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INSS: RMC e RCC: A Diferença Entre Reserva de Margem Consignável e Reserva de Cartão Consignável

Entender as diferenças entre a Reserva de Margem Consignável (RMC) e a Reserva de Cartão Consignável (RCC) é fundamental para aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS que desejam utilizar o crédito consignado de forma consciente. Ambas as modalidades representam porcentagens do benefício que podem ser comprometidas com empréstimos e cartões de crédito, mas possuem características e aplicações distintas que precisam ser compreendidas para evitar endividamento excessivo e problemas financeiros.

O que é a Reserva de Margem Consignável (RMC)

A Reserva de Margem Consignável, conhecida pela sigla RMC, representa a parte do benefício ou salário que pode ser comprometida com o pagamento de empréstimos consignados e outros créditos consignados. Esta reserva é utilizada para garantir que o valor descontado diretamente da folha de pagamento ou benefício não exceda o limite estabelecido pela legislação.

De acordo com a Lei do Consignado, a RMC permite que até 35% da renda mensal seja comprometida com empréstimos consignados tradicionais e 5% adicionais sejam destinados exclusivamente para cartões de crédito consignado. Esta divisão visa proteger o beneficiário, garantindo que uma parte significativa de sua renda permaneça disponível para suas necessidades básicas.

A RMC vinculada ao cartão de crédito consignado funciona de modo semelhante a um cartão de crédito convencional, permitindo que o beneficiário realize compras e saques. A principal diferença está no fato de que o pagamento mínimo da fatura é descontado automaticamente do benefício, oferecendo maior segurança tanto para o consumidor quanto para a instituição financeira.

Características principais da RMC

A RMC apresenta características específicas que a diferenciam de outras modalidades de crédito:

  • Permite o uso de até 5% do benefício para pagamento mínimo do cartão de crédito consignado
  • O desconto é feito diretamente na folha de pagamento ou benefício
  • Possibilita a realização de compras e saques, como um cartão de crédito convencional
  • Oferece taxas de juros mais baixas em comparação aos cartões de crédito tradicionais
  • Caso o valor descontado não seja suficiente para liquidar a fatura, o cliente deverá pagar o saldo restante

É importante ressaltar que, conforme a Instrução Normativa do INSS 138, de 10/12/22, art. 4º, inciso II, a RMC é definida como um “limite reservado na renda mensal do benefício para uso exclusivo do cartão de crédito, possuindo mero caráter informativo que indica que houve a contratação de um cartão de crédito consignado”.

Funcionamento da RMC no dia a dia

Quando um aposentado ou pensionista contrata um cartão de crédito consignado com RMC, ele pode utilizar o cartão para diversas finalidades, como compras em lojas físicas ou online, pagamento de serviços e até mesmo realizar saques em caixas eletrônicos. O valor mínimo da fatura, limitado a 5% do benefício, será descontado automaticamente todos os meses.

Por exemplo, se um beneficiário recebe R$2.000,00 de aposentadoria, o valor máximo que poderá ser descontado automaticamente para o pagamento do cartão de crédito consignado será de R$100,00 (5% de R$2.000,00). Se as despesas mensais com o cartão ultrapassarem esse valor, o beneficiário deverá pagar o restante da fatura separadamente.

O que é a Reserva de Cartão Consignado (RCC)

A Reserva de Cartão Consignado (RCC) é uma modalidade mais recente de cartão consignado, que também reserva até 5% do rendimento líquido do beneficiário para o pagamento das despesas do cartão de crédito consignado. Assim como a RMC, a RCC realiza o desconto automático da fatura diretamente do benefício, mas apresenta algumas diferenças importantes.

A RCC foi desenvolvida especificamente para aposentados, pensionistas do INSS e beneficiários do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), oferecendo uma forma de crédito com controle automático do pagamento mínimo, evitando inadimplência e garantindo mais tranquilidade ao usuário.

Características principais da RCC

A RCC possui características específicas que a diferenciam da RMC:

  • É destinada exclusivamente a aposentados do INSS, pensionistas do INSS e beneficiários do BPC/LOAS
  • Também compromete até 5% do benefício para o pagamento mínimo do cartão
  • Oferece seguro de vida e auxílio-funeral, que não estão presentes na RMC
  • É oferecida a um grupo de consumidores mais restrito do que a RMC
  • Funciona como uma modalidade específica de cartão consignado de benefício

Como calcular a RCC

O cálculo da Reserva de Cartão Consignado é bastante simples. De acordo com a Lei nº 14.431/2022, a margem para a RCC é de 5% do valor do benefício ou da remuneração. A fórmula para o cálculo é:

textValor do benefício ou remuneração × 0,05 = Valor da Reserva de Cartão Consignado

Por exemplo, se um aposentado recebe R$2.000,00 de benefício, o cálculo seria:

textR$2.000,00 × 0,05 = R$100,00

Portanto, a margem para a RCC neste caso seria de R$100,00, significando que este é o valor máximo que pode ser descontado automaticamente do benefício para o pagamento do cartão consignado. Se a fatura mensal for maior que esse valor, o beneficiário deverá pagar a diferença separadamente.

