o ritmo habitual do processo legislativo brasileiro.

Se você é beneficiário do BPC e está enfrentando dificuldades para entender seus direitos ou precisa de orientação jurídica especializada para garantir o acesso a todos os benefícios a que tem direito, incluindo o futuro vale-sacolão, não hesite em buscar ajuda profissional para esclarecer suas dúvidas e garantir que você esteja recebendo todos os auxílios e isenções disponíveis para sua situação específica. Um advogado especializado em direito previdenciário e assistencial poderá analisar seu caso individualmente e orientá-lo sobre as melhores estratégias para garantir seus direitos, mantendo-o informado sobre as novidades relacionadas ao vale-sacolão e outros benefícios sociais.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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