Muitos aposentados e pensionistas do INSS se deparam mensalmente com descontos em seus benefícios que não reconhecem ou não autorizaram expressamente. Essas deduções, geralmente relacionadas a contribuições sindicais ou mensalidades associativas, podem comprometer significativamente o orçamento mensal de quem depende exclusivamente dessa renda para sobreviver. Felizmente, existem procedimentos específicos para cancelar esses descontos e recuperar o controle total sobre o valor do benefício.
Sumário
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Entendendo as contribuições sindicais e associativas no INSS
Antes de abordarmos o processo de cancelamento, é fundamental compreender a natureza dessas contribuições e como elas são autorizadas. As contribuições sindicais e associativas são descontos realizados diretamente nos benefícios previdenciários, destinados a entidades que, em tese, representam os interesses dos aposentados e pensionistas.
De acordo com o artigo 115 da Lei 8.213/91 e o artigo 154 do Decreto 3.048/99, esses descontos são legais, desde que haja autorização expressa do beneficiário. Este é um ponto crucial: sem a sua autorização formal, qualquer desconto dessa natureza configura-se como irregular e passível de contestação.
Diferença entre sindicato e associação
Para melhor compreensão do tema, é importante distinguir sindicatos de associações, já que ambos podem realizar descontos em benefícios do INSS:
- Sindicatos: São organizações que representam categorias profissionais específicas, negociando condições de trabalho, salários e benefícios com empregadores. Mesmo após a aposentadoria, alguns trabalhadores mantêm vínculo com seus sindicatos.
- Associações: São entidades que reúnem pessoas com interesses comuns, como aposentados e pensionistas, oferecendo serviços e benefícios diversos, como assistência jurídica, convênios médicos e atividades recreativas.
Ambas as entidades podem estabelecer Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para realizar descontos diretamente nos benefícios, mas sempre mediante autorização prévia do beneficiário.
Legalidade dos descontos
É importante ressaltar que, embora esses descontos sejam permitidos por lei, muitos beneficiários não estão cientes de como esses valores são descontados e como podem cancelá-los. A legislação é clara ao estabelecer que:
“Art. 115. Podem ser descontados dos benefícios:
[…]
VI – pagamento de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados.”
Isso significa que, sem sua autorização expressa, nenhuma entidade pode realizar descontos em seu benefício. Caso identifique cobranças não autorizadas, você tem o direito de solicitar o cancelamento e até mesmo o ressarcimento dos valores já descontados.
Passo a passo para cancelar contribuições sindicais no INSS
O processo para cancelar contribuições sindicais no INSS é relativamente simples e pode ser realizado inteiramente online, através do aplicativo ou site Meu INSS. Vamos detalhar o procedimento:
Como cancelar pelo aplicativo ou site Meu INSS
Para realizar o cancelamento de forma digital, siga estas etapas:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
- Faça login com seu CPF e senha do portal Gov.br
- Na tela inicial, clique em “Novo Pedido”
- No campo de busca, digite “Excluir mensalidade”
- Selecione a opção “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”
- Leia as informações apresentadas e clique em “Avançar”
- Informe os dados solicitados e, se necessário, anexe documentos
- Selecione a agência de relacionamento com o INSS
- Confira os dados informados no requerimento
- Declare que leu e concorda com as informações disponibilizadas
- Clique em “Avançar” para finalizar
Após concluir esses passos, o sistema gerará um número de protocolo que deve ser anotado para acompanhamento posterior. É importante ressaltar que, a partir de novembro de 2024, o cancelamento passou a ser automático e o benefício ficará bloqueado para novos descontos até que o segurado faça o desbloqueio, caso deseje.
Como cancelar pela Central 135
Se preferir realizar o cancelamento por telefone, você pode entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo número 135. O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Ao ligar, tenha em mãos:
- Seu CPF
- Número do benefício
- Dados da entidade que realiza o desconto (se possível)
Informe ao atendente que deseja cancelar a contribuição sindical ou mensalidade associativa e siga as orientações fornecidas. O tempo médio de espera para esse atendimento é de aproximadamente 5 minutos.
