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Aposentadoria Por Idade para Quem Nunca Contribuiu com INSS: Como Funciona?

A aposentadoria é um direito fundamental para garantir dignidade na terceira idade, mas muitos brasileiros chegam à idade avançada sem ter realizado contribuições ao INSS. Seja por trabalho informal, desemprego prolongado ou outras circunstâncias da vida, essas pessoas frequentemente se perguntam se existe alguma possibilidade de obter uma renda mensal na velhice. Neste artigo, vamos esclarecer como funciona o sistema previdenciário brasileiro para quem nunca contribuiu, quais são as alternativas disponíveis e os requisitos necessários para acessar benefícios que garantam um mínimo de segurança financeira na terceira idade.

É possível se aposentar sem nunca ter contribuído para o INSS?

A Previdência Social brasileira tem como característica fundamental ser um sistema contributivo, conforme estabelecido no artigo 201 da Constituição Federal. Isso significa que, em regra, para ter direito aos benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria, é necessário ter contribuído previamente para o sistema. Essa lógica é semelhante a um seguro: só tem direito à cobertura quem pagou o prêmio.

Portanto, a resposta direta à pergunta é: não, não é possível obter uma aposentadoria por idade tradicional sem nunca ter contribuído para o INSS. A aposentadoria por idade exige, além da idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), um tempo mínimo de contribuição de 15 anos (180 contribuições mensais) para segurados que se filiaram ao sistema até 13/11/2019, e 15 anos para mulheres e 20 anos para homens para novos segurados.

No entanto, existem situações específicas em que pessoas que aparentemente nunca contribuíram podem ter direito a benefícios previdenciários, e há também alternativas assistenciais para quem realmente não possui contribuições. Vamos explorar essas possibilidades a seguir.

Exceções para quem aparentemente nunca contribuiu

Existem casos em que o trabalhador pode não ter realizado diretamente as contribuições, mas ainda assim ter direito à aposentadoria. Isso ocorre quando a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições era de terceiros, como:

  • Empregados com carteira assinada: O empregador é responsável por recolher as contribuições do empregado. Se o empregador não cumpriu essa obrigação, o trabalhador não pode ser prejudicado, desde que comprove o vínculo empregatício.
  • Empregados domésticos: O empregador doméstico tem a obrigação de recolher as contribuições. Se isso não ocorreu, o trabalhador pode comprovar o vínculo e ter o período reconhecido.
  • Trabalhadores avulsos: O sindicato ou órgão gestor de mão de obra é responsável pelo recolhimento das contribuições.
  • Prestadores de serviço para empresas: Quando o serviço é prestado para pessoa jurídica, esta é obrigada a recolher a contribuição previdenciária do prestador.

Nesses casos, mesmo que o trabalhador nunca tenha feito contribuições diretamente, ele pode ter direito à aposentadoria se conseguir comprovar o período trabalhado, através de documentos como carteira de trabalho, contratos, recibos ou testemunhas.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) como alternativa

Para quem realmente nunca contribuiu para o INSS e não se enquadra nas exceções mencionadas, a principal alternativa é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/1993.

O BPC não é tecnicamente uma aposentadoria, mas um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

É importante destacar que o BPC:

  • Não exige contribuições prévias
  • Não gera direito a 13º salário
  • Não deixa pensão por morte
  • Precisa ser reavaliado a cada dois anos
  • Não pode ser acumulado com outros benefícios

Para ter direito ao BPC, além da idade mínima de 65 anos (para idosos), é necessário comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo, o que em 2025 corresponde a R$ 379,50 (considerando o salário mínimo de R$ 1.518,00).

Quem tem direito ao BPC para idosos sem contribuição ao INSS

O Benefício de Prestação Continuada é a principal alternativa para idosos que nunca contribuíram para o INSS. Vamos detalhar os requisitos e o processo para obtenção desse benefício.

O BPC está previsto no artigo 20 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS), que estabelece:

“O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”

Para ter direito ao BPC como idoso, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter 65 anos de idade ou mais
  • Possuir renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)
  • Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial
  • Comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica

É importante ressaltar que o BPC não é uma aposentadoria tradicional, mas uma alternativa assistencial para aquelas pessoas que, apesar de estarem em situação de vulnerabilidade e já terem atingido a idade mínima de 65 anos, não têm contribuições ao INSS.

