O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um direito fundamental que garante um salário mínimo mensal a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. No entanto, é comum que muitos pedidos sejam inicialmente negados pelo INSS, gerando frustração e incerteza para quem realmente necessita desse suporte financeiro. Segundo dados recentes, aproximadamente 60% dos pedidos de BPC/LOAS são indeferidos na primeira tentativa, principalmente devido a inconsistências na documentação, renda familiar acima do permitido ou falhas na avaliação da deficiência. Felizmente, existem caminhos para reverter essa situação e garantir o acesso ao benefício.
Sumário
TogglePrincipais motivos de indeferimento do BPC/LOAS pelo INSS
Antes de abordarmos as soluções para um BPC/LOAS negado, é fundamental compreender os motivos que levam o INSS a indeferir o benefício. Conhecer as razões da negativa é o primeiro passo para elaborar uma estratégia eficaz de recurso ou novo pedido.
A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93) estabelece critérios específicos para a concessão do BPC/LOAS. De acordo com o artigo 20 desta lei, o benefício é destinado à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Segundo dados do INSS, cerca de 60% dos pedidos de BPC/LOAS são inicialmente negados devido a inconsistências na documentação, renda familiar superior ao limite ou falhas na perícia médica. Muitas dessas negativas podem ser revertidas com a apresentação correta de documentos e um pedido de revisão bem fundamentado.
Renda familiar acima do limite permitido
Um dos motivos mais comuns para o indeferimento do BPC/LOAS é a renda familiar per capita superior ao limite estabelecido em lei. De acordo com o § 3º do artigo 20 da Lei nº 8.742/93, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
Em 2025, isso significa que a renda por pessoa da família não pode ultrapassar R$ 379,50 (considerando o salário mínimo de R$ 1.518,00). O INSS realiza um cálculo rigoroso, somando a renda de todos os membros da família que vivem sob o mesmo teto e dividindo pelo número total de pessoas.
É importante ressaltar que, embora a lei estabeleça esse critério objetivo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que esse limite de 1/4 do salário mínimo não é absoluto. Em situações excepcionais, é possível comprovar a vulnerabilidade socioeconômica por outros meios, mesmo quando a renda familiar per capita é ligeiramente superior ao limite legal.
CadÚnico desatualizado ou inexistente
Outro motivo frequente para a negativa do BPC/LOAS é a falta de inscrição ou a desatualização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O Decreto nº 8.805/2016 tornou obrigatória a inscrição no CadÚnico para a concessão do BPC/LOAS.
Um dos motivos que podem levar a negativa é estar com CadÚnico desatualizado. Se os dados dos moradores da residência e o total da renda familiar estiverem errados, o BPC será negado. É fundamental manter o cadastro atualizado a cada dois anos, conforme exigência legal, para evitar inconsistências nas informações.
O CadÚnico é a principal ferramenta utilizada pelo governo para identificar e caracterizar as famílias de baixa renda. Através dele, o INSS verifica a composição familiar e a renda declarada. Qualquer divergência entre as informações do CadÚnico e a realidade pode resultar no indeferimento do benefício.
Não comprovação da deficiência
Para pessoas com menos de 65 anos, o BPC/LOAS é concedido apenas mediante a comprovação de deficiência. De acordo com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A avaliação da deficiência é realizada por meio de perícia médica e social do INSS. Muitos pedidos são negados porque os laudos médicos apresentados são insuficientes, desatualizados ou não demonstram adequadamente a limitação funcional do requerente.
Durante a consulta, o médico perito analisará os documentos médicos fornecidos, como laudos e exames, e realizará uma avaliação física e mental do paciente. O perito avaliará a gravidade da condição e como ela afeta a capacidade do paciente de realizar suas atividades diárias e profissionais.
Como recorrer da negativa do BPC/LOAS
Após receber a negativa do BPC/LOAS, o requerente tem o direito de recorrer da decisão. O recurso é uma oportunidade para apresentar novos documentos, corrigir informações e contestar a análise realizada pelo INSS.