Como cancelar contribuições de associações no INSS
O procedimento para cancelar contribuições de associações segue os mesmos passos utilizados para o cancelamento de contribuições sindicais. No entanto, há algumas particularidades que merecem atenção.
Bloqueio do benefício para associações
Além de cancelar descontos já existentes, é possível bloquear seu benefício para impedir que novas associações realizem descontos sem sua autorização. Para isso:
- Acesse o Meu INSS
- Faça login com CPF e senha do Gov.br
- Na tela inicial, clique em “Do que você precisa?”
- Digite “bloquear” no campo de busca
- Selecione “Bloquear ou desbloquear benefício para empréstimo”
- Leia as informações e clique em “Avançar”
- Selecione o benefício que deseja bloquear
- Clique em “Bloquear”
- Confirme o bloqueio
Embora essa opção seja originalmente destinada a bloquear empréstimos consignados, ela também ajuda a prevenir descontos não autorizados de associações, já que o benefício ficará bloqueado para qualquer tipo de dedução.
O que fazer em caso de descontos indevidos
Se você identificar descontos não autorizados em seu benefício, além de solicitar o cancelamento, é recomendável:
- Entrar em contato diretamente com a associação para registrar uma reclamação e solicitar o estorno das contribuições realizadas de forma indevida
- Registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, disponível na Central 135 ou pelo Meu INSS
- Denunciar no Portal do Consumidor (consumidor.gov.br)
- Caso a entidade não resolva a situação, considerar medidas judiciais para recuperar os valores indevidamente descontados
É importante destacar que, dependendo da quantidade de sanções recebidas pela associação, ela pode ter seu contrato com o INSS suspenso ou até mesmo interrompido definitivamente.
Novas regras para descontos associativos no INSS
Em resposta ao crescente número de reclamações sobre descontos não autorizados, o INSS implementou novas regras para proteger os beneficiários. Essas mudanças entraram em vigor em 2024 e representam um avanço significativo na proteção dos direitos dos aposentados e pensionistas.
Autorização prévia e biometria
Conforme as novas regras, o desconto de mensalidade associativa só pode ser feito após autorização prévia do aposentado ou pensionista, formalizada por meio de:
- Assinatura eletrônica avançada
- Biometria
- Apresentação de documento de identificação oficial, válido e com foto
- Número do CPF
Além disso, o desconto não pode ser autorizado por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução.
Suspensão de novos descontos
Em abril de 2024, o INSS determinou a suspensão de novos descontos de mensalidades associativas, bloqueando as inclusões de novas adesões na folha de pagamento. Essa medida visa proteger os beneficiários enquanto são implementadas as novas regras de segurança.
Benefícios que não podem sofrer descontos
De acordo com as novas regras, o desconto de mensalidade associativa não poderá incidir em:
- Benefício por incapacidade temporária
- Pensão alimentícia
- Benefício assistencial
- Acordo internacional para beneficiários residentes no exterior
- Benefícios pagos por intermédio de empresa convenente ou contratada para complemento de pagamento
- Benefícios concedidos por determinação judicial, em caráter provisório
Essa restrição visa proteger benefícios de natureza mais sensível ou temporária, garantindo que o valor integral seja recebido pelo beneficiário.
Como verificar se há descontos associativos em seu benefício
Antes de solicitar o cancelamento, é importante verificar se existem descontos associativos em seu benefício e identificar quais entidades estão realizando essas cobranças.
Consultando o extrato de pagamento
A forma mais simples de verificar a existência de descontos é consultando o extrato de pagamento do seu benefício. Para isso:
- Acesse o Meu INSS
- Faça login com CPF e senha do Gov.br
- Na tela inicial, clique em “Extrato de Pagamento”
- Verifique se há rubricas relacionadas a “mensalidade associativa” ou “contribuição sindical”
No extrato, você poderá identificar o valor descontado e, em alguns casos, o nome da entidade que está realizando o desconto.
