O trabalho como motorista de aplicativo tem se tornado uma alternativa de renda cada vez mais comum no Brasil, especialmente com plataformas como Uber, 99Taxi e outras. No entanto, muitos profissionais desconhecem a obrigatoriedade de contribuir para o INSS e os benefícios que essa contribuição pode proporcionar para seu futuro. Desde 2019, com a publicação do Decreto 9.792/2019, a contribuição previdenciária tornou-se uma exigência legal para esses trabalhadores, garantindo acesso a direitos como aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios essenciais.
Sumário
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A obrigatoriedade da contribuição previdenciária para motoristas de aplicativo
Antes de mais nada, é importante esclarecer: sim, a contribuição para o INSS é obrigatória para motoristas de aplicativo. Todos os trabalhadores que exercem atividades remuneradas devem contribuir para a Previdência Social, incluindo os motoristas de aplicativos, que podem se cadastrar como contribuintes individuais ou Microempreendedores Individuais (MEI). Esta obrigação está fundamentada no princípio da universalidade da cobertura previdenciária, previsto no artigo 194 da Constituição Federal.
O Decreto 9.792/2019, publicado pelo Governo Federal em 14 de maio de 2019, estabeleceu formalmente a exigência da contribuição ao INSS por parte dos motoristas de aplicativo. A partir dessa data, esses profissionais passaram a ser considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, na categoria de contribuintes individuais, conforme previsto no artigo 11, inciso V, da Lei nº 8.213/91.
É importante destacar que essa obrigação se aplica mesmo nos casos em que a pessoa já contribui para o INSS por meio de outro vínculo empregatício e utiliza o trabalho como motorista de aplicativo apenas para complementação de renda. Nesse caso, o profissional deverá contribuir sobre ambas as fontes de renda, respeitando o teto previdenciário.
Benefícios da contribuição previdenciária para motoristas de aplicativo
Ao contribuir regularmente para o INSS, o motorista de aplicativo garante acesso a diversos benefícios previdenciários, que podem ser fundamentais em momentos de necessidade. Entre os principais benefícios estão:
- Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição: Dependendo do plano de contribuição escolhido
- Auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária): Em caso de doença que impossibilite o trabalho
- Aposentadoria por invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente): Quando o segurado é considerado incapaz para o trabalho de forma permanente
- Salário-maternidade: Para seguradas gestantes ou adotantes
- Pensão por morte: Benefício pago aos dependentes em caso de falecimento do segurado
- Auxílio-reclusão: Benefício pago aos dependentes quando o segurado é preso em regime fechado
Esses benefícios representam uma rede de proteção social importante para o trabalhador e sua família, garantindo renda em momentos de vulnerabilidade como doença, gravidez, prisão ou idade avançada.
Consequências da não contribuição
A falta de contribuição ao INSS pode trazer sérias consequências para o motorista de aplicativo. Além de não ter acesso aos benefícios previdenciários mencionados, o trabalhador pode enfrentar problemas com a Receita Federal, órgão responsável pela fiscalização e cobrança das contribuições previdenciárias.
Em casos de fiscalização, a Receita Federal pode exigir o pagamento retroativo das contribuições não recolhidas, acrescidas de multa e juros, o que pode resultar em um valor significativamente maior do que seria devido originalmente.
Formas de contribuição para o INSS como motorista de aplicativo
Os motoristas de aplicativo têm duas opções principais para contribuir com o INSS: como Contribuinte Individual (CI) ou como Microempreendedor Individual (MEI). Cada uma dessas modalidades possui características específicas, com vantagens e desvantagens que devem ser analisadas de acordo com a realidade de cada profissional.
Contribuição como Contribuinte Individual (CI)
Como Contribuinte Individual, o motorista de aplicativo tem duas opções de planos de contribuição:
1. Plano Simplificado (Código 1163)
Este plano prevê uma contribuição mensal de 11% sobre o valor do salário mínimo vigente. Em 2025, com o salário mínimo de R$ 1.412,00, a contribuição mensal seria de R$ 155,32.
O plano simplificado dá direito à aposentadoria por idade, mas não permite a aposentadoria por tempo de contribuição e nem a obtenção da certidão de tempo de contribuição (CTC) para utilizar em outros regimes de previdência. Além disso, o valor dos benefícios será calculado com base nessa contribuição menor, o que pode resultar em benefícios no valor de apenas um salário mínimo.
