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Qual Aposentadoria é Mais Vantajosa: por Idade ou por Invalidez?

Ao planejar o futuro previdenciário, muitos segurados do INSS se deparam com dúvidas sobre qual modalidade de aposentadoria pode ser mais vantajosa para sua situação específica. Entre as opções disponíveis, a aposentadoria por idade e a aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente) apresentam características distintas, com requisitos, cálculos e implicações diferentes. Este artigo analisa detalhadamente ambas as modalidades, seus requisitos legais, vantagens e desvantagens, para auxiliar o segurado a compreender qual benefício pode ser mais adequado às suas circunstâncias particulares.

Sumário

Entendendo a Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido aos segurados que atingem determinada idade mínima, estabelecida pela legislação previdenciária, e que cumprem o período de carência exigido. Este benefício está previsto no artigo 48 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Antes da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), os requisitos para a aposentadoria por idade eram 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, além de um período mínimo de 15 anos de contribuição para ambos os sexos. Com a Reforma, houve alterações significativas nesses requisitos.

Atualmente, para os homens, a idade mínima permanece em 65 anos. Para as mulheres, a idade mínima foi elevada para 62 anos. Quanto ao tempo de contribuição, continua sendo de 15 anos para quem já era filiado ao RGPS antes da Reforma, mas passou a ser de 20 anos para os homens que ingressaram após a vigência da EC 103/2019.

Requisitos Atuais para Aposentadoria por Idade

Os requisitos básicos para a concessão da aposentadoria por idade, após a Reforma da Previdência, são:

  • Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres
  • Carência: 180 contribuições mensais (15 anos) para segurados filiados até 13/11/2019
  • Carência para novos segurados: 180 contribuições (15 anos) para mulheres e 240 contribuições (20 anos) para homens filiados após 13/11/2019

É importante destacar que existem regras especiais para trabalhadores rurais, que podem se aposentar com 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), mantendo-se a carência de 15 anos de atividade rural.

Cálculo do Valor da Aposentadoria por Idade

O cálculo do valor da aposentadoria por idade também sofreu alterações com a Reforma da Previdência. Anteriormente, o valor correspondia a 70% do salário de benefício, acrescido de 1% para cada 12 contribuições mensais, até o limite de 100%.

Com as novas regras, o valor da aposentadoria por idade corresponde a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior), com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Por exemplo, uma mulher que se aposenta com 20 anos de contribuição terá direito a 70% da média salarial (60% + 10%), enquanto um homem com 25 anos de contribuição receberá 70% da média (60% + 10%).

Compreendendo a Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência, é um benefício concedido ao segurado que, por doença ou acidente, é considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

Este benefício está previsto no artigo 42 da Lei nº 8.213/91, que estabelece:

“A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.”

A principal característica deste benefício é que ele não está vinculado a uma idade mínima, podendo ser concedido a qualquer momento, desde que comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Requisitos para Concessão da Aposentadoria por Invalidez

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:

  • Possuir qualidade de segurado (estar filiado ao RGPS)
  • Cumprir a carência de 12 contribuições mensais (exceto nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, ou doenças especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social)
  • Ser considerado totalmente incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação profissional, mediante perícia médica do INSS

É importante ressaltar que a incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS, que avaliará não apenas a condição atual do segurado, mas também a possibilidade de reabilitação para outra atividade profissional.

Cálculo do Valor da Aposentadoria por Invalidez

Assim como ocorreu com a aposentadoria por idade, o cálculo da aposentadoria por invalidez também foi alterado pela Reforma da Previdência. Antes da Reforma, o valor correspondia a 100% do salário de benefício.

Com as novas regras, o valor da aposentadoria por invalidez segue a mesma regra da aposentadoria por idade: 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

No entanto, há uma exceção importante: quando a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor da aposentadoria corresponderá a 100% da média salarial, independentemente do tempo de contribuição.

