O auxílio-doença, atualmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária, é um suporte financeiro essencial para trabalhadores que se encontram temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades laborais por motivos de saúde. Para ter acesso a esse benefício previdenciário, além da comprovação da incapacidade, é necessário cumprir um período mínimo de contribuições ao INSS, conhecido como carência. Compreender as regras relacionadas a esse requisito é fundamental para garantir o acesso ao benefício no momento necessário, evitando surpresas desagradáveis quando o trabalhador mais precisa de amparo financeiro.
Sumário
ToggleO que é carência para o auxílio-doença e como funciona
A carência no contexto previdenciário representa o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter para ter direito a determinados benefícios do INSS. No caso específico do auxílio-doença, esse período é estabelecido pela Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
De acordo com o artigo 25, inciso I, da referida lei:
“A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;”
Isso significa que, como regra geral, o prazo de carência para o auxílio-doença é de 12 meses de contribuição ao INSS. Este requisito visa garantir que o trabalhador esteja devidamente vinculado ao sistema previdenciário antes de receber o benefício, evitando que pessoas contribuam apenas quando já estão doentes ou incapacitadas.
É importante ressaltar que a carência é contada em meses, e não em dias. Isso significa que, mesmo que o segurado tenha contribuído apenas por um dia em determinado mês, este será contabilizado integralmente para fins de carência, desde que o valor recolhido corresponda ao mínimo exigido para aquele mês.
Como é calculado o período de carência
O cálculo da carência para o auxílio-doença considera todas as contribuições realizadas pelo segurado ao INSS, independentemente da categoria em que ele esteve enquadrado (empregado, contribuinte individual, facultativo, etc.). O que importa é que as contribuições tenham sido efetivamente pagas e que o segurado mantenha a qualidade de segurado no momento do requerimento do benefício.
Para trabalhadores com carteira assinada, as contribuições são automaticamente descontadas do salário e recolhidas pela empresa. Já para contribuintes individuais e facultativos, é necessário realizar o pagamento por meio de guias de recolhimento específicas.
Vale destacar que, para fins de carência, são consideradas apenas as contribuições realizadas a partir da filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Contribuições anteriores a essa data não são computadas, mesmo que tenham sido realizadas em outros regimes previdenciários, a menos que tenha ocorrido a contagem recíproca mediante Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Situações de isenção de carência para o auxílio-doença
Embora a regra geral estabeleça a necessidade de cumprimento de 12 meses de carência para a concessão do auxílio-doença, existem situações específicas em que esse requisito é dispensado. Essas exceções estão previstas no artigo 26 da Lei nº 8.213/91:
“Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;”
Isso significa que há três situações principais em que a carência é dispensada:
- Acidentes de qualquer natureza (inclusive acidentes de trabalho)
- Doenças profissionais ou do trabalho
- Doenças graves especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social
Doenças que garantem isenção de carência
O artigo 151 da Lei nº 8.213/91 estabelece que:
“Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, e outras que a lei indicar com base na medicina especializada.”
Conforme o art. 151 da lei 8.213/91, a carência de 12 meses para o auxílio-doença pode ser dispensada em determinadas condições médicas. As principais doenças que permitem a isenção de carência incluem:
- Abdome agudo cirúrgico
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondilite anquilosante
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
- Tuberculose ativa
É importante ressaltar que, para que a isenção de carência seja reconhecida, é necessário que a doença tenha se manifestado após a filiação do segurado ao RGPS. Caso a doença seja preexistente à filiação, a isenção não será aplicada, a menos que haja agravamento ou progressão da enfermidade.
Acidentes e doenças ocupacionais
Além das doenças graves listadas, também estão isentos de carência os segurados que sofrerem acidentes de qualquer natureza (inclusive acidentes domésticos e de trânsito) ou que desenvolverem doenças ocupacionais relacionadas à sua profissão.
No caso de acidentes de trabalho, é fundamental que seja emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pela empresa, sindicato, médico ou pelo próprio segurado ou seus dependentes. A CAT é um documento que formaliza a ocorrência do acidente e facilita o reconhecimento do direito à isenção de carência.
Já para as doenças ocupacionais, é necessário comprovar o nexo causal entre a atividade exercida e a doença desenvolvida. Essa comprovação pode ser feita por meio de laudos médicos, exames e outros documentos que demonstrem a relação entre o trabalho e a enfermidade.
