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Pode Receber INSS de Pessoa Falecida? Pagamento Residual

A perda de um ente querido traz, além da dor emocional, uma série de questões burocráticas que precisam ser resolvidas pelos familiares. Entre elas está a situação dos benefícios previdenciários que o falecido recebia ou tinha direito a receber. Muitas famílias desconhecem que valores não recebidos pelo segurado até a data do óbito, chamados de “pagamento residual”, podem ser solicitados pelos dependentes ou herdeiros legais junto ao INSS, representando um direito garantido por lei que auxilia financeiramente em um momento tão delicado.

O que é o Pagamento Residual do INSS e Quem Tem Direito

O pagamento residual do INSS consiste nos valores devidos ao segurado até a data do óbito, mas que não foram recebidos por ele em vida. Esse direito está previsto na legislação previdenciária brasileira, especificamente na Instrução Normativa 77/2015 do INSS, que em seu artigo 521 estabelece que “o valor devido até a data do óbito e não recebido em vida pelo segurado será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, independentemente de inventário ou de arrolamento”.

Esses valores podem incluir a parcela proporcional do benefício referente ao mês do falecimento, parcelas de benefícios já concedidos mas não sacados, valores retroativos de processos administrativos ou judiciais que foram reconhecidos após o óbito, além do décimo terceiro salário proporcional. Todos esses valores não recebidos até o momento do falecimento constituem o chamado resíduo previdenciário.

Ordem de Preferência para Recebimento do Pagamento Residual

A legislação previdenciária estabelece uma ordem de preferência para o recebimento do pagamento residual. Essa hierarquia segue a mesma lógica da pensão por morte, conforme estabelecido no art. 16 da Lei nº 8.213/91, que define as classes de dependentes do segurado:

  • Classe 1: Cônjuge, companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos ou com qualquer tipo de deficiência (independentemente da idade)
  • Classe 2: Pais do falecido
  • Classe 3: Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou com qualquer tipo de deficiência (independentemente da idade)

É importante ressaltar que existe uma hierarquia entre essas classes. A existência de dependentes na Classe 1 exclui o direito das Classes 2 e 3. Da mesma forma, havendo dependentes na Classe 2, os da Classe 3 não terão direito ao pagamento residual.

Documentação Necessária para Solicitar o Pagamento Residual

Para solicitar o pagamento residual, os dependentes ou herdeiros devem apresentar uma série de documentos que comprovem tanto o vínculo com o falecido quanto o direito ao recebimento dos valores. A documentação básica inclui:

  • Certidão de óbito do beneficiário
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.) do requerente
  • CPF do beneficiário falecido e do requerente
  • Documentos que comprovem a relação de dependência (certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de nascimento, etc.)
  • Número do benefício do segurado falecido

Caso a solicitação seja feita por um representante legal, como no caso de menores ou incapazes, também serão necessários:

  • Termo de Responsabilidade (modelo disponibilizado pelo INSS)
  • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda)

Quando não há dependentes habilitados à pensão por morte, o pagamento será efetuado aos herdeiros mediante apresentação de:

  • Alvará judicial ou
  • Escritura pública de inventário e partilha

Como Solicitar o Pagamento Residual do INSS

O processo para solicitar o pagamento residual do INSS pode ser realizado por diferentes canais, sendo o mais prático e acessível o meio digital, através do portal ou aplicativo Meu INSS. No entanto, também é possível realizar a solicitação por telefone ou presencialmente em uma agência do INSS.

A solicitação do pagamento residual deve ser feita o quanto antes após o falecimento do beneficiário, pois existe um prazo prescricional de cinco anos para requerer valores não recebidos junto ao INSS, conforme estabelecido pelo Decreto nº 20.910/32.

Solicitação pelo Portal ou Aplicativo Meu INSS

A forma mais prática de solicitar o pagamento residual é através do portal ou aplicativo Meu INSS. Para isso, siga os passos:

  1. Acesse o portal Meu INSS ou baixe o aplicativo no seu smartphone
  2. Faça login com sua conta gov.br
  3. Clique em “Novo Pedido”
  4. Busque e selecione o serviço “Pagamento de valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”
  5. Preencha os dados solicitados
  6. Anexe os documentos necessários
  7. Finalize o pedido

É importante ressaltar que o sistema permite anexar documentos digitalizados, o que facilita o processo sem a necessidade de comparecimento presencial. Quando há mais de um herdeiro com direito ao pagamento residual, cada um deverá fazer seu próprio requerimento individual.

