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Artrose Aposenta? Veja os Requisitos do INSS Para Aposentar Por Artrose

A artrose é uma condição degenerativa que afeta milhões de brasileiros, causando dor crônica e limitações significativas nos movimentos. Segundo dados do Ministério da Saúde, aproximadamente 15 milhões de pessoas no Brasil sofrem com esta doença, que representa uma das principais causas de afastamento do trabalho. Quando a condição atinge estágios avançados, comprometendo a capacidade laboral do segurado, surge a dúvida: é possível se aposentar por artrose? Neste artigo, analisaremos detalhadamente os requisitos e procedimentos necessários para obter a aposentadoria por incapacidade permanente devido à artrose junto ao INSS.

O que é artrose e como ela afeta a capacidade laboral

A artrose, também conhecida como osteoartrose, é caracterizada pelo desgaste progressivo da cartilagem que reveste as articulações. Este processo degenerativo ocorre naturalmente com o envelhecimento, mas pode ser acelerado por fatores como obesidade, lesões anteriores, esforço repetitivo e predisposição genética. As articulações mais comumente afetadas são joelhos, quadril, coluna vertebral e mãos.

Do ponto de vista médico, a artrose é classificada pelo CID-10 (Classificação Internacional de Doenças) principalmente nos códigos M15 a M19, sendo o M17 específico para gonartrose (artrose do joelho), uma das formas mais incapacitantes da doença. A condição evolui em estágios, desde o leve desconforto até a dor intensa e limitação severa de movimentos.

Quando falamos sobre capacidade laboral, é fundamental entender que a artrose pode comprometer significativamente o desempenho profissional, especialmente em atividades que exigem esforço físico, movimentos repetitivos ou longos períodos em pé. A dor crônica e as limitações nos movimentos podem tornar impossível a continuidade em determinadas profissões, especialmente aquelas que demandam esforço físico constante.

Sintomas da artrose que podem justificar a aposentadoria

Para que a artrose seja considerada motivo de aposentadoria, é necessário que os sintomas sejam graves o suficiente para impedir o trabalho de forma permanente. Os principais sintomas que podem justificar a concessão do benefício incluem:

  • Dor intensa e persistente, que não responde adequadamente aos tratamentos convencionais
  • Rigidez articular significativa, limitando a amplitude de movimentos
  • Deformidades visíveis nas articulações
  • Crepitação (estalos) durante os movimentos
  • Instabilidade articular, causando risco de quedas
  • Inchaço recorrente nas articulações afetadas
  • Necessidade de uso constante de analgésicos potentes para controle da dor

É importante ressaltar que a simples presença desses sintomas não garante automaticamente a aposentadoria. O que será avaliado é o impacto desses sintomas na capacidade laboral específica do segurado, considerando sua profissão, idade, nível educacional e possibilidade de reabilitação para outras funções.

Tipos de artrose mais comuns e seu impacto no trabalho

Diferentes tipos de artrose podem afetar a capacidade laboral de maneiras distintas, dependendo da localização e gravidade. Vejamos os tipos mais comuns e seu impacto:

Artrose no joelho (Gonartrose – CID M17): Afeta diretamente a mobilidade, dificultando ou impossibilitando atividades que exigem ficar em pé por longos períodos, subir escadas, agachar ou caminhar distâncias maiores. Profissionais como vendedores, carteiros, enfermeiros e trabalhadores da construção civil são particularmente afetados.

Artrose na coluna lombar: Compromete a capacidade de carregar peso, realizar movimentos de flexão e extensão do tronco, e manter-se em uma mesma posição por períodos prolongados. Pode inviabilizar o trabalho de motoristas, operadores de máquinas, estivadores e profissionais que necessitam realizar esforços com a região lombar.

Artrose nas mãos: Prejudica a destreza manual, a força de preensão e a realização de movimentos finos. Afeta significativamente profissionais como digitadores, artesãos, músicos, cozinheiros e outros que dependem da habilidade manual.

Artrose no quadril (Coxartrose): Limita a mobilidade geral, afetando a marcha e dificultando atividades que exigem movimentos do quadril, como subir em veículos, escadas ou operar determinados equipamentos.

Tipos de benefícios do INSS para quem tem artrose

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diferentes tipos de benefícios para pessoas com artrose, dependendo da gravidade da condição e do impacto na capacidade laboral. É fundamental entender as diferenças entre eles para identificar qual se aplica melhor à sua situação.

Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

O Benefício por Incapacidade Temporária é concedido quando a artrose causa uma incapacidade temporária para o trabalho, com expectativa de recuperação ou reabilitação. Este benefício é regulamentado pelo art. 59 da Lei nº 8.213/91, que estabelece:

“O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.”

Para obter este benefício, o segurado com artrose deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça)
  • Carência de 12 meses de contribuição (exceto em casos de agravamento por acidente de trabalho)
  • Comprovação, via perícia médica, da incapacidade temporária para o trabalho

Este benefício é indicado para casos de artrose em estágios iniciais ou intermediários, quando ainda há possibilidade de melhora com tratamentos médicos, fisioterapia ou intervenções cirúrgicas. O benefício será mantido enquanto persistir a incapacidade, com reavaliações periódicas determinadas pelo INSS.

Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é o benefício concedido quando a artrose causa uma incapacidade total e permanente para qualquer atividade laboral, sem possibilidade de reabilitação profissional. Este benefício é regulamentado pelo art. 42 da Lei nº 8.213/91:

“A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.”

Os requisitos para concessão deste benefício são:

  • Qualidade de segurado
  • Carência de 12 meses (exceto em casos específicos)
  • Incapacidade total e permanente para qualquer atividade laboral, comprovada por perícia médica

A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando a artrose atinge um estágio avançado, com deformidades articulares graves e dor intensa que não responde aos tratamentos disponíveis. É importante destacar que, mesmo após a concessão, o beneficiário pode ser convocado periodicamente para reavaliações, exceto em casos específicos onde a incapacidade é considerada definitiva.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para casos de artrose

Para pessoas com artrose grave que não possuem a qualidade de segurado ou não cumpriram a carência necessária, existe a possibilidade de solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Este benefício é regulamentado pelo art. 20 da Lei nº 8.742/93:

“O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”

Para ter direito ao BPC devido à artrose, é necessário:

  • Comprovar que a artrose causa impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) que, em interação com diversas barreiras, obstruem a participação plena e efetiva na sociedade
  • Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)
  • Passar por avaliação médica e social no INSS

O BPC não é uma aposentadoria e não gera direito a 13º salário nem pensão por morte, mas garante um salário mínimo mensal para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Requisitos para aposentadoria por artrose no INSS

Para obter a aposentadoria por incapacidade permanente devido à artrose, é necessário cumprir requisitos específicos estabelecidos pela legislação previdenciária. Vamos analisar detalhadamente cada um desses requisitos.

Qualidade de segurado e carência mínima exigida

A qualidade de segurado é a condição que a pessoa adquire ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mediante contribuições mensais. Para manter essa qualidade, o segurado deve estar contribuindo regularmente ou dentro do chamado “período de graça”, que varia de acordo com a situação específica do trabalhador.

Quanto à carência, o art. 25, inciso I, da Lei nº 8.213/91 estabelece:

“A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;”

No entanto, existem situações em que a carência pode ser dispensada, conforme o art. 26, inciso II, da mesma lei:

“Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;”

Embora a artrose não esteja explicitamente na lista de doenças que dispensam carência, se for comprovado que ela foi causada ou agravada pelo trabalho, caracterizando-se como doença ocupacional, a carência pode ser dispensada.

Comprovação da incapacidade total e permanente

Para que a artrose justifique a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário comprovar que a doença causa incapacidade total e permanente para qualquer atividade laboral. Esta comprovação é feita por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Durante a perícia, o médico perito avaliará:

  • A gravidade da artrose e seu estágio de evolução
  • As limitações funcionais causadas pela doença
  • A resposta aos tratamentos já realizados
  • A possibilidade de reabilitação profissional
  • A idade e qualificação profissional do segurado

É fundamental apresentar documentação médica completa, incluindo:

  • Laudos médicos detalhados, preferencialmente de especialistas (reumatologistas ou ortopedistas)
  • Exames de imagem recentes (radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias)
  • Histórico de tratamentos realizados e seus resultados
  • Receitas de medicamentos em uso
  • Relatórios de fisioterapia ou outros tratamentos complementares

A perícia médica é decisiva para determinar se a artrose realmente impede o segurado de exercer qualquer atividade profissional de forma permanente. É importante que o perito compreenda não apenas os aspectos clínicos da doença, mas também como ela afeta especificamente a capacidade de trabalho do segurado.

