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🚨 COMO SAIR DA EMPRESA RECEBENDO TODOS OS DIREITOS TRABALHISTAS? ✍️ TRÊS OPÇÕES LEGAIS!

A decisão de encerrar um vínculo empregatício é muitas vezes delicada e repleta de dúvidas, especialmente quanto aos direitos trabalhistas envolvidos. Muitos trabalhadores desejam sair de seus empregos atuais, mas temem perder benefícios importantes como o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Este artigo apresenta as três principais opções legais para quem deseja deixar o emprego preservando ao máximo seus direitos.

Pedido de Demissão: O Que Você Realmente Perde?

Quando um trabalhador decide sair voluntariamente de seu emprego, ele mantém alguns direitos fundamentais, mas abre mão de outros. É importante compreender exatamente o que está em jogo antes de tomar essa decisão.

Direitos mantidos no pedido de demissão:

Ao pedir demissão, você ainda tem direito a receber:

  • Saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês
  • Férias vencidas acrescidas do terço constitucional
  • Férias proporcionais ao tempo trabalhado no período aquisitivo
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano

Esses direitos estão assegurados pelo artigo 477 da CLT e permanecem garantidos independentemente do motivo da rescisão contratual.

Direitos perdidos no pedido de demissão:

Por outro lado, ao solicitar seu desligamento, você não terá direito a:

  • Saque do saldo do FGTS
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Seguro-desemprego
  • Aviso prévio indenizado

Além disso, surge a obrigação de cumprir o aviso prévio de 30 dias, a menos que o empregador opte por dispensá-lo. Caso não cumpra esse período, o valor correspondente pode ser descontado das suas verbas rescisórias.

Quando vale a pena pedir demissão:

Apesar das limitações, existem situações em que o pedido de demissão pode ser a melhor escolha:

  1. Quando você já tem outro emprego garantido (e não precisaria do seguro-desemprego)
  2. Quando o valor acumulado no FGTS é pequeno, tornando a multa de 40% menos significativa
  3. Quando questões de saúde mental ou qualidade de vida justificam uma saída imediata
  4. Quando você possui reservas financeiras suficientes para o período de transição

É fundamental realizar um cálculo preciso do impacto financeiro dessa decisão. Muitos trabalhadores superestimam o valor da multa do FGTS, sem considerar que ela incide apenas sobre o montante depositado durante aquele contrato específico.

Acordo Trabalhista: A Opção Intermediária

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) introduziu uma modalidade que oficializou um meio-termo entre o pedido de demissão e a demissão sem justa causa: o acordo entre empregador e empregado.

Como funciona o acordo na CLT:

O artigo 484-A da CLT estabelece que, por acordo entre empregador e empregado, o contrato pode ser extinto com as seguintes condições:

  • Pagamento de metade do aviso prévio (se indenizado)
  • Indenização de 20% sobre o saldo do FGTS (metade da multa regular)
  • Possibilidade de saque de 80% do saldo do FGTS
  • Pagamento integral das demais verbas trabalhistas (férias proporcionais, 13º proporcional, etc.)

O acordo representa um balanceamento de interesses: o empregador paga menos do que pagaria em uma demissão sem justa causa, e o empregado, embora não receba todos os benefícios, tem acesso a parte do FGTS e mantém outros direitos importantes.

Vantagens e limitações do acordo:

VantagensLimitações
Acesso a 80% do FGTSSem direito ao seguro-desemprego
Recebimento de 20% de multa do FGTSMetade do valor do aviso prévio
Manutenção das demais verbas rescisóriasNecessidade de concordância do empregador
Saída negociada que preserva referências profissionaisMenos vantajoso financeiramente que a rescisão indireta

Na prática, muitas empresas resistem a essa modalidade por receio de precedentes ou por preferirem uma separação mais definitiva. Por isso, esse tipo de acordo nem sempre é fácil de ser negociado.

Cuidado com acordos informais:

É importante alertar sobre uma prática infelizmente comum no mercado de trabalho: o “acordo por fora”, em que a empresa formalmente demite o funcionário sem justa causa, permitindo acesso ao seguro-desemprego e FGTS integral, mas com a condição de que parte desses valores seja devolvida ao empregador.

Esta prática configura fraude trabalhista e previdenciária, podendo resultar em:

  • Devolução integral do seguro-desemprego indevidamente recebido
  • Multas administrativas para ambas as partes
  • Processos criminais por falsidade ideológica
  • Impossibilidade de receber o benefício no futuro

Os sistemas de controle governamentais têm se tornado cada vez mais eficientes na detecção dessas fraudes através do cruzamento de dados, aumentando significativamente o risco para os envolvidos.

