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Doença na Coluna Aposenta? Regras e Como Pedir Benefício

Os problemas de coluna estão entre as condições de saúde mais incapacitantes que afetam milhões de brasileiros, limitando significativamente a capacidade laboral e a qualidade de vida. Quando a dor se torna crônica e as limitações físicas impedem o desempenho das atividades profissionais, muitos trabalhadores se perguntam se podem ter acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença ou até mesmo a aposentadoria por invalidez. A resposta é sim, mas existem critérios específicos que precisam ser atendidos e um processo a ser seguido.

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É possível se aposentar por doença na coluna?

Sim, é possível obter aposentadoria por invalidez devido a problemas na coluna, desde que a condição seja grave o suficiente para causar incapacidade permanente para o trabalho. De acordo com a legislação previdenciária brasileira, especificamente o artigo 42 da Lei nº 8.213/91, a aposentadoria por invalidez (atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência) é concedida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

É importante destacar que não basta apenas ser portador de uma doença na coluna para ter direito ao benefício. A condição deve ser avaliada por um médico perito do INSS, que determinará se a patologia realmente impede o segurado de exercer suas atividades laborais de forma permanente. Além disso, o perito também avaliará a possibilidade de reabilitação profissional, ou seja, se o segurado pode ser treinado para exercer outra atividade compatível com suas limitações.

Requisitos para aposentadoria por doença na coluna

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente devido a problemas na coluna, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:

  1. Qualidade de segurado: Estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no momento do início da incapacidade.
  2. Carência mínima: Ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses, exceto nos casos de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho, e doenças graves listadas em lei, que são isentas de carência.
  3. Incapacidade permanente: Ser considerado total e permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação profissional.

A qualidade de segurado é um status que o trabalhador adquire ao contribuir para o INSS. Mesmo que o trabalhador pare de contribuir, ele mantém essa qualidade por um período chamado “período de graça”, que varia conforme o tipo de contribuição e a situação do segurado. Para contribuintes facultativos, esse período é de 6 meses e 45 dias. Já para trabalhadores registrados pela CLT, pode variar de 12 meses e 45 dias a até 36 meses e 45 dias, dependendo do tempo de contribuição e de condições específicas.

Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

É fundamental entender a diferença entre o auxílio-doença (atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária) e a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente). Ambos são benefícios previdenciários concedidos pelo INSS, mas se aplicam a situações distintas:

  • Auxílio-doença: Concedido quando a incapacidade para o trabalho é temporária e dura mais de 15 dias consecutivos. O segurado é afastado temporariamente de suas atividades laborais até que se recupere e possa retornar ao trabalho.
  • Aposentadoria por invalidez: Concedida quando a incapacidade para o trabalho é considerada permanente, sem possibilidade de recuperação ou reabilitação profissional.

Em muitos casos, o processo começa com a concessão do auxílio-doença. Se, durante o período de afastamento, for constatado que a incapacidade se tornou permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Quais doenças da coluna podem dar direito à aposentadoria?

Diversas condições que afetam a coluna vertebral podem justificar a concessão de aposentadoria por invalidez, desde que causem incapacidade permanente para o trabalho. As doenças da coluna que mais frequentemente levam à aposentadoria por invalidez incluem condições graves como a espondilite anquilosante e hérnias de disco em estágio avançado.

Hérnia de disco e suas complicações

A hérnia de disco ocorre quando o núcleo pulposo, o material gelatinoso dentro do disco intervertebral, rompe-se através de uma fissura no anel fibroso externo. Essa condição pode causar compressão nos nervos espinhais, resultando em dor intensa, parestesia (sensação de formigamento) e limitação da mobilidade.

Quando a hérnia de disco é grave e não responde ao tratamento conservador ou cirúrgico, pode causar incapacidade permanente para o trabalho, especialmente em profissões que exigem esforço físico, movimentos repetitivos ou longos períodos em posição sentada ou em pé.

Os sintomas que podem indicar uma hérnia de disco grave incluem:

  • Dor intensa e persistente na coluna, que pode irradiar para os membros
  • Fraqueza muscular
  • Alterações na sensibilidade
  • Dificuldade para caminhar
  • Perda do controle da bexiga ou intestino (em casos extremos)

Espondilite anquilosante

A espondilite anquilosante é uma doença inflamatória crônica que afeta principalmente a coluna vertebral, causando inflamação nas articulações entre as vértebras e entre a coluna e a pelve. Com o tempo, essa inflamação pode levar à fusão das vértebras, resultando em rigidez e deformidade da coluna.

