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Qual Idade Mínima Para Aposentadoria

A aposentadoria representa um momento crucial na vida do trabalhador brasileiro, sendo o resultado de anos de contribuição ao sistema previdenciário. Com as diversas alterações promovidas pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019), muitas dúvidas surgiram sobre qual é a idade mínima necessária para se aposentar. Este artigo apresenta um panorama completo e atualizado sobre as idades mínimas exigidas para aposentadoria em 2025, considerando as diferentes modalidades e regras de transição vigentes.

Idade mínima na regra geral após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas para a aposentadoria dos trabalhadores brasileiros, estabelecendo idades mínimas para todas as modalidades de aposentadoria. Na regra geral, que se aplica aos novos segurados que ingressaram no sistema após a reforma, as idades mínimas são:

  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
  • Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição (para quem se filiou ao INSS após a reforma)

Para os homens que já eram filiados ao INSS antes da reforma, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos, conforme estabelecido no artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

É importante destacar que essas idades mínimas são aplicáveis aos trabalhadores urbanos. Para categorias específicas, como trabalhadores rurais, professores e pessoas com deficiência, há regras diferenciadas que veremos mais adiante.

A Reforma da Previdência substituiu a aposentadoria por idade urbana e a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima por uma única espécie de benefício: a aposentadoria programada. Essa mudança representou um aumento de 2 anos no requisito idade para as mulheres e um acréscimo de 5 anos no tempo de contribuição mínimo exigido para os homens que ingressaram no sistema após a reforma.

Cálculo do benefício na regra geral

Além das mudanças nas idades mínimas, a Reforma da Previdência também alterou a forma de cálculo do benefício. Atualmente, o valor da aposentadoria corresponde a:

  • 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994
  • Acréscimo de 2% para cada ano que exceder:
    • 15 anos de contribuição para mulheres
    • 20 anos de contribuição para homens (para quem se filiou após a reforma)
    • 15 anos de contribuição para homens (para quem já era filiado antes da reforma)

Por exemplo, uma mulher que se aposenta com 20 anos de contribuição terá direito a 70% da média dos salários (60% + 5 anos excedentes x 2% = 70%). Já um homem que se aposenta com 25 anos de contribuição terá direito a 70% da média dos salários (60% + 5 anos excedentes x 2% = 70%), considerando que já era filiado antes da reforma.

Regras de transição para aposentadoria em 2025

Para não prejudicar quem já estava próximo de se aposentar quando a reforma foi aprovada, foram estabelecidas regras de transição. Essas regras são aplicáveis apenas aos segurados que já estavam filiados ao INSS antes de 13 de novembro de 2019, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Em 2025, as exigências para a aposentadoria pelo INSS estão ainda mais rigorosas, de acordo com as regras de transição da Reforma da Previdência. Vamos conhecer as principais regras de transição vigentes:

Sistema de pontos para aposentadoria em 2025

A regra de transição por pontos, prevista no artigo 15 da EC 103/2019, estabelece que a soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir determinada pontuação. Em 2025, essa pontuação é de:

  • Mulheres: 92 pontos (com mínimo de 30 anos de contribuição)
  • Homens: 102 pontos (com mínimo de 35 anos de contribuição)

Por exemplo, uma mulher com 60 anos de idade e 32 anos de contribuição soma 92 pontos (60 + 32) e já pode se aposentar por essa regra em 2025.

A pontuação aumenta progressivamente até atingir 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 pontos para homens (em 2028).

Idade mínima progressiva para aposentadoria

A regra de transição por idade progressiva, prevista no artigo 16 da EC 103/2019, estabelece um aumento gradual da idade mínima para aposentadoria. Em 2025, a idade mínima para a mulher será de 59 anos e 30 anos de tempo de contribuição, e 64 anos e 35 anos de tempo de contribuição para o homem.

A idade mínima aumenta 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. A tabela a seguir mostra a progressão da idade mínima:

AnoMulheresHomens
201956 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202057 anos62 anos
202157 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202258 anos63 anos
202358 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202459 anos64 anos
202559 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202660 anos65 anos
202760 anos e 6 meses65 anos
202861 anos65 anos
202961 anos e 6 meses65 anos
203062 anos65 anos
203162 anos65 anos

Regras de pedágio para aposentadoria

Existem ainda duas regras de transição que estabelecem um “pedágio” sobre o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição quando a reforma entrou em vigor:

  1. Pedágio de 50%: Para quem estava a até 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) em 13/11/2019. Exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
  2. Pedágio de 100%: Não exige idade mínima, mas requer que o segurado trabalhe o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019.

A regra de transição com pedágio de 50% é destinada aos segurados que, em 2019, estavam a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição exigido pelas normas antigas. Por exemplo, uma mulher que, em 2019, possuía 29 anos de contribuição deveria cumprir mais um ano e meio (um ano restante + 50%) para atingir os 30 anos exigidos.

Idade mínima para categorias especiais de trabalhadores

A legislação previdenciária brasileira reconhece que determinadas categorias de trabalhadores estão sujeitas a condições diferenciadas de trabalho, estabelecendo idades mínimas reduzidas para a aposentadoria.

