Muitos aposentados e pensionistas do INSS têm identificado em seus extratos de pagamento um desconto mensal identificado como “Contribuição AMBEC”, geralmente no valor aproximado de R$ 45,00, que não foi autorizado por eles. Essa situação tem gerado preocupação e indignação entre os beneficiários, que veem seu rendimento mensal reduzido sem seu consentimento. Compreender o que é essa contribuição, como identificá-la e, principalmente, como cancelá-la e recuperar os valores descontados indevidamente é fundamental para proteger seus direitos previdenciários.
Sumário
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O que é a AMBEC e como funciona o desconto
A AMBEC (Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos) é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em 14 de agosto de 2006, com sede na Rua Helena, nº 309, bairro Vila Olímpia, na cidade de São Paulo – SP. A associação se apresenta como defensora dos direitos dos aposentados e pensionistas, oferecendo supostamente benefícios como descontos em consultas médicas, exames, medicamentos, telemedicina, acompanhamento jurídico e representação associativa.
Atualmente, a AMBEC possui cerca de 45 mil associados e realiza descontos mensais diretamente nos benefícios previdenciários desses associados, mediante Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado com o INSS. Esse acordo permite que a entidade realize descontos diretamente na folha de pagamento dos beneficiários, desde que haja autorização expressa do titular do benefício.
Base legal para os descontos associativos
A possibilidade de descontos de mensalidades associativas nos benefícios previdenciários está prevista no artigo 115 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e no artigo 154 do Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social). Esses dispositivos estabelecem que:
“Art. 115. Podem ser descontados dos benefícios:
[…]
VI – pagamento de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados.”
É importante destacar que a legislação é clara ao estabelecer que esses descontos só podem ser realizados mediante autorização expressa do beneficiário. Sem essa autorização, qualquer desconto é considerado indevido e pode ser contestado.
Como identificar o desconto da AMBEC no extrato do INSS
Para verificar se está havendo desconto da AMBEC em seu benefício, você deve consultar o extrato de pagamento do INSS. O desconto aparece no extrato com a descrição “CONTRIB. AMBEC 0800 023 1701”, seguido do valor descontado. Para acessar esse extrato, siga os passos:
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS
- Faça login com seu CPF e senha do gov.br
- No menu principal, clique em “Extrato de Pagamento”
- Selecione o benefício que deseja consultar (caso tenha mais de um)
- Verifique se há algum desconto identificado como “CONTRIB. AMBEC”
Se você identificar esse desconto e não se lembrar de ter autorizado, é provável que esteja sofrendo um desconto indevido.
Quando o desconto da AMBEC é considerado indevido
O desconto da AMBEC é considerado indevido quando não há autorização expressa do beneficiário para sua realização. Infelizmente, têm sido frequentes os relatos de aposentados e pensionistas que identificam esse desconto em seus benefícios sem nunca terem autorizado ou sequer conhecerem a associação.
Práticas irregulares identificadas
Entre as práticas irregulares mais comuns relacionadas aos descontos da AMBEC, destacam-se:
- Obtenção de autorizações mediante fraude ou falsificação de documentos
- Inclusão de descontos sem qualquer contato prévio com o beneficiário
- Dificuldade para cancelar o desconto quando o beneficiário solicita
- Falta de transparência sobre os serviços oferecidos em contrapartida ao desconto
- Resistência em devolver valores descontados indevidamente
Essas práticas têm levado a um grande número de reclamações e processos judiciais contra a AMBEC. A associação acumula milhares de reclamações em plataformas como o Reclame Aqui, onde muitos beneficiários relatam nunca terem celebrado contrato com a entidade ou autorizado qualquer desconto em sua aposentadoria.
Resposta do INSS sobre os descontos indevidos
Diante do crescente número de reclamações sobre descontos não autorizados, o INSS tem se manifestado sobre o assunto. A autarquia esclarece que mantém Acordos de Cooperação Técnica com 29 entidades, incluindo a AMBEC, que podem realizar descontos nos benefícios previdenciários, mas apenas mediante autorização expressa dos beneficiários.
O INSS afirma que sua responsabilidade se limita ao credenciamento das instituições, à retenção dos valores autorizados e ao repasse desses valores às entidades conveniadas. Caso o titular do benefício não tenha autorizado o desconto, a responsabilidade administrativa, cível e penal recai exclusivamente sobre a associação envolvida.