Avaliação da possibilidade de reabilitação profissional

Antes de conceder a aposentadoria por incapacidade permanente, o INSS avalia a possibilidade de reabilitação profissional do segurado para outra atividade compatível com suas limitações. Esta avaliação considera:

  • A idade do segurado
  • O nível educacional
  • As habilidades e experiências profissionais
  • As limitações impostas pela artrose
  • As possibilidades do mercado de trabalho

O art. 62 da Lei nº 8.213/91 estabelece:

“O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.”

A aposentadoria por incapacidade permanente só será concedida se o segurado for considerado insuscetível de reabilitação para qualquer atividade que lhe garanta subsistência. Em casos de artrose grave, especialmente em pessoas com idade avançada e baixa escolaridade, a reabilitação profissional pode ser considerada inviável, facilitando a concessão da aposentadoria.

Como solicitar a aposentadoria por artrose

O processo de solicitação da aposentadoria por incapacidade permanente devido à artrose envolve várias etapas, desde a preparação da documentação até o acompanhamento do pedido. Vamos detalhar cada uma dessas etapas.

Documentação necessária para o processo

Para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente devido à artrose, é necessário reunir a seguinte documentação:

Documentos pessoais:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH)
  • CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Carteira de trabalho ou outro documento que comprove vínculos empregatícios
  • PIS/PASEP/NIT

Documentos médicos:

  • Laudos médicos detalhados e atualizados, preferencialmente de especialistas (reumatologistas ou ortopedistas)
  • Exames de imagem recentes (radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias) que comprovem a artrose
  • Receitas médicas dos medicamentos em uso
  • Relatórios de tratamentos realizados (fisioterapia, acupuntura, etc.)
  • Atestados médicos de afastamento do trabalho
  • Histórico de internações hospitalares relacionadas à artrose, se houver

Documentos complementares:

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se a artrose for decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional
  • Comprovantes de contribuição ao INSS (carnês de pagamento para contribuintes individuais)
  • Carta de concessão de benefícios anteriores relacionados à mesma condição (auxílio-doença, por exemplo)

É fundamental que os laudos médicos sejam detalhados, indicando claramente o diagnóstico de artrose (com o respectivo CID), os sintomas apresentados, as limitações funcionais, os tratamentos já realizados e o prognóstico da doença.

Passo a passo para dar entrada no benefício

Para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente devido à artrose, siga estes passos:

  1. Reúna toda a documentação necessária, conforme listado anteriormente.
  2. Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou ligue para a Central de Atendimento 135.
  3. Faça login com sua conta gov.br (caso não tenha, será necessário criar uma).
  4. Selecione a opção “Novo Pedido” e depois “Benefício por Incapacidade”.
  5. Preencha o formulário com seus dados pessoais e informações sobre sua condição de saúde.
  6. Anexe os documentos médicos e pessoais solicitados pelo sistema.
  7. Agende a perícia médica, escolhendo data, horário e local mais convenientes.
  8. Compareça à perícia médica na data agendada, levando todos os documentos originais.
  9. Aguarde o resultado da perícia, que pode ser consultado pelo Meu INSS ou pela Central 135.
  10. Em caso de concessão, o benefício começará a ser pago na folha seguinte, com valores retroativos à data do requerimento.

É importante destacar que, se você já estiver recebendo o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) devido à artrose, o processo para conversão em aposentadoria por incapacidade permanente geralmente ocorre após uma perícia de reavaliação, quando o perito constata a irreversibilidade da condição.

Perícia médica: como se preparar e o que esperar

A perícia médica é uma etapa crucial no processo de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. Para se preparar adequadamente:

  1. Organize toda a documentação médica em ordem cronológica, facilitando a consulta pelo perito.
  2. Leve todos os exames originais, especialmente os de imagem, que são fundamentais para comprovar a artrose.
  3. Seja honesto sobre seus sintomas e limitações, sem exageros ou minimizações.
  4. Vista-se adequadamente, de forma que o perito possa examinar as articulações afetadas, se necessário.
  5. Prepare-se para responder perguntas sobre como a artrose afeta suas atividades diárias e sua capacidade de trabalho.
  6. Leve anotações sobre medicamentos que utiliza, tratamentos realizados e histórico da doença, caso fique nervoso e esqueça alguma informação importante.
  7. Se possível, vá acompanhado de alguém que possa ajudar a fornecer informações complementares, especialmente se você tiver dificuldades de mobilidade ou comunicação.

