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Existe Aposentadoria por Invalidez no Valor Integral?

A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que se tornam permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais. Uma das principais dúvidas dos segurados refere-se à possibilidade de receber este benefício em valor integral, considerando as diversas alterações legislativas ocorridas nos últimos anos.

O que é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente é um direito garantido pelo sistema previdenciário brasileiro aos trabalhadores que, por motivos de saúde, ficam impossibilitados de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva. Este benefício está previsto na Lei 8.213/91 e passou por significativas alterações com a Reforma da Previdência implementada pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

Para que o segurado tenha direito a este benefício, é necessário que seja comprovada, mediante perícia médica oficial, a incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que lhe garanta subsistência. A concessão do benefício depende da verificação da condição de incapacidade através de exame médico-pericial realizado pelo INSS.

Requisitos para Concessão do Benefício

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:

  • Possuir qualidade de segurado junto ao INSS
  • Cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos específicos)
  • Ser considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para qualquer atividade laboral
  • Passar por perícia médica que ateste a incapacidade permanente

É importante destacar que, conforme o art. 42 da Lei 8.213/91, a aposentadoria por incapacidade permanente será concedida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

Diferença entre Aposentadoria Proporcional e Integral

Antes de abordarmos a possibilidade de aposentadoria por invalidez em valor integral, é fundamental compreender a diferença entre proventos proporcionais e integrais:

  • Proventos proporcionais: o valor do benefício é calculado com base no tempo de contribuição do segurado, aplicando-se um percentual sobre a média dos salários de contribuição.
  • Proventos integrais: o valor do benefício corresponde a 100% da média dos salários de contribuição, sem aplicação de percentual redutor em função do tempo de contribuição.

Cálculo da Aposentadoria por Incapacidade Permanente

O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente sofreu alterações significativas com a Reforma da Previdência. Atualmente, o valor do benefício é determinado com base na média aritmética simples dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o momento do afastamento do trabalho.

Regras Atuais para o Cálculo do Benefício

De acordo com as regras vigentes após a Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente corresponde a 60% da média dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano que exceder:

  • 20 anos de contribuição para homens
  • 15 anos de contribuição para mulheres

Isso significa que, na regra geral, o benefício dificilmente atingirá 100% do valor do salário de contribuição, especialmente para quem possui menos tempo de contribuição.

Por exemplo:

  • Um homem com exatamente 20 anos de contribuição receberá 60% da média salarial
  • Um homem com 30 anos de contribuição receberá 80% da média salarial (60% + 20%)
  • Uma mulher com 15 anos de contribuição receberá 60% da média salarial
  • Uma mulher com 25 anos de contribuição receberá 80% da média salarial (60% + 20%)

Casos Especiais com Direito ao Valor Integral

Existem situações específicas em que a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser concedida com proventos integrais, ou seja, correspondendo a 100% da média dos salários de contribuição. Estas exceções estão previstas na legislação e incluem casos em que a invalidez é decorrente de:

  1. Acidente de trabalho
  2. Doença profissional
  3. Doença do trabalho
  4. Doenças graves, contagiosas ou incuráveis especificadas em lei

Conforme estabelecido no art. 186, inciso I, da Lei nº 8.112/90, o servidor será aposentado por invalidez permanente com proventos integrais quando for portador de doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei.

Doenças que Garantem Aposentadoria por Invalidez Integral

A legislação previdenciária estabelece um rol de doenças consideradas graves, contagiosas ou incuráveis que, quando comprovadas por perícia médica, garantem ao segurado o direito à aposentadoria por incapacidade permanente com proventos integrais.

Lista de Doenças Graves, Contagiosas ou Incuráveis

De acordo com a legislação vigente, são consideradas doenças graves, contagiosas ou incuráveis:

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira posterior ao ingresso no serviço público
  • Hanseníase
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave

É importante ressaltar que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento com repercussão geral, o rol das doenças e moléstias que ensejam aposentadoria por invalidez com proventos integrais tem natureza taxativa. Isso significa que apenas as doenças expressamente previstas na legislação garantem o direito à aposentadoria integral.