Como calcular a renda familiar per capita para o BPC

O cálculo da renda familiar per capita é um dos pontos mais importantes para a concessão do BPC. Conforme a legislação, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.

Para calcular a renda familiar per capita, deve-se:

  1. Somar a renda bruta mensal de todos os membros da família que vivem sob o mesmo teto
  2. Dividir o valor total pelo número de pessoas da família

Para fins de concessão do BPC, considera-se família o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

É importante destacar que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 567985, o critério de 1/4 do salário mínimo não é absoluto, podendo ser flexibilizado em casos de comprovada vulnerabilidade socioeconômica, mesmo quando a renda familiar per capita supera esse limite.

Como solicitar o BPC para idosos

Para solicitar o BPC, o idoso deve seguir os seguintes passos:

  1. Inscrever-se no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município
  2. Reunir documentos pessoais (RG, CPF) e comprovantes de renda de todos os membros da família
  3. Solicitar o benefício através do portal ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS

Após a solicitação, o INSS realizará uma avaliação social para verificar a situação de vulnerabilidade do idoso e sua família. Se todos os requisitos forem atendidos, o benefício será concedido.

É importante manter os dados atualizados no CadÚnico, pois o BPC passa por revisões periódicas a cada dois anos para verificar se as condições que deram origem à concessão do benefício permanecem.

Segurados especiais: uma exceção para quem trabalhou na área rural

Os trabalhadores rurais, conhecidos como segurados especiais, representam uma importante exceção no sistema previdenciário brasileiro. Eles podem se aposentar mesmo sem ter contribuído diretamente para o INSS, desde que comprovem o exercício de atividade rural.

Conforme o artigo 11, inciso VII, da Lei nº 8.213/91, são considerados segurados especiais:

“a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

  1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;
  2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;
    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e
    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.”

Requisitos para aposentadoria por idade do trabalhador rural

Para os trabalhadores rurais (segurados especiais), os requisitos para a aposentadoria por idade são:

  • Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres (5 anos a menos que os trabalhadores urbanos)
  • Comprovação de atividade rural por um período mínimo de 15 anos (180 meses), mesmo que de forma descontínua

É importante destacar que o segurado especial não precisa comprovar o pagamento de contribuições, mas sim o efetivo exercício da atividade rural. Isso representa uma significativa vantagem em relação aos trabalhadores urbanos.

Como comprovar atividade rural para fins de aposentadoria

A comprovação da atividade rural é um dos pontos mais desafiadores para os segurados especiais. Conforme o artigo 106 da Lei nº 8.213/91, a comprovação do exercício de atividade rural pode ser feita através de:

  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
  • Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural
  • Comprovante de cadastro do INCRA
  • Bloco de notas do produtor rural
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural
  • Certidão do INSS de inscrição como segurado especial
  • Documentos que comprovem a ocupação de imóvel rural
  • Outros documentos que possam comprovar o exercício de atividade rural

É recomendável reunir o maior número possível de documentos, pois a análise do INSS costuma ser rigorosa. Em muitos casos, pode ser necessário recorrer à justiça para o reconhecimento do tempo de atividade rural.

Transformação do BPC em aposentadoria: é possível?

Muitos beneficiários do BPC se perguntam se é possível transformar esse benefício assistencial em uma aposentadoria. A resposta é: sim, é possível, mas não se trata de uma transformação automática, e sim da substituição de um benefício por outro, desde que cumpridos os requisitos necessários.

Para transformar o BPC em aposentadoria, é necessário que o beneficiário tenha contribuído para o INSS em algum momento de sua vida ou que comece a contribuir enquanto recebe o BPC, até atingir o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria.

O BPC/LOAS pode ser trocado por uma aposentadoria do INSS, mas desde que o beneficiário cumpra com os requisitos de uma aposentadoria, como por exemplo a aposentadoria por idade com 15 anos de contribuição, sendo 65 anos para homens e 62 anos para mulher, em 2025.

Vantagens de transformar o BPC em aposentadoria

A transformação do BPC em aposentadoria oferece diversas vantagens:

  • Direito ao 13º salário
  • Possibilidade de deixar pensão por morte para dependentes
  • Não necessidade de reavaliações periódicas
  • Maior facilidade para obtenção de empréstimos consignados
  • Possibilidade de acumular com outros benefícios em determinadas situações

Essas vantagens tornam a transformação do BPC em aposentadoria uma opção atrativa para muitos beneficiários, desde que seja possível cumprir os requisitos necessários.