Durante a perícia, o médico perito irá:

  • Analisar sua documentação médica
  • Fazer perguntas sobre seus sintomas, tratamentos e limitações
  • Realizar um exame físico básico, avaliando as articulações afetadas pela artrose
  • Observar sua mobilidade, expressões de dor e limitações funcionais
  • Avaliar a compatibilidade entre os achados do exame e a documentação apresentada

É importante compreender que o papel do perito não é tratar sua condição, mas avaliar se ela causa incapacidade permanente para o trabalho. O resultado da perícia médica pode ser decisivo para determinar se você receberá a aposentadoria por incapacidade permanente ou se será encaminhado para reabilitação profissional.

Fatores que influenciam na concessão da aposentadoria por artrose

Diversos fatores podem influenciar na decisão do INSS de conceder ou não a aposentadoria por incapacidade permanente devido à artrose. Compreender esses fatores é fundamental para aumentar as chances de aprovação do benefício.

Gravidade e estágio da artrose segundo critérios médicos

A gravidade e o estágio da artrose são avaliados conforme critérios médicos estabelecidos, que consideram tanto os aspectos clínicos quanto os achados de exames de imagem. Os principais sistemas de classificação utilizados são:

Classificação de Kellgren-Lawrence para artrose (baseada em radiografias):

GrauDescriçãoImpacto na capacidade laboral
0NormalSem impacto significativo
1Duvidoso (estreitamento duvidoso do espaço articular)Impacto mínimo, geralmente não incapacitante
2Mínimo (estreitamento definido do espaço articular, osteófitos pequenos)Pode causar limitações em trabalhos físicos intensos
3Moderado (estreitamento moderado do espaço articular, osteófitos múltiplos)Limitações significativas, especialmente em trabalhos físicos
4Grave (estreitamento grave do espaço articular, grandes osteófitos, esclerose subcondral)Altamente incapacitante para a maioria das atividades laborais

Para fins de aposentadoria por incapacidade permanente, geralmente são considerados incapacitantes os casos classificados como grau 3 ou 4, especialmente quando afetam articulações de carga (joelhos, quadris) ou a coluna vertebral.

Além da classificação radiográfica, são considerados:

  • Amplitude de movimento das articulações afetadas
  • Presença de deformidades visíveis
  • Instabilidade articular
  • Atrofia muscular associada
  • Resposta aos tratamentos convencionais
  • Necessidade de uso de órteses ou dispositivos de auxílio à locomoção

A gravidade da artrose deve ser documentada por meio de exames de imagem recentes e laudos médicos detalhados que descrevam objetivamente as limitações funcionais causadas pela doença.

Idade e qualificação profissional do segurado

A idade e a qualificação profissional do segurado são fatores determinantes na avaliação da possibilidade de reabilitação profissional e, consequentemente, na concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.

Influência da idade:

  • Segurados mais jovens (até 45 anos): Mesmo com artrose grave, o INSS tende a considerar a possibilidade de reabilitação profissional para funções que não exijam esforço físico nas articulações afetadas.
  • Segurados de meia-idade (46 a 55 anos): A reabilitação ainda é considerada, mas com maiores restrições, especialmente se houver baixa escolaridade.
  • Segurados mais velhos (acima de 55 anos): A reabilitação profissional torna-se menos viável, aumentando as chances de concessão da aposentadoria, especialmente se a artrose for grave.

Influência da qualificação profissional:

  • Alta qualificação com possibilidade de trabalho intelectual: Mesmo com artrose grave em articulações de carga, o segurado pode ser considerado apto para funções administrativas ou intelectuais.
  • Qualificação média com experiência em funções variadas: Possibilidade de reabilitação para funções menos exigentes fisicamente.
  • Baixa qualificação com histórico de trabalho exclusivamente braçal: Maiores chances de aposentadoria, especialmente se combinada com idade avançada e artrose grave.

O art. 42, § 1º, da Lei nº 8.213/91 estabelece:

“A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.”

