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Aposentadoria Por Pontos 2025: Como Funciona? Contribuição, Cálculo, Regras e Muito Mais

A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria que tem ganhado destaque nos últimos anos, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019. Este sistema leva em consideração a soma da idade do trabalhador com seu tempo de contribuição para determinar a elegibilidade à aposentadoria. Com as mudanças previstas para 2025, é fundamental entender como essa modalidade funcionará e quais serão os impactos para os trabalhadores brasileiros.

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O que é a aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos é uma das regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Essa modalidade foi criada para substituir gradualmente a antiga aposentadoria por tempo de contribuição, que não exigia idade mínima para a concessão do benefício.

O sistema de pontos funciona da seguinte maneira: para se aposentar, o trabalhador precisa atingir uma pontuação mínima, que é calculada somando sua idade ao tempo de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa pontuação mínima aumenta progressivamente ao longo dos anos, visando adequar o sistema previdenciário às mudanças demográficas e ao aumento da expectativa de vida da população brasileira.

Requisitos básicos para a aposentadoria por pontos

Para ter direito à aposentadoria por pontos, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos básicos:

  1. Tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
  2. Pontuação mínima: a soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir o valor estabelecido para o ano em que se deseja aposentar.
  3. Carência: ter, no mínimo, 180 contribuições mensais (15 anos) ao INSS.

É importante ressaltar que esses requisitos são cumulativos, ou seja, todos devem ser atendidos simultaneamente para que o trabalhador possa se aposentar por essa modalidade.

Mudanças na aposentadoria por pontos em 2025

Com a chegada de 2025, algumas mudanças significativas estão previstas para a aposentadoria por pontos. Essas alterações fazem parte da progressão estabelecida pela Reforma da Previdência e visam adequar o sistema previdenciário às novas realidades demográficas do país.

Pontuação exigida em 2025

A principal mudança para 2025 está relacionada à pontuação mínima exigida para a concessão da aposentadoria. De acordo com a tabela progressiva estabelecida pela Reforma da Previdência, em 2025, a pontuação necessária será de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens. Isso representa um aumento de um ponto em relação ao ano anterior, seguindo a progressão anual prevista na legislação.

Para ilustrar melhor essa mudança, vejamos um exemplo:

Maria, uma trabalhadora de 57 anos, que completará 35 anos de contribuição em 2025, somará 92 pontos (57 de idade + 35 de contribuição), atingindo exatamente a pontuação mínima necessária para se aposentar naquele ano.

Tabela progressiva da pontuação mínima

Para melhor compreensão da evolução da pontuação exigida ao longo dos anos, apresentamos a seguinte tabela:

AnoMulheresHomens
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100105

É importante observar que a pontuação para os homens se estabiliza em 105 pontos a partir de 2028, enquanto para as mulheres, o limite de 100 pontos será atingido em 2033.

Cálculo do benefício na aposentadoria por pontos

O cálculo do valor do benefício na aposentadoria por pontos também sofreu alterações com a Reforma da Previdência. É fundamental entender como esse cálculo é realizado para que o trabalhador possa planejar adequadamente sua aposentadoria.

Fórmula de cálculo

A partir da Reforma da Previdência, o cálculo do benefício passou a ser feito da seguinte forma:

  1. Calcula-se a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior.
  2. Aplica-se um percentual sobre essa média, que começa em 60% para o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).
  3. Para cada ano adicional de contribuição além do mínimo, acrescenta-se 2% ao percentual base.

Assim, a fórmula pode ser expressa da seguinte maneira:

Valor do benefício = Média dos salários de contribuição x (60% + 2% por ano adicional de contribuição)

Exemplo prático de cálculo

Para ilustrar melhor, vamos considerar o caso de João, um trabalhador que se aposenta em 2025 com 38 anos de contribuição:

  1. Média dos salários de contribuição: R$ 5.000,00
  2. Tempo mínimo de contribuição para homens: 20 anos
  3. Anos adicionais de contribuição: 18 anos (38 – 20)
  4. Percentual aplicado: 60% + (18 x 2%) = 96%

Valor do benefício = R$ 5.000,00 x 96% = R$ 4.800,00

É importante ressaltar que o valor do benefício está limitado ao teto do INSS, que é reajustado anualmente. Portanto, caso o resultado do cálculo ultrapasse esse limite, o benefício será reduzido ao valor do teto.

Vantagens e desvantagens da aposentadoria por pontos

Como toda modalidade de aposentadoria, a aposentadoria por pontos apresenta vantagens e desvantagens que devem ser consideradas pelos trabalhadores ao planejar sua aposentadoria.