Solicitação por Telefone

Outra opção é solicitar o pagamento residual por telefone, através da Central de Atendimento do INSS, pelo número 135. Este serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Ao ligar, tenha em mãos os documentos necessários, pois o atendente solicitará informações como:

  • Número do CPF do falecido
  • Número do benefício
  • Dados pessoais do requerente
  • Relação de dependência com o falecido

Após esse contato inicial, o atendente informará os próximos passos, que podem incluir o agendamento para comparecimento presencial em uma agência do INSS ou orientações para envio da documentação.

Solicitação Presencial em Agência do INSS

Para quem prefere ou necessita de atendimento presencial, é possível solicitar o pagamento residual diretamente em uma agência do INSS. No entanto, é importante destacar que o atendimento presencial exige agendamento prévio, que pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pela Central 135.

No dia agendado, compareça à agência com todos os documentos originais necessários. É recomendável agendar o atendimento com antecedência para evitar contratempos e garantir que toda a documentação esteja completa.

Situações Especiais no Pagamento Residual do INSS

Existem algumas situações especiais relacionadas ao pagamento residual que merecem atenção, pois podem gerar dúvidas ou complicações no processo de solicitação e recebimento dos valores.

Quando Há Mais de Um Dependente ou Herdeiro

Quando existem múltiplos dependentes ou herdeiros com direito ao pagamento residual, o valor será dividido entre eles. A divisão segue regras específicas:

  1. Para dependentes da mesma classe (por exemplo, cônjuge e filhos), o valor é dividido em partes iguais
  2. Para herdeiros sem qualidade de dependentes, a divisão segue o que for determinado no alvará judicial ou na escritura pública de inventário e partilha

É importante destacar que, havendo mais de um herdeiro, cada um deverá requerer individualmente o serviço para recebimento da sua parte do valor residual. O INSS realizará o pagamento a cada um deles de forma proporcional ou conforme determinado no documento de partilha.

Valores Já Depositados na Conta do Falecido

Uma situação comum ocorre quando o INSS realiza depósitos na conta do segurado após a data do óbito, seja por desconhecimento do falecimento ou por questões operacionais. Nesses casos, os valores não devem ser sacados pelos familiares diretamente da conta bancária do falecido.

O procedimento correto é:

  1. Informar ao banco sobre o falecimento do titular da conta
  2. Solicitar o bloqueio da conta para evitar saques indevidos
  3. Solicitar ao INSS o pagamento residual seguindo os procedimentos regulares

É importante ressaltar que o saque indevido de valores depositados após o óbito pode configurar crime e gerar a obrigação de devolução dos valores ao INSS.

Benefícios Concedidos Após o Óbito

Em alguns casos, o segurado falece durante o processo de concessão de um benefício, que acaba sendo aprovado apenas após o óbito. Nessas situações, os valores retroativos também constituem pagamento residual e seguem as mesmas regras para solicitação e recebimento.

O mesmo se aplica a processos judiciais em andamento que reconhecem direitos previdenciários após o falecimento do segurado. Os valores retroativos serão pagos aos dependentes ou herdeiros, conforme as regras do pagamento residual.

Diferenças Entre Pagamento Residual e Pensão por Morte

É comum haver confusão entre o pagamento residual e a pensão por morte, pois ambos estão relacionados a direitos previdenciários após o falecimento do segurado. No entanto, são benefícios distintos, com características e finalidades diferentes.

O pagamento residual, como já explicado, refere-se aos valores devidos ao segurado até a data do óbito e que não foram recebidos em vida. É um pagamento único, correspondente a valores retroativos.

Já a pensão por morte é um benefício continuado, pago mensalmente aos dependentes do segurado falecido, com o objetivo de substituir a renda que o segurado proporcionava à família. A pensão por morte está prevista no art. 74 da Lei nº 8.213/91 e possui regras específicas quanto a carência, duração e valor do benefício.

