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Autista Aposenta? A Partir de Qual Grau?

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é reconhecido legalmente como uma condição que pode garantir direitos previdenciários específicos no Brasil. Muitas famílias e pessoas diagnosticadas com autismo têm dúvidas sobre a possibilidade de aposentadoria, os requisitos necessários e como o grau do transtorno influencia na concessão desse benefício. Neste artigo, vamos esclarecer todos esses pontos, analisando a legislação vigente e os caminhos disponíveis para garantir os direitos previdenciários das pessoas com TEA.

O Reconhecimento Legal do Autismo como Deficiência

O autismo é legalmente reconhecido como uma deficiência no Brasil, o que abre portas para diversos direitos previdenciários. A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, estabelece em seu artigo 1º, parágrafo 2º, que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”. Esta definição é fundamental para compreendermos os direitos previdenciários das pessoas com TEA.

Este reconhecimento legal permite que pessoas com autismo tenham acesso a benefícios específicos do INSS, incluindo modalidades de aposentadoria com requisitos diferenciados. A classificação como pessoa com deficiência (PcD) é o primeiro passo para garantir o acesso a esses direitos, independentemente do grau do transtorno.

É importante destacar que o autismo apresenta diferentes níveis de comprometimento, tradicionalmente classificados como leve (nível 1), moderado (nível 2) e severo (nível 3). Cada nível pode influenciar diretamente nos direitos previdenciários da pessoa, especialmente quando as avaliações médicas e sociais determinam o impacto do transtorno na vida cotidiana e na capacidade laboral.

Classificação dos Graus de Autismo e Impacto Previdenciário

A classificação do grau de autismo é realizada por profissionais especializados e considera diversos aspectos do funcionamento da pessoa. Para fins previdenciários, essa classificação é fundamental, pois influencia diretamente nos requisitos necessários para a concessão de benefícios.

O autismo nível 1 (leve) caracteriza-se por dificuldades na comunicação social e padrões restritos de comportamento, mas com necessidade de pouco suporte. No nível 2 (moderado), há déficits mais acentuados na comunicação social e comportamentos repetitivos mais evidentes, exigindo suporte substancial. Já o nível 3 (severo) apresenta déficits graves na comunicação social e comportamentos restritivos/repetitivos que prejudicam significativamente o funcionamento, demandando suporte muito substancial.

Para o INSS, essa classificação será traduzida em graus de deficiência (leve, moderada ou grave), que determinarão os requisitos específicos para aposentadoria. A avaliação é realizada por meio de perícia médica e social, que analisa o impacto do autismo na vida da pessoa, considerando aspectos como independência, socialização e capacidade laboral.

Legislação Aplicável aos Direitos Previdenciários do Autista

Além da Lei Berenice Piana, outras legislações são fundamentais para garantir os direitos previdenciários das pessoas com autismo. A Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência, estabelecendo critérios diferenciados de tempo de contribuição e idade.

O Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social) também traz disposições importantes sobre os benefícios previdenciários para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA. Em seu artigo 70-A, o decreto estabelece os critérios para avaliação da deficiência, que deve ser realizada por perícia própria do INSS.

A Constituição Federal, em seu artigo 201, também garante a proteção previdenciária aos trabalhadores, incluindo aqueles com deficiência, estabelecendo a base para os direitos específicos concedidos às pessoas com autismo.

Modalidades de Aposentadoria para Pessoas com Autismo

As pessoas com autismo podem ter acesso a diferentes modalidades de aposentadoria, dependendo de sua situação específica. Vamos analisar cada uma delas, seus requisitos e particularidades.

A primeira modalidade é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, que permite a redução do tempo de contribuição de acordo com o grau da deficiência. A segunda é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, que estabelece uma idade mínima reduzida em comparação com a aposentadoria comum. Há ainda a possibilidade de Aposentadoria por Invalidez, nos casos em que o autismo impossibilita completamente o trabalho.

Cada uma dessas modalidades possui requisitos específicos e é importante entender qual delas se aplica melhor a cada caso. A escolha da modalidade mais adequada depende de diversos fatores, como o grau do autismo, a idade do segurado e seu histórico de contribuições.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição é uma das principais opções para pessoas com autismo que conseguem trabalhar, mas enfrentam limitações devido ao transtorno. Esta modalidade permite a redução do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria, de acordo com o grau da deficiência.