Em nota oficial, o INSS declarou que “o beneficiário que for descontado indevidamente deve entrar em contato com a entidade por meio do SAC que consta na própria rubrica de desconto no extrato de pagamento, ou pode pedir o serviço de excluir mensalidade associativa pelo Meu INSS ou Central 135”.
Como cancelar o desconto indevido da AMBEC
Se você identificou um desconto da AMBEC em seu benefício e não o autorizou, ou simplesmente deseja cancelá-lo, existem diferentes procedimentos que podem ser adotados. Vamos detalhar cada um deles.
Cancelamento pelo aplicativo ou site Meu INSS
A forma mais prática e rápida de cancelar o desconto da AMBEC é através do aplicativo ou site Meu INSS. Para isso, siga os passos abaixo:
- Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha do portal Gov.br
- Na página inicial, clique em “Novo pedido”
- No campo de busca (onde tem a lupa), digite “Excluir mensalidade”
- Selecione a opção “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”
- Clique em “Atualizar” para conferir e, se necessário, atualizar seus dados
- Selecione “Avançar”
- Leia as instruções e clique novamente em “Avançar”
- Informe os dados solicitados e, se necessário, anexe documentos
- Selecione a agência de relacionamento com o INSS
- Confira os dados informados no requerimento
- Declare que leu e concorda com as informações disponibilizadas
- Clique em “Avançar” para finalizar
Após concluir esses passos, o sistema gerará um número de protocolo que deve ser anotado para acompanhamento posterior. Desde novembro de 2024, o cancelamento passou a ser automático, e o benefício fica bloqueado para novos descontos até que o segurado faça o desbloqueio, caso deseje.
Bloqueio preventivo para novos descontos
Além de cancelar o desconto atual, é possível bloquear seu benefício para evitar que novas associações realizem descontos sem sua autorização. Para isso, acesse o serviço “Solicitar Bloqueio ou Desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato” no Meu INSS:
- Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha
- No campo de pesquisa da página inicial, digite “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções
Essa medida preventiva é especialmente recomendada para beneficiários que já foram vítimas de descontos não autorizados, pois impede que novas entidades realizem descontos sem sua expressa autorização.
Cancelamento pela Central 135
Outra opção para cancelar o desconto da AMBEC é através da Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135. Esse serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, e a ligação é gratuita tanto de telefones fixos quanto de celulares.
Ao ligar para o 135, informe que deseja cancelar o desconto da AMBEC em seu benefício. O atendente solicitará seus dados pessoais (como CPF e número do benefício) e registrará sua solicitação. Ao final do atendimento, anote o número do protocolo fornecido.
Como recuperar valores descontados indevidamente
Além de cancelar os descontos futuros, é possível solicitar o ressarcimento de valores que foram descontados sem sua autorização. Esse processo pode ser realizado por diferentes vias, dependendo da resposta da AMBEC.
Contato direto com a AMBEC
O primeiro passo para solicitar o ressarcimento é entrar em contato diretamente com a AMBEC. Os dados de contato da associação são:
- Telefone: 0800 023 1701 ou (11) 4500-4180
- E-mail: contato@ambec.org
- Endereço: Rua Helena, 309, conjunto 64 – Vila Olímpia, São Paulo–SP
- Horário de atendimento: Segunda a sábado, das 9h às 17h
Ao entrar em contato, informe que deseja o cancelamento do desconto e o ressarcimento dos valores já descontados. É importante ter em mãos o extrato de pagamento do benefício, que comprova os descontos realizados.
Medidas judiciais para ressarcimento
Caso não obtenha sucesso no contato direto com a AMBEC, ou se a associação se recusar a devolver os valores descontados indevidamente, é possível recorrer à via judicial. Nesse caso, você terá direito não apenas à devolução simples dos valores, mas à devolução em dobro, conforme previsto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Isso significa que, se a AMBEC descontou, por exemplo, R$ 300,00 sem sua autorização, você tem direito a receber R$ 600,00 de ressarcimento, além de possível indenização por danos morais.
Para ingressar com uma ação judicial, você precisará dos seguintes documentos:
- Extratos de pagamento do INSS que comprovem os descontos
- Documento de identificação com foto
- Comprovante de residência
- Outros documentos que possam comprovar a ausência de autorização para os descontos
É recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar seu caso e indicar a melhor estratégia judicial.