Quem Tem Direito à Pensão por Morte

Os dependentes que têm direito à pensão por morte são os mesmos que têm prioridade no recebimento do pagamento residual, seguindo a mesma ordem de classes. No entanto, para ter direito à pensão por morte, é necessário comprovar a qualidade de segurado do falecido no momento do óbito, salvo exceções previstas em lei.

Os requisitos específicos para cada categoria de dependente são:

  • Cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento
  • Filhos e equiparados: ter menos de 21 anos, salvo se inválidos ou com deficiência (de qualquer natureza)
  • Pais: comprovar dependência econômica em relação ao falecido
  • Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, salvo se inválidos ou com deficiência

Valor e Duração da Pensão por Morte

O valor da pensão por morte corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%. Os dependentes solicitantes da pensão por morte têm direito a receber esse percentual do valor que era pago ao aposentado ou que seria calculado caso o falecido não fosse aposentado.

Quanto à duração, a pensão por morte varia conforme o tipo de dependente:

  • Para cônjuge ou companheiro(a): a duração varia conforme a idade do dependente na data do óbito, podendo ser de 4 meses a vitalícia
  • Para filhos e equiparados: até completarem 21 anos, salvo se inválidos ou com deficiência
  • Para pais e irmãos: enquanto durar a invalidez ou deficiência, ou até completarem 21 anos no caso de irmãos

Prazos e Valores do Pagamento Residual

O pagamento residual está sujeito a prazos tanto para solicitação quanto para recebimento, além de regras específicas para cálculo e atualização dos valores.

Prazo para Solicitar o Pagamento Residual

O prazo para solicitar o pagamento residual junto ao INSS é de cinco anos, contados a partir da data do óbito do segurado. Este prazo prescricional está estabelecido no Decreto nº 20.910/32, que regula a prescrição quinquenal para dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios.

É importante ressaltar que, após o decurso desse prazo, o direito ao recebimento dos valores prescreve, não sendo mais possível solicitar o pagamento residual. Por isso, é recomendável que os dependentes ou herdeiros façam a solicitação o quanto antes após o falecimento do segurado.

Cálculo e Atualização dos Valores

Os valores do pagamento residual são calculados considerando:

  1. A parcela proporcional do benefício referente ao mês do óbito (calculada até a data do falecimento)
  2. Parcelas de benefícios já concedidos mas não sacados
  3. Valores retroativos de processos administrativos ou judiciais
  4. Décimo terceiro salário proporcional, quando aplicável

Esses valores são atualizados monetariamente desde a data em que deveriam ter sido pagos até a data do efetivo pagamento. A atualização segue os índices oficiais de correção monetária utilizados pelo INSS, garantindo que o valor não seja corroído pela inflação.

A tabela abaixo apresenta um resumo dos principais aspectos do pagamento residual:

AspectoDescrição
DefiniçãoValores devidos ao segurado até a data do óbito e não recebidos em vida
BeneficiáriosDependentes habilitados à pensão por morte ou herdeiros (na ausência de dependentes)
Prazo para solicitação5 anos a partir da data do óbito
Documentação básicaCertidão de óbito, documentos de identificação, comprovação de vínculo
Canais de solicitaçãoPortal/App Meu INSS, Central 135, Agências do INSS (com agendamento)
Atualização dos valoresCorreção monetária desde a data devida até o efetivo pagamento

Conclusão

O pagamento residual do INSS representa um direito importante para familiares e dependentes de segurados falecidos, permitindo o acesso a valores que eram devidos ao beneficiário até a data do óbito. Conhecer os procedimentos para solicitar esse pagamento, bem como a documentação necessária e os prazos envolvidos, é fundamental para garantir que esse direito seja exercido de forma adequada e dentro do período legal.

Para navegar com segurança por esse processo que envolve aspectos previdenciários e sucessórios, contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença, especialmente em casos mais complexos que envolvem múltiplos herdeiros ou situações especiais que demandam análise jurídica personalizada para garantir o recebimento integral dos valores a que você tem direito. Lembre-se que cada caso possui particularidades e que o conhecimento adequado das normas e procedimentos é essencial para assegurar o acesso a esse importante direito previdenciário.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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