Na prática, o perito deve considerar não apenas a doença em si, mas também fatores socioprofissionais como idade, escolaridade, qualificação e mercado de trabalho disponível.

Histórico de tratamentos e tentativas de reabilitação

O histórico de tratamentos realizados e as tentativas prévias de reabilitação têm grande peso na decisão do INSS sobre a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente devido à artrose.

Tratamentos convencionais para artrose:

  • Medicamentos analgésicos e anti-inflamatórios
  • Fisioterapia e exercícios específicos
  • Infiltrações articulares com corticoides ou ácido hialurônico
  • Uso de órteses e dispositivos de suporte
  • Tratamentos complementares (acupuntura, hidroterapia)
  • Intervenções cirúrgicas (artroscopia, osteotomia, artroplastia)

Para que a aposentadoria seja concedida, é importante demonstrar que:

  1. Todos os tratamentos disponíveis e adequados ao caso foram tentados
  2. Não houve resposta satisfatória aos tratamentos realizados
  3. As opções terapêuticas foram esgotadas ou são inviáveis
  4. A condição é irreversível e não há perspectiva de melhora significativa

Caso o segurado tenha se recusado a realizar tratamentos indicados sem justificativa plausível, isso pode prejudicar a concessão do benefício. Por outro lado, se os tratamentos realizados foram extensos e variados, sem resultado satisfatório, isso fortalece o argumento para a concessão da aposentadoria.

Quanto às tentativas de reabilitação profissional, é importante documentar:

  • Participação em programas de reabilitação do INSS
  • Tentativas de adaptação no ambiente de trabalho
  • Treinamentos para novas funções
  • Dificuldades encontradas nas tentativas de reabilitação

O art. 101 da Lei nº 8.213/91 estabelece:

“O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.”

Estratégias para aumentar as chances de aprovação

Existem estratégias que podem aumentar significativamente as chances de aprovação da aposentadoria por incapacidade permanente devido à artrose. Vamos analisar as principais.

Documentação médica: laudos e exames essenciais

A documentação médica é fundamental para comprovar a gravidade da artrose e seu impacto na capacidade laboral. Os documentos mais importantes são:

Laudos médicos:

  • Devem ser emitidos preferencialmente por especialistas (reumatologistas ou ortopedistas)
  • Precisam conter o diagnóstico claro, com o CID correspondente (M15-M19)
  • Devem descrever detalhadamente os sintomas, limitações funcionais e tratamentos realizados
  • É importante que mencionem explicitamente a incapacidade para o trabalho e seu caráter permanente
  • Devem ser atualizados (preferencialmente com menos de 3 meses)

Exames de imagem:

  • Radiografias das articulações afetadas em diferentes incidências
  • Ressonância magnética (mais detalhada e capaz de mostrar lesões em tecidos moles)
  • Tomografia computadorizada (útil para visualizar alterações ósseas)
  • Ultrassonografia (para avaliar derrame articular e inflamação)
  • Densitometria óssea (para avaliar osteoporose associada)

Outros documentos importantes:

  • Relatórios de fisioterapia mostrando a evolução (ou falta dela) durante o tratamento
  • Avaliações funcionais realizadas por terapeutas ocupacionais
  • Relatórios de cirurgias anteriores relacionadas à artrose
  • Registros de internações hospitalares devido a complicações da artrose
  • Receitas médicas mostrando os medicamentos em uso contínuo

Um laudo médico bem elaborado, que descreva claramente as limitações funcionais causadas pela artrose e seu impacto na capacidade laboral, pode ser decisivo para a concessão da aposentadoria.

Acompanhamento médico regular e tratamentos contínuos

O acompanhamento médico regular e a realização de tratamentos contínuos são fundamentais não apenas para o controle da artrose, mas também para fortalecer o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente. Isso demonstra ao INSS que o segurado está comprometido com sua saúde e esgotou todas as possibilidades terapêuticas antes de solicitar a aposentadoria.

