Atualmente, os prazos de espera para atendimento agendado no INSS envolvem tanto o tempo médio para conseguir um agendamento quanto a tolerância permitida no dia do atendimento. Os dados não são atualizados todos os meses de todos os anos, por isso, mesmo após 2025, utilizaremos os dados de 2024 em diante como base para estimar o tempo de espera.
Sumário
ToggleTempo médio de espera para concessão de benefícios
O tempo médio de espera para concessão de benefícios no INSS está em 39 dias, conforme dados de novembro de 2024. Este prazo está dentro do limite legal de 45 dias estabelecido pela legislação previdenciária.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, afirmou que o tempo médio para concessão de benefícios deverá cair para 30 dias até o final do primeiro semestre de 2025. Esta redução será possível graças à nomeação de concursados até março de 2025 e ao bônus de produtividade para funcionários do instituto.
É importante destacar que existem dois tipos de contagem de tempo:
- Tempo médio líquido: considera apenas o tempo que o INSS leva para analisar o pedido (39 dias em novembro de 2024)
- Tempo médio bruto: inclui o período em que o pedido ficou “em exigência com o segurado”, ou seja, quando o requerente precisa responder a pedidos de informações adicionais (43 dias em novembro de 2024)
Tolerância para atrasos no dia do atendimento
Para os segurado3. Esta regra vale tanto para atendimentos administrativos quanto para perícias médicas.
A tolerância para atendimentos administrativos está prevista na Portaria 982 da Diretoria de Benefícios (Dirben) do INSS, de 22 de fevereiro de 2022, que estabelece no Artigo 7º, parágrafo 2º, o prazo de 15 minutos de espera do segurado em casos de atrasos.
Já para perícias médicas, a tolerância está prevista na Portaria 2.937, de 21 de setembro de 2022, que determina no Artigo 25 que “os requerentes terão tolerância de 15 minutos de atraso, a fim de não prejudicar o fluxo de atendimento das demais perícias médicas”.
Consequências de perder o horário agendado
Caso o segurado ultrapasse o limite de tolerância de 15 minutos, o sistema registrará como “não comparecimento”, o que pode gerar alguns transtornos:
- Necessidade de fazer um novo requerimento para concessão do benefício
- Perda do direito ao período entre o primeiro e o segundo agendamentos
- Nova Data de Entrada do Requerimento (DER), que é fundamental para o cálculo de benefícios
Para evitar esses problemas, a recomendação do INSS é que a pessoa fique atenta ao compromisso, saia de casa com antecedência e leve todos os documentos necessários para o atendimento.