Vantagens

  1. Flexibilidade: A aposentadoria por pontos permite que o trabalhador se aposente mais cedo, desde que atinja a pontuação necessária, sem a exigência de uma idade mínima fixa.
  2. Não aplicação do fator previdenciário: Diferentemente da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria por pontos não utiliza o fator previdenciário no cálculo do benefício, o que pode resultar em valores mais vantajosos para alguns trabalhadores.
  3. Previsibilidade: A progressão da pontuação mínima é conhecida até 2033, permitindo que os trabalhadores planejem sua aposentadoria com antecedência.

Desvantagens

  1. Aumento progressivo da pontuação: A exigência de pontuação mais alta a cada ano pode dificultar o acesso à aposentadoria para alguns trabalhadores, especialmente os mais jovens.
  2. Necessidade de contribuição contínua: Para atingir a pontuação necessária, é preciso manter contribuições regulares ao INSS, o que pode ser desafiador em períodos de desemprego ou trabalho informal.
  3. Complexidade do cálculo: O sistema de pontos e o cálculo do benefício podem ser confusos para muitos trabalhadores, dificultando o planejamento previdenciário.

Comparação com outras modalidades de aposentadoria

A aposentadoria por pontos é apenas uma das opções disponíveis para os trabalhadores brasileiros. É importante compará-la com outras modalidades para determinar qual é a mais vantajosa em cada caso.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais tradicionais e exige:

  • Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para ambos os sexos

O cálculo do benefício segue a mesma lógica da aposentadoria por pontos, mas com a vantagem de exigir menos tempo de contribuição. No entanto, a idade mínima pode ser um obstáculo para quem deseja se aposentar mais cedo.

Aposentadoria por tempo de contribuição (regra de transição)

Esta modalidade ainda existe como regra de transição para quem já estava no mercado de trabalho antes da Reforma da Previdência. Ela exige:

  • Tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens
  • Pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma

O cálculo do benefício é semelhante ao da aposentadoria por pontos, mas pode incluir a aplicação do fator previdenciário, o que pode resultar em valores menores de benefício.

Planejamento para a aposentadoria por pontos

Considerando as particularidades da aposentadoria por pontos e as mudanças previstas para 2025, é fundamental que os trabalhadores realizem um planejamento cuidadoso para garantir uma aposentadoria tranquila e financeiramente estável.

Dicas para se preparar para a aposentadoria por pontos

  1. Mantenha suas contribuições em dia: Certifique-se de contribuir regularmente para o INSS, evitando lacunas que possam prejudicar o cálculo da sua pontuação.
  2. Acompanhe seu extrato previdenciário: Verifique periodicamente seu extrato no site ou aplicativo “Meu INSS” para garantir que todas as suas contribuições estejam sendo corretamente registradas.
  3. Faça simulações: Utilize as ferramentas disponibilizadas pelo INSS para simular sua aposentadoria e entender quando você atingirá a pontuação necessária.
  4. Considere contribuições facultativas: Se você estiver próximo de atingir a pontuação necessária, mas faltar alguns pontos, avalie a possibilidade de realizar contribuições facultativas para completar o tempo necessário.
  5. Busque orientação especializada: Consulte um advogado previdenciário ou um contador especializado em previdência para avaliar sua situação individual e identificar a melhor estratégia para sua aposentadoria.

Importância do planejamento financeiro

Além de se preparar para cumprir os requisitos da aposentadoria por pontos, é crucial realizar um planejamento financeiro adequado para garantir uma aposentadoria confortável. Algumas medidas importantes incluem:

  1. Criar uma reserva de emergência
  2. Investir em previdência privada complementar
  3. Diversificar investimentos para garantir uma renda extra na aposentadoria
  4. Controlar gastos e eliminar dívidas antes de se aposentar
  5. Considerar fontes alternativas de renda para a aposentadoria, como aluguéis ou trabalhos part-time

Considerações finais

A aposentadoria por pontos é uma modalidade que oferece flexibilidade aos trabalhadores brasileiros, permitindo que se aposentem antes da idade mínima exigida em outras modalidades, desde que atinjam a pontuação necessária. Com as mudanças previstas para 2025, é fundamental que os trabalhadores estejam atentos às novas regras e planejem cuidadosamente sua aposentadoria.

Lembre-se de que cada caso é único, e as melhores estratégias para a aposentadoria podem variar de acordo com sua situação individual. Por isso, é sempre recomendável buscar orientação especializada de um advogado previdenciário para avaliar suas opções e garantir que você tome as melhores decisões para seu futuro financeiro e previdenciário.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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