A perícia médica do INSS é uma etapa fundamental para quem solicita benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença (atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária). Entretanto, imprevistos acontecem e, por vezes, o segurado não consegue comparecer na data agendada. Neste artigo, você encontrará informações completas sobre como realizar a remarcação da perícia, os prazos estabelecidos e um guia detalhado para não perder seu direito ao benefício.
Sumário
ToggleO que é a Perícia Médica do INSS e sua Importância
A perícia médica do INSS é um procedimento obrigatório para a concessão de diversos benefícios previdenciários relacionados à incapacidade laboral. Durante este exame, um médico perito avalia a condição de saúde do segurado para determinar se existe incapacidade para o trabalho e, em caso positivo, por quanto tempo essa incapacidade deve perdurar.
Este procedimento é essencial para a concessão dos seguintes benefícios:
- Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença)
- Benefício por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
- Auxílio-Acidente
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para pessoas com deficiência
A avaliação pericial é regida pela Lei 8.213/91, que estabelece os Planos de Benefícios da Previdência Social, especificamente em seus artigos 42 e 59, que tratam dos benefícios por incapacidade. Conforme o art. 60, §1º, da referida lei, cabe à perícia médica do INSS a definição da data de início e de cessação do benefício.
Tipos de Perícias Realizadas pelo INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social realiza diferentes modalidades de perícia, cada uma com sua finalidade específica:
Perícia médica conclusiva: Este tipo de avaliação analisa o histórico clínico completo do segurado para emitir um parecer final sobre sua capacidade ou incapacidade para o trabalho. O perito baseia sua decisão nas evidências médicas apresentadas, como exames, laudos e atestados.
Perícia médica resolutiva: Vai além da simples análise da condição de saúde, buscando também identificar possibilidades de tratamento e reabilitação profissional. Esta modalidade oferece uma opinião mais detalhada sobre a possibilidade de reintegração do trabalhador ao mercado de trabalho.
Dependendo da condição do segurado, as perícias podem ser realizadas em diferentes locais, incluindo:
Perícia hospitalar: Quando o segurado está internado e impossibilitado de se deslocar até uma agência do INSS, o perito pode realizar a avaliação no próprio hospital.
Perícia domiciliar: Destinada a segurados acamados ou com mobilidade extremamente reduzida, que não podem se deslocar nem mesmo com auxílio.
Prazos para Remarcação da Perícia do INSS
O prazo para solicitar a remarcação da perícia médica do INSS é um dos pontos mais importantes a serem observados pelos segurados. De acordo com as normas vigentes do instituto, o segurado tem até 7 dias após a data originalmente agendada para solicitar a remarcação da perícia.
Este prazo está estabelecido na Instrução Normativa INSS/PRES nº 128, de 28 de março de 2022, que regulamenta os procedimentos relacionados aos benefícios por incapacidade. É fundamental que a remarcação seja solicitada dentro desse período para garantir que o processo seja aceito pelo sistema.
Consequências de Perder o Prazo de Remarcação
Caso o segurado não solicite a remarcação dentro do prazo estabelecido, as consequências podem ser sérias:
- O pedido de benefício pode ser indeferido automaticamente
- O segurado ficará impedido de solicitar o benefício por incapacidade temporária novamente por um período de 30 dias
- Será necessário iniciar um novo processo de solicitação, o que pode causar atrasos significativos na concessão do benefício
É importante ressaltar que, conforme o art. 75 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99), o segurado que não comparecer à perícia médica agendada terá seu benefício suspenso, podendo ser cessado definitivamente caso a ausência não seja justificada no prazo regulamentar.
Limite de Remarcações Permitidas
De acordo com as regras atuais do INSS, a perícia médica pode ser remarcada apenas uma vez. Isso significa que, após solicitar a remarcação, é essencial garantir que o segurado possa comparecer na nova data escolhida.
Em casos excepcionais, como situações de força maior devidamente comprovadas (por exemplo, internação hospitalar de emergência), o INSS pode avaliar a possibilidade de uma segunda remarcação. No entanto, esta não é a regra e depende de análise individual.
Como Remarcar a Perícia do INSS pela Internet
A forma mais prática de remarcar a perícia médica do INSS é através da internet, utilizando o portal ou aplicativo Meu INSS. Este método é rápido, evita deslocamentos desnecessários e pode ser realizado a qualquer momento, dentro do prazo estabelecido. Veja o passo a passo detalhado:
Passo a Passo para Remarcação Online
- Acesse o portal Meu INSS ou baixe o aplicativo Meu INSS disponível para Android e iOS
- Faça login com seu CPF e senha cadastrada (caso não tenha cadastro, será necessário criá-lo)
- Na tela inicial, navegue até a aba “Benefícios”
- Selecione a opção “Auxílio-Doença” (ou o benefício correspondente ao seu caso)
- Clique em “Perícia” e, em seguida, selecione “Remarcar Perícia”
- Informe o número do documento que comprova sua solicitação de benefício (pode ser o número do requerimento ou da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT)
- Selecione uma nova data, horário e local para a realização da perícia médica, conforme a disponibilidade apresentada pelo sistema
- Revise todas as informações do novo agendamento
- Confirme o reagendamento e guarde o protocolo gerado
É fundamental verificar se o comprovante de remarcação foi gerado corretamente e, se possível, imprimi-lo ou salvá-lo em formato digital para apresentação no dia da nova perícia.