Idade mínima para trabalhadores rurais

Os trabalhadores rurais possuem regras diferenciadas para a aposentadoria por idade. Mesmo após a Reforma da Previdência, a idade mínima para estes trabalhadores permanece em:

  • Mulheres rurais: 55 anos + 15 anos de atividade rural
  • Homens rurais: 60 anos + 15 anos de atividade rural

Para trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos, sendo 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que comprovado o exercício de atividade rural. Essa redução é um reconhecimento das condições mais desgastantes do trabalho no campo.

A comprovação da atividade rural deve ser feita por meio de documentos que demonstrem o exercício da atividade campesina, como contratos de arrendamento, notas fiscais de produtor rural, declaração de sindicato rural, entre outros.

Idade mínima para professores

Os professores que comprovem tempo de efetivo exercício exclusivamente em funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio também têm direito a idades mínimas reduzidas:

  • Professoras: 57 anos + 25 anos de contribuição
  • Professores: 60 anos + 25 anos de contribuição

Essa redução está prevista no artigo 201, § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

Idade mínima para pessoas com deficiência

As pessoas com deficiência têm direito a aposentadoria com idades mínimas reduzidas, conforme a Lei Complementar nº 142/2013, que não foi alterada pela Reforma da Previdência:

  • Aposentadoria por idade: 55 anos (mulher) e 60 anos (homem), com mínimo de 15 anos de contribuição
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: varia conforme o grau de deficiência (leve, moderada ou grave)

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, os requisitos são:

Grau de deficiênciaHomemMulher
Leve33 anos28 anos
Moderada29 anos24 anos
Grave25 anos20 anos

Aposentadoria especial e idade mínima

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, seja de natureza física, química ou biológica. Após a Reforma da Previdência, além do tempo de exposição (15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo), passou-se a exigir também uma idade mínima:

  • 55 anos para atividades especiais de 15 anos
  • 58 anos para atividades especiais de 20 anos
  • 60 anos para atividades especiais de 25 anos

Essa mudança está prevista no artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e representa uma alteração significativa, pois antes da reforma não havia idade mínima para a aposentadoria especial.

Aposentadoria por idade urbana e rural em 2025

A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais tradicionais de benefício previdenciário no Brasil. Vamos analisar como ficam as regras para a aposentadoria por idade urbana e rural em 2025.

Aposentadoria por idade urbana em 2025

Para os segurados urbanos que ingressaram no sistema após a Reforma da Previdência, os requisitos para a aposentadoria por idade em 2025 são:

  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
  • Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição

Para as mulheres que já eram filiadas ao INSS antes da reforma, existe uma regra de transição específica para a aposentadoria por idade, que estabeleceu um aumento gradual da idade mínima, que era de 60 anos antes da reforma. Contudo, essa regra de transição já se encerrou em 2023, quando a idade mínima atingiu os 62 anos.

A regra de transição por idade em 2025 se estabilizou no ano de 2023 e será mantida em 62 anos para as mulheres, com 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade rural em 2025

Os requisitos para a aposentadoria rural continuam os mesmos em 2025: 15 anos de atividade rural, correspondentes a 180 meses de carência; 55 anos de idade para as mulheres e 60 anos para os homens.

Além disso, o trabalhador deve comprovar o exercício da atividade rural de forma descontínua por, no mínimo, 15 anos, incluindo o período imediatamente anterior à solicitação do benefício junto ao INSS ou à data de implementação da idade mínima, podendo usar períodos antigos.

Como solicitar a aposentadoria em 2025

Após verificar se você cumpre os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição para a aposentadoria, é hora de dar entrada no pedido junto ao INSS. O processo pode ser realizado de forma online, sem necessidade de comparecer a uma agência física.

Documentos necessários para solicitar a aposentadoria

Para solicitar a aposentadoria, é necessário reunir os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH)
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Carteira de trabalho e outros comprovantes de tempo de contribuição
  • Documentos específicos para cada tipo de aposentadoria (como comprovantes de atividade rural, laudos médicos para aposentadoria da pessoa com deficiência, etc.)

É importante reunir toda a documentação necessária antes de iniciar o processo, para evitar atrasos na análise do pedido.

Canais para solicitar a aposentadoria

O requerimento da aposentadoria pode ser feito pelos seguintes canais:

  1. Portal ou aplicativo Meu INSS: acesse o portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/) ou baixe o aplicativo, faça login com sua conta gov.br, clique em “Novo Pedido”, digite o tipo de aposentadoria desejada e siga as instruções.
  2. Telefone 135: ligue para a Central de Atendimento do INSS, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
  3. Agências do INSS: para atendimento presencial, é necessário agendar previamente pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

O processo de solicitação pode ser realizado totalmente online, através da plataforma Meu INSS ou por telefone.

Conclusão

A idade mínima para aposentadoria em 2025 varia conforme a modalidade de benefício e a data de filiação ao INSS. Na regra geral, são exigidos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Nas regras de transição, aplicáveis a quem já era segurado antes da reforma, as idades mínimas são de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens na regra de transição por idade progressiva. Já para categorias especiais, como trabalhadores rurais, professores e pessoas com deficiência, as idades mínimas são reduzidas.

Se você está planejando se aposentar em 2025 e tem dúvidas sobre qual regra é mais vantajosa para o seu caso ou precisa de auxílio para reunir a documentação necessária e dar entrada no pedido junto ao INSS, conte com a orientação de um advogado especializado que poderá analisar sua situação específica e indicar o melhor caminho a seguir. Um planejamento adequado pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos previdenciários e obter o melhor benefício possível.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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