Os requisitos variam conforme o sexo e o grau da deficiência, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 142/2013:

Grau da DeficiênciaHomensMulheres
Grave25 anos de contribuição20 anos de contribuição
Moderada29 anos de contribuição24 anos de contribuição
Leve33 anos de contribuição28 anos de contribuição

Para ter direito a essa modalidade, é necessário comprovar a deficiência durante todo o período de contribuição. A comprovação é feita por meio de perícia médica e social realizada pelo INSS, que avaliará o impacto do autismo na vida do segurado.

É importante destacar que, quanto mais grave for o grau da deficiência, menor será o tempo de contribuição exigido. Isso reconhece as maiores dificuldades enfrentadas por pessoas com comprometimentos mais severos.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade é outra opção importante para pessoas com autismo. Esta modalidade estabelece uma idade mínima reduzida em comparação com a aposentadoria comum, além de exigir um tempo mínimo de contribuição.

De acordo com a Lei Complementar nº 142/2013, os requisitos para esta modalidade são:

  • Para mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição
  • Para homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição

Além disso, é necessário comprovar a deficiência durante todo o período de contribuição, por meio de perícia médica e social realizada pelo INSS. Esta modalidade não diferencia os requisitos de acordo com o grau da deficiência, sendo os mesmos para deficiências leves, moderadas ou graves.

A principal vantagem desta modalidade é a redução de 5 anos na idade mínima em comparação com a aposentadoria comum, que atualmente exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Isso reconhece as dificuldades adicionais enfrentadas por pessoas com deficiência ao longo da vida laboral.

Aposentadoria por Invalidez para Pessoas com Autismo

A Aposentadoria por Invalidez é uma opção para pessoas com autismo que estão completamente incapacitadas para o trabalho. Esta modalidade é concedida quando o autismo, geralmente de grau severo, impossibilita a pessoa de exercer qualquer atividade laboral.

Para ter direito a este benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou em período de graça)
  • Carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de doenças graves especificadas em lei)
  • Incapacidade total e permanente para o trabalho, comprovada por perícia médica do INSS

É importante destacar que a Aposentadoria por Invalidez pode ser concedida a pessoas com autismo de qualquer grau, desde que comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho. O que determina a concessão do benefício não é apenas o diagnóstico, mas o impacto do transtorno na capacidade laboral da pessoa.

Como Comprovar o Autismo para Fins Previdenciários

A comprovação do autismo para fins previdenciários é um passo fundamental para garantir o acesso aos benefícios. Esta comprovação envolve documentação médica detalhada e avaliações específicas realizadas pelo INSS.

O diagnóstico de autismo deve ser realizado por profissionais especializados, como psiquiatras, neurologistas ou equipes multidisciplinares. Este diagnóstico deve ser documentado em laudos e relatórios médicos detalhados, que serão apresentados ao INSS no momento do requerimento do benefício.

Além da documentação médica, o INSS realizará uma avaliação própria, composta por perícia médica e avaliação social. Esta avaliação biopsicossocial visa determinar o grau da deficiência e seu impacto na vida da pessoa, considerando aspectos como independência, socialização e capacidade laboral.

Documentação Necessária para Comprovar o Autismo

Para comprovar o autismo junto ao INSS, é necessário reunir uma documentação completa e detalhada. Os principais documentos necessários são:

  • Laudo médico detalhado, emitido por especialista (psiquiatra, neurologista ou neuropediatra), contendo o diagnóstico de TEA, com CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Relatórios de outros profissionais que acompanham a pessoa (psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais)
  • Histórico de tratamentos realizados
  • Exames complementares, quando disponíveis
  • Relatórios escolares ou profissionais, que demonstrem o impacto do autismo na vida da pessoa

É fundamental que estes documentos sejam detalhados e específicos, descrevendo as características do autismo apresentadas pela pessoa e como elas impactam sua vida cotidiana e capacidade laboral. Quanto mais completa for a documentação, maiores são as chances de reconhecimento do direito ao benefício.

Perícia Médica e Avaliação Social do INSS

Após a apresentação da documentação, o INSS realizará uma avaliação biopsicossocial, composta por perícia médica e avaliação social. Esta avaliação é fundamental para determinar o grau da deficiência e seu impacto na vida da pessoa.

A perícia médica avaliará os aspectos clínicos do autismo, considerando o diagnóstico, os tratamentos realizados e as limitações funcionais decorrentes do transtorno. Já a avaliação social analisará o impacto do autismo na vida cotidiana da pessoa, considerando aspectos como independência, socialização, educação e trabalho.