Rescisão Indireta: Quando o Empregado “Demite” o Empregador

A opção menos conhecida, mas potencialmente mais vantajosa para o trabalhador que deseja sair da empresa mantendo todos os seus direitos, é a rescisão indireta. Esta modalidade permite ao empregado garantir todos os seus direitos trabalhistas diante de irregularidades cometidas pelo empregador.

O que é a rescisão indireta:

A rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, é uma forma especial de término do contrato de trabalho em que o empregado solicita a extinção do vínculo empregatício por justa causa do empregador. É, essencialmente, uma “justa causa ao contrário”, onde quem comete a falta grave é o empregador, não o empregado.

Quando reconhecida pela Justiça do Trabalho, essa modalidade garante ao trabalhador todos os direitos de uma demissão sem justa causa, mesmo tendo sido ele quem tomou a iniciativa do desligamento.

Situações que justificam a rescisão indireta:

O artigo 483 da CLT enumera as hipóteses que fundamentam um pedido de rescisão indireta:

“Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.”

Na prática jurídica, os tribunais tendem a reconhecer a rescisão indireta principalmente nas seguintes situações:

  • Atraso reiterado no pagamento de salários
  • Não recolhimento do FGTS por períodos prolongados
  • Não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI)
  • Assédio moral comprovado
  • Desvio significativo e prolongado de função
  • Submissão a condições degradantes ou perigosas de trabalho
  • Não pagamento de horas extras ou adicionais devidos

É importante destacar que os tribunais exigem que as faltas sejam graves e reiteradas, tornando insustentável a continuidade da relação de trabalho. Pequenos descumprimentos contratuais ou situações isoladas geralmente não são suficientes para justificar a rescisão indireta.

Procedimento para solicitar a rescisão indireta:

O caminho para obter a rescisão indireta passa necessariamente pela Justiça do Trabalho e envolve alguns passos importantes:

  1. Documentação das irregularidades – Reunir provas consistentes das faltas cometidas pelo empregador (e-mails, recibos, testemunhas, gravações legalmente obtidas)
  2. Consulta a um advogado especializado – É fundamental buscar orientação jurídica para avaliar se o caso realmente se enquadra nas hipóteses legais
  3. Ajuizamento da reclamação trabalhista – O pedido é formalizado através de uma ação na Justiça do Trabalho
  4. Decisão sobre a continuidade do trabalho – Este é um ponto controverso:
  5. Julgamento – O juiz analisará as provas apresentadas e decidirá se reconhece ou não a rescisão indireta

É importante ter ciência que, caso o pedido seja julgado improcedente, a saída do empregado poderá ser considerada como pedido de demissão comum, com todas as consequências legais dessa modalidade.

Direitos garantidos na rescisão indireta:

Quando reconhecida pela Justiça, a rescisão indireta garante ao trabalhador:

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Férias proporcionais e vencidas + 1/3 constitucional
  • 13º salário proporcional
  • Liberação do FGTS com multa de 40%
  • Seguro-desemprego (desde que cumpridos os requisitos)
  • Saldo de salário

Além dessas verbas rescisórias, dependendo da natureza e gravidade das faltas cometidas pelo empregador, o trabalhador pode ter direito a indenizações por danos morais, especialmente em casos de assédio moral, discriminação ou condições degradantes.

Comparativo Entre as Três Opções

Para facilitar a compreensão das modalidades de encerramento do contrato de trabalho e seus respectivos direitos, apresentamos o seguinte comparativo:

Direito TrabalhistaPedido de DemissãoAcordo (Art. 484-A)Rescisão Indireta
Saque do FGTSNão80% do saldo100% do saldo
Multa do FGTSNão20%40%
Seguro-desempregoNãoNãoSim
Aviso prévioDeve cumprirMetade (se indenizado)Recebe integralmente
Férias + 1/3SimSimSim
13º proporcionalSimSimSim
Saldo de salárioSimSimSim
ComplexidadeSimplesMédiaAlta (judicial)
Tempo para recebimentoImediatoImediatoApós decisão judicial

Como se pode observar, do ponto de vista estritamente financeiro, a rescisão indireta é a opção mais vantajosa para o trabalhador. No entanto, exige a comprovação de faltas graves por parte do empregador e passa necessariamente por um processo judicial, que pode ser demorado e incerto.