De acordo com o artigo 305 do Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social), o prazo para interposição de recurso é de 30 dias, contados a partir da data em que o interessado tomar ciência da decisão. É fundamental respeitar esse prazo, pois recursos intempestivos geralmente não são aceitos.
Se você teve o seu Benefício de Prestação Continuada, o conhecido BPC/LOAS, negado, é possível seguir três caminhos: o Recurso Administrativo, o Processo Judicial, e realizar um novo pedido no INSS. Cada uma dessas opções tem suas particularidades e deve ser escolhida de acordo com a situação específica do requerente.
Recurso administrativo no INSS
O recurso administrativo é a primeira opção para contestar a negativa do BPC/LOAS. Ele é direcionado às Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão colegiado que reavalia as decisões do INSS.
Para apresentar o recurso administrativo, o requerente deve:
- Acessar o portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/) ou o aplicativo
- Fazer login com CPF e senha
- Selecionar a opção “Recurso e Revisão”
- Escolher o tipo de recurso adequado
- Anexar documentos complementares
- Enviar o recurso
É importante que o recurso seja bem fundamentado, apresentando argumentos claros e documentos que comprovem o direito ao benefício. Quanto mais detalhado e embasado for o recurso, maiores serão as chances de sucesso.
Quando o auxílio-doença é negado pelo INSS, você tem o direito de recorrer da decisão. Geralmente, existem duas instâncias de recurso: o pedido de reconsideração e, caso necessário, a Junta de Recursos da Previdência Social. O mesmo princípio se aplica ao BPC/LOAS.
Processo judicial para obter o BPC/LOAS negado
Caso o recurso administrativo seja indeferido ou o requerente prefira ir diretamente à via judicial, é possível ingressar com uma ação na Justiça Federal. A Lei nº 10.259/2001, que dispõe sobre os Juizados Especiais Federais, permite que causas previdenciárias e assistenciais de até 60 salários mínimos sejam processadas nos Juizados, com procedimento mais simples e célere.
A melhor forma de conseguir reverter a decisão do INSS que negou o LOAS é através do processo judicial. Na justiça, o juiz irá definir um novo perito, que é de confiança dele, ou seja, neutro, e ele fará uma nova perícia para reconhecer ou não a deficiência. A perícia judicial tende a ser mais criteriosa e imparcial que a perícia administrativa.
Para ingressar com a ação judicial, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário ou assistencial. O profissional poderá avaliar o caso, reunir as provas necessárias e elaborar uma petição inicial consistente.
Na ação judicial, é possível solicitar:
- A concessão do BPC/LOAS
- O pagamento dos valores retroativos desde a data do requerimento administrativo
- A realização de nova perícia médica e social
- A aplicação de critérios mais flexíveis para a análise da renda familiar
É importante destacar que, mesmo que o perito judicial não reconheça a deficiência, o juiz pode conceder o benefício com base em outras provas constantes nos autos, como laudos médicos particulares, testemunhos e documentos que comprovem a vulnerabilidade socioeconômica.
Novo pedido administrativo com documentação completa
Uma terceira opção para quem teve o BPC/LOAS negado é realizar um novo pedido administrativo, corrigindo as falhas que levaram ao indeferimento anterior. Essa alternativa é especialmente útil quando a negativa ocorreu por falta de documentação ou informações desatualizadas.
Para solicitar o benefício de auxílio-doença, é necessário possuir atestados médicos que indiquem a doença existente, o seu CID, os sintomas, a data de início da incapacidade e o prazo de recuperação. De forma similar, para o BPC/LOAS, é fundamental apresentar documentação médica detalhada que comprove a deficiência, além dos documentos que demonstrem a situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Ao fazer um novo pedido, é recomendável:
- Atualizar o CadÚnico
- Obter laudos médicos mais recentes e detalhados
- Reunir documentos que comprovem a renda familiar
- Apresentar comprovantes de gastos com medicamentos e tratamentos
- Solicitar a perícia em outra unidade do INSS, se possível
Um novo pedido administrativo tem a vantagem de ser mais rápido que um processo judicial, mas não garante o pagamento de valores retroativos referentes ao pedido anterior que foi negado.