O resultado dessas avaliações determinará se a pessoa tem direito ao benefício solicitado e, no caso da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, qual o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).

É importante destacar que a avaliação do INSS pode resultar em uma classificação diferente daquela apresentada nos laudos médicos particulares, pois utiliza critérios específicos estabelecidos para fins previdenciários.

Valor da Aposentadoria para Pessoas com Autismo

O valor da aposentadoria para pessoas com autismo varia de acordo com a modalidade do benefício e a data de cumprimento dos requisitos. As regras de cálculo foram alteradas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), sendo diferentes para quem cumpriu os requisitos antes ou depois de 13/11/2019.

Para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, o valor do benefício corresponde a 100% da média dos salários de contribuição para quem cumpriu os requisitos antes da Reforma. Para quem cumpriu os requisitos após a Reforma, o valor corresponde a 60% da média, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

Já para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, o valor corresponde a 70% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição, para quem cumpriu os requisitos antes da Reforma. Para quem cumpriu os requisitos após a Reforma, aplica-se a mesma regra da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Cálculo do Benefício Antes e Depois da Reforma da Previdência

As regras de cálculo do benefício variam de acordo com a data em que os requisitos foram cumpridos. Vamos analisar as diferenças:

Para quem cumpriu os requisitos até 12/11/2019:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição: 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade: 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 100%

Para quem cumpriu os requisitos a partir de 13/11/2019:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição: 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres)
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade: mesma regra da Aposentadoria por Tempo de Contribuição

É importante destacar que, em ambos os casos, o valor do benefício está limitado ao teto do INSS, que em 2025 é de R$ 7.786,02.

Adicionais e Benefícios Complementares

Além do valor básico da aposentadoria, pessoas com autismo podem ter direito a adicionais e benefícios complementares, dependendo de sua situação específica.

Um exemplo é o adicional de 25% sobre o valor da Aposentadoria por Invalidez, concedido quando o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa. Este adicional pode ser aplicável a pessoas com autismo severo que necessitam de cuidados constantes.

Outro benefício complementar é a isenção de Imposto de Renda sobre os valores da aposentadoria, quando o autismo estiver associado a condições específicas previstas na legislação tributária, como doenças mentais que geram alienação mental.

É importante consultar um advogado especializado para verificar a possibilidade de acesso a esses adicionais e benefícios complementares, pois eles podem aumentar significativamente o valor final recebido pelo segurado.

Benefício de Prestação Continuada (BPC) para Autistas

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma alternativa importante para pessoas com autismo que não possuem contribuições suficientes para se aposentar. Este benefício assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito ao BPC, a pessoa com autismo deve atender aos seguintes requisitos:

  • Comprovar a deficiência por meio de avaliação médica e social realizada pelo INSS
  • Possuir renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (critério principal) ou demonstrar vulnerabilidade socioeconômica mesmo com renda superior a esse limite (critérios complementares)
  • Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial

É importante destacar que o BPC não é uma aposentadoria, mas um benefício assistencial. Isso significa que ele não gera direito a 13º salário e não deixa pensão por morte. Além disso, é necessário realizar uma reavaliação a cada dois anos para verificar se os requisitos continuam sendo atendidos.

Diferenças entre BPC e Aposentadoria para Autistas

Existem diferenças significativas entre o BPC e a aposentadoria para pessoas com autismo. As principais são:

  • Natureza do benefício: O BPC é um benefício assistencial, enquanto a aposentadoria é um benefício previdenciário
  • Contribuições: O BPC não exige contribuições prévias, enquanto a aposentadoria requer um tempo mínimo de contribuição
  • Critério de renda: O BPC considera a renda familiar per capita, enquanto a aposentadoria não possui esse critério
  • Valor do benefício: O BPC é sempre equivalente a um salário mínimo, enquanto a aposentadoria pode ter valor superior, dependendo das contribuições realizadas
  • Benefícios adicionais: O BPC não gera direito a 13º salário nem deixa pensão por morte, enquanto a aposentadoria garante esses direitos

É fundamental analisar cada caso específico para determinar qual benefício é mais vantajoso para a pessoa com autismo. Em alguns casos, pode ser mais interessante solicitar inicialmente o BPC e, posteriormente, buscar a aposentadoria, quando houver contribuições suficientes.