Documentos necessários para solicitar o auxílio-doença
Para solicitar o auxílio-doença junto ao INSS, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem tanto a qualidade de segurado quanto a incapacidade para o trabalho. A documentação adequada é fundamental para evitar indeferimentos e agilizar a análise do pedido.
Para solicitar o auxílio-doença, é necessário apresentar alguns documentos como documento pessoal com foto e CPF, carteira de trabalho ou outros comprovantes de pagamento ao INSS, declaração do empregador informando o último dia trabalhado e documentos médicos comprovando o tratamento. Vamos detalhar cada um desses documentos:
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou similar)
- CPF
- Carteira de trabalho ou outros documentos que comprovem a atividade exercida e as contribuições ao INSS
- Declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (para empregados com carteira assinada)
- Documentos médicos:
- Atestados médicos recentes (preferencialmente com menos de 30 dias)
- Laudos e exames que comprovem a incapacidade
- Relatórios médicos detalhados sobre a condição de saúde
- Receitas médicas
É importante que os documentos médicos sejam detalhados e contenham informações específicas, como:
- Nome completo do paciente
- Data de emissão (que não pode ser superior a 90 dias da data do requerimento)
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Assinatura e carimbo do médico com o registro no conselho de classe
- Data de início do repouso ou afastamento das atividades habituais
- Prazo estimado para recuperação
Caso o benefício seja solicitado em razão de acidente de trabalho, também será necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Como comprovar o período de carência
Para comprovar o cumprimento do período de carência, o segurado pode utilizar diversos documentos, dependendo da sua categoria:
- Empregados com carteira assinada: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com os registros de emprego
- Contribuintes individuais e facultativos: Guias de recolhimento (GPS) ou carnês de contribuição
- Segurados especiais (trabalhadores rurais): Documentos que comprovem o exercício de atividade rural
Além disso, é possível obter o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que contém o histórico de contribuições do segurado. Esse documento pode ser acessado pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou solicitado em uma agência da Previdência Social.
Como solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS
Com a digitalização dos serviços públicos, o INSS disponibiliza diversos canais para a solicitação de benefícios, sendo o principal deles o portal e aplicativo Meu INSS. Essa ferramenta permite que o segurado solicite o auxílio-doença sem precisar se deslocar até uma agência física.
Para solicitar o benefício de auxílio-doença, é necessário possuir atestados médicos que indiquem a doença existente, o seu CID, os sintomas, a data de início da incapacidade e o prazo de recuperação. O requerimento pode ser feito através do aplicativo/site Meu INSS ou pelo telefone 135.
Vamos ao passo a passo para solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS:
- Acesse o portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/) ou baixe o aplicativo
- Faça login com seu CPF e senha do gov.br
- Na tela inicial, clique em “Novo Pedido”
- Digite “auxílio-doença” ou “benefício por incapacidade temporária” na barra de pesquisa
- Selecione a opção correspondente
- Preencha os dados solicitados, incluindo informações de contato
- Anexe os documentos necessários, incluindo os atestados e laudos médicos
- Informe a data de início da incapacidade e o último dia trabalhado
- Confirme as informações e finalize o pedido
Após a solicitação, o INSS analisará o pedido e, se necessário, agendará uma perícia médica. Em alguns casos, é possível que o benefício seja concedido apenas com base na análise documental, sem necessidade de perícia presencial, através do sistema ATESTMED.
Documentação necessária
Para solicitar o auxílio-doença, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem tanto a qualidade de segurado quanto a incapacidade para o trabalho. Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do solicitante. Número do CPF (Se já constar no RG, não é necessário).
Os principais documentos necessários são:
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH)
- CPF
- Carteira de trabalho ou outros comprovantes de contribuição ao INSS
- Declaração do empregador informando o último dia trabalhado (para empregados com carteira assinada)
- Documentos médicos:
- Atestados médicos recentes
- Laudos e exames que comprovem a incapacidade
- Relatórios médicos detalhados
- Receitas médicas
É importante que os documentos médicos sejam detalhados e contenham informações específicas, como diagnóstico, CID, data de emissão, assinatura e carimbo do médico, além do prazo estimado para recuperação.