Principais diferenças entre RMC e RCC

Embora a RMC e a RCC sejam modalidades de cartão consignado que realizam descontos automáticos diretamente do benefício, existem diferenças importantes entre elas que devem ser consideradas pelos beneficiários ao escolher qual modalidade contratar.

Tabela comparativa: RMC x RCC

CaracterísticaRMC (Reserva de Margem Consignável)RCC (Reserva de Cartão Consignado)
Público-alvoAposentados, pensionistas e servidores públicosExclusivamente aposentados do INSS, pensionistas do INSS e beneficiários do BPC/LOAS
Percentual do benefício5%5%
Benefícios adicionaisNão possuiSeguro de vida e auxílio-funeral
AbrangênciaMais amplaMais restrita
Tipo de produtoCartão de crédito consignado tradicionalModalidade específica de cartão consignado de benefício

A principal diferença entre RMC e RCC está no tipo de produto oferecido e sua indicação. A RMC refere-se especificamente a cartões de crédito consignados tradicionais, enquanto a RCC está associada a uma modalidade de cartão consignado de benefício, que é uma opção mais recente no mercado voltada para um público específico.

É possível ter RMC e RCC simultaneamente?

Sim, é possível ter um cartão usando 5% da RMC e outro usando os 5% da RCC no mesmo benefício. Isso significa que um beneficiário pode comprometer até 10% de sua renda mensal com cartões consignados, sendo 5% para cada modalidade.

No entanto, é importante ressaltar que essa combinação exige um planejamento financeiro cuidadoso, pois compromete uma parcela significativa do benefício. Quando um beneficiário opta por essa estratégia, ele destina 5% da margem do consignado para a RMC, vinculada ao crédito pessoal, e outros 5% para a RCC, que está associada ao limite de cartão de crédito consignado.

A vantagem é poder acessar valores adicionais sem ultrapassar o limite do comprometimento de renda. Entretanto, é essencial que o beneficiário esteja ciente dos encargos, que podem variar entre as duas reservas, e ao planejamento dos pagamentos mensais, já que ambas as margens estarão ocupadas e reduzem o espaço para novos créditos.

Riscos e cuidados na contratação de cartões consignados

Apesar das vantagens oferecidas pelos cartões consignados, como taxas de juros mais baixas e facilidade de pagamento, é importante estar atento aos riscos e tomar alguns cuidados na hora da contratação.

Endividamento excessivo

Um dos principais riscos associados aos cartões consignados é o endividamento excessivo. Como o pagamento mínimo é descontado automaticamente do benefício, muitos beneficiários acabam não percebendo o acúmulo de dívidas e continuam utilizando o cartão além de sua capacidade de pagamento.

É fundamental lembrar que, se os gastos com o cartão ultrapassarem o valor da reserva (5% do benefício), o beneficiário deverá pagar o restante da fatura separadamente. Caso contrário, incidirão juros sobre o saldo devedor, que podem ser significativos ao longo do tempo.

Práticas abusivas por parte das instituições financeiras

Infelizmente, algumas instituições financeiras adotam práticas abusivas na oferta de cartões consignados, especialmente para aposentados e pensionistas. Entre essas práticas, destacam-se:

  • Oferta de cartões consignados disfarçados de empréstimos consignados
  • Falta de clareza sobre as condições de contratação
  • Cobrança de taxas não informadas previamente
  • Dificuldade para cancelamento do cartão

Para se proteger dessas práticas, é importante ler atentamente o contrato antes de assinar, verificar se a instituição financeira é autorizada pelo Banco Central e buscar orientação jurídica em caso de dúvidas.

Dicas para utilizar o cartão consignado de forma consciente

Para utilizar o cartão consignado de forma consciente e evitar problemas financeiros, recomenda-se:

  1. Verificar se a instituição financeira é autorizada pelo Banco Central
  2. Ler atentamente o contrato antes de assinar
  3. Entender a diferença entre RMC e RCC e escolher a modalidade mais adequada às suas necessidades
  4. Acompanhar regularmente os extratos do cartão e do benefício
  5. Evitar utilizar o cartão para gastos supérfluos
  6. Planejar os gastos para não ultrapassar o valor da reserva (5% do benefício)
  7. Em caso de dificuldades financeiras, buscar orientação jurídica especializada

Legislação aplicável aos cartões consignados

A contratação e utilização de cartões consignados são regulamentadas por diversas leis e normativas, que visam proteger os beneficiários e estabelecer limites para as instituições financeiras.