Quando Optar pelo BPC ao Invés da Aposentadoria

Existem situações em que pode ser mais vantajoso optar pelo BPC ao invés da aposentadoria. Algumas delas são:

  • Quando a pessoa com autismo não possui contribuições suficientes para se aposentar
  • Quando a renda familiar é muito baixa e há necessidade imediata de um benefício
  • Quando a pessoa é jovem e ainda não atingiu a idade mínima para aposentadoria
  • Quando o valor estimado da aposentadoria seria próximo ou igual ao salário mínimo

É importante lembrar que o BPC pode ser solicitado a qualquer momento, inclusive por crianças e adolescentes com autismo, desde que atendidos os critérios de renda familiar. Já a aposentadoria só pode ser solicitada após o cumprimento dos requisitos de idade e tempo de contribuição.

A decisão entre solicitar o BPC ou buscar a aposentadoria deve ser tomada com base na análise detalhada de cada caso, considerando fatores como idade, histórico de contribuições, grau do autismo e situação financeira familiar. É recomendável consultar um advogado especializado para avaliar a melhor estratégia.

Processo de Solicitação da Aposentadoria para Pessoas com Autismo

O processo de solicitação da aposentadoria para pessoas com autismo envolve diversas etapas e requer atenção especial à documentação e aos procedimentos. Vamos analisar como funciona esse processo e quais são os principais desafios enfrentados.

A solicitação pode ser realizada pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente nas agências do INSS, mediante agendamento prévio. É recomendável reunir toda a documentação necessária antes de iniciar o processo, para evitar atrasos e negativas.

Após a solicitação, o segurado será convocado para realizar a perícia médica e a avaliação social, que determinarão o grau da deficiência e o direito ao benefício. É fundamental comparecer a essas avaliações com toda a documentação médica atualizada.

O processo de análise pelo INSS pode levar alguns meses, dependendo da complexidade do caso e da demanda da agência responsável. Durante esse período, é importante acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Passo a Passo para Solicitar a Aposentadoria

Para solicitar a aposentadoria para pessoa com autismo, siga estes passos:

  1. Reúna a documentação necessária:
    • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)
    • Documentação médica comprovando o autismo
    • Carteira de trabalho e outros comprovantes de contribuição
    • Documentos específicos para cada tipo de aposentadoria
  2. Faça o requerimento:
    • Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo)
    • Clique em “Novo Pedido”
    • Pesquise pelo serviço desejado (Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição ou por Idade)
    • Siga as instruções e preencha os dados solicitados
    • Anexe os documentos necessários
  3. Acompanhe o agendamento das perícias:
    • O INSS agendará a perícia médica e a avaliação social
    • Verifique as datas pelo Meu INSS ou pelo telefone 135
    • Compareça às avaliações com toda a documentação médica
  4. Acompanhe a análise do pedido:
    • Verifique regularmente o status do seu pedido pelo Meu INSS
    • Se necessário, apresente documentos complementares solicitados pelo INSS
    • Aguarde a decisão final
  5. Em caso de concessão:
    • Verifique a carta de concessão com informações sobre o benefício
    • Confira se o valor está correto
    • Acompanhe o pagamento pelo Meu INSS ou pelo banco

É importante destacar que o processo pode variar de acordo com a situação específica de cada pessoa e com as particularidades de cada agência do INSS.

Principais Desafios e Como Superá-los

O processo de solicitação da aposentadoria para pessoas com autismo pode enfrentar diversos desafios. Vamos analisar os principais e como superá-los:

  1. Comprovação do diagnóstico:
    • Desafio: O INSS pode questionar o diagnóstico de autismo, especialmente em casos leves ou de diagnóstico tardio.
    • Solução: Apresente laudos detalhados, emitidos por especialistas reconhecidos, com histórico de tratamentos e acompanhamentos.
  2. Determinação do grau da deficiência:
    • Desafio: O INSS pode classificar o grau da deficiência de forma diferente da esperada, impactando os requisitos para aposentadoria.
    • Solução: Apresente documentação detalhada sobre o impacto do autismo na vida cotidiana e na capacidade laboral, incluindo relatórios de diversos profissionais.
  3. Comprovação do tempo de contribuição com deficiência:
    • Desafio: Comprovar que o autismo existia durante todo o período contributivo, especialmente em casos de diagnóstico tardio.
    • Solução: Reúna documentos históricos que demonstrem características do autismo ao longo da vida, como relatórios escolares, médicos e depoimentos de familiares.
  4. Negativa do benefício:
    • Desafio: O INSS pode negar o benefício, mesmo com documentação completa.
    • Solução: Apresente recurso administrativo dentro do prazo, com argumentação técnica e jurídica adequada, preferencialmente com auxílio de um advogado especializado.
  5. Demora na análise:
    • Desafio: O processo pode demorar vários meses, gerando insegurança financeira.
    • Solução: Acompanhe regularmente o andamento e, se necessário, busque a via judicial para agilizar a análise.