Comprovação da Doença para Fins de Aposentadoria

Para que o segurado tenha direito à aposentadoria por incapacidade permanente com proventos integrais em razão de doença grave, contagiosa ou incurável, é necessário que a condição seja devidamente comprovada por meio de:

  • Laudos médicos detalhados
  • Exames complementares
  • Relatórios de especialistas
  • Perícia médica oficial do INSS

A comprovação da doença deve demonstrar não apenas a existência da patologia, mas também a incapacidade total e permanente para o trabalho dela decorrente, bem como a impossibilidade de reabilitação profissional.

Aposentadoria por Invalidez Decorrente de Acidente de Trabalho

Quando a incapacidade permanente é resultado de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o segurado tem direito à aposentadoria por invalidez com proventos integrais, independentemente do tempo de contribuição.

Definição de Acidente de Trabalho

De acordo com a legislação previdenciária, considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Acidente em serviço é aquele ocorrido no exercício do cargo de origem ou readaptado, que se relacione, direta ou indiretamente, com as atribuições deste ou por designação da administração. Também são considerados acidentes de trabalho:

  • Acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho (acidente de percurso)
  • Doença profissional, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade
  • Doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado

Nexo Causal entre o Acidente e a Incapacidade

Para que o segurado tenha direito à aposentadoria por incapacidade permanente com proventos integrais em decorrência de acidente de trabalho, é necessário comprovar o nexo causal entre o acidente e a incapacidade.

O nexo causal é a relação de causa e efeito entre o acidente de trabalho e a lesão ou doença que resultou na incapacidade permanente do segurado. A comprovação do nexo causal é fundamental para garantir o direito ao benefício integral.

Mudanças na Aposentadoria por Invalidez após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe significativas alterações nas regras para concessão e cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente.

Principais Alterações Introduzidas pela Reforma

Entre as principais mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência na aposentadoria por incapacidade permanente, destacam-se:

  1. Alteração na nomenclatura: de “aposentadoria por invalidez” para “aposentadoria por incapacidade permanente”
  2. Modificação na forma de cálculo do benefício
  3. Eliminação da possibilidade de exclusão dos 20% menores salários de contribuição no cálculo da média salarial
  4. Obrigatoriedade de reavaliações periódicas, no mínimo a cada 5 anos, para verificar a continuidade das condições que motivaram a concessão da aposentadoria

Impacto das Mudanças no Valor do Benefício

As alterações introduzidas pela Reforma da Previdência tiveram impacto significativo no valor da aposentadoria por incapacidade permanente. Na regra geral, o benefício passou a corresponder a 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.

Essa mudança resultou, na maioria dos casos, em uma redução no valor do benefício em comparação com as regras anteriores. No entanto, para os casos de incapacidade decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o benefício continua sendo concedido com proventos integrais.

Projetos de Lei para Alteração das Regras Atuais

Diante das críticas às regras atuais da aposentadoria por incapacidade permanente, especialmente em relação ao valor do benefício, existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que visam alterar essas regras.

Proposta de Aumento do Valor da Aposentadoria por Incapacidade

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto que assegura aos aposentados por incapacidade permanente uma renda mensal correspondente a 110% do salário-de-benefício, acrescida de 2% por ano de contribuição do beneficiário. Esta proposta visa garantir um benefício superior ao previsto atualmente, considerando que a incapacidade permanente geralmente implica em aumento das despesas do segurado, e não em sua redução.

O projeto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social e representa uma tentativa de corrigir o que muitos consideram uma injustiça da Reforma da Previdência, que reduziu significativamente o valor da aposentadoria por incapacidade permanente na maioria dos casos.

Argumentos a Favor da Aposentadoria Integral

Os defensores da aposentadoria por incapacidade permanente com proventos integrais argumentam que:

  1. A incapacidade permanente não é uma escolha do segurado, mas uma condição imposta por circunstâncias alheias à sua vontade
  2. O segurado incapacitado permanentemente geralmente tem aumento de despesas com tratamentos médicos, medicamentos e cuidados especiais
  3. A redução do valor do benefício compromete a dignidade e a subsistência do segurado incapacitado
  4. A aposentadoria por incapacidade permanente não deve ser tratada como um benefício comum, mas como uma proteção especial ao segurado que se encontra em situação de vulnerabilidade

Como Solicitar a Aposentadoria por Incapacidade Permanente

O processo para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente envolve várias etapas e requer atenção especial do segurado para garantir o reconhecimento do direito ao benefício.