2. Plano Normal (Código 1007)
No plano normal, a alíquota é de 20% sobre o valor da remuneração mensal, respeitando os limites mínimo (salário mínimo) e máximo (teto do INSS). Em 2025, considerando o salário mínimo de R$ 1.412,00, a contribuição mínima seria de R$ 282,40.
Este plano dá direito a todos os benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por tempo de contribuição e a obtenção da certidão de tempo de contribuição (CTC) para utilizar em outros regimes de previdência. Além disso, o valor dos benefícios será calculado com base na média das contribuições, o que pode resultar em benefícios superiores ao salário mínimo.
Contribuição como Microempreendedor Individual (MEI)
A opção pelo MEI é uma alternativa interessante para motoristas de aplicativo que desejam formalizar seu trabalho autônomo. Para se cadastrar como MEI, o motorista precisa atender a alguns requisitos, como faturar até R$ 81.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa e exercer uma atividade permitida ao MEI.
O MEI paga mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui a contribuição para o INSS (5% sobre o salário mínimo) e o ISS (Imposto Sobre Serviços). Em 2025, o valor total do DAS para motoristas de aplicativo seria de aproximadamente R$ 70,60 (R$ 70,60 de INSS + R$ 5,00 de ISS).
Além da contribuição previdenciária, o MEI oferece outras vantagens, como:
- CNPJ próprio, facilitando a abertura de conta bancária empresarial e a emissão de notas fiscais
- Isenção de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL)
- Processo simplificado de declaração de faturamento
- Possibilidade de contratação de um funcionário com baixo custo
No entanto, assim como no plano simplificado do Contribuinte Individual, o MEI tem direito apenas à aposentadoria por idade, calculada sobre o valor de um salário mínimo.
Como se cadastrar no INSS como motorista de aplicativo
O processo de cadastro no INSS varia de acordo com a modalidade escolhida pelo motorista de aplicativo. Vamos ver como funciona cada um deles:
Cadastro como Contribuinte Individual
Para se cadastrar como Contribuinte Individual, o motorista de aplicativo precisa ter em mãos o número do seu PIS (Programa de Integração Social) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador). Caso não possua, é possível obter esse número através do portal Meu INSS.
O passo a passo para o cadastro é o seguinte:
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS
- Faça login com sua conta gov.br
- Clique em “Inscrição” na página inicial
- Selecione a opção “Filiação”
- Escolha “Contribuinte Individual”
- Preencha os dados solicitados
- Confirme as informações
Após o cadastro, o motorista já pode emitir as guias de pagamento, que devem ser pagas mensalmente até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
Cadastro como MEI
Para se cadastrar como MEI, o motorista de aplicativo deve acessar o Portal do Empreendedor e seguir os seguintes passos:
- Clique em “Quero ser MEI”
- Informe seus dados pessoais (CPF, data de nascimento, etc.)
- Preencha os dados de contato (endereço, telefone, e-mail)
- Informe a atividade principal (utilize o código CNAE 5229-0/99 para motorista de aplicativo)
- Declare que não possui outro CNPJ e que atende aos requisitos do MEI
- Confirme as informações e finalize o cadastro
Após o cadastro, o motorista receberá o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual), que é o documento comprobatório do registro como MEI. A partir daí, deverá pagar mensalmente o DAS, que pode ser emitido pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI.
Qual a melhor opção para motoristas de aplicativo: MEI ou Contribuinte Individual?