Importância do acompanhamento médico regular:

  • Documenta a evolução da doença ao longo do tempo
  • Comprova a persistência dos sintomas apesar dos tratamentos
  • Demonstra o comprometimento do segurado com sua saúde
  • Gera documentação médica atualizada e contínua
  • Permite ajustes no tratamento conforme necessário

Tratamentos que devem ser mantidos:

  • Uso regular de medicamentos prescritos
  • Sessões de fisioterapia
  • Terapia ocupacional
  • Acompanhamento nutricional (especialmente em casos de sobrepeso)
  • Uso de órteses ou outros dispositivos de suporte recomendados

É importante guardar todos os comprovantes de consultas, exames e tratamentos realizados, bem como notas fiscais de medicamentos e equipamentos adquiridos para o tratamento da artrose. Essa documentação reforça o histórico médico e demonstra o impacto financeiro da doença.

Além disso, é recomendável manter um diário dos sintomas, registrando a intensidade da dor, limitações funcionais e como esses fatores afetam as atividades diárias e laborais. Esse registro pode ser útil durante a perícia médica para descrever com precisão o impacto da artrose na qualidade de vida.

Recursos em caso de negativa do benefício

Caso o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente seja negado, o segurado tem direito a recorrer da decisão. O processo recursal no INSS segue etapas específicas:

1. Pedido de Reconsideração:

  • Deve ser apresentado no prazo de 30 dias após a ciência da decisão
  • Pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS ou presencialmente em uma agência
  • É importante anexar novos documentos médicos que reforcem a incapacidade
  • O pedido será analisado por um perito diferente do que realizou a primeira avaliação

2. Recurso à Junta de Recursos:

  • Se o Pedido de Reconsideração for negado, pode-se recorrer à Junta de Recursos no prazo de 30 dias
  • A Junta é composta por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores
  • Nesta fase, é recomendável contar com assistência jurídica especializada
  • É possível solicitar nova perícia médica ou perícia com especialista

3. Recurso às Câmaras de Julgamento:

  • Se o recurso à Junta for negado, pode-se recorrer às Câmaras de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social
  • Este recurso deve ser apresentado no prazo de 30 dias após a ciência da decisão da Junta
  • Trata-se da última instância administrativa

4. Ação Judicial:

  • Esgotadas as vias administrativas, ou mesmo paralelamente a elas, é possível ingressar com ação judicial
  • A ação pode ser proposta na Justiça Federal ou nos Juizados Especiais Federais (para causas de até 60 salários mínimos)
  • Na via judicial, é possível solicitar perícia com médico especialista nomeado pelo juiz
  • A decisão judicial pode reformar a decisão administrativa do INSS

Para aumentar as chances de sucesso nos recursos, é fundamental:

  • Apresentar novos documentos médicos que não foram considerados na avaliação inicial
  • Solicitar laudos mais detalhados de médicos especialistas
  • Realizar novos exames que possam evidenciar o agravamento da artrose
  • Contar com assistência jurídica especializada em direito previdenciário

Em muitos casos, a via judicial tem se mostrado mais eficaz para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente devido à artrose, especialmente quando há divergências na interpretação da capacidade laboral.

Vida após a concessão da aposentadoria por artrose

Após a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente devido à artrose, o beneficiário precisa estar ciente de seus direitos, obrigações e possibilidades de tratamento continuado.

Direitos do aposentado por incapacidade permanente

O segurado que obtém a aposentadoria por incapacidade permanente devido à artrose possui diversos direitos específicos:

Valor do benefício:

  • 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior)
  • Acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres)
  • Possibilidade de acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa (art. 45 da Lei nº 8.213/91)

Isenção de Imposto de Renda:

  • Aposentados por incapacidade permanente devido a doenças graves podem ter isenção de Imposto de Renda
  • A artrose, por si só, não está na lista de doenças graves, mas suas complicações ou doenças associadas podem estar
  • É necessário laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios

Outros direitos:

  • Saque do FGTS
  • Isenção de IPI na compra de veículos adaptados (em casos específicos)
  • Isenção de rodízio de veículos (em algumas cidades)
  • Gratuidade em transporte público (dependendo da legislação municipal)
  • Prioridade em atendimentos públicos e privados

É importante ressaltar que a aposentadoria por incapacidade permanente está sujeita a revisões periódicas, exceto nos casos em que o segurado:

  • Completou 60 anos de idade
  • Está aposentado há mais de 15 anos
  • Foi declarado definitivamente incapaz, sem possibilidade de recuperação

Possibilidade de revisão do benefício e perícias periódicas

A aposentadoria por incapacidade permanente, mesmo nos casos de artrose grave, está sujeita a revisões periódicas pelo INSS, conforme estabelece o art. 101 da Lei nº 8.213/91:

“O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.”

