Ls Advogados

Advocacia de Alta Performance

Sua Enciclopédia Jurídica
WhatsApp

Pensão Por Morte Pode Ser Transferida Para o Filho?

A pensão por morte é um benefício previdenciário essencial que visa amparar financeiramente os dependentes de um segurado do INSS após seu falecimento. Uma dúvida recorrente entre os beneficiários diz respeito à possibilidade de transferência desse benefício, especialmente quando um dos dependentes deixa de receber sua cota por algum motivo. Muitas famílias questionam se, quando um dependente perde o direito ao benefício, sua parte pode ser transferida para os filhos ou outros dependentes que continuam recebendo a pensão, o que gera confusão sobre as regras estabelecidas pela legislação previdenciária.

Entendendo a Pensão por Morte e Seus Beneficiários

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que veio a falecer ou teve sua morte presumida declarada judicialmente. Este benefício tem como objetivo substituir a renda que era provida pelo segurado falecido, garantindo a subsistência de seus dependentes.

De acordo com o artigo 16 da Lei nº 8.213/1991, são considerados dependentes do segurado para fins de recebimento da pensão por morte:

  • Classe I: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Classe II: os pais;
  • Classe III: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

É importante destacar que existe uma ordem de preferência entre as classes de dependentes. Os dependentes da Classe I, que incluem os filhos, têm prioridade sobre os das Classes II e III. Isso significa que, havendo dependentes da Classe I, os das Classes II e III não terão direito ao benefício.

Quais Filhos Têm Direito à Pensão por Morte

Nem todos os filhos têm direito à pensão por morte. Conforme estabelecido no artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, apenas os filhos que se enquadram nas seguintes condições podem receber o benefício:

  • Filhos menores de 21 anos não emancipados;
  • Filhos inválidos de qualquer idade, desde que a invalidez tenha ocorrido antes dos 21 anos ou antes da emancipação;
  • Filhos com deficiência intelectual, mental ou grave, independentemente da idade, desde que a deficiência tenha sido constatada antes dos 21 anos ou antes da emancipação.

É importante ressaltar que, para o INSS, os enteados e menores tutelados são equiparados aos filhos, desde que comprovada a dependência econômica. Isso significa que eles também podem ter direito à pensão por morte, desde que atendam aos critérios estabelecidos na legislação.

Por Quanto Tempo o Filho Recebe a Pensão por Morte

A duração do benefício da pensão por morte para os filhos varia de acordo com a situação específica de cada dependente. Conforme a legislação atual, os filhos menores de 21 anos têm direito à pensão até completarem essa idade, momento em que o benefício é automaticamente cessado.

No caso de filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o benefício pode ser vitalício, desde que a invalidez ou deficiência tenha ocorrido antes dos 21 anos ou antes da emancipação. No entanto, caso a invalidez ou deficiência seja superada, o benefício será cessado.

É importante destacar que, diferentemente do que muitos pensam, não existe a possibilidade de estender o recebimento da pensão por morte até os 24 anos para filhos que estejam cursando ensino superior. Essa regra aplica-se apenas à pensão alimentícia, não à pensão por morte concedida pelo INSS.

A Questão da Transferência da Pensão por Morte

Uma dúvida comum entre os beneficiários da pensão por morte é se, quando um dependente deixa de receber o benefício (seja por falecimento, por atingir a idade limite ou por outro motivo), sua cota pode ser transferida para outro dependente, especialmente para os filhos. A resposta para essa questão é, em regra, negativa.

De acordo com a legislação previdenciária, a pensão por morte é um direito pessoal e intransferível. Isso significa que, quando um dependente deixa de receber o benefício, sua cota não é automaticamente transferida para outros dependentes. Cada dependente tem direito a uma cota individual do benefício, que é extinta quando ele deixa de fazer jus ao recebimento.

Regra Geral: Impossibilidade de Transferência da Pensão

A regra geral estabelecida pela legislação previdenciária é que a pensão por morte não pode ser transferida de um beneficiário para outro. Isso significa que, quando um filho completa 21 anos e deixa de ter direito à pensão, sua parte também deixa de ser paga.

Por exemplo, se uma mãe e um filho recebiam juntos 70% da aposentadoria do segurado falecido (sendo 60% para a mãe e 10% para o filho), quando o filho completar 21 anos, a mãe continuará recebendo apenas sua cota de 60%, e não passará a receber os 70% integrais.

Essa regra está em conformidade com o princípio da pessoalidade dos benefícios previdenciários, segundo o qual cada beneficiário tem direito a uma cota individual e intransferível do benefício.

Exceção: Habilitação Tardia de Dependentes

Embora a regra geral seja a impossibilidade de transferência da pensão por morte, existe uma situação específica que pode se assemelhar a uma transferência: a habilitação tardia de dependentes.

A habilitação tardia ocorre quando um dependente que teria direito à pensão por morte não faz o requerimento administrativo no momento da concessão inicial do benefício, mas posteriormente solicita sua inclusão como beneficiário. Nesse caso, o dependente que se habilita tardiamente passa a receber sua cota do benefício a partir da data do requerimento, sem direito a valores retroativos.