De acordo com o art. 69 do Decreto 3.048/99, o segurado deve manter seus dados cadastrais atualizados junto ao INSS, incluindo endereço e telefone, para receber comunicações sobre agendamentos e remarcações.
Como Remarcar a Perícia do INSS por Telefone
Para os segurados que não têm acesso à internet ou preferem o atendimento por telefone, o INSS disponibiliza a Central 135 para a remarcação da perícia médica. Este serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, conforme o horário de Brasília.
Procedimento para Remarcação via Central 135
- Ligue para o número 135 (ligação gratuita de telefone fixo ou tarifada para celular, dependendo do seu plano)
- Aguarde o atendimento eletrônico e selecione a opção relacionada a agendamentos/remarcações
- Quando for atendido por um operador, informe que deseja remarcar uma perícia médica
- Tenha em mãos seu CPF, número do benefício ou do requerimento e outras informações pessoais que possam ser solicitadas para confirmar sua identidade
- Informe o motivo da remarcação (é recomendável ter uma justificativa plausível)
- Selecione, entre as opções disponíveis, uma nova data e horário para a perícia
- Anote o protocolo de atendimento e a nova data agendada
É importante destacar que, ao ligar para a Central 135, o segurado deve estar preparado para possíveis tempos de espera, especialmente em horários de pico. Recomenda-se realizar a ligação em horários de menor movimento, como no início da manhã ou final da tarde.
Justificativas Aceitas para Remarcação
Embora o INSS não exija formalmente uma justificativa para a primeira remarcação, é sempre recomendável ter um motivo válido, especialmente se houver necessidade de solicitar uma excepcionalidade. Entre as justificativas comumente aceitas estão:
- Problemas de saúde que impossibilitaram o comparecimento (comprovados por atestado médico)
- Internação hospitalar do segurado ou de dependente direto
- Falecimento de familiar próximo
- Impossibilidade de locomoção devido a condições climáticas extremas
- Greves no transporte público que impossibilitem o deslocamento
O art. 76 do Decreto 3.048/99 prevê que o segurado deve comunicar ao INSS qualquer evento que possa gerar incapacidade para o trabalho, o que inclui situações que impossibilitem o comparecimento à perícia agendada.
Documentos Necessários para a Perícia Médica
Para aumentar as chances de aprovação na perícia médica do INSS, é fundamental que o segurado apresente toda a documentação necessária que comprove sua condição de saúde. A Lei 8.213/91, em seu art. 60, estabelece que a comprovação da incapacidade deve ser feita mediante exame médico pericial a cargo da Previdência Social.
Documentação Pessoal
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho)
- CPF
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Comprovante de residência atualizado
- Número do benefício ou do requerimento (para remarcações)
Documentação Médica
- Atestados médicos recentes que descrevam detalhadamente a condição de saúde
- Laudos médicos com CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Resultados de exames complementares (laboratoriais, de imagem, etc.)
- Receituários médicos atualizados
- Relatórios de internação hospitalar (se houver)
- Comprovantes de tratamentos realizados ou em andamento
É importante que toda a documentação médica seja recente e contenha informações detalhadas sobre a condição de saúde, incluindo limitações funcionais e prognóstico. O art. 58 do Decreto 3.048/99 estabelece que a Previdência Social deve considerar a documentação médica apresentada pelo segurado em sua avaliação.
Organização dos Documentos
Para facilitar o trabalho do perito e agilizar o processo de avaliação, recomenda-se:
- Organizar os documentos em ordem cronológica
- Separar os exames por tipo (laboratoriais, imagem, etc.)
- Destacar os laudos e atestados mais recentes e relevantes
- Fazer cópias de todos os documentos originais
- Levar um resumo do histórico médico, incluindo tratamentos realizados e medicamentos em uso
Uma boa organização dos documentos demonstra comprometimento com o processo e facilita a compreensão do perito sobre a evolução da condição de saúde do segurado.
Procedimentos Especiais de Remarcação
Existem situações específicas em que os procedimentos de remarcação seguem regras diferenciadas, conforme estabelecido em normativas do INSS.
Remarcação por Indisponibilidade do Local de Atendimento
Quando a perícia não pode ser realizada por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, como fechamento da agência por decreto de feriados, greves, medidas de restrição devido à pandemia ou outros motivos de força maior, a própria agência da Previdência Social deve remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário.