Comparativo entre Aposentadoria por Idade e por Invalidez

Para entender qual modalidade de aposentadoria pode ser mais vantajosa, é necessário analisar as principais diferenças entre elas, considerando diversos aspectos como requisitos, valor do benefício, estabilidade e possibilidade de acumulação com outras atividades.

Diferenças nos Requisitos e Concessão

A principal diferença entre as duas modalidades está nos requisitos para concessão. Enquanto a aposentadoria por idade exige o cumprimento de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres) e um tempo mínimo de contribuição (15 ou 20 anos, dependendo da data de filiação), a aposentadoria por invalidez pode ser concedida a qualquer momento, independentemente da idade, desde que comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Outra diferença significativa está na carência exigida. Para a aposentadoria por idade, são necessárias 180 contribuições mensais (15 anos), enquanto para a aposentadoria por invalidez, a carência é de apenas 12 contribuições mensais, sendo dispensada em casos de acidente ou doenças graves especificadas em lei.

A tabela abaixo sintetiza as principais diferenças nos requisitos:

RequisitoAposentadoria por IdadeAposentadoria por Invalidez
Idade mínima65 anos (homens) e 62 anos (mulheres)Não há
Tempo de contribuição15 anos (filiados até 13/11/2019) ou 20 anos (homens filiados após 13/11/2019)Não há exigência específica
Carência180 contribuições mensais12 contribuições mensais (dispensada em casos específicos)
Condição especialNão háIncapacidade total e permanente comprovada por perícia médica

Vantagens da Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade apresenta algumas vantagens significativas que podem torná-la mais atrativa para determinados segurados:

  1. Estabilidade do benefício: Uma vez concedida, a aposentadoria por idade é definitiva, não estando sujeita a revisões periódicas para verificação da manutenção das condições que deram origem ao benefício.
  2. Possibilidade de continuar trabalhando: O aposentado por idade pode continuar exercendo atividades remuneradas, mantendo o benefício e complementando sua renda. Conforme o artigo 46 da Lei nº 8.213/91, o aposentado por idade que retornar à atividade sujeita ao RGPS não terá seu benefício suspenso.
  3. Não exigência de comprovação de incapacidade: Para obter a aposentadoria por idade, o segurado não precisa comprovar incapacidade para o trabalho, bastando atender aos requisitos de idade e carência.
  4. Não sujeição a reavaliações periódicas: Diferentemente da aposentadoria por invalidez, o beneficiário da aposentadoria por idade não precisa passar por revisões periódicas, o que confere maior segurança e tranquilidade.

Vantagens da Aposentadoria por Invalidez

Por outro lado, a aposentadoria por invalidez também apresenta vantagens que podem torná-la mais interessante em determinadas situações:

  1. Ausência de idade mínima: A aposentadoria por invalidez pode ser concedida a qualquer momento, independentemente da idade do segurado, desde que comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho.
  2. Menor tempo de carência: A carência exigida é de apenas 12 contribuições mensais, sendo dispensada em casos de acidente ou doenças graves especificadas em lei.
  3. Possibilidade de valor integral: Quando a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor da aposentadoria corresponderá a 100% da média salarial, independentemente do tempo de contribuição.
  4. Adicional de 25% em casos específicos: O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa pode ter direito a um adicional de 25% sobre o valor do benefício, conforme previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91.

Qual Aposentadoria Escolher: Análise de Casos Práticos

A escolha entre a aposentadoria por idade e a aposentadoria por invalidez depende da situação específica de cada segurado. Para ilustrar melhor essa questão, vamos analisar alguns casos práticos.

Caso 1: Segurado com Idade Avançada e Boas Condições de Saúde

João tem 64 anos, trabalha como contador e contribui para o INSS há 30 anos. Ele está em boas condições de saúde e pretende continuar trabalhando por mais alguns anos, mesmo após se aposentar.