Por exemplo, se um segurado falece deixando esposa e dois filhos menores, mas apenas a esposa solicita a pensão por morte inicialmente, os filhos podem se habilitar posteriormente e passar a receber suas cotas do benefício. Isso não configura uma transferência propriamente dita, mas sim uma inclusão de novos beneficiários que já tinham direito ao benefício desde o início.

É importante ressaltar que a habilitação tardia só é possível para dependentes que já tinham direito ao benefício no momento do óbito do segurado, não se aplicando a dependentes que adquirem essa condição posteriormente.

Situações Específicas Relacionadas à Pensão por Morte para Filhos

Além da questão da transferência, existem outras situações específicas relacionadas à pensão por morte para filhos que merecem atenção. Vamos analisar algumas delas a seguir.

Acumulação de Pensões por Morte de Pai e Mãe

Uma dúvida comum é se um filho pode receber simultaneamente pensão por morte do pai e da mãe. A resposta é afirmativa: não há vedação legal para a acumulação de pensões por morte deixadas por ambos os genitores.

Se tanto o pai quanto a mãe eram segurados do INSS e vieram a falecer, o filho que se enquadre nas condições estabelecidas pela legislação (menor de 21 anos, inválido ou com deficiência) tem direito a receber ambas as pensões, integralmente e sem qualquer redução.

Essa possibilidade de acumulação está em conformidade com o princípio da contributividade, segundo o qual cada segurado contribui individualmente para o sistema previdenciário e, portanto, gera direitos independentes para seus dependentes.

Rateio da Pensão Entre Múltiplos Dependentes

Quando um segurado falece deixando múltiplos dependentes, a pensão por morte é rateada entre eles em partes iguais. Por exemplo, se o segurado deixa esposa e dois filhos, cada um terá direito a 1/3 do valor total do benefício.

É importante destacar que o valor total da pensão por morte, após a Reforma da Previdência de 2019, corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%. Existe uma exceção para casos em que há dependente inválido ou com deficiência grave, intelectual ou mental, situação em que o valor da pensão será de 100% do valor da aposentadoria.

Quando um dos dependentes deixa de fazer jus ao benefício (por exemplo, quando um filho completa 21 anos), sua cota é extinta, e o valor total do benefício é reduzido proporcionalmente. Os demais dependentes continuam recebendo suas cotas individuais, sem qualquer acréscimo.

Pensão por Morte para Filho Maior de 21 Anos

Como regra geral, os filhos deixam de ter direito à pensão por morte ao completarem 21 anos. No entanto, existem exceções para filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, desde que a invalidez ou deficiência tenha ocorrido antes dos 21 anos ou antes da emancipação.

É importante ressaltar que, para que a condição de invalidez ou deficiência seja considerada para fins de manutenção da pensão por morte após os 21 anos, ela deve ter ocorrido antes dessa idade ou antes da emancipação. Se a invalidez ou deficiência ocorrer após os 21 anos ou após a emancipação, o filho não terá direito à manutenção do benefício.

Além disso, caso a invalidez ou deficiência seja superada, o benefício será cessado, mesmo que o filho tenha mais de 21 anos. Isso porque o fundamento para a manutenção do benefício é justamente a condição de invalidez ou deficiência que impede o filho de prover seu próprio sustento.

Procedimentos para Solicitar a Pensão por Morte para Filhos

Para garantir o direito à pensão por morte, os filhos ou seus representantes legais devem seguir alguns procedimentos específicos. Vamos analisar os principais aspectos relacionados à solicitação do benefício.

Documentos Necessários para Solicitar a Pensão por Morte

Para solicitar a pensão por morte para filhos, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto do dependente (certidão de nascimento para menores sem RG);
  • CPF do dependente;
  • Certidão de óbito do segurado;
  • Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido (carteira de trabalho, carnês de contribuição, extratos do CNIS, etc.);
  • Documentos que comprovem o vínculo familiar (certidão de nascimento, termo de tutela, etc.);
  • No caso de filho inválido ou com deficiência, laudos médicos e outros documentos que comprovem a condição;
  • Procuração ou termo de representação legal, se aplicável.

É importante ressaltar que, para filhos menores de 16 anos, o prazo para solicitar a pensão por morte é de 180 dias a partir da data do óbito do segurado. Para os demais dependentes, o prazo é de 90 dias. Após esses prazos, o benefício será devido apenas a partir da data do requerimento, sem direito a valores retroativos.

Como Solicitar a Pensão por Morte pelo Meu INSS

A forma mais prática de solicitar a pensão por morte é através do portal ou aplicativo Meu INSS. Para isso, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou baixe o aplicativo Meu INSS no seu smartphone;
  2. Faça login com sua conta gov.br;
  3. Na tela inicial, clique em “Novo Pedido” ou “Pedir Benefício”;
  4. Digite “Pensão por Morte” na barra de pesquisa e selecione a opção correspondente;
  5. Informe os dados do segurado falecido e do dependente;
  6. Anexe os documentos necessários;
  7. Revise as informações e confirme o pedido.

