Com a crescente migração de brasileiros para o exterior, muitas dúvidas surgem sobre como manter os direitos previdenciários no Brasil. Seja por motivos profissionais, pessoais ou em busca de novas experiências, milhões de cidadãos que cruzam as fronteiras do país frequentemente se questionam se podem continuar contribuindo para o INSS e quais benefícios teriam direito mesmo residindo fora do território nacional. A boa notícia é que a legislação brasileira permite que brasileiros no exterior mantenham seu vínculo com a Previdência Social, garantindo proteção para si e seus dependentes.
Sumário
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É possível contribuir para o INSS morando no exterior?
Sim, é perfeitamente possível contribuir para o INSS mesmo residindo fora do Brasil. Brasileiros que moram no exterior podem se filiar ao INSS como segurados facultativos, independentemente do país onde residem ter ou não acordo previdenciário com o Brasil. Esta possibilidade está prevista na legislação previdenciária brasileira, especificamente no artigo 11, § 1º, da Lei nº 8.213/91, que define o segurado facultativo como aquele maior de 16 anos que se filia ao Regime Geral de Previdência Social mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório.
É importante destacar que, diferentemente dos trabalhadores que exercem atividade remunerada no Brasil, a contribuição para quem mora no exterior não é obrigatória, mas sim uma opção para quem deseja manter seus direitos previdenciários. Essa contribuição facultativa pode ser especialmente vantajosa para quem planeja retornar ao Brasil no futuro ou deseja garantir benefícios para si e seus dependentes.
Quem pode contribuir para o INSS morando no exterior?
Existem diferentes perfis de brasileiros no exterior que podem contribuir para o INSS:
- Ex-segurados obrigatórios: Pessoas que trabalhavam com carteira assinada no Brasil e se mudaram para o exterior podem continuar contribuindo como facultativos.
- Segurados facultativos no Brasil: Quem já contribuía como facultativo no Brasil pode continuar nessa categoria mesmo após a mudança.
- Novos contribuintes: Pessoas que nunca contribuíram para o INSS também podem se filiar como segurados facultativos mesmo estando no exterior.
Essa flexibilidade permite que praticamente qualquer brasileiro residente no exterior possa manter ou iniciar sua vinculação com a Previdência Social brasileira, independentemente de sua situação anterior.
Vantagens de contribuir para o INSS morando no exterior
Contribuir para o INSS mesmo residindo fora do Brasil oferece diversas vantagens:
- Garantia de aposentadoria: Mantém o direito à aposentadoria pelo sistema previdenciário brasileiro.
- Proteção em caso de incapacidade: Assegura benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
- Proteção aos dependentes: Garante pensão por morte aos dependentes em caso de falecimento.
- Salário-maternidade: Assegura o benefício em caso de nascimento ou adoção de filho.
- Complementação de benefícios: Pode complementar benefícios recebidos no país de residência.
Mesmo residindo no exterior, o contribuinte facultativo tem direito a diversos benefícios previdenciários além da aposentadoria, como auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade. Isso proporciona uma rede de proteção social importante, especialmente para quem vive em países com sistemas previdenciários menos abrangentes.
Como contribuir para o INSS morando no exterior
O processo para contribuir com o INSS morando no exterior é relativamente simples e pode ser realizado inteiramente online. Vamos detalhar o passo a passo para quem deseja iniciar ou manter suas contribuições.
Cadastro como segurado facultativo
Para se cadastrar como segurado facultativo estando no exterior, é necessário:
- Acessar o portal ou aplicativo Meu INSS
- Realizar login com a conta gov.br
- Clicar em “Inscrição” na página inicial
- Selecionar a opção “Filiação”
- Escolher “Contribuinte Individual” ou “Facultativo”, conforme o caso
- Preencher os dados solicitados
- Confirmar as informações
Caso você já tenha contribuído anteriormente para o INSS, seu cadastro provavelmente já estará ativo, e você poderá pular diretamente para a etapa de geração das guias de pagamento.
Emissão e pagamento das guias de contribuição
Após o cadastro, é necessário emitir as guias de pagamento (GPS – Guia da Previdência Social) para realizar as contribuições mensais. Para gerar as guias, o contribuinte deve acessar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal, escolher o plano de contribuição adequado e preencher as informações solicitadas. O pagamento pode ser realizado por meio de aplicativos bancários, internet banking ou transferência internacional.