Essa condição é progressiva e pode causar incapacidade permanente para o trabalho, especialmente em estágios avançados, quando a mobilidade da coluna é severamente comprometida. Os sintomas incluem:

  • Dor lombar crônica que piora com o repouso
  • Rigidez matinal
  • Fadiga
  • Limitação da expansão torácica
  • Deformidade da coluna (cifose)

Estenose espinhal

A estenose espinhal é o estreitamento do canal vertebral, que pode comprimir a medula espinhal e os nervos espinhais. Essa condição pode ser congênita ou adquirida, sendo mais comum em pessoas idosas devido a alterações degenerativas da coluna.

Os sintomas da estenose espinhal incluem:

  • Dor nas costas e pernas
  • Fraqueza muscular
  • Dormência ou formigamento nas pernas
  • Claudicação neurogênica (dor ao caminhar que melhora com o repouso)
  • Em casos graves, problemas com o controle da bexiga e intestino

Quando a estenose espinhal é grave e não responde ao tratamento, pode causar incapacidade permanente para o trabalho, justificando a concessão de aposentadoria por invalidez.

Como solicitar aposentadoria por doença na coluna?

O processo para solicitar aposentadoria por incapacidade permanente devido a problemas na coluna envolve várias etapas e requer a apresentação de documentação médica que comprove a gravidade da condição e a incapacidade para o trabalho.

Agendamento da perícia médica no INSS

O primeiro passo para solicitar o benefício é agendar uma perícia médica no INSS. Para avaliar seu direito à aposentadoria por doença na coluna, é necessário passar por uma perícia médica no INSS. O agendamento pode ser feito através do portal ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Para agendar a perícia pelo Meu INSS, siga estes passos:

  1. Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS
  2. Faça login com sua conta gov.br
  3. Na página inicial, clique em “Agendar Perícia”
  4. Selecione o tipo de perícia (inicial, prorrogação ou reconsideração)
  5. Escolha a agência e o horário disponível
  6. Confirme o agendamento

É importante comparecer à perícia na data e horário agendados, levando toda a documentação médica necessária.

Documentação necessária para a perícia

Para aumentar as chances de ter o benefício concedido, é fundamental apresentar documentação médica completa e atualizada que comprove a gravidade da doença na coluna e a incapacidade para o trabalho. Você precisará de laudos médicos, exames de imagem (como raios-X ou ressonância magnética), além de relatórios que comprovem a incapacidade para o trabalho.

A documentação deve incluir:

  • Laudos médicos detalhados, preferencialmente emitidos por especialistas (ortopedistas, neurologistas, reumatologistas)
  • Exames de imagem recentes (raios-X, tomografia computadorizada, ressonância magnética)
  • Relatórios de tratamentos realizados (fisioterapia, medicamentos, cirurgias)
  • Atestados médicos que indiquem o período de afastamento do trabalho
  • Relatório do médico assistente descrevendo a evolução da doença e o prognóstico

Quanto mais completa e detalhada for a documentação, maiores serão as chances de comprovar a incapacidade e ter o benefício concedido.

Como se preparar para a perícia médica

A perícia médica é um momento crucial no processo de concessão do benefício. É durante essa avaliação que o médico perito do INSS determinará se a doença na coluna causa incapacidade permanente para o trabalho. Por isso, é importante se preparar adequadamente para esse momento.

Algumas dicas para a perícia médica:

  1. Leve toda a documentação médica: Organize todos os laudos, exames e relatórios em ordem cronológica.
  2. Seja honesto sobre os sintomas: Descreva com precisão os sintomas, a intensidade da dor e as limitações que a doença causa no dia a dia e no trabalho.
  3. Não exagere nem minimize os sintomas: O médico perito é treinado para identificar inconsistências no relato.
  4. Use roupas confortáveis: Isso facilitará o exame físico, se necessário.
  5. Vá acompanhado, se possível: Um acompanhante pode ajudar a lembrar informações importantes e dar suporte emocional.
  6. Anote suas dúvidas: Prepare uma lista com perguntas que deseja fazer ao perito.

Lembre-se de que o médico perito não é seu médico assistente. Sua função é avaliar a incapacidade para o trabalho, não prescrever tratamentos ou fazer diagnósticos.

Valor e cálculo da aposentadoria por doença na coluna

O valor da aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) varia conforme a situação do segurado, o tempo de contribuição e a causa da incapacidade.