Após a solicitação, o INSS analisará o pedido e poderá agendar uma perícia médica, no caso de filho inválido ou com deficiência. O prazo para análise varia, mas geralmente leva entre 30 e 45 dias.

Prazos e Valores da Pensão por Morte para Filhos

O valor da pensão por morte para filhos varia de acordo com o número de dependentes e com o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber. Conforme mencionado anteriormente, após a Reforma da Previdência de 2019, o valor corresponde a 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.

Por exemplo, se um segurado falecido deixa esposa e dois filhos, e sua aposentadoria era de R$ 3.000,00, o valor da pensão por morte será calculado da seguinte forma:

  • 50% de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00 (cota familiar)
  • 10% de R$ 3.000,00 por dependente (3 dependentes) = R$ 900,00
  • Total: R$ 2.400,00 (80% da aposentadoria)

Esse valor será rateado igualmente entre os três dependentes, de modo que cada um receberá R$ 800,00. Quando um dos filhos completar 21 anos, sua cota será extinta, e o valor total da pensão será reduzido para R$ 2.100,00 (70% da aposentadoria), que será rateado entre a esposa e o filho remanescente (R$ 1.050,00 para cada).

É importante ressaltar que o valor da pensão por morte não pode ser inferior ao salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.412,00 (valor de 2025).

Conclusão

A pensão por morte é um benefício previdenciário essencial para garantir a subsistência dos dependentes de um segurado falecido, especialmente os filhos menores de 21 anos ou inválidos. No entanto, é importante compreender que, via de regra, esse benefício não pode ser transferido de um dependente para outro. Quando um dependente deixa de fazer jus ao benefício, sua cota é extinta, e os demais dependentes continuam recebendo apenas suas cotas individuais, sem qualquer acréscimo.

Diante da complexidade das regras previdenciárias e das particularidades de cada caso, é fundamental buscar orientação especializada para garantir o acesso a todos os direitos previdenciários. Se você está enfrentando dificuldades com a pensão por morte ou tem dúvidas sobre seus direitos como dependente de um segurado falecido, consulte um advogado especializado em direito previdenciário que poderá analisar seu caso específico e orientá-lo sobre as melhores estratégias para garantir seus direitos.

Compartilhe:

Foto de Marcel Sanches
Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
Últimos Posts

Esclerose Pode Levar à Aposentadoria Por Invalidez?

A esclerose múltipla é uma doença neurológica crônica e autoimune que afeta o sistema nervoso central, causando uma série de sintomas que podem comprometer significativamente a qualidade de vida e a capacidade laboral do paciente.

Desconto Indevido da Ambec: Como Resolver e Resposta do INSS

Muitos aposentados e pensionistas do INSS têm identificado em seus extratos de pagamento um desconto mensal identificado como “Contribuição AMBEC”, geralmente no valor aproximado de R$ 45,00, que não foi autorizado por eles. Essa situação

O Que é Contribuição CONAFER e Como Cancelar Desconto Indevido

Muitos aposentados e pensionistas do INSS têm se deparado com descontos em seus benefícios identificados como “Contribuição CONAFER”, gerando dúvidas e preocupações, especialmente quando não houve autorização expressa para tais deduções. Esse tipo de desconto,

O Banco Pode Descontar Dívida de Benefício INSS? E o Limite?

Os beneficiários do INSS frequentemente se deparam com uma dúvida crucial que afeta diretamente seu orçamento mensal: os bancos podem descontar dívidas diretamente de seus benefícios previdenciários? Esta questão ganha ainda mais relevância considerando que

Sindicato dos Aposentados do INSS: Quais São e Como Funciona?

Os sindicatos dos aposentados do INSS desempenham um papel fundamental na defesa dos direitos e interesses dos beneficiários da Previdência Social. Essas entidades atuam não apenas na representação coletiva perante órgãos governamentais, mas também oferecem

Áreas do Blog

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

whatsapp advogado online
Foto do Advogado
Leandro Lima - Ls Advogados
Online
Foto do Advogado
Olá! Tudo bem? Meu nome é Leandro Lima. Sou advogado aqui na Ls Advogados.

Mande pra gente uma mensagem explicando seu problema ou dúvida e vou analisar qual dos nossos advogados é o especialista na área.

Vamos te chamar no WhatsApp para conversarmos melhor!

Até lá! 👋👨‍⚖️🙏


Problemas com o preenchimento?! Revise suas respostas e fique atento:
01) Todos os campos devem estar preenchidos;
02) Digite seu telefone com o DDD sem o zero do começo e sem símbolos ou traços. O próprio formulário vai formatar para ficar assim: "(11)98888-7777" ou "(21)7777-2222".
03) Emails válidos possuem sempre o caractere "@" seguido de um domínio, como por exemplo: "seuemail@gmail.com".
04) Alguns usuários têm relatado que mensagens enviadas pelo navegador Microsoft Edge não estão chegando em nossa caixa. Se estiver no computador, dê preferência para outro navegador, como o Firefox ou Google Chrome.
Ls Advogados – CNPJ: 42.967.996/0001-59 – OAB/SP 39124 · Pioneiros no Atendimento 100% Digital em Todo o Território Nacional · Saiba Mais Sobre Nós