É importante observar que o prazo para pagamento da contribuição do segurado facultativo é até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Por exemplo, a contribuição referente ao mês de fevereiro deve ser paga até o dia 15 de março.
Planos de contribuição disponíveis
O segurado facultativo residente no exterior tem duas opções principais de planos de contribuição:
1. Plano Normal (código 1007)
- Alíquota: 20% sobre o valor escolhido pelo contribuinte
- Valor mínimo (2025): R$ 303,60 (20% do salário mínimo de R$ 1.518,00)
- Valor máximo (2025): R$ 1.631,48 (20% do teto do INSS de R$ 8.157,41)
- Benefícios: Dá direito a todos os benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição
2. Plano Simplificado (código 1163)
- Alíquota: 11% sobre o salário mínimo
- Valor (2025): R$ 166,98 (11% do salário mínimo de R$ 1.518,00)
- Benefícios: Não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas à aposentadoria por idade
A escolha entre os planos deve levar em consideração o objetivo do contribuinte, sua capacidade financeira e o tipo de aposentadoria que pretende obter no futuro.
Acordos internacionais de previdência social
O Brasil possui acordos internacionais de previdência social com diversos países, o que pode facilitar a vida de quem mora no exterior e deseja manter seus direitos previdenciários.
Países com acordo previdenciário com o Brasil
Atualmente, o Brasil mantém acordos de previdência social com os seguintes países:
- Portugal
- Espanha
- Itália
- Alemanha
- França
- Japão
- Chile
- Canadá (Quebec)
- Grécia
- Cabo Verde
- Coreia do Sul
- Luxemburgo
- Bélgica
- Estados Unidos
- Suíça
Esses acordos permitem que o tempo de contribuição realizado nesses países seja somado ao tempo de contribuição no Brasil para fins de aposentadoria, o que pode ser especialmente vantajoso para quem dividiu sua vida laboral entre diferentes nações. Por exemplo, se uma pessoa contribuiu por 9 anos no Brasil e posteriormente por 7 anos em Portugal, poderá totalizar 16 anos de contribuição para fins de cumprimento de carência para benefícios.
Benefícios dos acordos internacionais
Os acordos internacionais de previdência social oferecem diversos benefícios:
- Totalização de períodos contributivos: Permite somar os períodos de contribuição nos dois países para cumprir requisitos mínimos.
- Exportação de benefícios: Possibilita receber benefícios brasileiros mesmo residindo no exterior.
- Isenção de dupla contribuição: Em alguns casos, evita que o trabalhador tenha que contribuir simultaneamente para os sistemas previdenciários dos dois países.
- Assistência recíproca: Facilita o acesso a serviços previdenciários, como perícias médicas, no país de residência.
É importante ressaltar que cada acordo tem suas particularidades e abrangência específica, podendo variar quanto aos benefícios cobertos e às regras aplicáveis.
Certificado de Deslocamento Temporário (CDT)
Para trabalhadores que estão temporariamente no exterior a serviço de empresas brasileiras, existe a possibilidade de obtenção do Certificado de Deslocamento Temporário (CDT). Este documento permite que o trabalhador fique isento das contribuições previdenciárias no país onde está exercendo suas atividades, mantendo apenas o pagamento para o INSS no Brasil.
O CDT é especialmente útil para:
- Funcionários de empresas brasileiras enviados temporariamente para trabalhar em filiais no exterior
- Diplomatas e funcionários de representações diplomáticas
- Professores e pesquisadores em intercâmbio acadêmico
Para solicitar o CDT, é necessário entrar em contato com uma Agência da Previdência Social de Atendimento a Acordos Internacionais (APSAI) ou fazer a solicitação pelo portal Meu INSS.
Benefícios previdenciários para quem mora no exterior
Quem contribui para o INSS morando no exterior tem direito a praticamente todos os benefícios previdenciários disponíveis para os segurados residentes no Brasil, com algumas particularidades quanto à forma de solicitação e recebimento.
Quais benefícios o contribuinte no exterior pode receber
O segurado facultativo residente no exterior pode ter direito aos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por idade: Concedida aos 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: Disponível apenas para quem contribui pelo plano normal, seguindo as regras de transição da Reforma da Previdência.
- Aposentadoria por invalidez: Em caso de incapacidade permanente para o trabalho.
- Auxílio-doença: Em caso de incapacidade temporária.
- Salário-maternidade: Para seguradas gestantes ou adotantes.
- Pensão por morte: Benefício pago aos dependentes em caso de falecimento do segurado.
