A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais tradicionais de benefício previdenciário no Brasil, permitindo que trabalhadores se aposentem ao atingir determinada idade, desde que cumpridos os requisitos de carência. Com a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019), diversas mudanças foram implementadas, incluindo alterações nas idades mínimas e tempo de contribuição necessários. Em 2025, algumas regras de transição continuam em vigor, tornando o processo de solicitação da aposentadoria por idade um tema que merece atenção especial dos segurados do INSS.
Sumário
ToggleRequisitos atuais para a aposentadoria por idade em 2025
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que atingem determinada idade, considerada pela legislação como o momento em que a pessoa pode se afastar de suas atividades laborais. Com a Reforma da Previdência, os requisitos para a concessão deste benefício foram alterados, estabelecendo novas regras para quem deseja se aposentar.
Em 2025, a idade mínima para a modalidade de aposentadoria é de 59 anos para a mulher, e de 64 anos para o homem, conforme as regras de transição. Essa transição por idade representa um aumento progressivo na idade mínima até atingir o estabelecido pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Na regra geral, após a reforma, os requisitos são:
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição (para quem se filiou ao INSS após a reforma)
É importante destacar que, para os homens que já eram filiados ao INSS antes da reforma, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos.
Regras de transição para aposentadoria por idade
Para não prejudicar quem já estava próximo de se aposentar quando a reforma foi aprovada, foram estabelecidas regras de transição. Para as mulheres que já eram seguradas do INSS antes de 13/11/2019, existe uma regra de transição específica para a aposentadoria por idade.
Esta regra manteve a exigência de 15 anos de contribuição, mas com aumento gradual da idade mínima, que era de 60 anos antes da reforma. A progressão da idade mínima para mulheres segue o seguinte cronograma:
- 2019: 60 anos
- 2020: 60 anos e 6 meses
- 2021: 61 anos
- 2022: 61 anos e 6 meses
- 2023 em diante: 62 anos
Para os homens, a idade mínima de 65 anos foi mantida, não havendo regra de transição específica para a aposentadoria por idade urbana.
Aposentadoria por idade rural
Os trabalhadores rurais possuem regras diferenciadas para a aposentadoria por idade. Mesmo após a Reforma da Previdência, a idade mínima para estes trabalhadores permanece em:
- Mulheres rurais: 55 anos + 15 anos de atividade rural
- Homens rurais: 60 anos + 15 anos de atividade rural
A comprovação da atividade rural deve ser feita por meio de documentos que demonstrem o exercício da atividade campesina, como contratos de arrendamento, notas fiscais de produtor rural, declaração de sindicato rural, entre outros.
Documentos necessários para solicitar a aposentadoria por idade
Para dar entrada no pedido de aposentadoria por idade, é fundamental reunir toda a documentação necessária. A falta de documentos pode atrasar a análise do pedido ou até mesmo levar ao seu indeferimento.
Independentemente do tipo de aposentadoria, alguns documentos são básicos e indispensáveis para o processo. Confira a lista dos principais documentos:
- Documento de identificação oficial com foto e CPF: pode ser a Carteira de Identidade (RG), CNH ou passaporte
- Comprovante de residência: contas de água, luz ou telefone em seu nome
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): com todas as folhas que possuam anotações, fundamental para comprovar vínculos empregatícios
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): documento que reúne todas as contribuições feitas ao INSS ao longo da vida laboral
Além desses documentos básicos, dependendo da sua situação específica, outros documentos podem ser necessários:
- Carnês de contribuição: para períodos de contribuição como autônomo ou facultativo
- Certidão de tempo de contribuição: para períodos trabalhados em regimes próprios de previdência
- Documentos que comprovem atividade rural: para quem busca aposentadoria por idade rural ou híbrida
- Laudos médicos: para casos específicos que envolvam condições de saúde
É recomendável organizar todos os documentos em ordem cronológica para facilitar a análise pelo INSS.
Como obter o extrato do CNIS
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é um documento essencial para o pedido de aposentadoria, pois contém todo o histórico de contribuições do segurado. Existem várias formas de obter o extrato do CNIS:
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS: acesse com seu CPF e senha, vá em “Meu Cadastro” e depois em “Extrato de Contribuições (CNIS)”
- Nas agências do INSS: mediante agendamento prévio
- Pelo telefone 135: solicite o envio do extrato para seu endereço cadastrado
É fundamental verificar se todas as suas contribuições estão corretamente registradas no CNIS antes de solicitar a aposentadoria. Caso identifique alguma divergência ou falta de informação, será necessário providenciar a correção antes de dar entrada no pedido.