Documentação necessária para aprovação do BPC/LOAS
A apresentação da documentação correta e completa é fundamental para aumentar as chances de aprovação do BPC/LOAS. A falta de documentos ou a apresentação de informações inconsistentes são motivos frequentes de indeferimento.
De acordo com o artigo 13 do Decreto nº 6.214/2007, que regulamenta o BPC/LOAS, o requerimento do benefício deve ser instruído com os documentos necessários à comprovação das condições exigidas para a sua concessão.
Para reunir provas e documentos para o recurso do BPC-LOAS, é importante reunir informações sobre a renda e as despesas da pessoa que solicitou o benefício, além de laudos médicos que comprovem a deficiência, caso seja o caso. A organização e completude da documentação são essenciais para o sucesso do pedido.
Documentos pessoais e comprovação de renda
Os documentos pessoais e de comprovação de renda são essenciais para a análise do BPC/LOAS. Entre os principais documentos necessários estão:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH)
- CPF do requerente e de todos os membros da família
- Certidão de nascimento ou casamento
- Comprovante de residência recente
- Carteira de trabalho (mesmo que não tenha registro)
- Comprovantes de renda de todos os membros da família
- Declaração de composição familiar
- Comprovante de inscrição no CadÚnico atualizado
CadÚnico; Certidão de nascimento e ou casamento; Identidade ou CNH – ou outro documento oficial com foto; CPF do titular do requerente do BPC LOAS. Estes são alguns dos documentos básicos exigidos para o requerimento do benefício.
Para a comprovação de renda, é importante apresentar:
- Contracheques ou holerites
- Extratos bancários
- Declaração de Imposto de Renda ou de isenção
- Comprovantes de recebimento de outros benefícios
- Declaração de trabalho informal, se for o caso
- Comprovantes de despesas médicas e medicamentos
É fundamental que todos os documentos estejam atualizados e legíveis. Cópias ilegíveis ou documentos desatualizados podem comprometer a análise do pedido.
Laudos médicos e documentação específica para pessoas com deficiência
Para pessoas com deficiência, além dos documentos pessoais e de comprovação de renda, é necessário apresentar documentação médica que comprove a deficiência. Os principais documentos são:
- Laudos médicos detalhados e recentes (menos de 6 meses)
- Exames complementares que comprovem a condição
- Relatórios de outros profissionais de saúde (fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais)
- Receitas médicas de medicamentos de uso contínuo
- Comprovantes de tratamentos realizados
- Atestados de internação, se houver
Para ser aprovado pela perícia, o laudo deve conter informações detalhadas sobre os sintomas do paciente, histórico médico, resultados de testes psicológicos e relatos de comportamento em diferentes contextos. Embora esta orientação seja específica para TDAH, o princípio se aplica a qualquer condição que cause deficiência.
É importante que os laudos médicos sejam detalhados e contenham:
- Diagnóstico completo com CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Descrição dos sintomas e limitações funcionais
- Prognóstico da condição
- Tratamentos realizados e resultados obtidos
- Impacto da deficiência nas atividades diárias e na capacidade de trabalho
- Assinatura e carimbo do médico com número do CRM
Quanto mais detalhado for o laudo médico, maiores serão as chances de reconhecimento da deficiência pelo INSS.
Estratégias para aumentar as chances de aprovação do BPC/LOAS
Além de apresentar a documentação correta e completa, existem estratégias que podem aumentar as chances de aprovação do BPC/LOAS, especialmente após uma negativa inicial.