Neste caso, a aposentadoria por idade seria mais vantajosa, pois:

  • João está próximo de completar a idade mínima exigida (65 anos)
  • Ele já cumpriu o tempo de carência necessário
  • Poderá continuar trabalhando e complementando sua renda
  • Receberá 80% da média salarial (60% + 20% pelos 10 anos que excedem os 20 anos de contribuição exigidos)

Caso 2: Segurado Jovem com Incapacidade Permanente

Maria tem 40 anos, trabalha como enfermeira e contribui para o INSS há 15 anos. Recentemente, sofreu um acidente de trabalho que a deixou com incapacidade total e permanente para exercer qualquer atividade profissional.

Neste caso, a aposentadoria por invalidez seria mais vantajosa, pois:

  • Maria não precisaria esperar até os 62 anos para se aposentar
  • Por se tratar de acidente de trabalho, receberá 100% da média salarial
  • Não precisará cumprir carência, pois a incapacidade decorreu de acidente de trabalho

Caso 3: Segurado com Idade Avançada e Problemas de Saúde

Pedro tem 63 anos, trabalha como motorista e contribui para o INSS há 25 anos. Ele sofre de uma doença degenerativa que limita sua capacidade de trabalho, mas ainda não o incapacita totalmente.

Neste caso, a análise deve ser mais detalhada:

  • Se a perícia médica considerar Pedro totalmente incapaz e insuscetível de reabilitação, a aposentadoria por invalidez pode ser mais vantajosa, especialmente se a doença estiver na lista que dispensa carência
  • Se a perícia não confirmar a incapacidade total, Pedro pode optar pela aposentadoria por idade, aguardando completar 65 anos, e receberá 70% da média salarial (60% + 10% pelos 5 anos que excedem os 20 anos de contribuição exigidos)

É Possível Acumular ou Converter os Benefícios?

Uma dúvida comum entre os segurados é se é possível acumular a aposentadoria por idade com a aposentadoria por invalidez, ou converter uma modalidade em outra.

Impossibilidade de Acumulação

De acordo com a legislação previdenciária, não é possível acumular duas aposentadorias do mesmo regime previdenciário. Conforme o artigo 124, inciso II, da Lei nº 8.213/91, é vedada a acumulação de mais de uma aposentadoria, exceto nos casos previstos em lei.

Portanto, o segurado que já recebe aposentadoria por invalidez e atinge a idade mínima para a aposentadoria por idade deve optar por um dos benefícios, não podendo acumulá-los.

Possibilidade de Conversão ou Opção

Embora não seja possível acumular os benefícios, o segurado pode, em determinadas situações, optar pelo benefício mais vantajoso:

  1. Aposentado por invalidez que atinge a idade mínima: O segurado que recebe aposentadoria por invalidez e atinge a idade mínima para a aposentadoria por idade pode solicitar a conversão do benefício, se isso for mais vantajoso.
  2. Segurado com direito a ambos os benefícios: Se o segurado preenche simultaneamente os requisitos para ambas as modalidades de aposentadoria, pode optar pela que lhe for mais vantajosa.

É importante ressaltar que a conversão ou opção por outro benefício deve ser analisada caso a caso, considerando o valor do benefício, a estabilidade e as implicações para o segurado.

Impactos da Reforma da Previdência nas Aposentadorias

A Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe mudanças significativas para ambas as modalidades de aposentadoria, afetando requisitos, cálculos e regras de transição.

Alterações na Aposentadoria por Idade

As principais alterações na aposentadoria por idade foram:

  • Aumento da idade mínima para mulheres, de 60 para 62 anos
  • Aumento do tempo mínimo de contribuição para homens que ingressaram após a Reforma, de 15 para 20 anos
  • Alteração na forma de cálculo do benefício, que passou a ser 60% da média salarial, com acréscimo de 2% por ano que exceder o tempo mínimo de contribuição

Alterações na Aposentadoria por Invalidez

Para a aposentadoria por invalidez, as principais mudanças foram:

  • Alteração na nomenclatura, que passou a ser “aposentadoria por incapacidade permanente”
  • Mudança na forma de cálculo do benefício, que passou a seguir a mesma regra da aposentadoria por idade (60% + 2% por ano excedente), exceto nos casos de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho
  • Obrigatoriedade de avaliações periódicas mais rigorosas para verificação da manutenção da incapacidade

Regras de Transição

A Reforma da Previdência estabeleceu regras de transição para os segurados que já estavam filiados ao RGPS antes da sua vigência. Essas regras visam suavizar o impacto das mudanças e garantir um período de adaptação.