Documentos específicos para aposentadoria por idade rural
Para a aposentadoria por idade rural, além dos documentos básicos, é necessário comprovar o exercício de atividade rural pelo período de carência exigido (15 anos). Os principais documentos aceitos para essa comprovação são:
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
- Bloco de notas de produtor rural
- Declaração de sindicato rural homologada pelo INSS
- Documentos do INCRA
- Notas fiscais de venda de produtos rurais
- Declaração do ITR (Imposto Territorial Rural)
É importante que os documentos sejam contemporâneos ao período que se pretende comprovar, ou seja, devem ter sido emitidos na época em que a atividade rural foi exercida.
Como solicitar a aposentadoria por idade pelo Meu INSS
Com o avanço da tecnologia e a digitalização dos serviços públicos, o INSS disponibiliza diversos canais para a solicitação de benefícios, sendo o principal deles o portal e aplicativo Meu INSS. Essa ferramenta permite que o segurado solicite sua aposentadoria sem precisar se deslocar até uma agência física.
O processo de solicitação pode ser realizado totalmente online, através da plataforma Meu INSS ou por telefone. Vamos ver o passo a passo para solicitar a aposentadoria por idade pelo Meu INSS:
Passo a passo para solicitar aposentadoria pelo Meu INSS
- Login no sistema: Acesse o site (https://meu.inss.gov.br/) ou o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha do portal gov.br. Caso ainda não tenha cadastro, será necessário criá-lo.
- Novo pedido: Na tela inicial, localize e clique na opção “Novo pedido”.
- Seleção do serviço: Digite “aposentadoria” no campo de pesquisa ou localize a opção “Aposentadorias, CTC e Pecúlio” e selecione a modalidade “Aposentadoria por Idade”.
- Atualização de dados: O sistema solicitará a atualização dos seus dados cadastrais. Confira e atualize as informações conforme necessário.
- Inclusão de informações e documentos: Responda às perguntas sobre trabalho no exterior, dados adicionais e anexe os documentos necessários.
- Confirmação dos vínculos: Confirme os vínculos empregatícios que estão registrados no INSS.
- Finalização do pedido: Confira todas as informações, confirme o pedido e anote o número do protocolo para acompanhamento.
Após a conclusão do pedido, você poderá acompanhar o andamento pelo próprio Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
Outras formas de solicitar a aposentadoria por idade
Além do Meu INSS, existem outras formas de solicitar a aposentadoria por idade:
- Telefone 135: Ligue para a Central de Atendimento do INSS (135), disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
- Agências do INSS: Para atendimento presencial, é necessário agendar previamente pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Para quem tem dificuldade com tecnologia ou prefere o atendimento presencial, o agendamento prévio é obrigatório para comparecer a uma agência do INSS.
Cálculo do valor da aposentadoria por idade em 2025
Um dos aspectos mais importantes ao solicitar a aposentadoria é entender como será calculado o valor do benefício. A Reforma da Previdência também trouxe mudanças significativas na forma de cálculo.
Antes da reforma, o valor da aposentadoria por idade correspondia a 70% do salário de benefício, acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o limite de 100%. Com a reforma, o cálculo passou a ser:
- 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994
- Acréscimo de 2% para cada ano que exceder:
- 15 anos de contribuição para mulheres
- 20 anos de contribuição para homens (para quem se filiou após a reforma)
- 15 anos de contribuição para homens (para quem já era filiado antes da reforma)
Por exemplo, uma mulher que se aposenta com 20 anos de contribuição terá direito a 70% da média dos salários (60% + 5 anos excedentes x 2% = 70%).
É importante ressaltar que nenhum benefício pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.412,00 em 2025) nem superior ao teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2025).
Simulação da aposentadoria por idade
Antes de solicitar a aposentadoria, é recomendável fazer uma simulação para ter uma ideia do valor do benefício. O próprio Meu INSS oferece uma ferramenta de simulação:
- Acesse o Meu INSS
- Na tela inicial, digite “simular” na barra de pesquisa
- Selecione a opção “Simular Aposentadoria”
- Preencha as informações solicitadas
- Verifique o resultado da simulação
Esta simulação permite verificar quais opções de aposentadoria estão disponíveis e mais detalhes sobre a possibilidade do benefício. Lembre-se que a simulação é apenas uma estimativa, e o valor real do benefício será calculado pelo INSS no momento da concessão.