Como contribuir para o INSS sendo beneficiário do BPC

Os beneficiários do BPC podem contribuir para o INSS como segurados facultativos, com o objetivo de futuramente se aposentar. As contribuições podem ser feitas nas seguintes modalidades:

  • Plano Normal: 20% sobre o valor escolhido (entre o salário mínimo e o teto do INSS)
  • Plano Simplificado: 11% sobre o salário mínimo
  • Plano de Baixa Renda: 5% sobre o salário mínimo (exclusivo para inscritos no CadÚnico)

É importante destacar que o Plano Simplificado e o Plano de Baixa Renda não dão direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas à aposentadoria por idade e outros benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade.

Para iniciar as contribuições, o beneficiário do BPC deve:

  1. Inscrever-se como segurado facultativo no INSS
  2. Emitir a Guia da Previdência Social (GPS) mensalmente
  3. Realizar os pagamentos regularmente até atingir o tempo necessário

Após cumprir o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e homens que se filiaram até 13/11/2019, ou 15 anos para mulheres e 20 anos para homens para novos segurados) e atingir a idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens), o beneficiário pode solicitar a aposentadoria.

Alternativas para quem não tem direito ao BPC nem à aposentadoria

Para pessoas que não têm direito ao BPC (por terem renda familiar per capita superior a 1/4 do salário mínimo) nem à aposentadoria (por não terem contribuído o suficiente), existem algumas alternativas a serem consideradas.

Existem alternativas e direitos específicos para pessoas que nunca contribuíram para o INSS, embora as opções sejam limitadas. Vamos explorar algumas possibilidades.

Programas sociais de transferência de renda

Além do BPC, existem outros programas sociais que podem oferecer algum suporte financeiro:

  • Bolsa Família: Destinado a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza
  • Auxílio Gás: Subsídio para compra de gás de cozinha para famílias de baixa renda
  • Tarifa Social de Energia Elétrica: Desconto na conta de luz para famílias de baixa renda

Esses programas não substituem uma aposentadoria, mas podem ajudar a complementar a renda familiar.

Iniciar contribuições ao INSS mesmo em idade avançada

Mesmo em idade avançada, iniciar contribuições ao INSS pode ser uma estratégia válida. Pessoas com mais de 60 anos ainda podem contribuir como segurados facultativos e, ao atingir a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição, solicitar a aposentadoria por idade.

Por exemplo, um homem de 60 anos que nunca contribuiu pode iniciar suas contribuições hoje e, aos 75 anos, tendo contribuído por 15 anos, solicitar a aposentadoria por idade. Embora seja um período longo, pode ser uma alternativa para quem tem expectativa de vida mais longa e deseja garantir uma renda mais estável no futuro.

Aposentadoria híbrida: combinando períodos urbanos e rurais

A aposentadoria híbrida, prevista no §3º do artigo 48 da Lei nº 8.213/91, permite somar períodos de trabalho rural e urbano para completar o tempo mínimo necessário para a aposentadoria por idade.

Essa modalidade pode ser uma alternativa interessante para pessoas que trabalharam parte da vida no campo e parte na cidade, mas não têm tempo suficiente em nenhuma das duas modalidades isoladamente.

Para a aposentadoria híbrida, são necessários:

  • Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (somando períodos rurais e urbanos)

É importante destacar que, para períodos rurais anteriores a 31/10/1991, não é necessário comprovar o recolhimento de contribuições, apenas o efetivo exercício da atividade rural.

Conclusão

A aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu com o INSS é um tema complexo e que gera muitas dúvidas. Como vimos, em regra, não é possível se aposentar sem ter contribuído para a Previdência Social, mas existem exceções importantes, como o caso dos segurados especiais (trabalhadores rurais) e situações em que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições era de terceiros.

Para quem realmente nunca contribuiu e não se enquadra nas exceções, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) representa a principal alternativa, garantindo um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Se você precisa de orientação personalizada sobre sua situação previdenciária, seja para verificar a possibilidade de aposentadoria mesmo sem contribuições aparentes, para solicitar o BPC ou para iniciar um planejamento previdenciário que garanta sua segurança consultando um advogado trabalhista e previdenciário.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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