Como é calculado o valor do benefício

Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente passou por mudanças significativas. Atualmente, o valor do benefício é calculado da seguinte forma:

  1. Calcula-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior a essa data).
  2. Sobre essa média, aplica-se o percentual de 60%, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder:
    • 20 anos para homens
    • 15 anos para mulheres

Por exemplo, um homem com 25 anos de contribuição terá direito a 70% da média (60% + 5 anos x 2% = 70%). Já uma mulher com 20 anos de contribuição terá direito a 70% da média (60% + 5 anos x 2% = 70%).

No entanto, há uma exceção importante: quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor da aposentadoria será de 100% da média dos salários de contribuição.

Valor mínimo e máximo do benefício

O valor da aposentadoria por incapacidade permanente não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.412,00 em 2024) nem superior ao teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

É importante ressaltar que, mesmo que a média dos salários de contribuição seja alta, o percentual aplicado (60% + 2% por ano excedente) pode resultar em um valor significativamente menor do que o último salário recebido pelo segurado.

Acréscimo de 25% para assistência permanente

Em casos de aposentadoria por incapacidade permanente, quando o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa, é possível obter um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, mesmo que este já esteja no valor máximo (teto do INSS).

Esse acréscimo está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91 e se aplica a situações em que a doença na coluna causa limitações extremas, como paraplegia ou tetraplegia, que tornam o segurado dependente de terceiros para atividades básicas do dia a dia.

O que fazer se o benefício for negado?

É comum que o INSS negue inicialmente o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente, especialmente em casos de doenças da coluna, que podem ser de difícil comprovação quanto à incapacidade permanente. No entanto, existem recursos administrativos e judiciais que podem ser utilizados para reverter essa decisão.

Recursos administrativos no INSS

Se o benefício for negado após a perícia médica, o segurado pode entrar com recurso administrativo no INSS. O primeiro passo é solicitar a reconsideração da decisão, através do pedido de reconsideração (PR).

Para isso, é necessário:

  1. Acessar o Meu INSS ou ligar para o 135
  2. Solicitar o serviço “Recurso e Revisão”
  3. Selecionar a opção “Pedido de Reconsideração”
  4. Anexar novos documentos médicos, se houver
  5. Aguardar a análise do pedido

Se o pedido de reconsideração também for negado, é possível recorrer à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Esse recurso deve ser apresentado no prazo de 30 dias após a ciência da decisão.

Ação judicial para obtenção do benefício

Se os recursos administrativos não forem suficientes para reverter a decisão do INSS, o segurado pode ingressar com uma ação judicial. Quando o pedido é negado ou se você não concordar com a avaliação do perito, é possível entrar com recurso, e contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ser crucial.

A ação judicial para concessão de aposentadoria por incapacidade permanente deve ser proposta na Justiça Federal ou, nas cidades onde não há Vara Federal, na Justiça Estadual com competência delegada.

Na ação judicial, será realizada uma nova perícia médica, desta vez por um perito judicial, que avaliará a condição do segurado de forma independente. Além disso, é possível apresentar novos documentos médicos e ouvir testemunhas que possam confirmar a incapacidade do segurado.

É importante contar com a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá orientar sobre a melhor estratégia processual e aumentar as chances de sucesso na ação.

Perícia judicial e suas particularidades

A perícia judicial é um momento crucial no processo judicial para obtenção da aposentadoria por incapacidade permanente. Diferente da perícia administrativa do INSS, a perícia judicial tende a ser mais detalhada e realizada por médicos especialistas na área relacionada à doença do segurado.

Durante a perícia judicial, o perito avaliará:

  • A existência e gravidade da doença na coluna
  • Se a doença causa incapacidade para o trabalho
  • Se a incapacidade é temporária ou permanente
  • Se a incapacidade é total ou parcial
  • Se há possibilidade de reabilitação profissional
  • A data de início da incapacidade

O segurado tem o direito de indicar um assistente técnico (médico de sua confiança) para acompanhar a perícia e apresentar quesitos (perguntas) que deverão ser respondidos pelo perito judicial. Isso pode ser fundamental para garantir uma avaliação justa e completa da condição de saúde.

Conclusão

As doenças na coluna podem, sim, dar direito à aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez), desde que sejam graves o suficiente para causar incapacidade permanente para o trabalho e que o segurado cumpra os requisitos de qualidade de segurado e carência. O processo envolve a realização de perícia médica no INSS, apresentação de documentação médica completa e, se necessário, recursos administrativos ou ação judicial em caso de negativa do benefício.

Para garantir seus direitos e aumentar as chances de sucesso na obtenção da aposentadoria por doença na coluna, é fundamental contar com orientação jurídica especializada desde o início do processo, pois um advogado experiente em direito previdenciário poderá te ajudar da melhor maneira.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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