- Auxílio-reclusão: Benefício pago aos dependentes quando o segurado é preso em regime fechado.
É importante destacar que, para ter direito a esses benefícios, é necessário cumprir os requisitos específicos de cada um, incluindo o período de carência (número mínimo de contribuições mensais).
Como solicitar benefícios morando no exterior
Para solicitar benefícios do INSS morando no exterior, o segurado deve acessar o portal Meu INSS, entrar na aba “serviços sem senha”, clicar em “Novo Pedido”, informar seus dados pessoais e escolher a opção “Benefícios e Serviços de Acordos Internacionais”. O processo pode ser realizado inteiramente online, sem necessidade de comparecimento presencial a uma agência do INSS no Brasil.
No caso de benefícios que exigem perícia médica, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, a perícia pode ser realizada no exterior, mesmo que o país onde o segurado reside não tenha acordo previdenciário com o Brasil. Nesses casos, o INSS estabelece procedimentos específicos para a realização da perícia por médicos locais, com posterior validação pelo INSS.
Recebimento de benefícios no exterior
O recebimento de benefícios no exterior varia de acordo com o país de residência do segurado:
Para beneficiários residentes em países com acordo internacional:
- O INSS faz a remessa direta dos valores para uma instituição contratada no exterior
- Os valores são disponibilizados na conta do segurado no segundo dia útil de cada mês
- Não há necessidade de intermediários no Brasil
Para beneficiários residentes em países sem acordo internacional:
- É necessário nomear um procurador no Brasil por instrumento público ou particular
- O procurador recebe o benefício no Brasil e posteriormente transfere os valores para o beneficiário no exterior
- Pode haver custos adicionais relacionados à transferência internacional
Para transferir um benefício já concedido para recebimento em banco no exterior, o beneficiário deve solicitar a “Transferência de Benefício para Recebimento em Banco no Exterior” pelo portal Meu INSS.
Dúvidas frequentes sobre INSS no exterior
É obrigatório contribuir para o INSS morando no exterior?
Não, a contribuição para o INSS por brasileiros residentes no exterior não é obrigatória. Trata-se de uma opção para quem deseja manter seus direitos previdenciários no Brasil. O brasileiro que mora no exterior pode contribuir como segurado facultativo se desejar, mas não há obrigatoriedade legal.
É importante avaliar a relação custo-benefício dessa contribuição, considerando fatores como:
- Tempo já contribuído no Brasil
- Existência de acordo previdenciário com o país de residência
- Planos de retorno ao Brasil no futuro
- Sistema previdenciário do país de residência
Posso receber duas aposentadorias (Brasil e exterior)?
Sim, é possível receber aposentadoria tanto do Brasil quanto do país onde reside, desde que cumpra os requisitos para ambas. Em casos nos quais o beneficiário preenche os requisitos para aposentadoria tanto no Brasil quanto no exterior, é possível receber duas aposentadorias.
Isso ocorre porque cada país tem seu próprio sistema previdenciário, com regras e requisitos específicos. Se o segurado contribuiu para ambos os sistemas e cumpriu os requisitos exigidos em cada um deles, terá direito a receber os benefícios correspondentes.
Vale a pena contribuir para o INSS morando no exterior?
A decisão de contribuir para o INSS morando no exterior deve ser tomada considerando diversos fatores. Para muitos brasileiros, vale a pena contribuir para o INSS mesmo morando no exterior, tanto para quem reside em países com acordo previdenciário com o Brasil como para quem reside em países sem acordo.
Alguns pontos a considerar:
- Tempo já contribuído no Brasil: Se você já tem um período significativo de contribuição no Brasil, pode valer a pena continuar contribuindo para garantir a aposentadoria.
- Planos futuros: Se pretende retornar ao Brasil, manter as contribuições pode ser vantajoso.
- Proteção social: A contribuição garante acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
- Custo-benefício: Compare o valor da contribuição com os potenciais benefícios futuros.
Cada caso é único, e é recomendável fazer uma análise personalizada, preferencialmente com o auxílio de um profissional especializado em direito previdenciário.
Conclusão
Contribuir para o INSS morando no exterior é uma opção viável e potencialmente vantajosa para brasileiros que desejam manter seus direitos previdenciários no Brasil. Com a possibilidade de contribuição como segurado facultativo, acesso a diversos benefícios e a existência de acordos internacionais com vários países, é possível construir uma estratégia previdenciária que garanta proteção social mesmo residindo fora do território nacional.