Nestes casos:
- A remarcação deve ser feita pela agência até as 12h do dia seguinte àquele em que houve o fato da indisponibilidade
- A consulta da nova data deve estar disponível para o segurado a partir das 13h, no Meu INSS ou pela Central 135
- O segurado não deve ser orientado a remarcar o atendimento por conta própria
Esta regra está estabelecida na Portaria nº 922/2021 do INSS, que define os procedimentos para remarcação em casos de contingências.
Remarcação por Ausência do Médico Perito
Quando o atendimento não pode ser realizado por ausência do médico perito ou por impossibilidade da utilização dos sistemas (falta de energia elétrica, problemas de conexão com a internet), a agência deve:
- Realizar o atendimento inicial do segurado
- Reagendar a perícia
- Informar a nova data já no momento da remarcação
Em caso de impossibilidade de informar a nova data na presença do segurado, o servidor deve orientá-lo a consultar a nova data por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13h do dia seguinte à ocorrência. O servidor deve fazer a remarcação até esse horário.
Consequências de Faltar à Perícia Médica
Faltar à perícia médica sem justificativa ou remarcação dentro do prazo estabelecido pode trazer sérias consequências para o segurado. O art. 101 da Lei 8.213/91 estabelece que o segurado em gozo de benefício por incapacidade está obrigado a submeter-se a exames médico-periciais, sob pena de suspensão do benefício.
Impactos no Benefício Solicitado
Quando o segurado falta à perícia agendada e não solicita remarcação dentro do prazo de 7 dias, as consequências podem incluir:
- Indeferimento automático do pedido de benefício
- Impedimento de solicitar novamente o benefício por incapacidade temporária por um período de 30 dias
- Necessidade de iniciar um novo processo de requerimento
- Atrasos significativos na concessão do benefício, podendo causar problemas financeiros ao segurado
No caso de benefícios já concedidos que estão em processo de reavaliação (perícia de prorrogação), a falta pode resultar na cessação imediata do pagamento, conforme a Data de Cessação do Benefício (DCB) estabelecida anteriormente.
Prazos para Justificativa de Ausência
Para os casos de Pedido de Prorrogação (PP) e Pedido de Reconsideração (PR), depois de 15 dias do não comparecimento, o benefício concedido permanece cessado, valendo a Data de Cessação de Benefício (DCB) que estava marcada anteriormente.
É importante destacar que, em casos excepcionais, como internação hospitalar de emergência ou outras situações de força maior devidamente comprovadas, o INSS pode aceitar justificativas apresentadas fora do prazo regular. No entanto, isso depende de análise individual e não é garantido.
Dicas para Não Perder a Data da Perícia
Para evitar problemas relacionados ao não comparecimento na perícia médica, seguem algumas dicas práticas:
- Anote a data e horário em múltiplos lugares: agenda física, calendário do celular, lembretes com alarme
- Configure alertas no celular: programe lembretes para alguns dias antes, um dia antes e no próprio dia da perícia
- Verifique a localização da agência com antecedência: confirme o endereço e, se possível, faça um teste de deslocamento para calcular o tempo necessário
- Prepare a documentação com antecedência: organize todos os documentos necessários pelo menos um dia antes
- Preveja imprevistos: planeje chegar com pelo menos 30 minutos de antecedência para lidar com possíveis contratempos
Lembre-se que, conforme o art. 71 do Decreto 3.048/99, é dever do segurado manter-se informado sobre convocações e agendamentos relacionados aos seus benefícios previdenciários.
Como Acompanhar o Agendamento da Perícia
Para evitar esquecimentos, é fundamental acompanhar regularmente o status do agendamento da perícia. Isso pode ser feito de várias formas:
- Pelo aplicativo ou site Meu INSS: acesse regularmente para verificar se houve alguma alteração na data ou horário
- Pela Central 135: ligue para confirmar o agendamento alguns dias antes da data marcada
- Por e-mail e SMS: mantenha seus dados de contato atualizados junto ao INSS para receber lembretes automáticos
O INSS costuma enviar lembretes por SMS ou e-mail para os segurados que têm seus dados cadastrais atualizados no sistema. Por isso, é importante manter essas informações sempre em dia.
Conclusão
A remarcação da perícia médica do INSS é um direito do segurado, mas deve ser exercido com responsabilidade e dentro dos prazos estabelecidos. Conhecer os procedimentos corretos, organizar a documentação necessária e estar atento aos prazos são fatores determinantes para garantir que seus direitos previdenciários sejam preservados.
Lembre-se que, em casos de dúvidas ou situações mais complexas, contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que você tenha acesso aos benefícios a que tem direito. Um profissional qualificado poderá orientar sobre os melhores procedimentos a serem adotados em cada caso específico, aumentando significativamente as chances de sucesso na concessão do benefício.