Ao entrar com recurso LOAS, é fundamental reunir a documentação adequada para garantir que o processo tenha a melhor chance de sucesso. A preparação cuidadosa e a adoção de estratégias específicas podem fazer a diferença entre o deferimento e o indeferimento do benefício.
Buscar orientação jurídica especializada
Uma das estratégias mais eficazes para aumentar as chances de aprovação do BPC/LOAS é buscar orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência em direito previdenciário e assistencial pode:
- Analisar o caso específico e identificar os motivos da negativa
- Orientar sobre a documentação necessária
- Elaborar um recurso administrativo bem fundamentado
- Representar o requerente em uma ação judicial, se necessário
- Acompanhar o processo e garantir o cumprimento dos prazos
Com o auxílio adequado, você poderá recorrer da negativa por meio do recurso administrativo, processo judicial ou realizando um novo pedido. A assistência de um profissional especializado aumenta significativamente as chances de sucesso.
Preparação adequada para a perícia médica e social
A perícia médica e social é um momento crucial no processo de concessão do BPC/LOAS para pessoas com deficiência. Uma preparação adequada pode fazer a diferença entre a aprovação e a negativa do benefício.
Para a perícia médica, é recomendável:
- Levar todos os laudos e exames originais
- Não omitir sintomas ou dificuldades
- Descrever detalhadamente como a deficiência afeta as atividades diárias
- Comparecer acompanhado, se necessário
- Vestir-se de forma adequada, sem exageros
- Ser honesto, mas não minimizar os problemas
Para a avaliação social, é importante:
- Levar comprovantes de gastos com medicamentos e tratamentos
- Descrever as dificuldades socioeconômicas enfrentadas
- Explicar a composição familiar e as condições de moradia
- Demonstrar como a deficiência impacta a capacidade de trabalho
- Apresentar comprovantes de despesas básicas (alimentação, moradia, transporte)
Durante a avaliação social, o assistente social avaliará diversos aspectos da sua vida, incluindo renda familiar, condições de moradia, gastos com saúde e composição do grupo familiar. É fundamental ser sincero e apresentar a realidade da sua situação, sem exageros ou omissões.
Recurso judicial para obter o BPC/LOAS negado
Quando os recursos administrativos não surtem efeito, a via judicial se torna uma alternativa viável e muitas vezes mais eficaz para obter o BPC/LOAS. De acordo com a Lei nº 10.259/2001, que instituiu os Juizados Especiais Federais, as causas previdenciárias e assistenciais de até 60 salários mínimos podem ser processadas nesses juizados, com procedimentos mais simples e céleres.
Para ingressar com uma ação judicial, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário ou assistencial. O profissional poderá avaliar o caso, reunir as provas necessárias e elaborar uma petição inicial consistente.
Na ação judicial, é possível solicitar:
- A concessão do BPC/LOAS
- O pagamento dos valores retroativos desde a data do requerimento administrativo
- A realização de nova perícia médica e social
- A aplicação de critérios mais flexíveis para a análise da renda familiar
É importante destacar que a jurisprudência dos tribunais tem sido mais flexível que o INSS na interpretação dos requisitos para concessão do BPC/LOAS, especialmente no que diz respeito ao critério de renda familiar per capita.
Vantagens do processo judicial para obtenção do BPC/LOAS
O processo judicial apresenta algumas vantagens em relação ao processo administrativo, especialmente para quem já teve o benefício negado pelo INSS. Entre as principais vantagens estão:
- Perícia judicial imparcial: A perícia realizada por determinação judicial tende a ser mais criteriosa e imparcial que a perícia administrativa.
- Flexibilização do critério de renda: Os juízes podem considerar outros fatores além da renda per capita, como gastos com medicamentos, tratamentos médicos e condições de moradia.
- Análise mais abrangente da deficiência: Na via judicial, é possível apresentar laudos de médicos particulares e outros profissionais de saúde que acompanham o requerente, oferecendo uma visão mais completa da deficiência.