Consultando a aba “mensalidade associativa”
Outra forma de verificar é através da aba específica para mensalidades associativas, disponível na tela inicial do Meu INSS. Essa funcionalidade foi implementada recentemente para facilitar a consulta e o controle dos descontos.
Entidades com Acordo de Cooperação Técnica com o INSS
Atualmente, 29 entidades possuem Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS, o que lhes permite realizar descontos diretamente nos benefícios previdenciários, mediante autorização do beneficiário.
Entre as principais entidades, destacam-se:
- Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (COBAP)
- Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos (AMBEC)
- Federação das Associações de Aposentados do Estado de São Paulo (FAPESP)
- União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos (UNASP)
- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (SINDNAPI)
É importante ressaltar que, mesmo essas entidades autorizadas, não podem realizar descontos sem o consentimento expresso do beneficiário.
Projeto de lei para facilitar o cancelamento de contribuições sindicais
Em fevereiro de 2025, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4055/24, que visa permitir que o cancelamento da contribuição sindical seja feito por meio de plataformas digitais. O projeto propõe inserir essa medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo a proposta, a solicitação poderá ser realizada em aplicativos oficiais do governo, como o “gov.br”, ou de empresas privadas, além de plataformas sindicais. Para fazer o pedido, o trabalhador deverá autenticar sua identidade digitalmente.
O texto também determina que os sindicatos terão dez dias para atender ao pedido, do contrário o cancelamento do desconto da contribuição sindical será automático. Além disso, os sindicatos deverão guardar os pedidos recebidos, seja por meio digital ou físico, pelo prazo mínimo de cinco anos.
Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada por deputados e senadores, mas representa um avanço importante na modernização e simplificação do processo de cancelamento de contribuições sindicais.
Como solicitar o ressarcimento de valores descontados indevidamente
Além de cancelar os descontos futuros, é possível solicitar o ressarcimento de valores que foram descontados sem sua autorização. Para isso, é necessário entrar em contato diretamente com a entidade que realizou o desconto.
No extrato de pagamento mensal do benefício, ao lado da rubrica de desconto de mensalidade, há o número do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade. Entre em contato para registrar reclamação e solicitar o estorno das contribuições realizadas de forma indevida.
Caso a entidade se recuse a devolver os valores, você pode:
- Registrar uma reclamação formal no Portal do Consumidor (consumidor.gov.br)
- Procurar o Procon de sua cidade
- Buscar orientação jurídica para ingressar com uma ação judicial de ressarcimento
É importante guardar todos os comprovantes de pagamento, extratos e protocolos de atendimento para comprovar os descontos indevidos.
Conclusão
Cancelar contribuições sindicais e associativas no INSS é um direito de todo aposentado e pensionista. Com as novas regras implementadas pelo instituto, o processo tornou-se mais simples e seguro, garantindo maior proteção contra descontos não autorizados. Lembre-se de verificar regularmente seu extrato de pagamento e, caso identifique cobranças que não reconheça, siga os procedimentos descritos neste artigo para cancelá-las.
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- https://blog.bancomercantil.com.br/para-voce/excluir-mensalidade-associativa-do-inss/
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- https://amunhozadvogados.com.br/excluir-descontos-associativos-inss/
- https://meutudo.com.br/blog/carta-sindicato-nao-descontar-contribuicao/
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- https://einvestidor.estadao.com.br/educacao-financeira/como-bloquear-desconto-associacao-sindicato-beneficio-inss/
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/excluir-mensalidade-de-associacao-ou-sindicato-no-beneficio
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- https://www.jusbrasil.com.br/artigos/como-bloquear-descontos-indevidos-de-associacoes-e-sindicatos-no-inss/2420140507
- https://www.migalhas.com.br/depeso/425858/descontos-indevidos-de-associacoes-e-sindicatos-na-aposentadoria
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