Perícia médica e análise documental (ATESTMED)
Durante a consulta, o médico perito analisará os documentos médicos fornecidos, como laudos e exames, e realizará uma avaliação física e mental do paciente. O perito avaliará a gravidade da condição e como ela afeta a capacidade do paciente de realizar suas atividades diárias e profissionais.
Desde 2023, o INSS implementou o sistema ATESTMED, que permite a concessão do auxílio-doença apenas com base na análise documental, sem necessidade de perícia presencial. Para utilizar esse sistema, o atestado médico deve conter:
- Nome completo do segurado
- Data de emissão (não superior a 90 dias da data do requerimento)
- Diagnóstico por extenso ou código da CID
- Assinatura do profissional (pode ser eletrônica)
- Identificação do médico (nome e registro no conselho de classe)
- Data de início do repouso ou afastamento
- Prazo necessário para recuperação (até 180 dias)
Se o documento apresentar todos esses requisitos, o benefício pode ser concedido por até 180 dias. Após esse período, caso o segurado ainda esteja incapacitado, será necessário realizar uma perícia presencial.
Prazos relacionados ao auxílio-doença
Existem diversos prazos relacionados ao auxílio-doença que o segurado deve conhecer, desde o momento da solicitação até o recebimento do benefício.
Prazo para solicitar o auxílio-doença após o afastamento
Se você é funcionário com registro em carteira, dê entrada após 15 dias do afastamento do trabalho por causa da doença, pois os primeiros 15 dias de falta são pagos pela empresa. Os demais segurados do INSS, incluindo os trabalhadores domésticos e avulsos, precisam pedir o benefício logo na data de início da incapacidade para o trabalho.
É importante ficar atento aos prazos, pois se o pedido for feito após 30 dias de afastamento, não há pagamento de valores retroativos. Isso significa que o benefício será pago apenas a partir da data do requerimento, e não da data do início da incapacidade.
Prazo para realização da perícia médica
O INSS deve realizar a perícia médica em até 45 dias após o requerimento. Em cidades de difícil provimento, esse prazo pode ser ampliado para até 90 dias.
No entanto, na prática, esses prazos nem sempre são cumpridos, e muitos segurados acabam esperando mais tempo para a realização da perícia. Caso o prazo seja excedido, o segurado pode buscar a via judicial para garantir seus direitos.
Prazo para recebimento do benefício após a perícia
O tempo para receber o auxílio-doença pode variar bastante dependendo de diversos fatores, como o volume de solicitações e a organização da agência do INSS. De forma geral, o prazo médio que o INSS tem para conceder o benefício é de 45 dias após a perícia.
De acordo com dados divulgados pelo próprio INSS, o Tempo Médio de Concessão (TMC) foi de 26 dias no mês de dezembro de 2023, mas houve situações em que esse tempo chegou a ser de 180 dias.
A tabela a seguir resume os principais prazos relacionados ao auxílio-doença:
Situação | Prazo |
---|---|
INSS realizar a perícia médica | 45 dias (90 dias em unidades de difícil provimento) |
INSS pagar o auxílio-doença após a perícia | 45 dias |
INSS pagar o auxílio-doença após decisão judicial | 25 dias |
Solicitar o benefício após o afastamento (para não perder valores retroativos) | 30 dias |
Valor do auxílio-doença e cálculo do benefício
O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. Conforme a legislação atual, o benefício corresponde a 91% da média dos salários de contribuição.
Para calcular a média dos salários de contribuição, são considerados todos os salários a partir de julho de 1994 ou do início das contribuições, se posterior a essa data. O resultado dessa média é multiplicado por 0,91 (91%) para obter o valor do benefício.
Por exemplo, considere um trabalhador com 80 contribuições de R$ 5.000 e 20 contribuições de R$ 3.000. O total das contribuições seria de R$ 460.000, resultando em uma média de R$ 4.600. Aplicando 91% sobre essa média, o valor do benefício seria R$ 4.186 mensais.
É importante destacar que o valor do auxílio-doença está sujeito a limites mínimo e máximo:
- Limite mínimo: o valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.518 em 2025)
- Limite máximo: o valor do benefício não pode ser superior ao teto previdenciário (R$ 8.092,54 em 2025)
Prazo de carência do auxílio-doença e suas exceções
O prazo de carência do auxílio-doença é um dos requisitos fundamentais para a concessão deste benefício. Conforme estabelecido na legislação previdenciária, especificamente no artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.213/91, a carência para o auxílio-doença é de 12 contribuições mensais.