Lei nº 14.431/2022

A Lei nº 14.431/2022 é uma das principais legislações que regulamentam o crédito consignado no Brasil. Entre suas disposições, destacam-se:

  • Estabelecimento do limite de 5% do benefício para cartões de crédito consignados
  • Regulamentação da Reserva de Cartão Consignado (RCC)
  • Proteção aos beneficiários contra práticas abusivas

Instrução Normativa do INSS 138/2022

A Instrução Normativa do INSS 138, de 10 de dezembro de 2022, traz definições importantes sobre a RMC e a RCC. Em seu artigo 4º, inciso II, a RMC é definida como um “limite reservado na renda mensal do benefício para uso exclusivo do cartão de crédito, possuindo mero caráter informativo que indica que houve a contratação de um cartão de crédito consignado”.

Esta normativa também estabelece procedimentos para a contratação de cartões consignados, visando proteger os beneficiários e garantir a transparência nas operações.

Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) também se aplica às relações entre beneficiários e instituições financeiras na contratação de cartões consignados. Entre os direitos garantidos pelo CDC, destacam-se:

  • Direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços
  • Proteção contra práticas abusivas
  • Direito de arrependimento
  • Possibilidade de revisão de cláusulas contratuais abusivas

Diferenças entre cartão de crédito consignado e empréstimo consignado

Além de entender as diferenças entre RMC e RCC, é importante compreender como o cartão de crédito consignado se diferencia do empréstimo consignado tradicional.

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito com parcelas fixas, prazo determinado e taxa de juros definida no momento da contratação. O valor do empréstimo é depositado integralmente na conta do beneficiário, e as parcelas são descontadas diretamente do benefício.

Já o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito convencional, permitindo compras e saques, mas com o pagamento mínimo descontado automaticamente do benefício. As principais diferenças entre as duas modalidades são:

Tabela comparativa: Cartão de crédito consignado x Empréstimo consignado

CaracterísticaCartão de crédito consignadoEmpréstimo consignado
Forma de utilizaçãoCompras e saquesValor integral depositado na conta
PrazoIndeterminadoDeterminado
ParcelasVariáveis, conforme o usoFixas
Taxa de jurosMais alta que o empréstimo consignadoMais baixa que o cartão de crédito consignado
Percentual do benefício5% (RMC ou RCC)Até 35%
Forma de pagamentoPagamento mínimo descontado do benefícioParcelas fixas descontadas do benefício

Como identificar e cancelar descontos indevidos

Muitos beneficiários do INSS enfrentam problemas com descontos indevidos relacionados a cartões consignados que não solicitaram ou não autorizaram. Identificar e cancelar esses descontos é fundamental para proteger o benefício.

Como identificar descontos de RMC e RCC no extrato do INSS

Os descontos relacionados à RMC podem ser identificados no extrato do INSS através do código 322. É importante verificar regularmente o extrato do benefício para identificar possíveis descontos não autorizados.

Caso identifique descontos que não reconhece, o beneficiário deve entrar em contato com a instituição financeira responsável e solicitar esclarecimentos. Se confirmar que não autorizou a contratação do cartão, deve solicitar o cancelamento imediato e a devolução dos valores descontados indevidamente.

Passos para cancelar cartões consignados não solicitados

Se o beneficiário identificar que está sendo descontado valor referente a um cartão consignado que não solicitou, deve seguir os seguintes passos:

  1. Solicitar o extrato detalhado do benefício no site ou aplicativo Meu INSS
  2. Identificar a instituição financeira responsável pelo desconto
  3. Entrar em contato com a instituição financeira e solicitar o cancelamento do cartão
  4. Formalizar a reclamação por escrito, guardando uma cópia do protocolo
  5. Caso a instituição não resolva o problema, registrar reclamação no Banco Central, Procon e portal consumidor.gov.br
  6. Se necessário, buscar orientação jurídica especializada para ingressar com ação judicial solicitando o cancelamento do cartão e a devolução dos valores descontados indevidamente

Conclusão

Compreender as diferenças entre a Reserva de Margem Consignável (RMC) e a Reserva de Cartão Consignado (RCC) é fundamental para os beneficiários do INSS que desejam utilizar o crédito consignado de forma consciente. Ambas as modalidades representam 5% do benefício que podem ser comprometidos com cartões consignados, mas possuem características e aplicações distintas que devem ser consideradas na hora da contratação.

É importante lembrar que, apesar das vantagens oferecidas pelos cartões consignados, como taxas de juros mais baixas e facilidade de pagamento, é necessário utilizá-los com responsabilidade para evitar o endividamento excessivo. Em caso de dúvidas ou problemas relacionados a cartões consignados, recomenda-se buscar orientação jurídica especializada para garantir a proteção dos direitos do beneficiário.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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