É fundamental contar com orientação jurídica especializada para enfrentar esses desafios, aumentando as chances de sucesso na concessão do benefício.

Direitos Trabalhistas das Pessoas com Autismo

Além dos direitos previdenciários, as pessoas com autismo também possuem direitos trabalhistas específicos, que podem impactar sua vida profissional e, consequentemente, sua aposentadoria. Vamos analisar esses direitos e como eles se relacionam com a previdência social.

A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 93, estabelece a obrigatoriedade de as empresas com 100 ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência. Esta cota varia de 2% a 5%, dependendo do número total de empregados.

Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) garante diversos direitos às pessoas com deficiência no ambiente de trabalho, como adaptações razoáveis, acessibilidade e não discriminação.

Esses direitos trabalhistas são fundamentais para garantir a inserção das pessoas com autismo no mercado de trabalho formal, permitindo que elas contribuam para a previdência social e, futuramente, tenham acesso à aposentadoria.

Cotas para Pessoas com Deficiência e Inclusão no Mercado de Trabalho

A política de cotas para pessoas com deficiência é uma importante ferramenta de inclusão no mercado de trabalho. As empresas com 100 ou mais empregados devem preencher uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência, incluindo aquelas com autismo, nas seguintes proporções:

  • De 100 a 200 empregados: 2%
  • De 201 a 500 empregados: 3%
  • De 501 a 1.000 empregados: 4%
  • Mais de 1.000 empregados: 5%

Para as pessoas com autismo, essa política representa uma oportunidade de inserção no mercado formal de trabalho, permitindo o acesso a direitos trabalhistas e previdenciários. No entanto, é importante que as empresas ofereçam condições adequadas de trabalho, considerando as particularidades do autismo.

Algumas adaptações que podem ser necessárias incluem:

  • Ambiente de trabalho com baixa estimulação sensorial
  • Instruções claras e objetivas
  • Rotina previsível
  • Flexibilidade de horários
  • Suporte de profissionais especializados

Essas adaptações são fundamentais para garantir que a pessoa com autismo possa desempenhar suas funções de forma adequada e permanecer no emprego, contribuindo para a previdência social e construindo seu caminho para a aposentadoria.

Impacto do Trabalho na Aposentadoria da Pessoa com Autismo

O trabalho formal tem um impacto direto na aposentadoria da pessoa com autismo, pois permite a realização de contribuições para a previdência social. Essas contribuições são fundamentais para o acesso às modalidades de aposentadoria que exigem tempo de contribuição.

Para pessoas com autismo que conseguem trabalhar, mesmo que com adaptações, é importante manter a regularidade nas contribuições previdenciárias, seja como empregado formal, autônomo ou contribuinte individual. Cada contribuição mensal conta para o tempo necessário para a aposentadoria.

É importante destacar que, para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, é necessário comprovar a deficiência durante todo o período contributivo. Isso significa que a pessoa deve manter atualizada sua documentação médica, mesmo enquanto está trabalhando.

Além disso, o valor da aposentadoria será calculado com base nos salários de contribuição. Portanto, quanto maiores forem os salários recebidos durante a vida laboral, maior será o valor da aposentadoria, respeitando o teto do INSS.

Conclusão

A legislação brasileira reconhece o autismo como uma deficiência e garante direitos previdenciários específicos às pessoas com TEA. Dependendo do grau do transtorno e da situação individual, é possível acessar diferentes modalidades de aposentadoria, com requisitos reduzidos em comparação com as regras gerais. O BPC também se apresenta como uma alternativa importante para quem não possui contribuições suficientes.

Para garantir o acesso a esses direitos, é fundamental reunir documentação médica detalhada, compreender os requisitos específicos de cada benefício e, se necessário, buscar orientação jurídica especializada para navegar pelo complexo sistema previdenciário brasileiro e garantir que todos os direitos sejam respeitados, especialmente considerando as particularidades de cada caso de autismo e as constantes mudanças na legislação previdenciária. Com o planejamento adequado e o conhecimento dos direitos, é possível garantir segurança financeira e qualidade de vida para as pessoas com autismo.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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