Documentação Necessária

Para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado deve reunir a seguinte documentação:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)
  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição ao INSS
  • Laudos médicos detalhados que comprovem a incapacidade
  • Exames complementares que evidenciem a doença ou lesão
  • Relatórios de especialistas
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), em caso de acidente de trabalho
  • Outros documentos que possam comprovar a incapacidade e sua causa

Procedimento junto ao INSS

Para conseguir a aposentadoria por invalidez no valor integral, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho de forma permanente através de uma perícia médica do INSS. O procedimento para solicitar o benefício inclui:

  1. Agendar perícia médica no INSS pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135
  2. Comparecer à perícia médica na data agendada, munido de toda a documentação médica
  3. Aguardar o resultado da perícia médica
  4. Em caso de concessão do benefício, verificar o valor e a data de início do pagamento
  5. Em caso de negativa, apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial

É fundamental que o segurado esteja bem preparado para a perícia médica, apresentando documentação médica completa e detalhada que comprove a incapacidade permanente e sua causa.

Direito ao Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez

Um aspecto importante da aposentadoria por incapacidade permanente é a possibilidade de acréscimo de 25% no valor do benefício para segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa.

Condições para Obtenção do Acréscimo

Para ter direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado deve:

  • Estar aposentado por incapacidade permanente
  • Necessitar de assistência permanente de outra pessoa para atividades básicas da vida diária
  • Ter essa necessidade comprovada por perícia médica do INSS

Este acréscimo está previsto no art. 45 da Lei 8.213/91 e visa compensar as despesas adicionais que o segurado tem com a contratação de cuidador ou familiar que precise deixar de trabalhar para prestar assistência.

Situações que Justificam a Concessão do Adicional

O Anexo I do Decreto 3.048/99 lista as situações que justificam a concessão do adicional de 25%, entre elas:

  • Cegueira total
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
  • Doença que exija permanência contínua no leito
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária

Revisão e Cessação da Aposentadoria por Incapacidade Permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente não é necessariamente definitiva. A legislação prevê a possibilidade de revisão periódica do benefício para verificar se as condições que motivaram sua concessão persistem.

Reavaliações Periódicas

A Reforma da Previdência estabeleceu a obrigatoriedade de reavaliações periódicas, no mínimo a cada 5 anos, para verificar a continuidade das condições que motivaram a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.

Essas reavaliações são realizadas por meio de perícia médica do INSS e podem resultar na manutenção, alteração ou cessação do benefício, dependendo da evolução do quadro clínico do segurado.

Possibilidade de Retorno ao Trabalho

Caso o segurado recupere sua capacidade laboral, total ou parcialmente, a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser cessada, com a possibilidade de retorno ao trabalho.

O servidor aposentado por invalidez poderá retornar ao serviço público caso se tornem insubsistentes as causas da aposentadoria por invalidez. A reversão dar-se-á sempre mediante laudo pericial e ocorrerá no mesmo cargo anteriormente ocupado pelo servidor.

Conclusão

A aposentadoria por incapacidade permanente em valor integral é possível em situações específicas previstas na legislação, como nos casos de doenças graves, contagiosas ou incuráveis listadas em lei, ou quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Fora dessas hipóteses, após a Reforma da Previdência, o benefício segue a regra geral de 60% da média salarial, acrescido de 2% por ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.

É fundamental que os segurados conheçam seus direitos e busquem orientação jurídica especializada para garantir o recebimento do benefício no valor adequado à sua situação. Se você está enfrentando dificuldades com seu processo de aposentadoria por incapacidade permanente ou tem dúvidas sobre a possibilidade de receber o benefício em valor integral, consulte um advogado especializado em direito previdenciário que poderá analisar seu caso específico e indicar o melhor caminho a seguir.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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