Para a aposentadoria por idade, foi mantida a carência de 15 anos para os segurados já filiados antes da Reforma. Para as mulheres, foi estabelecida uma regra de transição que aumenta gradualmente a idade mínima, partindo de 60 anos em 2019 até chegar a 62 anos em 2023.

Para a aposentadoria por invalidez, não foram estabelecidas regras de transição específicas, aplicando-se as novas regras a todos os benefícios concedidos após a vigência da Reforma, independentemente da data de filiação do segurado.

Considerações Finais para Escolher a Melhor Opção

A escolha entre a aposentadoria por idade e a aposentadoria por invalidez deve ser baseada em uma análise cuidadosa da situação específica de cada segurado, considerando diversos fatores.

Fatores a Considerar na Decisão

Ao avaliar qual modalidade de aposentadoria pode ser mais vantajosa, o segurado deve considerar:

  1. Idade atual e expectativa de vida: Quanto mais próximo da idade mínima para a aposentadoria por idade, mais essa modalidade pode ser vantajosa.
  2. Condição de saúde: Se o segurado possui uma condição de saúde que o incapacita totalmente para o trabalho, a aposentadoria por invalidez pode ser a única opção viável.
  3. Tempo de contribuição: Quanto maior o tempo de contribuição, maior será o valor da aposentadoria, tanto na modalidade por idade quanto por invalidez.
  4. Origem da incapacidade: Se a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, a aposentadoria por invalidez garantirá 100% da média salarial, o que pode torná-la mais vantajosa.
  5. Desejo de continuar trabalhando: Se o segurado deseja ou precisa continuar exercendo atividade remunerada, a aposentadoria por idade permite essa possibilidade, enquanto a aposentadoria por invalidez, em princípio, não.
  6. Estabilidade do benefício: A aposentadoria por idade oferece maior estabilidade, não estando sujeita a revisões periódicas para verificação da manutenção da incapacidade.

Orientação Jurídica Especializada

Diante da complexidade da legislação previdenciária e das constantes mudanças nas regras, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para analisar adequadamente cada caso e identificar a opção mais vantajosa.

Um advogado especializado em direito previdenciário poderá:

  • Analisar detalhadamente o histórico contributivo do segurado
  • Avaliar as condições de saúde e a possibilidade de comprovar incapacidade permanente
  • Calcular o valor estimado do benefício em cada modalidade
  • Orientar sobre a documentação necessária e os procedimentos a serem seguidos
  • Representar o segurado em eventuais recursos administrativos ou ações judiciais

Mitos e Verdades sobre as Aposentadorias

Existem muitas informações equivocadas sobre as aposentadorias por idade e por invalidez que podem levar os segurados a tomarem decisões inadequadas. Vamos esclarecer alguns mitos e verdades sobre esses benefícios.

Mito 1: Aposentadoria por Invalidez é Sempre Definitiva

Muitos segurados acreditam que, uma vez concedida, a aposentadoria por invalidez é definitiva e não pode ser cancelada. Isso não é verdade. Conforme o artigo 101 da Lei nº 8.213/91, o aposentado por invalidez está obrigado a submeter-se a exames médico-periciais a cargo da Previdência Social a cada dois anos, sob pena de suspensão do benefício.

A exceção a essa regra está prevista no § 1º do mesmo artigo, que dispensa da reavaliação os aposentados por invalidez que:

  • Contem com 60 anos ou mais de idade
  • Estejam em gozo do benefício há mais de 15 anos
  • Tenham 55 anos ou mais e estejam em gozo do benefício há mais de 10 anos

Mito 2: Aposentado por Invalidez Não Pode Trabalhar

Outro mito comum é que o aposentado por invalidez está absolutamente proibido de exercer qualquer atividade remunerada. A verdade é mais nuançada. De fato, a aposentadoria por invalidez pressupõe a incapacidade total e permanente para o trabalho, e o retorno voluntário à atividade remunerada pode levar à suspensão do benefício.