Isso significa que o trabalhador precisa ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses antes de solicitar o benefício. No entanto, existem situações específicas em que essa carência pode ser dispensada, conforme previsto no artigo 26, inciso II, da mesma lei.
Doenças que dispensam carência
A legislação previdenciária prevê a dispensa de carência para casos específicos, como acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais e doenças graves listadas no artigo 151 da Lei nº 8.213/91. Conforme o art. 151 da lei 8.213/91, a carência de 12 meses para o auxílio-doença pode ser dispensada em determinadas condições médicas.
Entre as doenças que dispensam carência estão:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave (com alienação mental)
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- AIDS
- Contaminação por radiação
É importante ressaltar que, para que a dispensa de carência seja aplicada, a doença deve ter se manifestado após a filiação do segurado ao RGPS. Se a doença for preexistente à filiação, a isenção não será concedida, a menos que haja agravamento ou progressão da enfermidade.
Qualidade de segurado e período de graça
Além da carência, outro requisito importante para a concessão do auxílio-doença é a qualidade de segurado. Isso significa que o trabalhador deve estar vinculado ao INSS no momento em que ocorre a incapacidade.
Para receber o auxílio-doença em 2025, é necessário manter a qualidade de segurado, ou seja, ter vínculo com o INSS. Essa condição é adquirida ao exercer uma atividade remunerada, seja ela urbana ou rural, com ou sem vínculo de emprego.
Mesmo quando o segurado deixa de contribuir, ele pode manter a qualidade de segurado por um período chamado “período de graça”. Durante esse período, o trabalhador continua protegido pelo sistema previdenciário, mesmo sem contribuir. O período de graça varia de acordo com a situação do segurado:
- 12 meses após a cessação das contribuições (regra geral)
- 24 meses para quem já pagou mais de 120 contribuições mensais sem interrupção
- 36 meses para quem está desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no Ministério do Trabalho ou pelo recebimento do seguro-desemprego
É importante destacar que o auxílio-doença será mantido mesmo que a incapacidade ocorra durante o período de graça, desde que o segurado ainda mantenha essa qualidade.
O que fazer em caso de negativa do auxílio-doença
Caso o pedido de auxílio-doença seja negado pelo INSS, o segurado tem direito a recorrer da decisão. Quando o auxílio-doença é negado pelo INSS, você tem o direito de recorrer da decisão. Geralmente, existem duas instâncias de recurso: o pedido de reconsideração e, caso necessário, a Junta de Recursos da Previdência Social.
O prazo para apresentar recurso é de 30 dias, contados a partir da data em que o segurado tomou ciência da decisão. O recurso pode ser apresentado pelos mesmos canais utilizados para solicitar o benefício (Meu INSS, telefone 135 ou agências).
Entrar com um pedido de reconsideração ou recurso administrativo: O recurso administrativo é a primeira etapa para contestar a negativa do INSS. Nessa fase, o segurado pode solicitar uma nova análise da decisão, apresentando documentos adicionais ou argumentos que justifiquem a revisão.
Para aumentar as chances de sucesso no recurso, é recomendável:
- Verificar o motivo da negativa no site ou aplicativo Meu INSS
- Reunir documentos médicos adicionais que comprovem a incapacidade
- Apresentar novos laudos ou exames que não foram considerados na análise inicial
- Considerar a contratação de um advogado especializado em direito previdenciário
Caso o recurso administrativo também seja negado, ainda é possível recorrer à Justiça Federal, preferencialmente com o auxílio de um advogado especializado.
Conclusão
O auxílio-doença é um benefício previdenciário essencial para trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados para exercer suas atividades laborais. A carência de 12 meses é um requisito importante para a concessão desse benefício, mas existem situações específicas em que essa carência pode ser dispensada, como em casos de acidentes, doenças profissionais e doenças graves listadas na legislação.
Se você está enfrentando dificuldades para comprovar sua incapacidade perante o INSS ou teve seu benefício negado e precisa de orientação jurídica especializada para garantir seus direitos previdenciários, consulte um advogado que poderá analisar seu caso individualmente e propor a melhor estratégia. Um profissional especializado poderá orientar sobre a documentação necessária, os prazos a serem observados e as melhores estratégias para garantir a concessão do benefício a que você tem direito.