Fatores que influenciam no valor da aposentadoria
Diversos fatores podem influenciar no valor final da aposentadoria por idade:
- Tempo de contribuição: quanto maior o tempo de contribuição, maior o percentual aplicado sobre a média dos salários
- Salários de contribuição: a média de todos os salários desde julho de 1994 é a base para o cálculo
- Data de filiação ao INSS: influencia nas regras aplicáveis ao seu caso
- Regra de transição utilizada: pode resultar em valores diferentes
É fundamental analisar cuidadosamente todas as possibilidades antes de solicitar a aposentadoria, para escolher a opção mais vantajosa.
Regras de transição para aposentadoria em 2025
Além da regra de transição específica para a aposentadoria por idade das mulheres, existem outras regras de transição que podem ser utilizadas pelos segurados que já contribuíam para o INSS antes da reforma. Essas regras podem ser mais vantajosas em determinados casos.
Em 2025, as exigências para a aposentadoria pelo INSS estão ainda mais rigorosas, de acordo com as regras de transição da Reforma da Previdência. Vamos conhecer as principais regras de transição vigentes em 2025:
Sistema de pontos para aposentadoria em 2025
A regra de transição por pontos estabelece que a soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir determinada pontuação. Em 2025, essa pontuação é de:
- Mulheres: 92 pontos (com mínimo de 30 anos de contribuição)
- Homens: 102 pontos (com mínimo de 35 anos de contribuição)
Por exemplo, uma mulher com 60 anos de idade e 32 anos de contribuição soma 92 pontos (60 + 32) e já pode se aposentar por essa regra em 2025.
A pontuação aumenta progressivamente até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
Idade mínima progressiva para aposentadoria
A regra de transição por idade progressiva estabelece um aumento gradual da idade mínima para aposentadoria. Em 2025, a idade mínima é de:
- Mulheres: 59 anos (com mínimo de 30 anos de contribuição)
- Homens: 64 anos (com mínimo de 35 anos de contribuição)
A idade mínima aumenta 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031.
Pedágio de 50% e 100%
Existem ainda duas regras de transição que estabelecem um “pedágio” sobre o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição quando a reforma entrou em vigor:
- Pedágio de 50%: Para quem estava a até 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) em 13/11/2019. Exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Pedágio de 100%: Não exige idade mínima, mas requer que o segurado trabalhe o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019.
Essas regras podem ser vantajosas para quem estava próximo de se aposentar quando a reforma foi aprovada.
Prazos e acompanhamento do pedido de aposentadoria
Após dar entrada no pedido de aposentadoria, é natural querer saber quanto tempo levará para a análise e concessão do benefício. O INSS tem um prazo legal de até 90 dias para analisar os pedidos de aposentadoria, mas esse prazo pode variar conforme a complexidade do caso e a disponibilidade de documentação.
Como acompanhar o andamento do pedido
Para acompanhar o andamento do seu pedido de aposentadoria, você pode utilizar os seguintes canais:
- Meu INSS: Acesse o site ou aplicativo, faça login e clique em “Consultar Pedidos”
- Telefone 135: Informe seu CPF e o número do protocolo
- Agências do INSS: Mediante agendamento prévio
É importante acompanhar regularmente o andamento do pedido, pois o INSS pode solicitar documentos complementares durante a análise.
O que fazer em caso de indeferimento do pedido
Caso seu pedido de aposentadoria seja indeferido (negado), você tem direito a recorrer da decisão. O prazo para apresentar recurso é de 30 dias contados da data em que você tomou ciência da decisão.
O recurso pode ser apresentado pelos mesmos canais utilizados para solicitar a aposentadoria (Meu INSS, telefone 135 ou agências). É recomendável buscar orientação jurídica especializada para aumentar as chances de sucesso no recurso.
Se o recurso administrativo também for negado, ainda é possível recorrer à Justiça Federal, preferencialmente com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.
Conclusão
A aposentadoria por idade é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, mas as regras para sua concessão têm se tornado mais rigorosas após a Reforma da Previdência. Em 2025, as regras de transição continuam em vigor, com aumento da idade mínima e da pontuação necessária. É fundamental conhecer bem os requisitos e preparar adequadamente a documentação para evitar contratempos no processo de solicitação.
Se você está planejando se aposentar em 2025 e tem dúvidas sobre qual regra é mais vantajosa para o seu caso ou precisa de auxílio para reunir a documentação necessária e dar entrada no pedido junto ao INSS, conte com a orientação de um advogado especializado que poderá analisar sua situação específica e indicar o melhor caminho a seguir. Um planejamento adequado pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos previdenciários e obter o melhor benefício possível.