Documentação e Provas Para Rescisão Indireta

Se você está considerando solicitar uma rescisão indireta devido a mecanismos legais para quando o empregador comete faltas graves, é fundamental reunir provas consistentes que demonstrem as irregularidades alegadas:

Para atrasos ou falta de pagamento:

  • Contracheques e comprovantes bancários que evidenciem os atrasos
  • Comunicações formais solicitando regularização
  • Extrato do FGTS demonstrando a ausência de depósitos
  • Testemunhas que possam confirmar a situação

Para assédio moral:

  • Registro detalhado de incidentes com datas, horários e testemunhas
  • Mensagens, e-mails ou outras comunicações com conteúdo abusivo
  • Atestados médicos e psicológicos que relacionem problemas de saúde ao ambiente de trabalho
  • Depoimentos de testemunhas que presenciaram as situações

Para problemas de segurança no trabalho:

  • Registros fotográficos de condições inseguras (respeitando restrições internas)
  • Solicitações formais de EPIs não atendidas
  • Comunicações de acidentes de trabalho (CATs)
  • Laudos técnicos que comprovem a insalubridade ou periculosidade não compensada

Para desvio de função:

  • Descrição formal do cargo para o qual foi contratado
  • Evidências das atividades efetivamente desempenhadas
  • Comparativo salarial com profissionais que exercem as mesmas funções
  • Comunicações solicitando adequação da função ou da remuneração

A qualidade e consistência dessas provas são determinantes para o sucesso de uma ação de rescisão indireta. É recomendável organizar essa documentação cronologicamente e mantê-la em local seguro, fora do ambiente de trabalho.

A Importância da Assessoria Jurídica Especializada

A decisão sobre como encerrar um vínculo empregatício tem implicações que vão muito além do momento presente, podendo afetar suas finanças pessoais, seu histórico profissional e até mesmo sua elegibilidade para benefícios futuros.

A assessoria jurídica especializada é particularmente crucial nos casos de rescisão indireta, mas pode ser valiosa em todas as modalidades de desligamento. Um advogado trabalhista poderá:

  1. Avaliar a real viabilidade de um pedido de rescisão indireta com base nas provas disponíveis
  2. Orientar sobre a forma adequada de documentar irregularidades
  3. Calcular precisamente os valores envolvidos em cada tipo de rescisão
  4. Informar sobre as particularidades da jurisprudência local
  5. Representar seus interesses em eventuais negociações com o empregador
  6. Conduzir o processo judicial com estratégias adequadas às circunstâncias específicas

Cada tribunal regional possui suas próprias tendências e entendimentos sobre os requisitos para caracterização da rescisão indireta, o que torna o conhecimento especializado ainda mais valioso.

Quando se trata de rescisão indireta, a orientação jurídica não é apenas recomendável – é praticamente indispensável, dadas as complexidades técnicas e as particularidades jurisprudenciais que envolvem esse tipo de ação.

Considerações Finais Para Casos Especiais

Algumas categorias de trabalhadores possuem garantias adicionais que devem ser consideradas antes de qualquer decisão de desligamento, o que pode influenciar significativamente a estratégia a ser adotada:

Trabalhadores com estabilidade provisória:

  • Gestantes (até 5 meses após o parto)
  • Membros da CIPA (até um ano após o fim do mandato)
  • Dirigentes sindicais (durante o mandato e até um ano após)
  • Acidentados com afastamento superior a 15 dias (12 meses após o retorno)
  • Empregados em véspera de aposentadoria (conforme convenção coletiva)

Trabalhadores com condições especiais:

  • Portadores de doenças graves
  • Vítimas de discriminação
  • Denunciantes de irregularidades (whistleblowers)

Para esses grupos, a decisão de sair do emprego deve ser ainda mais cuidadosa, pois a estabilidade pode representar uma proteção significativa que não deve ser descartada sem análise profunda das consequências financeiras e legais de cada tipo de desligamento.

Conclusão

Sair do emprego preservando seus direitos trabalhistas requer conhecimento, planejamento e, muitas vezes, assistência jurídica especializada. Cada uma das três opções apresentadas – pedido de demissão, acordo trabalhista e rescisão indireta – possui vantagens, desvantagens e requisitos específicos que devem ser analisados à luz da sua situação particular.

Se você enfrenta dificuldades no seu ambiente de trabalho ou planeja um desligamento, converse com um advogado trabalhista que poderá orientá-lo sobre a melhor estratégia para sua situação específica, garantindo que seus direitos sejam integralmente respeitados durante esse momento de transição profissional. A informação correta e o planejamento adequado podem fazer toda a diferença entre um desligamento problemático e uma transição tranquila para um novo capítulo em sua carreira.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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