Medidas de proteção implementadas pelo INSS
Diante do aumento significativo de reclamações sobre descontos não autorizados, o INSS tem implementado uma série de medidas para proteger os beneficiários. Entre as principais medidas adotadas, destacam-se:
Exclusão automática de descontos
Desde novembro de 2024, o INSS implementou um sistema de exclusão automática de descontos de mensalidades associativas. Com essa medida, os aposentados e pensionistas que identificarem descontos não autorizados podem solicitar a exclusão de forma imediata pelo Meu INSS, sem necessidade de análise prévia por um servidor.
Além disso, após o cancelamento, o benefício fica automaticamente bloqueado para novos descontos até que o segurado faça o desbloqueio, caso deseje. Essa medida visa proteger os beneficiários contra novas tentativas de descontos não autorizados.
Auditoria nos Acordos de Cooperação Técnica
O INSS também intensificou a fiscalização dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) firmados com entidades associativas, incluindo a AMBEC. Uma auditoria realizada pela autarquia identificou cerca de 1 milhão de reclamações sobre descontos não autorizados entre janeiro de 2023 e maio de 2024.
Como resultado dessa auditoria, o INSS determinou o cancelamento de todos os descontos autodeclarados como não autorizados, beneficiando aproximadamente 7,6 milhões de aposentados e pensionistas que tinham descontos em seus pagamentos.
Novas regras para autorização de descontos
O INSS também implementou novas regras para a autorização de descontos de mensalidades associativas, tornando o processo mais seguro e transparente. Entre as principais mudanças estão:
- Autorização com biometria: O desconto só pode ser autorizado mediante assinatura eletrônica avançada, biometria ou apresentação de documento de identificação oficial com foto.
- Limite de valor: O desconto não pode ser superior a 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Restrição a procuradores: O desconto não pode ser autorizado por procurador ou representante legal, exceto por decisão judicial específica.
- Benefícios protegidos: O desconto não pode incidir em benefícios por incapacidade temporária, pensão alimentícia, benefício assistencial, entre outros.
Perguntas frequentes sobre descontos da AMBEC
A AMBEC pode realizar descontos sem autorização?
Não. Conforme estabelecido no artigo 115 da Lei nº 8.213/91 e no artigo 154 do Decreto nº 3.048/99, o desconto de mensalidades associativas só pode ser realizado mediante autorização expressa do beneficiário. Qualquer desconto realizado sem essa autorização é irregular e pode ser contestado.
Como comprovar que não autorizei o desconto?
Em princípio, não é o beneficiário quem deve comprovar que não autorizou o desconto, mas sim a entidade que deve comprovar que obteve a autorização. No entanto, caso seja necessário, o beneficiário pode solicitar ao INSS, através do Meu INSS ou da Central 135, uma declaração de que não há registro de autorização para o desconto em questão.
Posso recuperar valores descontados há mais de 5 anos?
A possibilidade de recuperar valores descontados indevidamente está sujeita ao prazo prescricional estabelecido pelo Código Civil. Em regra, o prazo para pleitear a devolução de valores é de 5 anos, contados a partir do primeiro desconto ou do conhecimento do fato.
No entanto, em casos de fraude comprovada, esse prazo pode ser contado a partir do momento em que o beneficiário tomou conhecimento do desconto indevido. Por isso, é importante buscar orientação jurídica especializada para avaliar cada caso específico.
O cancelamento da contribuição afeta meus direitos previdenciários?
Não. O cancelamento da contribuição AMBEC não afeta, de forma alguma, seus direitos previdenciários. O benefício continuará sendo pago normalmente, apenas sem o desconto da mensalidade associativa.
É importante ressaltar que a AMBEC não é vinculada ao INSS, mas sim uma entidade privada que representa os interesses dos aposentados e pensionistas. Portanto, a contribuição para essa entidade é opcional e não interfere no recebimento dos benefícios previdenciários.
Conclusão
Os descontos indevidos da AMBEC têm afetado milhares de aposentados e pensionistas do INSS, que se veem surpreendidos com reduções em seus benefícios sem terem dado autorização. Felizmente, existem mecanismos eficazes para cancelar esses descontos e recuperar os valores indevidamente subtraídos, seja através dos canais oficiais do INSS ou por via judicial, com possibilidade de ressarcimento em dobro.