A escolha entre MEI e Contribuinte Individual depende de diversos fatores, como o valor da renda mensal, a expectativa de aposentadoria e a necessidade de formalização do negócio. Vamos analisar as principais diferenças para ajudar na decisão:
Comparativo entre MEI e Contribuinte Individual
Aspecto | MEI | Contribuinte Individual (Plano Simplificado) | Contribuinte Individual (Plano Normal) |
---|---|---|---|
Valor da contribuição (2025) | R$ 70,60 + R$ 5,00 (ISS) | R$ 155,32 (11% do salário mínimo) | 20% da renda mensal (mínimo R$ 282,40) |
Aposentadoria por idade | Sim (valor: salário mínimo) | Sim (valor: salário mínimo) | Sim (valor proporcional às contribuições) |
Aposentadoria por tempo de contribuição | Não | Não | Sim |
Certidão de Tempo de Contribuição | Não | Não | Sim |
CNPJ próprio | Sim | Não | Não |
Emissão de nota fiscal | Sim | Não | Não |
Isenção de tributos federais | Sim | Não se aplica | Não se aplica |
Quando o MEI é mais vantajoso
O MEI tende a ser mais vantajoso para motoristas de aplicativo que:
- Desejam pagar o menor valor possível de contribuição previdenciária
- Precisam de CNPJ para emitir notas fiscais ou abrir conta bancária empresarial
- Não têm expectativa de se aposentar por tempo de contribuição
- Têm renda mensal próxima ao salário mínimo
Quando o Contribuinte Individual é mais vantajoso
O Contribuinte Individual (especialmente no Plano Normal) tende a ser mais vantajoso para motoristas que:
- Desejam se aposentar por tempo de contribuição
- Pretendem utilizar o tempo de contribuição em outro regime previdenciário
- Querem receber benefícios previdenciários com valor superior ao salário mínimo
- Têm renda mensal significativamente superior ao salário mínimo
Projeto de lei para regulamentação do trabalho de motoristas de aplicativo
Em março de 2024, o governo federal enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que visa regulamentar o trabalho dos motoristas de aplicativo no Brasil. O projeto estabelece uma remuneração mínima de R$ 8,02 por hora trabalhada e prevê contribuições previdenciárias específicas para esses trabalhadores.
De acordo com o projeto, as empresas de aplicativo (como Uber e 99Taxi) ficarão encarregadas de pagar uma contribuição de 20% ao INSS, enquanto os motoristas contribuirão com 7,5%. Ambas as alíquotas incidirão sobre o “salário de contribuição”, que corresponde a 25% do valor efetivamente recebido pelo motorista.
Essa proposta considera que 75% da renda obtida com o trabalho em aplicativos é destinada a custos operacionais, como combustível e manutenção do veículo. Assim, apenas 25% seria efetivamente considerado como salário do motorista.
É importante ressaltar que, até a aprovação desse projeto de lei, os motoristas de aplicativo devem seguir as regras atuais de contribuição previdenciária, seja como Contribuinte Individual ou como MEI.
Vale a pena contribuir para o INSS sendo motorista de aplicativo?
Considerando os benefícios oferecidos pela Previdência Social e as consequências da não contribuição, podemos afirmar que sim, vale a pena contribuir para o INSS sendo motorista de aplicativo. Vamos analisar os principais argumentos a favor dessa contribuição:
Proteção em momentos de vulnerabilidade
A contribuição previdenciária garante ao motorista de aplicativo acesso a benefícios que podem ser fundamentais em momentos de vulnerabilidade, como doença, acidente, gravidez ou idade avançada. Sem essa proteção, o trabalhador ficaria desamparado em situações em que não pudesse exercer sua atividade profissional.
Por exemplo, um motorista que sofre um acidente e fica impossibilitado de trabalhar por alguns meses pode receber o auxílio-doença do INSS, garantindo uma renda durante o período de recuperação. Sem a contribuição previdenciária, esse motorista não teria direito a nenhum benefício e poderia enfrentar sérias dificuldades financeiras.
Garantia de aposentadoria
A contribuição para o INSS também garante ao motorista de aplicativo o direito à aposentadoria, seja por idade ou por tempo de contribuição (dependendo do plano escolhido). Isso significa que, após anos de trabalho, o profissional poderá se aposentar e continuar recebendo uma renda mensal.
Segundo uma pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em 2023, cerca de 1,7 milhão de pessoas trabalham no setor de transportes por aplicativo, mas apenas 23% contribuem para a Previdência Social. Isso significa que a maioria dos motoristas de aplicativo pode não ter direito à aposentadoria no futuro, o que é preocupante considerando o desgaste físico e mental associado a essa profissão.
Cumprimento da obrigação legal
Como mencionado anteriormente, a contribuição para o INSS é uma obrigação legal para motoristas de aplicativo desde 2019. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em problemas com a Receita Federal, incluindo a cobrança retroativa das contribuições não recolhidas, acrescidas de multa e juros.
Além disso, algumas plataformas de aplicativo, como a Uber, têm exigido a comprovação de regularidade com o INSS para a continuidade do cadastro do motorista. Essa tendência deve se intensificar com a aprovação do projeto de lei que regulamenta o trabalho dos motoristas de aplicativo.
Conclusão
Contribuir para o INSS sendo motorista de aplicativo não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de garantir proteção social em momentos de vulnerabilidade e assegurar o direito à aposentadoria no futuro. As opções de contribuição como Contribuinte Individual ou MEI oferecem alternativas que podem se adequar a diferentes realidades financeiras e expectativas previdenciárias.