No entanto, existem situações em que o aposentado por invalidez pode exercer atividades compatíveis com sua limitação, especialmente após processo de reabilitação profissional. Nesses casos, é necessário comunicar o INSS e passar por nova avaliação médica para verificar se houve recuperação da capacidade laborativa.

Mito 3: Aposentadoria por Idade Sempre Tem Valor Menor

Muitos segurados acreditam que a aposentadoria por invalidez sempre tem valor maior que a aposentadoria por idade. Isso não é necessariamente verdade. Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, ambas as modalidades seguem a mesma regra de cálculo (60% + 2% por ano excedente), exceto nos casos de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Portanto, para um segurado com longo tempo de contribuição, a aposentadoria por idade pode ter valor igual ou até superior à aposentadoria por invalidez, dependendo das circunstâncias específicas.

Verdade: O Adicional de 25% é Exclusivo da Aposentadoria por Invalidez

Uma vantagem exclusiva da aposentadoria por invalidez é o adicional de 25% previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91, concedido ao segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa. Esse adicional não está disponível para os beneficiários da aposentadoria por idade, mesmo que desenvolvam condição de dependência após a concessão do benefício.

É importante ressaltar que esse adicional pode elevar o valor do benefício acima do teto do RGPS e não é incorporado ao valor da aposentadoria para fins de pensão por morte.

Estratégias para Maximizar o Valor do Benefício

Independentemente da modalidade de aposentadoria escolhida, existem estratégias que podem ajudar o segurado a maximizar o valor do seu benefício.

Contribuir sobre Valores Maiores

Uma estratégia eficaz para aumentar o valor da aposentadoria é contribuir sobre valores maiores. Quanto maior o salário de contribuição, maior será a média salarial e, consequentemente, o valor do benefício.

Para os segurados empregados, isso pode significar buscar promoções ou melhores oportunidades profissionais. Para os contribuintes individuais e facultativos, significa optar por códigos de pagamento que permitam contribuições sobre valores mais elevados.

Comprovar Tempo de Contribuição Adicional

Como o valor de ambas as modalidades de aposentadoria aumenta 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição, é vantajoso comprovar todo o tempo de contribuição possível.

Isso inclui períodos de trabalho formal, contribuições como autônomo, períodos de recebimento de benefícios por incapacidade, tempo especial convertido em comum, entre outros. Em muitos casos, é possível recuperar períodos contributivos antigos que não constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) mediante apresentação de documentos comprobatórios.

Avaliar a Possibilidade de Aposentadoria Híbrida

Para segurados que possuem períodos de trabalho rural e urbano, pode ser vantajoso avaliar a possibilidade de aposentadoria híbrida, que permite somar esses períodos para fins de carência.

Essa modalidade, prevista no § 3º do artigo 48 da Lei nº 8.213/91, pode ser uma alternativa interessante para quem não consegue comprovar o tempo de contribuição necessário apenas com o trabalho urbano.

Conclusão

A escolha entre a aposentadoria por idade e a aposentadoria por invalidez deve ser baseada em uma análise criteriosa das circunstâncias individuais de cada segurado, considerando fatores como idade, condição de saúde, tempo de contribuição e projetos futuros. Não existe uma resposta única sobre qual modalidade é mais vantajosa, pois isso depende da situação específica de cada pessoa.

Para tomar a melhor decisão, é fundamental compreender as características, requisitos e implicações de cada modalidade de aposentadoria, bem como contar com o apoio de profissionais especializados que possam analisar detalhadamente seu caso e orientá-lo sobre a melhor estratégia previdenciária, garantindo que você obtenha o benefício mais adequado às suas necessidades e maximize seus direitos junto à Previdência Social.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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