As revisões têm como objetivo verificar se a incapacidade permanece ou se houve recuperação da capacidade laboral. No caso específico da artrose, que é uma doença degenerativa e progressiva, é incomum que haja recuperação, mas o INSS pode avaliar se novos tratamentos ou tecnologias tornaram possível a reabilitação profissional.

Periodicidade das revisões:

  • Geralmente a cada 2 anos
  • Podem ser mais frequentes em casos considerados recuperáveis
  • Podem ser dispensadas em casos considerados definitivamente incapacitantes

Durante a perícia de revisão, o beneficiário deve:

  • Apresentar laudos e exames atualizados
  • Informar sobre a evolução da doença
  • Relatar os tratamentos realizados e seus resultados
  • Descrever como a artrose continua afetando sua capacidade laboral

É importante manter o acompanhamento médico regular mesmo após a concessão da aposentadoria, não apenas para controle da doença, mas também para documentar sua evolução e persistência da incapacidade.

Tratamentos continuados e qualidade de vida com artrose

Mesmo após a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, é fundamental manter os tratamentos para a artrose, visando controlar a dor, retardar a progressão da doença e melhorar a qualidade de vida.

Tratamentos medicamentosos:

  • Analgésicos para controle da dor
  • Anti-inflamatórios não esteroides (com cautela e supervisão médica)
  • Condroprotetores (sulfato de glicosamina, condroitina)
  • Infiltrações articulares com corticoides ou ácido hialurônico
  • Medicamentos opioides em casos selecionados de dor intensa e refratária

Tratamentos não medicamentosos:

  • Fisioterapia regular para manutenção da mobilidade e fortalecimento muscular
  • Hidroterapia, especialmente benéfica por reduzir o impacto nas articulações
  • Acupuntura para controle da dor
  • Terapia ocupacional para adaptação às atividades diárias
  • Uso de órteses e dispositivos de auxílio (bengalas, andadores, adaptadores)

Mudanças no estilo de vida:

  • Controle de peso (fundamental para reduzir a sobrecarga nas articulações)
  • Alimentação anti-inflamatória (rica em ômega-3, frutas, vegetais e baixa em alimentos processados)
  • Exercícios de baixo impacto (natação, bicicleta, caminhada na água)
  • Adaptações no ambiente doméstico (barras de apoio, elevação de assentos)
  • Técnicas de conservação de energia e proteção articular

Intervenções cirúrgicas:

  • Mesmo após a aposentadoria, procedimentos cirúrgicos podem ser considerados para melhorar a qualidade de vida
  • Artroplastia (substituição da articulação por prótese)
  • Artrodese (fusão articular)
  • Osteotomia (correção do alinhamento ósseo)

É importante ressaltar que o objetivo do tratamento após a aposentadoria não é mais o retorno ao trabalho, mas sim a melhoria da qualidade de vida e a manutenção da independência nas atividades diárias. O tratamento multidisciplinar, envolvendo diferentes especialistas, tem se mostrado mais eficaz no manejo da artrose avançada e na promoção de bem-estar físico e psicológico.

Conclusão

A artrose, especialmente em estágios avançados, pode de fato levar à aposentadoria por incapacidade permanente quando compromete significativamente a capacidade laboral do segurado. Para que o benefício seja concedido, é necessário comprovar que a doença causa incapacidade total e permanente para qualquer atividade que garanta subsistência, considerando fatores como idade, qualificação profissional e gravidade da condição. A documentação médica detalhada, o acompanhamento regular com especialistas e a realização de todos os tratamentos disponíveis são fundamentais para fortalecer o pedido junto ao INSS.

Caso você esteja enfrentando dificuldades com o processo de aposentadoria por artrose ou tenha dúvidas sobre seus direitos previdenciários, consultar um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença, pois este profissional poderá avaliar seu caso específico, orientar sobre a documentação necessária e representá-lo adequadamente tanto na esfera administrativa quanto judicial, aumentando significativamente suas chances de obter o benefício a que tem direito. Lembre-se que cada caso é único e merece uma análise individualizada, considerando todas as particularidades médicas e socioprofissionais envolvidas.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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