- Pagamento retroativo: Em caso de concessão judicial, o beneficiário tem direito a receber os valores retroativos desde a data do requerimento administrativo, com correção monetária e juros.
- Possibilidade de tutela de urgência: Em casos graves, o juiz pode conceder uma tutela de urgência, determinando o pagamento imediato do benefício enquanto o processo tramita.
Manutenção do BPC/LOAS após a aprovação
Após a concessão do BPC/LOAS, seja por via administrativa ou judicial, é fundamental que o beneficiário esteja atento às obrigações para manter o benefício. A Lei nº 8.742/93 e o Decreto nº 6.214/2007 estabelecem que o BPC/LOAS deve ser revisto a cada dois anos para verificação da continuidade das condições que deram origem à sua concessão.
O beneficiário deve fazer a atualização em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da cidade onde reside. Beneficiários que não estiverem inscritos ou que estejam com cadastro desatualizado receberão uma notificação do INSS e terão 30 dias para comparecer ao CRAS e regularizar sua situação. Caso isso não ocorra, o benefício poderá ser bloqueado temporariamente.
Atualização do CadÚnico e revisão do BPC/LOAS
Uma das principais obrigações do beneficiário do BPC/LOAS é manter o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) atualizado. A atualização do CadÚnico deve ser feita presencialmente nas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social- CRAS mais próximo da residência do beneficiário. Caso o beneficiário tenha dificuldades de locomoção, um responsável pode realizar o procedimento.
A atualização do CadÚnico deve ser feita:
- A cada dois anos, mesmo que não haja alterações nas informações
- Sempre que houver mudanças na composição familiar
- Quando ocorrer alteração de endereço
- Em caso de mudança na situação de renda da família
Além da atualização do CadÚnico, o INSS realiza periodicamente a revisão do BPC/LOAS, conhecida como “pente-fino”. Nessa revisão, são verificados:
- A continuidade da deficiência, no caso de beneficiários por deficiência
- A manutenção da situação de vulnerabilidade socioeconômica
- A composição familiar e a renda per capita
- O cumprimento das demais exigências legais
Como proceder em caso de suspensão ou bloqueio do BPC/LOAS
Em alguns casos, o BPC/LOAS pode ser suspenso ou bloqueado, geralmente por falta de atualização cadastral ou por indícios de irregularidades. Beneficiários do BPC não precisam ir ao INSS atualizar o CadÚnico. Esse procedimento é feito no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) da região onde mora.
Caso o benefício seja suspenso ou bloqueado, o beneficiário deve:
- Verificar o motivo da suspensão ou bloqueio, que pode ser consultado pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS
- Regularizar a situação o mais rápido possível, seja atualizando o CadÚnico, apresentando documentos pendentes ou esclarecendo inconsistências
- Após a regularização, solicitar o desbloqueio do benefício
É importante ressaltar que o INSS alerta que essa revisão cadastral não exige biometria facial, envio de documentos ou visitas de servidores à casa dos beneficiários. Assim, qualquer comunicação que exija esses procedimentos deve ser vista com cautela, pois pode ser um golpe.
Conclusão
O BPC/LOAS é um benefício essencial para garantir a dignidade e o mínimo existencial a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Quando o benefício é negado pelo INSS, é fundamental conhecer os motivos do indeferimento e adotar as estratégias adequadas para reverter essa decisão, seja por meio de recurso administrativo, novo pedido com documentação completa ou ação judicial.
Se você teve seu pedido de BPC/LOAS negado e está enfrentando dificuldades para entender os motivos ou para elaborar um recurso eficaz, conte com a orientação de um advogado especializado que poderá analisar seu caso específico, identificar as falhas no processo e traçar a melhor estratégia para garantir seu direito ao benefício. Um profissional qualificado fará toda a diferença no resultado final, aumentando significativamente suas chances de ter o BPC/LOAS aprovado e garantir esse importante suporte financeiro para você ou seu familiar.